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materia nº 23/1973

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1973
Date 1973-11-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a fundação educacional do estado do Paraná.
native_id9544

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1973-11-12 Aprovado — 1° Discussão em 16 de Novembro de 1973. (Aprovado) 2° Discussão em 16 de Novembro de 1973. (Aprovado) Decisão Final: Aprovado por Unanimidade. Sancionado em 19 de Novembro de 1973. Publicado no Diário Oficial do Estado em 19/11/1973. Observações: Dispensado o interstício para 2° discussão a requerimento da Vereadora Cacilda Kuss Montenegro.

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texto original #

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Coina de Cleran
PROJETO DE LEI nº 25/73
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar
convênio com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO
do PARANá - FUNDEPAR, e estabelece outras pro-
videncias
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, Estado do Paranã, DECRETA:
Arte 1º —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio
com à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANÃ, para a construção de um
Grupo Escolar, com 4 salas de aulas, localizado no Distrito de Mariental,
neste Municipio.
Arte 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar recursos
orçamentários próprios do Município, na obra mencionada no artigo anteri-
or, a título de complementação aos recursos da FUNDEPAR.
« 3º - O convênio que o Municipio celebrar com a PUNDEPAR, estabelece-
q pp ide do imôvel construido em consequência desta Lei e seus |
equipamentos serão ilidade do Municipio.
Arte 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as ições em contrários
Saia das sessões, da Câmara Municipal da Lapa, em 16 de novembro de 1973
Dre Nelson Accioly Calderari Ademir Gonçalves
Presidente 1º Secretário.
Cia ido: Dna
Oficio nº 299/73 Lapa, 19 de novembro de 1973
Assunto: Encaminha Projetos de Lei.
Junto ao presente, devolvo a Vossa Excelência, com os pa-
receres das Comissões de Legislação e Justiça e de Viação e Obras Públi-
cas, o ante-projeto de Lei nº 21/73, que delimita o perímetro urbano da
cidade, afim de que o mesmo sofra uma redação mais explícita, pois tanto
uma como outra comissão, ficaram um tanto confusas para emitirem seus pa-
recerese Outrossim , comunico que os senhores vereadores prontificaram-se
a integrarem uma Comissão de redação e que tenha conhecimento geográfico
de santo, quidio uma Soniqnnta mam Velo pos (uid: Sos tutu ii
artigo ante-projeto nº 21/73, para posteriormente
esta Casa possa discutir a matéria. is
atenciosamente
Dr. Nelson Accioly Calderari
A A Emi
Of. nº 440/73.-
Lapa, 12 de novembro de 1973
Senhor Presidente:
É com satisfação que encaminho a V. Ex?, para aprovação des-
sa Colenda Câmara, o Anteprojeto de Lei nº 23/73 de que trata da assinatura de convê
nio com a FUNDEPAR, para a construção de um Grupo Escolar na Colônia Mariental.
Dada a urgência da assinatura do convênio, solicito a V.Ex?.
a solução do Anteprojeto acima, até o dia 20 do corrente, sob pena do cancelamento
da construção do Grupo Escolar.
Ao ensejo, apresento-vos os meus protestos de estima e dis É.
tinta consideração.
Exmo. Sre
Dr. NELSON ACCIOLY CALDERARI
DD. Presidente da Câmara Municipal SU.
FESTA CE / Pr re viva
“TI/0/€ os orgo0roua
dra
WdlInnta VUVAVO
“
Dê-se cimento ao Plenário e encaminhe-se às Comissões competentes
para na ordem emitirem seus respectivos pareceres. a4
Sala das Sessões, em 12 de novembro de 1973
4 N
Presidentê.
efetua Munccipad diz Lapa
Co ade Ent pm”
Sâmila: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar con
vênio com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PA-
RANÁ - FUNDEPAR, e estabelece outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefei-
to Municipal, sanciono a seguinte Leis:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar con-
vênio com a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANÁ - FUNDEPAR, pera a construção de
um Grupo Escolar, com 4 salas de áulas, localizado no Distrito de Colônia Mariental ,
neste Município.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aplicar re-
cursos orçamentários próprios do Município, na obra mencionada no artigo anterior, a
título de complementação aos recursos da FUNDEPAR.
Art. 3º - O convênio que o Município celebrar com a FUNDEPAR, esta-
velecerá que a conservação do imóvel construído em consequência desta Lei e seus equi
pamentos serão de responsabilidade do Emioípio. :
Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo
gadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura lmicipal da Lapa, em 12 de de 1973e-
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Drefectura Manicgpado ida Lopo
Citado de e) A
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a V. Ex? o Anteprojeto de Lei nº 23/73,
que pede autorização dessa Egrégia Câmara para que este Executivo possa assinar convênio
com a FUNDEPAR, para a construção de um Grupo Escolar, com 4 salas de aulas, no Distrito
de Colônia Mariental.
" Como melhor justificativa para a construção de tão importante obra,
que visa proporcionar a educação aos habitantes desse próspero Distrito, junto cópia xe-
rox do ofício nº 978/73-S da FUNDEPAR, ,
Dada a urgência da assinatura do convênio, solicito a V.Ex? e aos
seus dignos Pares, a aprovação deste Anteprojeto até o dia 20 do corrente. Findo este
prazo, a FUNDEPAR não firmaré mais o documento e, em consequência, não será construido o
Grupo Escolar. a
Assim sendo, apresentovos as minhas
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> o F' .sAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANA
Rua dos Fonsiondiiii, 1328 « Caixa Postal, 2.854 - Fone: 23-9868 - Curitiba /
FUNDEPAR
Curitiba, 30 de Outubro de 1973
t Nº 978 /73-S
Ilustríssimo Senhor
JOSÉ RIBAS
D.D, Prefeito Municipal de
| LAPA — 84.720 — PR.
o) : a |
Tendo sido constatada a necessidade de cons
trução de Unidade Escolar, com base em levantamento da situação da rede
física dos prédios escolares deste Município, o Conselho Diretor da Funde
par aprovou em Reunião de 25 de Julho de 1973, um Plano de Obras com a fi
nalidade de solucionar o problema pertinente a carência de salas de aula
possibilitando atendimento a um maior número de matrículas. )
Levamos ao conhecimento de Vossa Senhoria ,
que consta do Plano acima mencionado a Reconstrução de uma Unidade Escolar em
4 salas de aula e demais dependências, na Colônia Nariantal.
a , no valor de Crê 150.000,00.
Assim sendo, estamos encaminhando a Vossa !
Senhoria o seguinte: f
« 1. Modelo do ofício de encaminhamento. - ,
2, Leis da Câmara, conforme modelos concedendo autoriza
ção ao Poder Executivo Municipal para:
.
2.1 Desapropriação do terreno destinado à obra, se
for o caso, isto é, na hipótese de o terreno per
tencer a particular.
2.2 Doar à Fundação Educacional do Estado do Paraná-
FUNDEPAR, o terreno destinado & obra: ( Vossa Se
x nhoria deverá previamente verificar junto ao re+
gistro Imobiliário da Comarca a que pertence o
Município, ss o terreno já não é de propriedade
da Fundepar, pois é possivel que o terreno já te
nha sido doado 'à Fundepar e a certidão de Regis-
tro Imobiliário não tenha ainda sido encaminhado
*
à mesma; esclarecemos mais, que terrenos atnados
2+
, FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DO ESTADO DO PARANA , |
Rua dos Funcionários, 1323 - Caixa Postal, 2.854 - Fone: 23-9868 - Curitiba = ja
FUNDEPA
ELGDZ
Ea
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na adoção destas prov
mentos, com excessão
presenados até no máx
mento automático da o
apreço.
lg.
ao Estado do Paraná não podem ser aceitos, pois
o terreno deve integrar o patrimônio da Fundepar)
2.3 Firmar o convênio.
2,4 Assumir o custo do que ultrapassar o valor do con
vênio, com recursos próprios do Município.
2.5 Assumir os encargos de manutenção e conservação !
do prédio e seus equipamentos.
Escritura Pública de doação do terreno à Fundepar (es
clarecemos que obras escolares somente podem ser edi-
ficadas em terreno de propriedade desta Fundação, por
força de lei e consoante Resolução de nº 43/73, do
Conselho Diretor da Fundepar).
Certidão de Registro Imobiliário, relativa ao tereeno
onde conste a inscrição da doação à Fundepar,
Devolução da Filpa (Folha de Informação, Levantamento
Topográfico e Parecer sobre o Terreno), devidamente !
preenchido e assinada por Engenheiro ou preenchida
por topógrafo e assinada por Engenheiro. A Filpa deve
ter seu preenchimento completo sem omissão de quais -
quer Íten. 4
Modelo de Contrato de Locação de Serviços de Engenhei
ro (somente após assinado o convênio).
Encarecemos mais uma vez a máxima urgência !
idências por Vossa Senhoria, sendo que todos os docu-
do Contrato de Locação do Engenheiro, deverão ser a-
imo o dia 20 de novembro próximo, sob pena de cancela
bra e redistribuição dos recursos a outros Municípios.
Reiteramos as expressões de consideração e
( J0ÃO ELÍSIO FERRAZ DE CAMPOS
iretor Superintendente
R a e
aca ad

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