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materia nº 10/1973

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 1973
Date 1973-04-20
EmentaDispõe sobre a assinatura de um contrato entre a Prefeitura Municipal e a Companhia Paranaense de Energia Elétrica - COPEL e dá outras providências.
native_id9586

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1973-04-30 Aprovado — 1° Discussão em 07 de Maio de 1973. (Aprovado) 2° Discussão em 07 de Maio de 1973. (Aprovado) Decisão Final: Aprovado por Unanimidade. Observações: Dispensado o interstício para 2° discussão a requerimento do Vereador Féneon W. Moreira.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.74 · pages: 7

E A Manictpad” da Sopa
Etde a ranê
PROJETO DE LEI Nº 8
Súmula: Dispõe sôbre a assinatura de um contrato entre a Pre-
feitura Municipal e a Companhia Paranaense de Energia
Elétrica - COPEL- e dá outras providências:
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA -DECRÉTA:
Arte 1º - Fica o Executivo Municópal autorizado a estabelecer com a Com-
panhia Paranaense de Energia Elétrica- COPEL, um contrato que tem por ob-
jetoa ampliação da rêde de energia elêtrica ao Jardim Barcelona e Jardim
da Antena, zonas urbanas desta cidade, nos têrmos dos projetos eleborados
pela aludida entidade.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a despender, neste inves-
timento, a importância até o valor de Cr$ 18.600,00 (dezoito mil e seis-
centos cruzeiros), destinada à amortização do principal e juros, e que /
corresponde a 30%(trinta por cento) do preço orçado para a execução da o-
bra, a que se refere o artigo 1º,
$ 1º - O pagamento da importância a que se refere o artigo anterior, se-
ra garantido pelas cotas do I.C.M. devidas ao Municipio, embora possa ser
feito com recursos oriundos de outros ingressos municipais.
8 2º - Fica ainda o Executivo Municipal aútorizado a, por instrumento de
"procuração", outorgar à COPEL poderes no sentido de assegurar à outorga-
da, o recebimento do tributo dado em garantia do contrato.
Arte 3º — Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, na dotação pré-
pria, dentro dos recursos disponíveis na forma do artigo 43, $ 1º e art,/
46 da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964.
Arte 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação, re-
vogadas as dissosições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 7 de maio de 1973
Dr. Nelson Accioly Calderari Ademir sms ca
Presidente 1º Secretario,
efectuar Manccipada dia Lopa
A EA e
* a
0f. nº 141/73.- '
*
Lapa, 30 de abril de 1973
*
. “ q
e” ,
Senhor Presidente:
A
s
f
%
:
E
há Tenho a honra de enviar a V.Excia., anexo ao presente, o Ante-
.
projeto de Lei nº 10/73, acompanhado da necessária Justificativa, para apreciação é
: Ed Rs quer, a
posterior aprovação dessa Egregia Camara. *
E” "E
Ao ensejo, renovo a Velxcia. os meus protestos de alta estima
e distinta consideração.
JOS! o
gi Muaiol
it Municipal
Exmo. Sr.
Dr. NELSON F. ACCIOLY CALDZRARI +
DD. Presidente da Câmara lunicipel
|
|
eféitura Manccipad dia Lopa
Citado do Hemeni
ANTEPROJETO DE LEI Nº 10/73 a
Dispõe sôbre a assinatura de um contrato entre esta Prefeitu-
ra e a Companhia de Inergia Elétrica Paranaense - (OPEL - e
dá sutradiigências; bs
A Câmara Nunicipal da Legê, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Iunici
pal sanciono a seguinte Leis: Y
Arte 1º - Fica o Executivo Iunicipal autorizado a estabelecer com a Companhia
Paranaense de Inercia Elétrica - COPEL, um contrato que tem por objeto a dipliação da 18
de de energia elétrica 2o Jardim Barcelona e Jardim da, Antena, zonas urbanas desta cida-
de, nos têrmos dos projetos elaborados pela aludida entifiade. '
Arte 2º — Fica o Executivo nilbáciçel autorizado a despender, neste investimen
to, a importância até o valor de Crê 18.600,00 (dezoito mil e seiscentos cruzeiros), des-
