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materia nº 18/1972

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 1972
Date 1972-12-04
EmentaDispõe sobre a autorização para a abertura de crédito suplementar.
native_id9560

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1972-12-04 Aprovado — 1° Discussão em 11 de Dezembro de 1973. (Aprovado) 2° Discussão em 11 de Dezembro de 1973. (Aprovado) Decisão Final: Aprovado por Unanimidade. Sancionado em 12 de Dezembro de 1973. Observações: Dispensado o interstício para 2° discussão a requerimento do Vereador José Maria Tank.

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texto original #

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PRO DE LEI Nº 21/72
Súmula: Dispõe sôbre a autorização para a abertura de crê-
dito suplementar.
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, Estado do Paraná, DECRÉTA:
N
Arte 1º - Fica o Executivo Munivipal autorizado a abrir um crédito.
adicional atê a importância de Cr$ 1.500,00 ( hum mil e quinhentos.
cruzeiros) suplementar à seguinte Dotação do Orçamento vigente :-
SERVIÇOS U
GEN TS GERAL
3000 . Despesas Gorrentes
3130.90-Serviços de Terceiros E Ras PR a
-Diversos cocccocnasescesuesusaso casacos Cr$ 1.500,00
Arte 2º - Servirá de recursos, para atendimento das despesas decor-
rentes deste crédito suplementar, a redução parcial da seguinte dota-
ção do orçamento vigente, em igual importância.
SERVIÇOS URBANOS
4000 Despesas de Capital
4110.94 Obgyas Públicas
ê -Pavimentação de ruas e praçasSeeccs ee sCr$ 1.500,00
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário,
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 11 de dezembro de 1972
Fênelon Weinhardt Moreira Nelson F, Accioly Calderari
Presidente 1º Secretário
-—-
E! sfeciteerer « Messvicipal” da G apa
Could ron
of. nº 382/72.- “
Lapa, 28 de novembro de 1972
no.
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a V.Excia., para
apreciação e aprovação dessa Colenda Câmara, o Anteprojeto de Lei
nº 18/72, acompanhado da necessária Justificativa.
Ao ensejo, apresento a V.Excia. os meus pro-
testos de estima e consideração.
NI
efeito Municipal
- Exmo. Sr. E
- FENELON WEINHARDT MOREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
Aga CAMARA MUNICIPAL
1 LAPA-PR.
$ PROTOCOLO 2.º. [09/22 —
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Po O EN Deo TE 200 MED
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Polito pe id Lopa
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ANTEPROJEZO DE LEI Nº 18/72
Dispõe sôbre autorização para a abertura de crédito
suplementar. ,
A Câmara Municipal da Lapa,Estado do Paraná,decretou e eusPrefeito |
Municipal sanciono a seguinte Leis-
Art.1º -Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
um crédito adicional até a importância de Cr$ 1.500,00 (hum mil e qui
nhentos cruzeiros),suplementar à seguinte Dotação do Orçamento vigen
tes
Serviços Urbanos
Administração Geral
3000 Despesas Correntes
3130.90 Serviços de Terceiros
=DIVOrSOS coasccasõos navio aos seo. dB -1o900,00
E
Artº 2º-Servirá de recursos,para atendimento das des,
pesas decorrentes dêste crédito suplementar,a redução parcial da se
guinte dotação do orçamento vigente,em igual importância.
SERVIÇOS URBANOS
4000 Despesas de Capital
4110.94 Obras Públicas
“-Pavimentação de ruas e praças..... Cr 1.500,00
Art.3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação,revogadas as disposições em contrário.
a Edifício da Prefeitura Municipal â& +27 de novembro de 1972
Prefeito Municipal
é . «Saara RN
Encaminhe-se as Comissões competentes para, na ordem emitirem seus
respectivos pareceres, 7
Sala das Bessões, em é o a pr de Love %
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Penim mo ad pega a domo ya
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Parecer da Comissão de Orçamento , Finanças e Tomada de Contas
“A justificativa é clara, o ante-projeto preve os recursos para
fazerem face a despesa, por isto nada temos em contrário a aprovação do
referido ante-projeto de Lei.
E ” À e
Dad Sala das Sessões, em 5 de dezembro de 1572
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PD SEDE 177” RT
Lefeituro Marnicipal da Lipe
“gov
Senhor Presidente :—
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a fim
de ser submetido à sua apreciação e dos ilustres representantes dessa
Gasa de Ieis,o incluso anteprojeto de lei nº 18/72, que autoriza o Exe
cutivo Municipal a abrir o crédito suplementar de Crê 1.500,00 (hum mil
e quinhentos cruzeiros )para atendimento da despesa que especifica.
” Aproxima-se o término do corrente exercício financeiro.
A dotação destinada ao pagamento das despesas com ajardinamento da Ave
nida Dr Manoel Pedro se revelou insuficiente face à execução orçamentá
ria,daí a necessidade de sua suplementação, para conclusão désse servi-
RE Na certeza de que o anteprojeto de lei óra encaminhado
a essa Egrégia Câmara de Vercadores,merecerá desta inteiro apoio e con
sequente aprovação,reitero a Vossa Exceleâcia os protestos de meu alto
apreço e consideração,
feito Municipal
E

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