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materia nº 19/1973

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 1973
Date 1973-09-26
EmentaEstima a Receita e Fixa a despesa do Município para o exercício de 1974.
native_id9543

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1973-09-26 Aprovado — 1° Discussão em 19 de Novembro de 1973. (Aprovado) 2° Discussão em 19 de Novembro de 1973. (Aprovado) Decisão Final: Aprovado por Unanimidade. Observações: Dispensado o interstício para 2° discussão a requerimento do Vereador José Maria Tank.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 8

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Lereec Manicipad la Lápa
VA Era
PRO DE LEI Nº
Sâmula: Estima a receita e fixa a a do muni-
| cipio da Lapa, Estado do Parana, para o exerci-
cio financeiro de 1974.
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, Estado do Paraná, decretat-s
Arte 1º — Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL do Municipio da Lapa, para o
exercicio financeiro de 1974, discriminado pelos anexos integrantes des-
ta Lei e que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em Cr$ 2.150.000,00... e.
(dois milhões cento e cincoenta mil cruzeiros).
Art. 2º — A RECEITA realizar-se-ã mediante a arrecadação das rubricas
em vigor e das especificações constantes dos anexos e seus sub-anexos de
acôrdo com es seguintes desdobramentos:
1.-RECEITAS CORRENTES
1.1 Receita Tributaria.cececsecoce coco cos sCr$ 224.000,00
1.2 Receita Patrimonialececocesccece cs soe sCr$ 9.000,00
1.4 Transferências Correntes.s eco ces co ses «Gr$1222,.000,00
1.5 Receitas Diversas. coseccosco seco se cce sCrS 43.000, 00Cr$1 «498 «000,00
2.- RECEITAS DE CAPITAL
2.1 1 Operações: de: Credito ecececsesc nossos sCrÊ 350.000,00
2.2 Alienação de Bens móveis e Imóveisece «Cr$ 2.000,00
2.3 Transferências de Capital. cecesecec ec aCr$ 300.000 ,00Cr $ 652.000,00
3 TOTAL DA ENCEITA ocoscotenetensocacanenenserecansasfird 2.150,000,00
3º -A DESPESA Aamvolvar-so-k na forma dos quadros analíticos cons
dtiga dos enexos e sub-anexos conforme o seguinte desdobramento:
2.0 Executivo Municipalececsc ces sCr$ 134.000,00
3.0 Serviço de Fazenda. sesessecssCrÊ 182.600,00
4.0 Serviço Rodoviário Municipal .Sr$ 410.400,00
Seo Educação e Culturas ecesecsacaCr$ 232.000,00
6.0 Serviço de Saldo cocorssacose Cr$ 116.000,00
7.0 Bem Estar Socialecocoscoco co sCr$ 218 000,00
8.0 Serviços Urbanos. ce cococe ce ceCr$ 802.000,00 Cr$ 2.150.000,00
TOTAL DA DESPESA socencocecennocecece nocao nencasee cs cr$ 2.150.000,00
Arte 4º- Na forma da Constituição do Brasil e da Lei nº 4,320/64, fica o
Poder Executivo autorizado aj-
1-Realizar operações de crédito para cobrir insuficiência de caixa e a con-
trair empréstimos em estabelecimentos de crêdito ou junto ao Governo Fe-
derai e Estadual, atê o limite de 25ú(vinte e cinco por cento) do total da
receita;
2-proceder a abertura de créditos suplementares atê o limite de 50% (cincoen
ta por cento) das dotações referentes às verbas de custeio de serviçoSesee
(3010000), investimentos (4.1.0.0) e inversões financeiras(4.2.000.)onos |
|
Lesmente Municipal. Za Lapa
Cide NE ae
2
têrmos do arte 7º, ítens e 5%, artigos 43, Ítens e $$, da Lei Federal
4320, de 17 de março de 1964;
3- Redistribuir parcelas das dotações de uma para outra unidade de ad-
ministração. Í
Arte 4º — Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974, apôs a sua
publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 19 de novembro de 1973
Dr. Nelson Accioly Calderari
Presidente
Ademir alves
1º Secretário.
