Lema Muneicgpal” da Lápa
PRO, DE LEI Nº
Par Autoriza o Prefeito Municipal a contratar operação
de crêdito de atê cr$ 250.000,00 (duzentos e cin-
coenta cruzeiros) e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Lapa- Estado do Paranã - DECRÉTAS
Arte 1º - B Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, fica autoriza-
do a contrair empréstimo atê o valor de Cr$ 250,000,00(duzentos e cinco-
enta mil cruzeiros), dentro do esquema o ional de aplicação dos re-/
cursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público(PASEP),
instituido pela Lei Complementar nº 8 de 03.12.70, regulamentada pela /
Resolução nº 189; de 27,04,71, do Conselho Monetário Nacional, e de que
ê administrador o Banco do Brasil S/A.
Arte 2º - O empréstimo se destinarã'a aquisição de 1(um) trator de estei-
ras de fabricação nacional, novo, marca Caterpillar, modelo B4D, com po-
tência de 75 HP, (76 CV) e dois caminhões novos de fabricação nacional,/
marca Mercedes-Benz, modêlo LK 1113/36, com caçamba, para utilização na
construção , conservação e ampliação das rodovias deste Municipio, e o /
Prefeito varre pda gi assinar com o Banco do Brasil S/A, o contrato
que fôr necessário à obtenção do emprêstimo, com as clausulas de praxe,
adotadas por aquele estabelecimento bancário, e mais as que forem permi- |
tidas ou exigidas pelo Conselho Monetário Nacional, para as operações de que
se trata, inclusive correção monetária e juros.
Arte 3º - Fica o Brefeito Municipal autorizado, também, a dar as seguintes
garantias, para cobertura do empréstimo:
a) alienação fiduciária em garantia, dos bens financiados para o que
poderá incluir no contrato clausula que permita ao credor vender os bens
fFiduciâriamente alienados, para aplicar o produto da venda no pagamento
do débito, independentemente de concorrência ou de qualquer outra espésie
de licitação.
b) vinculação de parte das quotas do Municipio no Fundo de Participa-
ção dos Municipios, destinadas a despesas de capital, em montante sufici-
ente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas.
Arte 4º — para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei, inclusive
na parte dos recursos próprios a que o Municipio terá que ocorrer, o Po-/
der Executivo abrirá no corrente exercicio, crêdito especial no valor de /
Cr$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil cruzeiros) que correrá por conta da
seguinte dotação: :
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
DESPESAS DE CAPITAL
4.0.0.0 -— Investimentos |
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações
quinas e veiculos de tração mecânicas « «320.000,00
Limas Menccipal da Lápa
Estado de Duane
2 — Como recursos financeiros, fica utilizado o empréstimo junto ao
Banco do Brasil 8/A - Conta PASEP e o restante com anulações ou reduções
de dotações dp orçamento em vigôr.
aro Nos exercícios seguintes, o orçamentos consignarã as verbas
neces as ao atendimento das obrigações respectivas, para a nipôtese/
de as quotas do Fundo de Participação dos Municipios, por qualquer moti-
VO, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratu-
ais.
emo A presente Lei entrará em vigor na data de sua oficial publi-
cação, revogadas as disposições e, contrários
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 26 de fevereiro de 1973
Dr, Nelson Accioly Calderari Ademir Gonçalves
Presidente 1º Secretário
Aefeitva Manccipal” da Lopo
+
Oficio nº 65/73.-
| : Lapa, 19 de fevereiro de 1973 '
, «o
.
b K , tangã
E
Senhor Presidente: o.
, o
A ; Tenho a honra de encaminhar a V.Excia., para
| É apreciação e posterior aprovação, o Anteprojeto de Lei nº 003/
73, acompanhado da necessária Justificativa. |
Ao ensejo, renovo a V.Excia. os meus protes- 4 |
tos de alta estima e distinta consideração.
.
|
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CAMARA MUNICIPAL
os LAPA-PR
«nOTOCOLO nº )8/23.
o s O o PA a
Dr. NELSON ACCIOLI CALDERARI 4º Duas! por Uaicadao
* DD. sidente da Câmara Municipal peca E
22 Dacmys: Cj y citada
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Ta
Gofeitura Municipal” da Lapa
Eted A HM ranã
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuiçoés legáis apresenta a Câmara Municipal o seguinte:
ANTE-PROJETO DE LEI Nº 003/73
Súmula: Autoriza o Prefeito Municipal
a contratar operação de credito de
até 8$ 250.000,00 (duzentos e cincoen-
ta mil cruzeiros) e dá outras provi-
dencias.
