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PROJETO DE LEI Nº 24/72
Sâmia: Autoriza o Executivo Municipal a firmar contrato
de comodato,
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, Estado do Paraná, DECRÊTA:
Arte 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de
Comodato, entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública /
do P e a Prefeitura Municipal, pelo qual aquela, na qualidade de
comodante, cede a esta, em comodato, para seu uso exclusivo, destina-
do ao transporte de doentes da área rural, até que não julgue mais ne-
cessário, o veículo de sua propriedade, com as seguintes característi-
cas: marca Willis "AMBULÂNCIA", placa oficial 28-99, ano 1.966, Motor
nº B 6 - 269694, Chassis nº 6- 922105482, com potência de 90-H.P,
Arte 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 11 de dezembro de 1972
Fénelon Weinhardt Moreira Nelson F. Accioly Calderari
Presidente 1º Secretário.
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. ANTEPROJETO DE LEI Nº 21/72
a Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a firmar
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A Câmara Municipal da Lapa,Estado do Paraná,decretou e eu,Prefeito
Municipal sanciono a seguinte leit-
á Art.lº -Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar con
ç1 trato de Comodato,entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Saú-
.
; , de Pública do Paraná e a Prefeitura WMunicipal,pelo qual aquela,na /
qualidade de comodante,cede a esta,em comodato, para seu uso exclu-
sivosdestinado ao transporte de doentes da área rural,até que não
julgue mais necessário,o veículo de sua propriedade,com as seguin-
tes caracteristicas marca Willis "AMBULÂNCIA", placa oficial 28.99,
ano 1.966,Motor nº B 6- 269694 Chassis nº 6 -922105482,com Potência
de 90 H.P, «
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Art.2º -Esta Iei entrará em vigor na data de sua publica-
[A ção,revogadas as disposições em contrário.
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ai Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 4
de dezembro de 1972
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a Prefeito Municipal
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º s Encaminhe-se às Comissões competentes para, na ordem emitirem seus
o respectivos pareceres,
* Sala das Sessões, em 4 de dezembro de 1972
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Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas.
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pal e a Secretaria de Saúde do Estado, visando o beneficio da população, *?
nada temos: a opor a presente matéria.
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Tratando-se de um convênio a ser firmado entrevo Executivo Munici- E