LPefitanan Marisifnbido Lapa . q
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Codandi É Elen val é
Of. nº 382/73.-
Lapa, 26 de setembro de 1973
|
Senhor Presidente:
A
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Tenho a honra de passar às mãos de V.Ex?, para apreciação e
e
posterior aprovação dessa Colenda Câmara, o Anteprojeto de Lei nº 19/73, com a ne-
cessária Justificativa, do Orçamento Geral deste Município para o exercício finan-
ceiro de 1974.
Ao ensejo, apresento meus protestos de estima e distinta | q
consideração.
Prefeito Municipal ra |
via,
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R |
| .
Exmo. Sr.
Dr. NELSON ACCIOLY CALDERARI
DD. Presidente da Câmara Municipal CAMARA MUNICIPAL |
LAPA-PR
NESTA
PROTOCÕLO nº 296/73
DATA. 6, 2 128. sl
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Cuide PA Er
Drefeituna Municipal Lapa
ANTEPROJETO DE LEI Nº 19/73
SÚNULA:Estima a receita e fixa a despesa do munici
pio da Lapa,Estado do Paraná,para o exercí
cio financeiro de 1974. É
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, Estado do Paraná decretou e eu, Prefeito
Municipal,sanciono a seguinte Leis
Art.1º -Fica aprovado o ORÇAMENTO GERAL do Município da Lapa,para o
exercício financeiro de 1974 ,discriminado pelos anexos inte
grantes desta Lei-e que estima a RECEITA e fixa a DESPESA em
Cr$ 2.150.000,00 (dois milhões cento e cincoenta mil eruzei -
ros).
Avfe2º -A RECEITA realizar-se-á mediante a arrecadação das rubricas
em vigor e das especificações constantes dos anexos e seus
sub-anexos de acôrdo com os seguintes desdobramentos:
1.- RECEITAS CORRENTES
1.1 Receita Tributária....... (6
1.2 Receita Patrimonial...... Cr$
1.4 Transferências Correntes. Cr
des
224.000,00 /
9.000,00:
1.222.000,00
Receitas Diversas ....... 43.000,00 Kr$ 1.498.000,00
2.e- RECEITAS DE CA AL
2.1 Operações de EE... C& 350.000,00
- 2.2 Alienação de Bens Móveis
e Imóveis co ccccccccesso Cb
2.000,00
2.3 Transferências de Capital.C$ 300.000,00 («r$ 652.000,00
3 TOTAL DA RECEITA... ccccce cor cce cc so 00 0 00 e CP 20 150.000,00
Ed
Art+32 -A DESPESA desenvolver-se-4 na forma dos quadros ditticos
constantes dos anexos e sub-anexos conforme o seguinte des
dobramentos:
O Legislativo Municipal... Crê
«O Executivo Wunicipal .... (Cr$
O Serviço de Fzenda ...... Crb
O Serviço Rodoviário Muni-
CADEE mó mae cedo)
5.0 Educação e Cultura ...... (6
6.0 Serviço de Saúde ..ccc... (6
7.0 Bem Estar Social ....co.. C$
8.0 Serviços Urbanos ..cccco. Cb
TOTAL DA DESPESA ..cocoscscosco com pec soc. 000 CH 2, 150,000,00
55.000,00
134.000,007.: 44,
182.600,00". '; <*
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410.400,00 *
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116.000,00 + .
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802.000,00 tr$ 2.150.000,00
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Drofeituna Mancicipaddao opa
Ostad A E e
art.4º -Na forma da Constituição do Brasil e da Lei Nº 4.320/64,fica
1 -
3 -
Art .4º-
o Poder Executivo autorizado a:-
RA operações de crédito para cobrir insuficiência de
caixa e a contrair empréstimos em estabelecimentos de cré-
dito ou junto ao Governo Federal e Estadual,até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do totsl da receita;
proceder a abertura de créditos suplementares até o limite
50% (cincoenta por cento)das dotações referentes às verbas
de custeio de serviços (3.1.0.0.),investimentos (4.1.0.0 )
e inversões financeiras (4.2.0.0. ),nos têrmos do art.7º, /
ítens e $$,artigo 43,ítens e $9,da Lei Federal 4320,de 17
de março de 1964;
Redistribuir parcelas das dotações de uma para a outra uni-
dade de administração.
Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1974,após a
sua publicação oficial,revogadas as disposições em contrário
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa,em 25de setembro de 1973
OSE DIBAS
Pprefóito Municipal
Dreferitana Merreradd Lápa
Citado de o a
Lapa, 25 de setembro de 1973
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao encaminhar nesta data sa essa Egrégia Câmara de Vereadores a proposta
orçamentéria do Município,para o exercício financeiro de 1974 , oportu
no traçar uma perspectiva dos nossos problemas econômicos e administra-
tivos,embora sucintamente.
Ao assumir o governo municipal,no atual exercício,encontramos um compro
misso exigível da Prefeitura da ordem de Cr$ 41.295,00, proveniente de VAR
despesas de exercícios anteriores, contabilizado em "RESTOS A PAGAR",e
uma disponibilidade em Caixa e Bancos de C% 56.102,00.
Não obstante essa situação sobremodo otimista,para um governo que inicia
va seus primeiros passos na senda administrativa,constatei,de imediato,
as limitações de nossos recursos financeiros,mórmente no que tange às re
ceitas tributárias.É relevante acentuar que os recursos próprios ,anual-
mente carreados para os cófres da municipalidade,não atingem 10% dos in
gressos provenientes de transferências correntes,isto é,-ICM, Inpôsto Ter
ritorial Rural e Fundos Especiais.
São insuficientes para a manutenção dos serviços de rotina,-limpeza pú-
blica conservação | de ruas e praças,reparos e adaptações dos próprios mu
nicipais.É necessário para o cabal desempenho dessa despesas, lançar mão
de rendas outras que não as tributárias.
Não se justifica,que a Prefeitura da Lapa continue nessa situação de. /
quasi exclusiva dependência dos recursos advindos das esferas federal e
estadual.Faz-se necessário,portanto uma ação ordenada dos órgãos de go-
verno do Município,objetivando elevar os níveis das nossas finanças,lo-
gicamente,sem perder de vista a capacidade econômica do contribuinte.
Vamos por em ação medidas de ordem administrativas,estrutarar o setor
de Tributação e Fiscalização a fim de adequa-lo mais eficientemente ao
desempenho de suas funções criar enfim,condições que possibilitem melho
rar 0 comportamento da arrecadação ,e assim assegurar os recursos mate-
riais exigíveis à consecução do programa de trabalho que nos propomos
e realizar.
Em atendimento à legislação em vigor, cumpre-nos aludir aos /
compromissos exigíveis da Prefeitura que são:
Dívida Fundada... . «ec «(% 43.650,00
Restos a Pagar ..cccccli$ 11.039,00
Oba Eee pita eye erre roda Crê 54.689,00
são metas prioritárias da municipalidade para o exercício de 1974 ,cons
truir a Estação Rodoviária Municipal,melhorar o equipamento radovíario,
mediante a aquisição de um rôlo compressor,construir no interior do mu-
nicípio mais casas escolares,dar continuidade à pavimentação urbana,sem
contudo descuidar de outras atividades importantes,como conservação de /
estradas educação e saúde ec
"a, +
Drofeitana Municipal dia Lapa A é
Cidadi á E eand e '
Sd di 2. . “ :
Ao elaborar a presente proposta orçamentária procuramos nos manter
: fiéis à realidade tributária do município.A sensata distribuição das
' dotações orçamentárias ,e' bem assim os níveis dêsces dispêndios reve-
lam os propósitos do Executivo de dispor,através do Orçamento,de um
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eficaz instrumento de trabalho para o próximo ano.
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Estamos convencidos de que a compreensão é o espíritá público de" Vos
sas Excelências assegurarao ao Executivo tal instrumento.
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Reiteramos a Vossas Excelências a expressao de nosso grande apreço e
consideração.
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