É Ep Manccipad da Lapa
E teade da san
PROJETO DE LEI Nº 14/72
Sâmula: Abre crédito especial de Cr$ 1.400,00(hum mil e
x quatrocentos cruzeiros), para atendimento de des-
pesa que especifica,
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA -DECRÉTA:
N
Art, 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial
de Cr$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos cruzeiros), para atendimento das /
despesas com a contratação de um servidor , para as funções de bibliotecã-
rio. i
Art. 2º — Servirã como recursos, para atendimento das despesas decorrentes
deste Crédito Especial, a redução parcial da Dotação Orçamentária na mes-
ma importância, a seguir discriminada:
SERVIÇOS URBANOS
4.0.0.00 -DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 -Investimentos
4.1.1.0.9.4 Jobras Públicas
-Pavimentação de Ruas é Praçase. secs see s «Cr$ 1.400,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Saia das Sessões da Câmara Municipal , em 2 de outubro de 1972
DD a en
Fénelon Weinhardt Moreira Nelson F.Accioly Calderari
Presidente 1º Secretário.
' Senhor Presidente:
Defeitura Miniici a Lapa
Dire de Ea
of. nº 319/72.-
Lapa, 08 de setembro de 192
Tenho a honra dê enviar a V.Excia., o Anteprojeto
de Lei nº 12/72, acompanhado da necessária Justificativa, para aprecia-
ção e posteior aprovação dessa Egrégin Câmara,
Ao ensejo, renoyo a V.Excia. os meus protestos de
alta estima e consideração.
Prefeito Municipal
Exmo + Sr. )
FÉNELON WEINHARDT MOREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
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2
CAMARA MUNICIP
LAPA-PR
PROTOCOLO n.º.
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ANTEPROJEIO DE LEI Nº 12/72
efectua Ma ZODEACELA pra Lapa
Súmula: Abre crédito| especial de G% 1.400,00 (hum mil
e quatrocentos cruzeiros), para atendimento /
de despesa
A Câmara Municip
tou e eu, Prefeito Municipal sanciono
Art. 1º - Fica o
abrir o Crédito Especial de G$ 1.100,
ros); para atendimento das despesas c
nicipal, para as funções de bibliotec
Art. 2º - Serra |
das despesas decorrentes deste Crédit
e especifica.
da Lapa, Estado do Paraná, decre
a seguinte Lei:
ecutivo Municipal autorizado a
(hum mil e quatrocentos cruzei-
a contratação de um servidor mu
rio.
como recursos, para atendimento /
Especial, a redução parcial da
Dotação Orçamentária na mesma importância, a seguir discriminada:
SERVIÇOS URBANOS
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - Investimentos
14,1.1.0.9.4 - Obras Públicas
- Pavimentação de Ruas
Arte 3º - Esta Le
publicação, revogadas as disposições
Praças + co v0.0 00000008 1.100,00
entrará em vigor na data de sua
m contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa; em 08 de setembro de 1972,-
Encaminhe-se Bs Comissões competentes para, na ordem emitirem
seus respectivos ei
Prefeito Municipal
CE. IPAL das sessões, em 11 de setembrô de 1972
GÂmaRa MUNIC
LAPA-PR.
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Presidente.
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Leonardo Manccipal da Lopa
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADA DE CONTAS;
AO ANTE-Projeto de lei nº 12/72,
A presente matéria autpriza o Executivo Municipal a
abrir um crédito especial de Cr$ 1.400,00, para contratação de um £un-
cionário para a Biblioteca Publica Munigipal. Preve o senhor Prefeito
Municipal og recurso necessário para O dumprimento da Lei, por isto es-
ta Comissão nada tem a opor, opinando péla aprovação da mesma.
Sala das Sessões , em 2 de qutubro de 1972
Cade 6: ud
JUSTIFICATIVA DO ANTEPROJE
Senhor Presidente:
Incluso, encaminho à
sos dignos Pares, o Anteprojeto de Lei nº 12/72, que autoriza o
Executivo a abrir o Crédito Especial
feitura Menicipal de Lapa
O DE LEI Nº 12/72
La de V. Excia. e dos vos-
Poder
de 6% 1.100,00.
No orçamento para o are exercício financeiro, não
foi prevista dotação própria para oco
rer ao pagamento de despesas, re-
sultantes da prestação de serviços por servidor municipal, investido na
função de Bibliotecário Municipal, cuja forma de recrutamento será a
contratação no regime da C.LeT.
Assim, a despesa em dE deverá correr à Conta do res -
pectivo Crédito Especial, por se trat
Orçamentária para o exercício de 1972,
r de despesa não constante da Lei
Na certeza de que o eps de Lei ora encaminhado
â
à essa Colenda Casa de Leis, merecer
desta inteiro apõio e consequente
aprovação, reitero a V.Excia. os meus| protestos de estima e considera -
ção.
7
/
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[5 LEONI
Prefeito Municipal