Art 1º- O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná,
fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de 6$ 250.000,00
(duzentos e cincoenta mil cruzeiros), dentro do esquema operacional
de e pd é dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PASEP), instituido pela Lei Complementar nº 8 de
03.12.70, regulamentada pela Resolução nº 183, de 27.04.71, do Con-
ar Monetário Nacional, e de que é administrador o Banco do Brasil
Art 2º - O empréstimo se destinará à aquisição de 1 (um)
trator de esteiras de fabricação nacional, marca Caterpillar
10 DkD, com potência de 75HP, (76 CV) e dois caminhoés de fabrica-.
ção nacional, marca Mercedes-Benz, modêlo LAK 1113/36, com caçambas
para utilização na bg od do fado conservação e ampliação das rodovias
deste Municipio, e o Prefeito Municipal, podera assinar com o Banco
do Brasil S/A, o contrato que fôr necessário a obtenção do empresti-
mo, com as clausulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento
bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo Conselho
Monetário Nacional, para as operaçoés de que se trata, inclusive cor
reção monetária e juros.
2 - Fica o Prefeito Municipal autorizado, também, a
dar as guita garantias, para cobertura do emprestimo:
a) alienação fiduciária em garantia, dos bens financiados
para o que podera incluir no contrato clausula que permita ao cre-
dor vender os bens fiduciáriamente alienados, para aplicar o produ-
to da venda no pagamento do debito, independentemente de concorren-
cia ou de qualquer outra especie de licitação. :
b) vinculação de parte das quotas do Municipio no Fund.
de Participação dos Municipios, destinadas a despesas de capital, em
montante suficiente para cobrir o debito resultante das obrigaçoes
assumidas. A 4
a = 4º- para cumprimento das obrigaçoés decorrentes des-
ta Lei, inclusive na parte dos recuros próprios a que o Municipio
terã que ocorrer, o Poder Executivo abrirá no corrente exercício
crédito especial no valor de &$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil
cruzeiros) que correrá por conta da seguinte dotação:
P,
(o)
DESPESAS DE CAPITAL
4.0.0.0 - Investimentos pa
4.1.3.0 - Equipamentos e Instalaçoés | É
-Maquinas e veiculos de tração mecânikia...e 320.000,00
t 52- Como recursos financeiros, fica utilizado o em-
- préstimo junto ao Banco do Brasil S/A- Conta PASEP e o restante com
- anulaçoeés ou reduçoes de dotaçoes do orçamento em vigore
Art 62- Nos exercicios seguintes, o orçamento consignará
PO Va ga + "| os "o 1
esfertura Municipal da Sápa
tudo di lorapad
Continuação
as verbas necessárias ao atendimento das obrigaçoés respectivas
para a hipótese de as quotas do Fundo de Participação dos Munici-
pios, por qualquer motivo, se revelarem insificientes para o pa-
gamento das obrigaçoés contratuais.
Art 72- A presente Lei entrará em vigor na data de sua
oficial publicação, revogadas as disposiçoés em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal da Lapa, em 19 de fevereiro de
1973. 4 /
(7
JOSÉ RIBAS
Prefeito Municipal
Encaminhe-se à Comissão de Legislagao e Justiça e a seguir a de
Orçamento, Finanças e Tomada de Contas, para na ordem Ds Jus 2" res*
pectivos pareceres. a E '
ns *
Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 1973 + y
ad RÃ no " f.. E Ra: ,
td fame à o
Presidente. ”
e . k E - o MA *
Gonissão de islação e Justiça! “-.7
(a) d Parecer Nº (13: Pag ed
Ante- pro deso de Lei nº 3/73 , E '
Tr: tadSO de; ma tó de alta importância, “princi-
palmente; no quê diz respeito o setor financeiro. Cabe a estã co
missão tão apenas dizer sobre a constitucionalidade do projeta. E “
le esta redigido de conformidade com as leis que regem o esquema
id orçamentario minicipal. - —s mx: pt ez ço
. ; É despesa gnão prevista no, orçamento, porém, a ser
: suportada por um enprési tas que se pre tende efetuar, através: -de or
ganismo federal, capacitado para tanto. € R
quanto a legalidade do projeto dida se tema a: o-
por; quanto a conveniência de sua aprovação é matéria para ser dis
o) | cutida em. plenario. e ca
: N Opifdnca, no died que no smts 2º actelegito -
se a palavra 'movo!!, para os veiculos ali especificados.
