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materia nº 20/1973

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 1973
Date 1973-09-26
EmentaAutoriza a abertura de crédito suplementar de Cr§ 15.000,00.
native_id9547

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1973-09-26 Aprovado — 1° Discussão em 22 de Outubro de 1973. (Aprovado) 2° Discussão em 22 de Outubro de 1973. (Aprovado) Decisão Final: Aprovado por 5 votos contra 2 dos vereadores Fénelon W. Moreira e António W. Pinto. . Sancionado em 19 de Novembro de 1973. Publicado no Diário Oficial do Estado em 19/11/1973. Observações: Dispensado o interstício para 2° discussão a requerimento do Vereador José Maria Tank.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 5

mei E a”. da Lápe
PRO DE LEI Nº 2 3
1a: Abre ito suplementar de Cr$ 15.000,00
(quinze mil cruseiros ), para atendimento
da despesa que especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA - Estado do Paraná-
DECRÉTA:
Arte 1º —- Fica o Executivo Munivipal autorizado a abrir um crédito suf
mentar até a importância de Cr$ 15.000,00(quinze mil cruzeiros), para :
reforço da seguinte dotação do ortamento vigente:
SERVIÇO RODOVIARIO -—- Estradas Municipais.
4000.42 —- DESPESA DE CAPITAL
4000.42 - Investimentos
4110.42 - Obras Públicas.
CONSTRUÇÃO DE PONTES E BOEIROS Cr$ 15.000,00
Arte 2º- O ito aberto no artigo anterior será coberto com os recur-
sos provenientes da redução parcial da seguinte dotação do orgamento /
vigente, na mesma importancia:-
EDUCAÇÃO E CULTURA - Biblioteca Municipal
4.000 - DESPESA DE CAPITAL
4.100 -Investimentos
4130.67 -Equipamentos e Instalagões
MÁQUINAS DE ESCREVER. «eee cesce ce se «Cr$ 15.000,00
Arte 3º — Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 22 de outubro de 1973
Dr. Nelson Accioly Calderari Ademir Gonçalves
Presidente 1º Secretário.
4.
Cota EA Ea:
Of. nº 383/73.-
Dofeitana Manicirado ida Lapa
Lapa, 26 de setembro de 1973
Senhor Presidente:
Junto ao presente, tenho a satisfação de enviar a V.Ex2 o
Anteprojeto de Lei nº 20/73, com a necessária Justificativa, para apreciação e
aprovação dessa Egrégia Casas
» é
Caso este Anteprojeto não tenha solução dentro de 45 dias,
a contar desta data, será aprovado de acordo com $ 3º do Art. 1º, da Lei Estadual
nº 6.326, de 27-10-1972.
Ao ensejo, renovo a V. Ex meus protestos de estima e ais-.
tinta consideração.
*
Emo. Sr.
Dr. NELSON ACCIOLY GALDERART
DD. Presidente da Câmara Wunicipal
NESTA
CÂMARA ZIUNICIPAL
LAPA- PR.
PROTOCOLO nº PS23
DATA, 6) SD 123
o)
wa
Defecitena Manicipadeda Lopa
Citado de CLanand
ANTE EIO LEI Nº 20
Abre crédito suplementar de cr$ 15.000,00 (quinze
mil cruzeiros), para atendimento da despesa que es-
pecifica:
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:-
Artº. 1º. - Fica o Executivo Municipal autorizado a
abrir um crédito suplementar até a importância de cr$15.000,00
(quinze mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação do or-
çamento vigente:
SERVIÇO RODOVIARIO - Estradas Municipais.
4000.42 - DESPESAS DE CAPITAL.
4100.42 - Investimentos.
4110.42 - Obras Públicas.
CONSTRUÇÃO DE PONTES BOEIROS . . « Cr$15.000,00.
Artº, 22º - O crédito aberto no artigo anterior seíá
coberto com os recursos provenientes da redução parcial da seguin-
te dotação do orçamento vigente, na mesma importância:-
UCAÇÃO E CU - o ç é
4.000 - DESPESAS DE CAPITAL.
1.100 - "Investimentos.
4130.67 - Equipamentos e Instalações.
MAQUINAS DE ESCREVER . +... ... «Cr$15.000,00.
Arte. 3º - Esta Lei entrará em vigor, na data de /
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal da
f
, em 25 de setembro de 1973.
|
É
: Dol di Sea É Nas
: JUSTIFICATIVA DO ANTEPROJHIO DE LEI Nº 20/13 Er”
Senhor Presidente: , .
Para análise dessa Colenda Câmara, tenho a honra de enviar a V.
Ex?, anexo à presente, o Anteprojeto de Lei nº 20/73 que pede a abertura de crédito
[5] suplementar de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros), para reforço da rubrica Constru -
ção de Pontes e Bueiros.
O fundamento deste pedido 6 a reparação de pontes e bueiros des
Ro Município, que em consequência das chuvas ultimamente havidas prejudicaram estas 9
tras darte, com as fortes correntezas provocadas pelo excesso de volume dágua. álao —
mas pontes, dado aos longos anos que foram construidas, e bueiros danificados, não
oferecem segurança ao tráfego. l
A verba acima solicitada, destina-se à aquisição de tubos de
concreto para bueiros e madeira para as pontes, a fim de substituir as estragados.
Dada as razões acima, espero de V. Ex? e dos vossos dignos Pa-
res, aprovação deste documento e, aproveitando a oportunidade, envio meus agradecimen
E tos, com
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