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aitadce Maseicgpal da Lapa
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PROJETO DE L R-T =. Mi
Súmula: Concede aumento de vencimentos aos
funcionários Municipais da Câmara Mu-
nicipal da Lapa.
CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA -DECRÉTA:
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Art. 12º - f concedido aos Servidores Públicos Municipais da Câmara Mu-
nicipal da Lapa, ocupantes de cargos de provimento efetivo,
o aumento de 15% (quinze por cento) sobre seus vencimentos ,
com vigência a partir de 1º de Maio do corrente ano.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubticação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões, da CâMara Municipal da Lapa, em 2 de julho de 173 |
Dr. Nelson Accioly Calderari Ademir Gonçalves Na
Presidente 1º Secretário >
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Lema Menccipel” da Lápa
Citado de Deuce
PROJETO DE LEI nºa
Súmulas Concede aumento de vencimentos aos
funcionários Municipais da Câmara Mu-
nicipal da Lapa.
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA -DECRÉTAS
| Arte 1º - É concedido aos Servidores Públicos Municipais da Câmara Mu-
| nicipal da Lapa, ocupantes de cargos de provimento efetivo,
o aumento de 15% (quinze por cento) sobre seus vencimentos ,
com vigência a partir de 1º de Maio do corrente ano.
|
| Arte 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubticação, revogadas
A as disposições em contrário.
Saia das Sessões, da CâMara Municipal da Lapa, em 2 de julho de 1973
Dr. Nelson Accioly Calderari Ademir Gonçalves
Presidente 1º Secretário
Lora Mannecgpal” da Lápa
Cide e E Aa
Ofício nº 170/73 Lapa, 3 de julho de 1973
Do Presidente da Câmara Municipal
Ao Exmo, Sre Josê Ribas
DD. Prefeito Municipal
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Prefeito:
Anexo, passo às suas mãos para os devidps fins, o Projeto
de Lei nº 15/73, que concede aumento de vencimentos ao funcionários da /
Câmara Municipal,
Ao ensejo, renovo a VeExa., meus protestos de estima e /
consideração.
Dr. Nelson Accioly Calderari
Atenciosamente
Presidente. |
ernintos Mazicipal da Sape f
Cote PA Ei à
ANTE= PROJETO DE LEI Nº 5/73
.
Súmula: Concede aumento de vencimentos aís funcionários Muni-
cipais da Camara Municipal da Lapa.
Art. 1º - f concedido aos Servidores Públicos Municipais da Câmara Muni-
cipal da Lapa,ocupantes de cargos de provimento efetivo, o aumento de /
15%(quinze por cento) sobre seus vencimentos , com vigência a partir de 1º
de Maio do corrente ano,
o) E Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
[A E dotes ico
| as disposições e m contrario,
Sala das Sessões, da Câmara Municipal da Lapa, em 28 de maio de 1973
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e DE. Yeison Accioly Calderairi
Presidente
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Cacilda Kuss Marins
Vice-Presidente
pm Ademir Gonçalves
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1º Secretário.
Encami nhe-se às Comissões competentes para emitirem seus respecítftvos
E pareceres.
À Sala das Sessões, em 28 de maio de 1973
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Ê Presidentê | a
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA.
1.
“Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas. o
Opinamos favoráveis a aprovação do ante-projeto retro.
Sala das Sessões, em 2 de julho de 1972
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