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materia nº 22/1973

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1973
Date 1973-10-08
EmentaAutoriza a Abertura de Crédito Especial de Cr§ 30.000,00 - para pagamento de despesas.
native_id9546

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1973-10-08 Aprovado — 1° Discussão em 22 de Outubro de 1973. (Aprovado) 2° Discussão em 22 de Outubro de 1973. (Aprovado) Decisão Final: Aprovado por Unanimidade. Observações: Dispensado o interstício para 2° discussão a requerimento do Vereador José Maria Tank.

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texto original #

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Lonas Mancciral”. da Lapa
Cote Es ando
PROJETO DE LEI N$824
Súmula: Abre crédito especial de Cr$ 30.000,00(trin-
ta mid cruzeiros) para atendimento da despe-
sa que especificas
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, Estado do Paraná, DECRÊÉTA:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crêdito adicê
onal especial 'atê a importância de Cr$ 30.000,00(trinta mil cruzeiros)/
destinado ao pagamento das despesas de juros de môra e correção monet À
a, no atual exercicio financeiro, referente ao empréstimo junto ao Ban-
sa do Brasil S.Ae, -conta PASEP- para a aquisição de equipamento rodovi
iOe
Arte 2º - O crédito ABºEFLigo será coberto com a redução parcial da /
seguinte dotação do orgamento vigente, na mesma importância:—
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
3000.42 -Despesas Correntes
311042 -Despesas de Custeio
3120.42 -Material de Consumo
-Peças e acessórios para veículos e máquinas... «ee «Cr$ 30.000
Arte 3º -EStA Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re voga-
das as disposições em contrário.
a
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 22 de outubro de 1973
Dr. Nelson Accioly Calderari Ademir Gonçalves
Presidente 1º Secretário.
=. ” "a de O sa. A Di AM | ao
A Zeno Cem icipad lo Lopa
Ctrl BA Eid ss
Lapa, 08 de outubro de 1973
Senhor Presidente:
Tenho a honra de enviar a V. Ex?, para apreciação e aprova-
ção dessa Colenda Câmara, o Projeto de Lei nº 22/13» com a necessária Justificativa.
Caso este Projeto não tenha solução dentro de 45 dias, a
partir desta data, será aprovado de acordo com o $ 3º do Art. 1º, da Lei Estadual n.
6.326, de 27/10/1972.
Ao ensejo, apresento a V.Ex2 os meus protestos de estima e
distinta consideração.
j
/
ADM
*
sê s |
+ Prefeito Municipal as d
Exmo. Sr. . MIA |
r CÂMARA MUNICIPAL |
Dr. NELSON ACCIOLY CALDERARI LAPA-FR
DD. Presidente da Câmara Municipal E Cas
Ap aê PROTOCOLO rº 300/14 |
ui Dara Dj Los JE + do
Pfortora Minipa Lapa '
Estad dá Edo
ANTEPROJETO DE LEI Nº 22/13
Abre crédito especial de Crê 30.000,00 ( Trinta mil cru
] zeiros)para atendimento de despesa que especifica.
A Câmara Municipal da LapasEstado do Paraná,decretou e
eusPrefeito Municipal,sanciono a seguinte Lei:-
- Art.1l2 -Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adi
cional especial até a importância de Cr$ 30.000,00 Cirinte mil cruzei
ros)destinado ao pagamento das despesas de jurosdo móra e correção
monetária ,no atual exercicio financeiro,referente ao empréstimo jun |
to ao Banco do Brasil SeA.;-conta PASEP-para a aquisição de equipa-
o) mento rodoviário.
É
| Art.2º -O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a re-
dução parcial da seguinte dotação do orçamento vigente ,na mesma im
portância:-
-4
| SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
3000.42-Despesas Correntes
| 3110.42-Despesas de Custeio
3120.42-Naterial de Consumo
| -Peças e acessórios para veículos e
| MAQUINAS asia amais sei re maia divas cera 0. -S02000,00
Art.3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,revo
gadas as disposições em contrário
Edificio da Prefeitura Municipal da/Lapg,em 8 de outubro de 1973
Me
JPSE AS
efeito Municipal
a “ . . Ed
Dê-se conhecimento e encaminhe-se às comissões
competentes para, na ordem emitirem seus respectivos pareceres.
Sala das Sesspes , em 8 de outubro de 1973
E a
Presidente. À »
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E va. o
i Drefeituna Manicgpalida Lapa ”
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Senhor presidente | K
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, “a
No atual exercicio financeiro já ocorreu a abertura de um crédito
| especial com a mecma finalidade do,especificado no anteprojeto de
| lei,óra encaminhado à apreciação dessa Gasa de Teis.
, x Acontece, porém,que os recursos antorizedos na Lei anterior se reve
! laram insufientes,para fazer face ao pagamento das despesas de ju-
! ros de móra e correção monetária,referente ao empréstimo bancário,
destinado à aquisição de equipamento rodoviário, financiado pelo
o) PASEP.
Es Buscamos informes exatos do montante dessas despesas ,atra-
. vés do Banco do Brasil,todavia,não foi possível ao mesmo: positi
varsexatamente o quantum deveria ser pago no corrente exercicio,
daí .a necessidade de mais recursos legais para cobertura dêsses /
' compromissos.
Na certeza de que o anteprojeto de lei,ora encaminhado a essa Egre
gia Câmara de Vereadores merecerá desta inteiro apoio e consequen-
te aprovação,rciteramos a Vossa Excelência js protestos de nosso
alto apreço e distinta consideração. |
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