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materia nº 10/1972

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1972
Date 1972-08-21
EmentaAutoriza recebimento de escritura de uma área de terras, doação feita pelo Sr Miguel Mordaski.
native_id9577

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1972-08-21 Aprovado — 1° Discussão em 28 de Agosto de 1972. (Aprovado) 2° Discussão em 28 de Agosto de 1972. (Aprovado) Decisão Final: Aprovado por Unanimidade. Sancionado em 06 de Setembro de 1972. Observações: Dispensado o interstício para a 2° discussão a requerimento do Vereador José Maria Tank.

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texto original #

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Citado dA CLazand
VAutoriza o Executivo pers a receber a doação de uma
a de terra feita à municipalidade pelo Senhor Miguel
Mordaski e sua mulher" ae
A CAMARA MUNICIPAL DA LAPA - DECRÉTA :-
di italia Fica o Executivo Municipal sutorizado a receber a doação dura
e es feita à municipalidade pelo senhor Miguel Mordaski e sua mus:
lher Rosa Mordaski, de uma área de te medindo 934m/2, situada no lus
gar denominado Floresta São João, dês Municinho.
= A área de torra referida no presente artigo, onde se locali-
8a à casa escolar DESTNBARGADOR FRANCISCO PEREIRA DA CUNHA, passará a
constituir patrimônio da municipalidade,
2 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revos
as as disposições em contrário,
a, Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 29 de agôsto de 1972
Pénelon Weinhardt Moreira Nelson P, Accioly Calderari
Presidente | 1º Secretário,
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"Autoriza o Execut
de uma área de te
En Hfeitera Menicipal de Lp .
s ANTEPROJETO DE LEI Nº 10/72
ivo Municipal a receber a doação |
rra feita à municipalidade pelo
º Senhor Miguel Mordaski e sua mulher".
A Câmara Municipal da Lapa,Estado
Ra
to Municipal sanciono a seguin
do Paraná decretdl e eu,Prefei
Leis á
“
Art .1º-Fica o Executivo Municipal autorizado a receber
a doação pura e simples feita à municipalidade pelo senhor Mi-
guél Mordaski e sua mulher Rosa, Mordaski,de uma drea de terra me
dindo 934 m/2,situada no logar
te município.
Ggenominado Floresta São João, dês-
$ -Unico:-A drea de terra referida no presente artigo,
onde se localiza a casa escolar Desembargador Francisco Pereira
aa Cunha,passará a constituir matrimônio da municipalidade.
Arte2º-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica
cão,revocadas : as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Munici
to de 1972
ãa Lapa,em 21 de agôs
Prefeito Municipal
Encaminhe-se às Comissões competentes para, na ordem, emitirem seus
respectivos pareceres.
Sala das Sessões, em 21 de
>
Silredete
Preside
Ega » tem Tr PA Sm Ndee.
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dif JA dit pay Há Vea. lá A. Tae

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Dad ii Eai
Senhor Presidente:
Cenmicópal” a Lápa
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a 4 Tenho 2 honra de encaminhar a Vossa Excelência o in-
cluso anteprojeto de lei nº 10/72,a fim de ser submetido à aprecia-
ção dessa Casa de Leis e que autoriza o Executivo Municipal receber
a doação feita à municipalidade pelo Senhor Miguel Mordaski e sua mu
lher de uma área de terra ,medindo
do Floresta São João,dêste E
Trata-se ,como sdvê
to de lei em apreço,de uma doação
beralidade do doador, e que só me
ao patrimônio do município ,sem q!
caliza a Casa Escolar Desembargad
Certo de que o ante
sideração.
934 m/2,situada no logar denomina-
do próprio contexto do anteproje-
pura e simples,de uma gesto de li
ece nossos encômios,transferindo
aisquer ônus,o imovel onde se 1lo-
or Francisco Cunha,dêste municipio.
projeto de lei,ora encaminhado a
Prefeito Municipal

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