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materia nº 5/1973

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1973
Date 1973-03-26
EmentaAltera dispositivo de Lei N°543, de 28 de Fevereiro de 1973.
native_id9583

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1973-03-26 Aprovado — 1° Discussão em 02 de Abril de 1973. (Aprovado) 2° Discussão em 02 de Abril de 1973. (Aprovado) Decisão Final: Aprovado por Unanimidade. Observações: Dispensado o interstício para 2° discussão a requerimento do Vereador José Maria Tank e aprovado pelo plenário.

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Lebsacetio Mandcipal” do Sápa
Estado Pass CL anandá
PRO DE LEI Nº
Altera dispositivo da Lei nº 543 de 28 de fevereiro de
1973.
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, Estado do Paranã, DECRÉTA:
Arte 1º - O artigo 4º da Lei nº 543/73 passarã a vigorar com a seguinte
redação: E
" Arte 4º - Para cumprimento das obrigações decorrentes desta Lei,
inclusive na parte dos recursos próprios a que o Municipio te-
rá que ocorrer, o Poder Executivo abrirá no corrente exercício,
crédito especial atê a importância de Cr$ 325.000,00(trezentos
e vinte e cimno mil cruzeiros) que ocorrerá por conta da se-/
guinte dotação:
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
e Capital
4.0.0,0 - Investimentos
4.1.3.0 — ipamentos e Instalações
- Máquinas e veículos de Tração
mecânicas ecescoccececssosossere coco co sc oCr$ 325.000,00 "
Art. 2º — A presente Lei entrará em im 20 na data de sua oficial publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Saia das Sessões da Câmara Municipal, em 2 de abril de 1973
Dr. Nêêson Accioly Calderari
Presidente
Ademir Gonçalves
1º Secretário.
a
K
refeita Manicipado ida Lapa
AA A Lt
of. nº 93/73.
Lapa, 26 de março de 1973
Senhor Presidente:
| $ Tenho a honra de encaminhar a V.Excia., para apreciação e apro-
o vação dessa Egrégia Câmara, o Anteprojeto de Lei nº 005/73, acompanhado da necessária
Justificativa.
Ao ensejo, renovo a V.Excia. os meus)protestos de alta estima
e distinta consideração.
á Exmo. Sr.
ci cg a or CÂMARA MUNICIPAL
DD. Presidente da Câmara Municipal HA k ad
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proTOCGLO 1.º À 2b/2» ,
para Mb 3 12.
FPA SE TE DME í %
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Podiam Manicgpadda Lapa .
Citado de E
ANTEPROJETO DE 131 Nº 005/73 “
Altera dispositivo da Lei Nº 543 de 28 de fevereiro
de 1973.
A Câmara Municipal da Lapa,Estado do Paraná ,decretou eseu,Prefei
to Municipal sanciono a seguinte Lei:
Ari.1º-0 artigo 4º da Lei nº 543/73 passará a vigorar,
com a seguinte Tr redação:- ”,
oficial publicação,revogadas es disposiçõe
Edificio da Prefeitura Nunicipal da Lapa ,eu
Art.4º-Para cumprimento das obrigações decorrentes des
ta Lei,inclusive na parte dos recursos próprios a que
o Wunicípio terá que ocorrer,o Poder Executivo abrirá
no corrente exercício,crédito especial até a importân-
cia de (r$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil cru,
zeiros)que corceisá por conta da seguinte dotação:
SERVICO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Despesas de Capital
“Investimentos
Equipamentos e Instalações
sr e veículos de tração
ECRNICA: apê dibuao s/a cepa trai DT Dae ad a, 325.000,00
Art.2º-A presente Lei entrará em vigor na data de sua.
em contrário. a
26 de março de 1973
efeito Municipal
Encaminhe-se Às Comissões de Legislação e Justiça e a de
Orgamemtos para, na ordem emitirem sus respecti-
vos pareceres.
Sala das Sessões, 26/3/73
ad
o
4.
RA cfeitiena 4 0004, cnpal da LSÁ e- |
ido Sead
JUSTIFICATIVA DO ANTEPROJETO DE LEI Nº 005/73
Senhor Presidente:
—— e em
Em 19 de fevereiro p.findo, enviei a V.Excia. o Anteprojeto de Lei
| nº 003/73, solicitando a abertura de crédito especial no valor de Cr$ 320.000,00, para
a compra de veículos novos: um trator Caterpillar e dois caminhões Mercedes-Benz, (o) E
| qual foi aprovado nessa Egrégia Câmara.
o Após à aprovação do referido Anteprojeto, quando do julgamento da
Tomada de Preços pela Comissão nomeada para êsse fim, constatou-se ser o preço unitário
de cada caminhão Cr$ 72.850,65 e do trator (r$ 177.871,35.
| Assim sendo, vi-me na obrigação de remeter à essa Colenda Casa de
t Leis, novo Anteprojeto que tomou o número 005/73, no qual solicito seja elevado o cré-.
dito especial de Cr$ 320.000,00 para Cr$ 325.000,00 (trezentos e vinte e cinco mil cru -
zeiros), importância essa, necessária à aquisição dos veículos novos, já mencionados.
A compra dessa máquinas é de suma importância ao Serviço Rodoviá —,
rio Municipal, conforme Justificativa do Anteprojeto de Lei nº 003/73.
4% A vista do acima exposto, solicito a V.Excia. e aos vossos dignos
Pares, a aprovação deste documento, com a maior brevidade possivel.
Certo do atendimento deste meu pedido, renovo meus protestos de
alta estima e distinta consideração.
-—
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ereta Msnicipal” da Lapa
Daio do Eleoeas É
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
Ante- Projeto de Lei nº 005/73
Parecer nº 5
O mérito e o principal fa foram objeto de
discussão quando se votou e aprovou o projeto, ho
je lei nº 543/73, de 28/02/73.
Agora, pede-se uma alteração no quatum da
referida lei, sem o que ela seria inexequivel.
E coerente dizer-se sim ao projeto retro,
como o fizemos no de nº 3/73. a "
E o parecer.
Sala das sessões, em 02 de abril de 1973
*
ADEMIR GONÇALVES
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ERNANI FÁVARO
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? que a cor pra MR
du Meus, Qua tim bia combicoes qu a Vs
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Lersearoe Manicipal” da Lapa
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADA DE CONTAS
Ante Projeto de Lei nº 005/73
A presente matéria esta em consonância com a Lei de
Licitação , de 25 de fevereiro de 1967, Decreto Lei nº 200 e Decreto
Estadual nº 21.380, de 26 de outubro de 1969, por isto esta Comissão
nada tem a opor com relação a sua aprovação.
Sala das Sessões, 2 de abril de 1973
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era

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