tinada à amortização do principal & juros, e que corresponde a 30% (trinta por cento) do
preço orçado para a execução da obra, a que se refere o artigo 1º, .
81º - O pagamento da importância a que se refere o artigo anterior, será
garantido pelas cotas do I.C.M. devidas ao lunicípios, embora possa ser feito com recur -
sos oriundos de outros ingressos municipais. .
$ 2º - Fica ainda o Executivo Kunicipal autorizado a, por instrumento de
procuração", outorgar 3 COPEL poderes no sentido de assegurar à qutorgada, o recebimen-
to do tributo dado em garantia do contrato. :
Arte 3º - Para cobertura das despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder E-
xecutivo autorizado a abrir o crédito adicional especial, na dotação própria, dentro
dos recursos disponíveis na forma do artigo 43, 9 1º e art. 46 da Lei nº 4320, de 17 de.
março de 1964. .
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sha oficial publicação, revoga
das as disposições em contrário. E da %
Edifício da Prefeitura liunicipal da Lapa, em 30 de abril de 1973.-
. “ .
: JOSE RIBAS
Prefeito Iunicipal
o
CÂMARA MUNICIPAL
+, LAPA-PR E.
, " enorecero nº AQY/T3
SR E ga A A É
6:
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reféituna Manccipalide Lapa
Cad de Eos
JUSTIFICATIVA DO ANTEPROJSTO DE LEI Nº 10/73. *
Senhor Presidente:
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rente ano, dirigi expediente à Companhia Paranaense de Energia Elétrica — COFEL, para
. a instalação de iluminação pública e energia elétrica nos bairros desta cidade: Jar -
dim Barcelona e Jardim da Antena. ú “ .
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E
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*
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Levo co conhecimento dessa Berêgia Câmara, que em fevereiro do cor" ..
|
Como se trata de uma obra de interôsse público emulicirál, pois r ,
o) vem de beneficiar os moradores daqueles lugares e apresentar melhor aspecto a ci !
| informo a V.Brcia. qué a exe gução deste serviço foi orçada pela COPEL, em Crê a Jd
t 63.600,00 (sessenta e três mil e seiscentos cruzeiros), cabendo à referi onto 4
] sta 4
a iiporibadio de 0% 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) e o restante à
Prefeitura, isto é, Cb 18, 600, 00 (dezoito mil e seiscentos" cruzeiros). há
| Diante do acima exposto, tenho a satisfação de enconinhar à esa Co-
lenda Casa o Anteprojeto de Lei nº 10/73, de que trata do contratoa ser, fi com
) a COFEL e a aberyura de um crédito adicional especial na importância de Cr 18. 00,00
|
t
|
Em se tratando de melhoramentos à à zona urbana de nossa cidade, certo |
estarei do espírito patriótico de V.Excia, e dos vossos ilustres Pares, na apreciação F
e aprovação deste documento.
Na oportunidade, apresento meus agradecimentos com protestos de esti
| ma e distinta consideração.
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Lomaia Maicipel” do Lépa
Estac A E
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
ANTE- PROJETO DE LEI Nº 10/73
Trata-se de pbra de infra-estrutura, sem fgotação orça-
mentária prevista, e que, por isto, sômente com legislação especifica
como a constante do ante-projeto retro poderá prosperar,
[a] Nada a opor quanto a tramitação normal da matéria nas de-
| mais comissões ,e, posteriormente no Plenário.
É o parecer,
Sala das Sessões, em 7 de maio de :1973
PR q
o Ademir Gonçalves-Relator
Vacilda Kuss Marins
ERNANI FAVARO
Dilado. do Eid
COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADA DE CONTAS
ANTE - PROJETO DE LEI Nº 10/73
(o) Ante-projeto retro preve os recursos necessários, com
Os quais pretende executar a obra que especifica,
Tais recursos são possiveis e não contrariam a Lei que espe-
cifica em seu corpo. k
. É o parecer,
Sala das Sessões, em 7 de maio de 1973

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