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materia nº 86/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente repasse de recursos de doações inespecíficas do FMDI para o Centro de Convivência para Idosos.
native_id9572

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-17 Aprovado — Encaminhado ofício nº 626/22 informando a Aprovação do Projeto do lei.
2022-10-13 Aprovado — Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão por unanimidade dos votos, em sessão do dia 11/10/2022. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Vilmar Purga. Ausente na Sessão o Vereador Arthur.
2022-10-10 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 11/10/22.
2022-10-10 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2022-10-10 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-14T15:34:13.901292-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3

pe A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
à) MUNICIPAL CEP 83.750-090 - (41) 3547.8000
4» DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 661/2022 - GAB Lapa, 05 de Outubro de 2022.
Senhor Presidente: Câmara Municipal da Lapa
ii
Legislativo - PLO soa”
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 86/2022, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente repasse de recursos de doações inespeciíficas do FMDI para o Centro de
Convivência para Idosos.
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atende net'p5
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 86/2022, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto ce lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me, 8
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS a E
Prefeito Municipal =
na, na forma do Decreto nº
24043, de 01 de-alril de 2019.
Ilmo. Sr Assinado digitalmente por:
EAR má DIEGO TIMBIRUSSU
GUSTAVO RIBAS DAOU tr” RIBAS:09222448990
Presidente da Câmara Municipal 35/10/2022 16:50:03
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazirha Bracia, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 86, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente repasse de recursos de doações
inespecíficas do FMDI para o Centro de Convivência
para Idosos.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
30.000,00 (Trinta Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
07 Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07.16 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
08.241.0075.2428 Apoiar Serviços, Programas e Projetos de
Organizações da Sociedade Civil e Órgãos da Administração
Pública Municipal, com recursos do FMDI-Doações
1450: 3.3.90.36.00.00.000 — Outros serviços de terceiros —
pessoa física R$ 30.000,00
TOTAL... ierreeeeneeeearereeneerererenereaseerareeaececenesanes R$ 30.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 000, conta nº 73.009-2 R$ 30.000,00
TOTAL... cereeeereraereeerecereeercerererererasertesacaras R$ 30.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Outubro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do
Município da Lapa, na forma do Decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/FR
LIMENT
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-090 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 86, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional
Especial, até o limite de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais).
Justifica-se o pedido para que possamos repassar o recurso de doações 8
inespecificas do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa — FMDI para o
Centro de Convivência para Idosos, para o Projeto “Fortalecendo Vidas”.
O referido projeto tem como objetivo cumprir com as metas apresentadas . E
no Plano Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do Município da Lapa/Pr., exercício ER
2022-2025, o qual foi elaborado, baseando-se nos princípios norteadores do Plano aê
Estadual, fundamentando- se nas legislações nacionais, respeitando os marcos
legais e situacionais, com objetivo único de prover a garantia dos direitos referentes
à pessoa idosa.
Informamos ainda que o recurso que está sendo solicitado para E
disponibilizar na LOA de 2022 trata-se de somente parte do total do recurso
conforme consta no Projeto/Plano de Trabalho anexo.
Também encaminhamos anexa a Resolução co Conselho Municipal dos
Direitos do Idoso — CMDI nº 145 de 20/07/2022 o qual aprova o repasse de recursos
para o Projeto.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 05 de Outubro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, Prefeito do
Município da Lapa, na forma do Decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa'PR

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