+ VA a p
..
1 O parecer,”
5" Tapa, 26 de fevereiro de 1973 *
“
|
A A mm a o TDT WET Ari MM”
EA a trio Aero pal”. Lo Lapa É
Ctade de Lois
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a essa Egregia Câma-
ra, o Ante-Projeto de Lei nº 003/73, que autoriza o Executivo Mu-
nicipal a contatr um empréstimo de as 250.000,00 (duzentos e cin-
coenta mil cruzeiros), dentro do esquema operacional de aplicação
dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Pú-
blico- PASEP, de que é administrador o Banco do Brasil S/A, para a
aquisição de um trator de esteiras de fabricação nacional, marca /
Caterpillar, modêlo D 4D, com potência de 75 HP (76 CV) e dois ca-
minhões, também de fabricação nacional, marca Mercedes-Benz, modê-
ae LAK 1113/36, com caçambas,
| 4 aquisição desses veículos é imprescendível à
. continuação de construção, conservação e ampliação de rodovias mu-
nicipais, pois a Prefeitura dispõe sômente de um caminhão caçamba
| e um trator;êste último, em péssimo estado.
2% . Como está para “haver alta nos preços desses mate
N
JUSTIFICATIVA DO ANTE-PROJETO DE LEI Nº 603/73
!
| riais, solicito a V.Excia. dar caracter de urgência neste documen- |
to, para que a operação de compra seja feita no menor espaço de /
tempo.
Contando com o apõio de V.lxcia. e de vossos dig-
nos nico aproveito o ensejo para apresentar meus protestos de al- o
ta estima e distinta consideração.
e
Ut
JOSE RIBAS
Préfeito Municipal
f . a w o ” DO RE E RE OR PN a e a
' .
ES: calço
Assis es Ce nicipal”
Parecer" no 3 73
COMISSÃO DE ORÇAMENTOS, FINANÇAS E TOMADA DE CONTAS
Ante-Projeto de Lei nº 3/ 73 ( EXECUTIVO)
Havendo necessidade na ampliação do patrimo-
3
nio móvel da municipalidade, mesmo porque, as aquisiçoés vão
dar oportunidade ao Poder Executivo de efetivar o seu plas
no de administração,
Somos favoraveis na sua Bmediata aprovação
«
PANEÇER |. P
Sala das Sessões em 26 de Fevereiro de 1973
5
ei em
e
RR O E E o a Bo +
— e so e no e ——
.. *e
Gesfertura Menicipad da Lapa
Estude PA Eita
of. nº 69/73.-
Lapa, 22 de fevereiro de 1973
Senhor Presidente:
Por um lapso, no Anteprojeto de Lei nº 003/73;
enviado à essa Egrégia Câmara em ofício nº 65/73, de 19 do corrente, |
constou no Arte 2º o modêlo dos caminhões como LAK 1113/36, quando o |
correto é IK 1113/36.
Para evitarmos futuros contratempos, tanto na
compra dos veículos, como na prestação de contas, solicitamos a V.
Excia. a fineza de autorizardes a retificação do modêlo dos caminhogs.
E» Ao ensejo, renovamos nossos protestos de alta
estima e distinta consideração.
JOSÉ
feito Municipal
CÂMARA : AUNICIPAL
APA. PR.
PROTO
Exmo. Sr. o o nos Z6/43.
P A
Dr. NEISON F. ACCIOLY CALDERARI E Jo
DD. Presidente da Câmara Municipal Ra pra SAR
eine semana,
ty
' ,
]
E
Dê-se conhecimento ao Plenário e junte-se ao Ante-projeto de Lei
Nº 3/73.
Sala das Sessões, em 26 de fevereiro de 1973
|
Presideúte.
-. a lia a +