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materia nº 32/2022

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 32 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaCria a Campanha Municipal de divulgação dos males do fumo, do consumo de álcool e das drogas em todas as escolas e unidades de saúde do Município da Lapa/Pr.
native_id9522

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-21 Arquivado — Vereadora Brenda protocolou ofício nº 59/22, solicitando o Arquivamento do Projeto. Arquivado após despacho do Presidente.
2022-09-26 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

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texto original #

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CAMARA
MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA BRENDA
PROJETO DE LEINS 39, 12022
Câmara Municipal da Lapa
Mini ni
DEDO Lire 2287/2022
- Horário: 10:54
SÚMULA: Cria a Campanha Municipal de divulgação
dos males do fumo, do consumo do álcool e das drogas
em todas as escolas e unidades de saúde do Município
da Lapa/PR.
A Vereadora Professora Brenda Ferrari da Silva, que o presente subscreve, no uso de
suas atribuições legais e regimentais vem respeitosamente apresentar à consideração do
Plenário desta Casa de Leis, o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída a Campanha Municipal de divulgação dos males do fumo, do
consumo do álcool e das drogas em todas as escolas e unidades de saúde do Município
da Lapa.
Art. 2º A Campanha tem por finalidade:
| — evitar e prevenir que os adolescentes se tornem fumantes, fiquem viciados na ingestão
de álcool e /ou consumidores de drogas;
Il — prevenir e combater os efeitos deletérios que todos esses vícios têm sobre o
,
organismo humano;
CAMARA
MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA BRENDA
HI — evitar e prevenir os prejuízos sociais causados por essas drogas;
IV — melhorar a qualidade de vida dos estudantes das escolas e colégios do município,
insentivando uma vida saudável com a prática de atividades físicas e esportes;
V— levar este conhecimento para pacientes das unidades de saúde do município.
Art. 3º Fica a cargo do Poder Executivo firmar parcerias com profissionais de academias
do município, para que voluntariamente promovam palestras nas instituições de ensino,
motivando os estudantes à prática de atividades físicas e esportes.
Parágrafo Único — Poderão participar como convidados, os pais e/ou outros familiares,
para maior pariticipação e integração da comunidade à Campanha objeto desta lei.
Art. 4º Fica a cargo do Poder Executivo convidar os profissionais da área de saúde para
promover ações de divulgação dos males do fumo, do álcool e das drogas, tanto nas
escolas quanto em todas as Unidades de Saúde, CAPS, CREAS, CRAS, Centro da
Juventude, e demais locais que julgar necessário.
Parágrafo Único - Em cada palestra serão enfatizados, respectivamente, em linguagem
clara e acessível todos os aspectos do fumo, do álcool e das drogas, danosos à saúde do
ser humano.
Art. 5º Sugere-se que as Secretarias Municipais de Educação e de Saúde, sejam as
responsáveis pela divulgação, que pode ser realizada inclusive com a distribuição de
folders educativos da campanha, bem como, as parcerias com palestrantes e atletas do
município.
Art. 6º Esta Campanha tem por caráter autorizativo e de adesão, não vinculando como
pe
avaliação dos estudantes a sua efetiva participação.
MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA BRENDA
Art. 7º As despesas relacionas à execução desta Lei correrão por conta de verbas
próprias, consignadas no orçamento e serão suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo Municipal, em 22 de setembro de 2022.
Yitnom
Brenda Ferrari da Silva
Vereadora
CAMARA
MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA BRENDA
JUSTIFICATIVA
A Vereadora Professora Brenda Ferrari da Silva, vem apresentar para
deliberação plenária o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação da Campanha
Municipal de divulgação dos males do fumo, do consumo do álcool e das drogas em todas
as escolas e unidades de saúde do Município da Lapa/PR.
O obejtivo principal desta iniciativa é provocar um amplo debate sobre essa
problemática, envolvendo toda a comunidade escolar — professores, alunos e familiares —
e também atletas, profissionais das academias do município e profissionais da área da
saúde, para tratar sobre a importância da prática de atividades físicas e dos esportes para
a prevenção e conservação da saúde física e mental e principalmente levar o
conhecimento sobre os males que o uso do fumo, do álcool e das drogas causam para o
indivúduo, para as famílias e para toda a sociedade.
Infelizmente, os vícios são uma triste realidade cada vez mais presente em
nossas famílias. E a escola é um espaço privilegiado para esse importante debate, assim
como as unidades de saúde, onde circulam um grande número de pessoas todos os dias.
Em relatório da Organização Mundial da Saúde - OMS, revela que o
consumo de bebidas alcoólicas é responsável por um em cada 20 óbitos em todo o
mundo, matando mais do que a aids, a violência e acidentes de trânsito juntos. Aliás, este
número aumenta consideravelmente se contarmos o número de acidentes de trânsito
causados pelo uso desta substância. Só em 2016 o consumo de bebidas alcoólicas matou
go
mais de três milhoes de pessoas.
REA CAMARA
MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA BRENDA
Números da Organização Mundial da Saúde (OMS) demonstram que o
consumo de bebidas alcoólicas pelos brasileiros acima de 15 anos acelerou em uma
década: se em 2006 o consumo per capita anual era de 6,2 litros de álcool puro, em 2016
essa média pulou para 8,9 litros. O aumento é de 43,5%.
O consumo nacional está acima da média mundial, de 6,4 litros. Além disso,
o Brasil é o terceiro país na América Latina e o quinto em todo o continente com o maior
consumo de álcool per capita, ficando atrás apenas de Canadá (10 litros), Estados Unidos
(9,3 litros), Argentina (9,1 litros) e Chile (9 litros).
Também com dados da OMS, vemos que o tabaco mata mais de 8 milhões
de pessoas por ano. Só no Brasil, são 161.853 mortes anuais atribuíveis ao uso de
tabaco, o que representa 443 mortes por dia e leva o tabagismo a ser o terceiro fator de
risco para anos de vida perdidos ajustados por incapacidade. Em outras palavras, é
a maior causa evitável isolada de adoecimento e mortes precoces em todo o mundo.
É de responsabilidade deste Parlamento, propor ações para garantir cada
vez mais a o bem estar da nossa população.
Pelas razões expostas, solicito aos pares desta Casa Legislativa apoio
incondicional a esse importantíssimo Projeto de Lei.
Referências:
Acesso em: < Os danos sociais causados pelo consumo de álcool no Brasil - DW —
18/02/2019 > Visto em 22/09/2022.
Acesso em: <Álcool mata mais de três milhões de pessoas por ano, diz OMS — DW —
22/09/2018 > Visto em 22/09/2022. ax
o)
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA BRENDA
Acesso em: <Como está o percentual do uso de tabaco no Brasil? — Português (Brasil)
(www.gov.br) >
Poder Legislativo Municipal, em 22 de setembro de 2022.
non
Brenda Ferrari da Silva
Vereadora.

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