naraioo Manccipal” da Lopo
c- [972]
Ostado A Enade
P O DE LEI Nº 23/72
Súmula: dispões -sôbre a assinatura de um Convênio entre es-
ta Prefeitura e a Secretaria de Estado dos Negócios
da Saúde Pública do Estado do Paranã e dá outras /
providencias. :
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Pra
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA? Estado do Paraná, DECRÊTA:
Art. 1º —- Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com a Secreta-
ria de Estado dos Negócios da Saúde Pública do Paraná, um Convênio, que
tem por objeto a instalação de um aparelho de abreugrafia na Unidade /
Sanitária da Lapas
Arte 2º - Fica o Executivo autorizado a despender neste investimento até
a importancia de Cr$ 7.000,00(dete mil cruzeiros).
Arte 3º - Para a cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica, ain-
da, O Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicional especi-
ai na dotação própria, dentro dos recursos disponíveis na forma do arti-
go 43 $ 1º, item III, e artigo 46 de Lei nº 4320/64.
Art. 4º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas
as dE. oêes em contrário,
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 11 de dezembro de 1972
Fênelon Weinhardt Moreira Nelson F, Accioly Calderari
Presidente 1º Secretário,
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 20/72
h Dispoe sôbre a assinatura de um Convênio entre esta
Prefeitura e a Secretaria de Estado dos Negócios da
- 4 Saúde Pública do Estado do Paraná e dá outras provi
dências.
A-Câmara Municipal da Iapa Estado do Parang,decretou,e eu,Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Ieit-
ã Art.1º -Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar com
a Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública do Paraná,um /
Convênio,que tem por objeto a instalação de um aparelho de abreugra
fia na Unidade Sanitária da Iapa.
” Art.2º -Fica o Executivo autorizado a despender neste inves
timento até a importância de C$ 7. 000,00 (séte mil cruzeiros). -
Art.3º -Para a cobertura das despesas decorrentes desta Iei,
fica,ainda,o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicio
nal especial na dotação própria,dentro dos recursos disponíveis na /
forma do artigo 4391 - artigo 46 da Tei nº 4320/64.
em II
bd Arte4º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as Gisposições em contrário
*
Edifício da Prefeitura Munigipaf da Lapa,em 4 de dezembro
de 1972
Prefeito Municipal
Encaminheise às Comissões competentes para, na ordem emitirem seus res-
pectivos pareceres.
gára das Sessões, em 4 de dezembro de 1972
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PARECER DA COMISSHO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADA DE CONTAS.
O presente Ante- Projeto de Lei está de acôrdo com as normas triio
estipuladas pela Lei 4.520, por isto opinamos pela aprovação do memo
Sala das Sessões, em 5 de dezembro de 1972.
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efeituva Manccipeal da Lopa
Coitado do Mirand
JUSTIFICATIVA DO ANTE-PROJETO DE LEI Nº 20/72.
Senhor “residente:
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara
o incluso ante-projeto de lei nº 20/72, que dispoê sôbre a assinatu-
ra de um convênio entre essa Prefeitura e a Secretaria de Saúde Pú-
plica do “araná, para a instalação ma Unidade Sanitária local,-de um
aparelho de Abreugrafias :
No esfôrço que o Municipio vem dispendendo para fa-
zer da Saúde Pública um dos setôres da administração melhor estrutu-
rado, a integração dos serviços médicos disponta como uma providência
indis pensável. )
Assim é, que dêsde o inicio do ano o atendimento
nesse setor vem se aperfeiçoando e racionalizando-se, com a partici-
pação da Secretaria de Saúde Púbtica e com o Funrural.
A instalação desse aparelho trará grandes benefi-
cios para a população de nossa comunidade, além de constituir-se
num apoio eficiente para a classe médica, que atende no regime de in-
tegração, iniciativa que tem como base fisica a Unidade Sanitárias
Certo de contar com o apoio dessa Egrégia Câmara de
Vereadores, aproveito o ensejo para apresentar-vos os meus protestos
ado
Lfeiterta Manccipal” da Lápa
+
.
+
Lam, O4 de dezembro de 1972
Oficio nº 386/72
Senhor P residente:
o Tenho a honra de passar às mãos de V. Exa.,
os Ante-Projetos de Lei nºs 20/72, 21/72, 22/72 e 23/72, para a de-
vida apreciação dessa Colenda Câmara de Vereadores. É
Ao ensejo avresento-vos os meus protestos de
“elevada estima e distinta consideração >
EXMO SR. +
| FÉNEION WEINHARDT MOREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
, PR
i CÂMARA gata IPAL
- - LEPA.PR.
7 ' : E ca Pe CEO
) | Ps