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materia nº 28/1974

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 1974
Date 1974-11-25
EmentaConcede abono provisório aos Servidores Municipais.
native_id9521

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-26 Aprovado — 1° Discussão em 02 de Dezembro de 1974. (Aprovado) 2° Discussão em 02 de Dezembro de 1974. (aprovado) Decisão Final: Aprovado por unanimidade com impedimento dos vereadores Fénelon e João Carneiro de acordo com o Art. 47° da Lei Orgânica Municipal. Sancionado em 05 de Dezembro de 1974. Publicado no Diário Oficial do Estado em 05/12/1974. Boletim Oficial N°183. Observações: Dispensado o interstício para a segunda discussão a requerimento do Vereador José Maria Tank.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 6

opera Municipal da Lapa .
Concede abono provisório aos servidores municivais e dé
outras providências,
A CANARA MUNICIPAL DA IAPA , Estado do Terand, ATROVAse
Lie. Teca concedido ao funcionalismo público municipal, a partir de
1º dezembro do corrente, um abono provisózio de 10%(dcz vor cento), so
bre, seus vencimentos mensais,
Axta 2º = O referido abono provisório ingidir4, tombém e na mesma percens
tagem, sobre os vencimentos dos Carços de Provimento em Conissão e Pun-/
ções Gatificadas, bem como sobre os proventos de avosentadorias e pensões
vagas velo Nunicfpios
Aria 3º = O abono provisório de que bate o Art, 1º, será concedido até fes
vertéro do 1975,
áxciia 4º « No mes de março de 1975 o abono provisório será incorporado /
aos vencimentos do funcionslismo público municipal e aos dos citados nof
artigof 2º e mais o percentual que o Covermo da República concederá ao
funcionalfsmo público federal,
dia e Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 1974,
revogados as disvosições em contrério,
sala das Sessões da C?mara Municipal da Inpa, em 02 de dezembro
de 1974
Dr, Nelson Accioly Caldezeti Aderir Gonçalves
Presidente 1º Secretiírio
Grofeitura Manccipado A Lapa
Dad
Estado de eraná
0£. nº 504/74,
Lapa, 25 de novembro de 1974 '
Senhor Presidente:
Anexo ao presente, para apreciação e poste:ior aprovação dessa
”
fa . = . . a . .
Egrégia Câmara, encaminho a V.Ex? o Projeto de Lei nº 028/74 cor a necessária Justi
ficativa, referente a concessão de abono provisório ao funcionalismo municipale
ào ensejo, rencto a V.Exº os meus smotestagho estima e dis -
/
tinta consideração.
Exmo. STe
Dr. NELSON ACCIOLY CALDERARI
DD, Fresidente da Câmara Mynicipal
NESTA
CARCAA MUNICIPAL
LADA PR
befeiturra Manicipal à ida Lapa
E ade A ane
PROJETO DE LEI Nº 028
” Ed A +
Súmula: Concede abono provisorío aos servidores muni=
. 2 [d . .
cipais e da ouiras preridências.—
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Pareã, decretou e eu, Prefeito Ku-
nicipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido ao funcionalismo público municipal, a partir de
1º de dezembro do corrente ano, uz abono provisório de 10% (de: por cento), sobre seus
vencimentos mensais.
int, 28 - O referido abono provisório incidirá, tunbêm e na nesna percen-
tagem, sobre os vencimentos dos Cargos de Provimento em Sorissiãio o de i'unções Gratifi-
caldas, vem como sobre os proventos de aposentadorias e pensões pagas pelo Hunicípios,
Arte 3º - O abono provisório do que trata o árt. 1º, será conosáido até
fevereiro de 1975.
Art. 4º - No mes de março de 1975 e abono provisório será incorporado aos
vencimentos do funcionalismo público municipal e aos dec citedis no art. 2? e mais O
percentual que o Governo da República concederá so funcionalisro público federal,
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir do 1º de dezanbro de 19T4;re
vogados as lisposições
Encaminhe-seas Comissoes competentes para, na ordem emitirem seus respec-
tivos pareceres.
Sala das Sessões, em 25 de novembro de 1974
a Presidente
Grofétura Manccipado da Lopa
Estudo de Mean
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI NS 28/14.
Senhor Presidente:
Anexo à presente, tenho a honra de arcaninhar a V.Ex? o Projeto
de Lei nº 008/74.
mr virtudo da crise que atravessa a Nação, com o Írdice de in -
flação bastante acentuado e consequente aumento do custo de vita, houve for bem o
aovermo Federal conceder abono provisório ao seu funcionnlismo, até o es de março
de 1975, quando efetivará o abono e maus um percentual lo aumerto,
gata Profeitura não poderia deixar seus fu-sionórios enfrenta -
rem o alto custo de vida, com parcos recursos financsiros. Assim, como o Goverdo Fe
deral fez e sem alterar profundamente o orçamento municipal, apresenta à essa Es 5—
gia Câmara o Projeto de Lei que concede o abono provisório eo sou funci onalisno.
fis z : y a mo
No espírito de solidariedade human, espera pronta aprovação de
vossos ilustres Farese
Sã 1
/
É:
to
Parecer da Comissão de Legislação e Justiça
ii prof , Lol
Lapa, 25 de novembro de 1974
Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas
Nada há em contrario com relação a tramitação do projeto retro,
'
Sala das sessões, em 02 de rp, digo dezembro de 1974

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