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E “RD Mazsaicgpal da Lépa
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Ostado de LE
PROJETO DE LEI Nº 19/72
Súmula: Restabelece nome de logradouro público
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA , Estado do Paraná, DECRÉTA:
Axt. 1º - Fica restabelecido o nome de ALAMEDA DAVID CARNEIRO para o
- trecho de via pública que une as ruas Francisco Cunha e João Antonio
Ramalho. Sa
Arte 2º - O nome "SABOIA CORTES" permanecerá como indicativo de uma /
das ruas desta cidade, cabendo ao Poder Executivo dar essa denomina-
ção a outra via pública ainda sem nomenclaturas,
Arte 3º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial pu-
SER ea :
Sala das Sessões, da Câmara Municipal da Lapa, em 11 de dezembro de
1972.
Fênelon Weinhardt Moreira
Presidente
Nelson F. Accioly Calderari
1º secretário.
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2 Sr. Presidente da Câmara Múngcipal da Lapa 9
EN
O vereador adiante assinado, no uso de suas
atribuições légais, apresenta a V.Ex?. para, obedecidas as for-
malidades regimentais, ser discutido e votado o seguinte ante-
qi od de leio ,
SUMULA: RESTABELECE NOME DE LOGRADOURO PÚBLICO.
» - f
Artº 1º - Fica restabelecido o nome de ALAMEDA DAVID
CARNEIRO para o trecho de via pública que une as ruas Francise -
co Braga e João Ramalho, bios + 4
Artº 2º - O nome "Saboia Cortes" permanecerá como indi-
cativo de uma das ruas desta cidade, cabendo ao poder executivo
dar essa denominação a outra via pública ainda sem nomenclaturas
Arte 3º - À presente lei entrará em vigor após sua oficial
publicação,
Sala de sessões da Camara Municipal da Lapa, em
31 de julho de 1972
/ Se
A memoria que a Lapa de ontem prestou à
memória do Coronel David Antonio da Silva Carneiro, dando seu nome
A
D) JUSTIFICATIVA:
ey
a uma de nossas ruas foi por demais justa e oportuna . |
Coronel David Carneiro, uma das mais sóli- .*
das culturas paranaense de sua época teve, ainia, como industrial,
destacada atividade no campo ervateiro, atividade essa que ligaga com
p troperismo marcou toda a história econômica de nosso município.
apa, por Px 4 abit h VAR, » Pag o pioneiro do trabalhismo em terras par |
ERA sm MANTO 4
x, E aii E sm A = PA Pio 2 4
paranaense. Sua geração honrou as tradições paternas e perpetuou
atravez de um de seus filhos as tradições lapeanas. ts
Por outro lado, não é justo que se esqueça da pessoa que
foi Saboya Cortes, e dos motivos que levaram nossos legisladores a
der seu nome a uma de nossas ruase Por maiores que eles sejam não
destroem o do outro. Ambos são dêgnos da admiração dos pósteros.
O presente projeto tem apenas o mérito de devolver a DA-
VIDE CARNEIRO a ama agos que ela merecia e, consequentemente, corri-
gir injustiça praticada, “ha mui tosá anos passados quando esta mesma
Casa Legislativa precipitadamente e “Amotivada pensou em remover de
nossas tradições o respeito e admiração âquela grande figura para -
naense.
harpa, e
,
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