Reaiosis Mnnicipal” da Lopa
Eita Ui nd
EROJEZO. DE LEI Nº 9/72 : :
" Abre crédito suplementar de Cr$ 12.000,00 ( doze mil
cruzeiros) rara atendimento de despesa que especifica"
A CAMARA MUNICIPAL DA LAPA +» DECRÉTA de
Arado. - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adi-
ei até a importência de Cr$ 12.000,00 ( doze mil cruzeiros), suple
mentar À seguinte dotação do orçamento vigentes.
BEM ESTAR SOCIAL
34240404 * Transferencias Correntes
3:247,048:5e Diversas-Transferências Correntes
SP. 700 So Diversos Páscoa Res ae . + SUA o para . =
- PASEP cocoosoronanconcanoe na nor asasasa a UTÊ 12.000,00
Axta 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os
recursos provenientes da'redução da seguinte dotacão do orçamento vigen-
te, em igual importência,
é DESPESAS DE CAPITAL
e Investimentos
.4.2 Obras Píblicas "co er Ea
“Início de obras coconcoscssse sacos sas CTB 12.000,00
ERP CEER Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga
as as disposições em contrário, :
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 29 de agôsto de 1972
Fénelon Weinhardt Moretta Nelson F, Accioly Calderari
: Presidente 1º Secretário
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EPROJETO DE
" Abre crédito
despesa que ef
A Câmara Nunicipel ga-Lapa Estado
o Aga sanciono a dg Ieis
Art.1º- Fica o Executivo
crédito adicional até a importênci
zeiros),suplementar à seguinte dot
BEM ESTAR SOCIAL
DO ds
To Se -Diversas Transferê:
«7.6.8.5 -Diversos
Ea 7 CPASEP. .socnacreoas
3.2. 0.
Transferências Correntes
Ros cfectecsa Me EAANAMA AAA di Soo
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il orio id ae Cr$ 12.000,00
(dozemil cruzeiros jpare” atendimento E
pecifica",
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do Paraná, decretou e eu, nncâuacid
ntuni cigel autorizado a sbrir um
de (r$ 12.000,00 (dozé mil ecru-
ção-do cbondlinão vigentes:
Acias Correntes
poerece roca nas alb 12. 000, 00
ap! Art .22-0 crédito autoriácho no artigo anterior será co-
berto com os recursos. provenien'
es da redução da seguinte do-
tação do PERA vigente ,em igual importância. ai SR
SERV o. -RODOVI 10 M
-Início de obras...
Art .3º-Esta Lei entrará e)
“4.0.0.0, . DESPESAS DE CAPITÁI)
4.1.0.0. Investimentos
4.1.1.0.4.2 Obras Públicas
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cosa ses wo cio CÊ MÉ000, OM
m vigor na data de sua publica $
cão,revogadas as disposições em contrário:
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Encaminhe-se à Comissão de ceivdo
para na ordem, emitirem seus respectivo
Sala das Sessões, em 21 de agêsto
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Gefeitura Muncicipal da Lápa ao *
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Senhor Presidente:
Incluso,encaminho à apreciação de Vossa Excelência
e de seus dignos Pares o pregas de lei nº 09/72,que autoriza o
ito suplementar de Cr$ 12.000,00
(doze mil cruzeiros)para atendimento das despesas que especificas.
Executivo Municipal a abrir o cré
No orçamento para o corrente exercício financei-
ro a dotação prépria para pagamento do PASAPE-Programa de Formação
do Patrimônio do Servidor Público-se revelou insuficiente,com seus
recursos já esgotados no início do segundo semestre ãa execução or
. es. , 4%
gamentéria . Por se tratar de uma instituição recente o-PASEP-,
a contabilidade ,quando da elaboração da proposta orçamentária pa-
ra o corrente exercício financeiro,se ressentiu da falta de dados
mais objetivos,para a fixação do fquantum" necessário a ser consig-
nado na lei de meios para ocorrer|às despesas pertinentes ao funcio
mento agsse serviço.Daí a insuficiência da dotação orçamentária.
Sua suplementação far-se-d,todavia,ã conta de re-
cursos originários do próprio orçamento,uma vez que são provenientes
do cancelamento parcial de dotação orçamentária,que não será utili-
zada no exercicio, conforme ana o artigo 2º do anteprojeto de
lei em pauta.
Na oportunidade renovo a Vossa Excelência os meus |
protestos de alto apreço e consideraç
Prefeito Municipal
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