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materia nº 17/1972

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1972
Date 1972-11-20
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional de Cr§ 11.000,00.
native_id9581

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1972-11-20 Aprovado — 1° Discussão em 11 de Dezembro de 1973. (Aprovado) 2° Discussão em 11 de Dezembro de 1973. (Aprovado) Decisão Final: Aprovado por Unanimidade. Sancionado em 12 de Dezembro de 1973. Observações: Dispensado o interstício para 2° discussão a requerimento do Vereador José Maria Tank.

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texto original #

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Leoa Menacicgsad” da Lpa
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Cstsdo EA CLarand
PROJETO DE LEI Nº 20/72
Súmula: Dispõe sôbre autorização para a abertura de crédito
adicional.
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, Estado do Paraná, DECRÉTA:
Arte 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito /
adicional até a importância de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros) su-
plêmentar às seguintes dotações do orçamento vigente:
SERVIÇO DE SAUDE
3000 Despesas Correntes
3120.79 Material de Consumo
-Produtos farmaceuticos e de 1labotatórios. «eee «Cr$ 8.000,00
3130.79 Serviços de Terceiros
; «Serviços funerários DOCoecoesenaonesensoaseses 000
TOTAL cecoescorctceco soc cevros oca sCr$ 11.000,00
Arte 2º — Servirã de recursos, para atendimento das despesas decorren-
tes deste crédito suplementar, a redução parcial da seguinte dotação/
do orçamento vigente, em igual importância:
SERVIÇOS URBANOS
4000 DESPESAS DE CAPITAL
4200 Inversões Financeiras
4210.90 Aquisição de Imbtlentedscinita tarado raso pedra DÊ 11.000,00
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. Era
Sala das Sessões da Câmara Municipal , em 11 de dezembro de 1972
x
Fênieon Weinhardt Moreira Nelson F. Accioly Calderari
Presidente 1º secretário.
a
“a fo o Municipal” da Lapa
Aa A Eri a,
of. nº 374/72.-
Lapa, 20 de novembro de 1972
Senhor Presidente:
Tenho a honra de enviar a V.Excia., para, aprecia-
ção e posterior aprovação dessa Egrégia Câmara, O Anteprojeto de Lei /.
nº 17/72 acompanhado da necessária Justificativa.
Ao ensejo, renovo a V.Excia. os meus protestos de
estima e consideração.
CAMARA MUNICIPAL
LAPA-PR.
PROTOCOLO nº /0Y/72
DATA Sd AM /
Exmo. Sr. & Ro ; =.
]
FÉNELON WEINHARDT MOREIRA ea
DD. Presidente da Câmara Municipal
]
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NESTA
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Doleitno a E ”
PE = A
ANTEPROJETO DE LEI Nº 17/72
fo.
k Dispõe sôbre autorização para a abertura de
y “crédito adicional.
A Câmara Municipal da Iara Estado do Paraná,decretou e eu,Prefeito
; Municipal sanciono a seguinte Leit-
sh Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
um crédito adicional até a importância de Cr$ 11.000,00 (onze mil eru
zeiros )suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
OQ 3 SERVIÇO DE SAUDE
I a 4 6 3000 Despesas Correntes
3120.79 Material de Consumo
-Produtos farmacêuticos e Ge labo-
: rat-érios..ccocronnscssosososooo GÊ Be0ÓU]IO
k 3130.79 Serviços de Terceiros + é
-Serviços funerários...cccccccesee CB 3.000,00
! Total ..zi.. ceccccrcroeero Cr$ 11.000,00
| Art.2º-Servirá de recursos,para atendimento das des
desas decorrentes déste crédito suplementar,a redução parcial da
| seguinte dotação do orçamento vigente,em igual importância:
À SERVIÇOS URBANOS
'0 4000 DESPESAS DE CAPITAL
id 4200 Inversões Financeiras
4210.90 Aquisição de imóvel... cc 00000000. «LL 11.000,00
Art.3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação,revogadas as disposições em contrário. ' ”
J F.4
, , Edifício da Prefeitura Municipal dg Lapé,em 20 de novembro de 1972
od -
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“o
(a é
| Prefeito Municipal
| 139º
Encaminhe-se às Comissões competentes para, na ordem emitirem seus.
respectivos pareceres. a *
Sala das Sessões, 20 pi nov: mbro de 1972
Apr Prado rir Mep Lad S
Endie Presidente.
” ER ET a
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e
Gfeituia Macsaicgpad” da Lapa a 2, ” o
Senhor Presidente :
“
N -
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelên
cia e dos seus dignos Pares o incluso anteprojeto de lei nº 17/72 ,que |
autoriza o Executivo Municipal a abrir o crédito adicional de Crb.....
Crê 11.000,00 (onze mil cruzeiros )para atendimento das despesas que es
pecifica. ' , e a
No orçamento para o corrente exercício financeiro,as ão
tações previstas,para ocorrer ao custeio das despesas com o pagamento
de produtos farmacêuticos e serviços funerários,se revelaram insufi-
cientes,no decorrer da execução orçamentária.
O Serviço de Saude e Saneamento é considerado um dos
setores prioritários na destinação dos recursos provenientes do Fun
do de Participação dos Municípios.
As Municipalidades é obrigatório,portanto,nos têrmos
da legislação pertinente ,observarem,nessa drea,na utilização das quo
tas de participação,ocritério de destinação de um mínimo de 10%(dez
por cento)ã saude e saneamento.
O crédito suplementar solicitado no incluso antepro-
jeto de lei,ora encaminhado à apreciação e consequente aprovação por
essa Egrégia Casa de Ieis,se destina atender àquele requisíto, isto &s
atingir o percentual de 10% na utilização dêsses recursos no serviço -
de saude ,de conformidade com o plano de aplicação reformulado pelo
executivo municipal,em função das quotas recebidas e ainda por rece
ber até o encerramento do exercício.
Na oportunidade reitero a Vossa Excelência os protestos
de meu apreço e consideração
Prefeito Municipal
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