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materia nº 11/1973

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 1973
Date 1973-05-14
EmentaConcede aumento aos funcionários públicos municipais.
native_id9587

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1973-05-14 Aprovado — 1° Discussão em 24 de Maio de 1973. (Aprovado) 2° Discussão em 24 de Maio de 1973. (Aprovado) Decisão Final: Aprovado por Unanimidade. Observações: Dispensado o interstício para 2° discussão a requerimento do Vereador Alceu M. Bley.

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PROJETO DE LEI Nº 3
Súmula: GONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS
DA MUNICIPALIDADE.
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA DECRETA:
Art. 1º - f concedido aos Servidores Públicos Municipais, ocupantes de car-
gos de provimento efetivo e em comissão, o aumento de 15% (quinze por cento?
sobre seus vencimentos e gratificações funcionais, com vigência a partir de
1º de maio corrente,
Arte 22º — A majoração prevista no artigo anterior é extensiva aos funcionári
os aposentados e ã pessoas que percebem pensões da Prefeitura Municipal.
Arte 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o cré-
dito suplementar ao seu atendimento, usando para êsse fim os recursos le-
gais previstos na Li do Orçamento,
Art. 4º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas
- as disposições em contrário.
Saia das Sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 24 de maio de 1978
Ademir Gonçalves Dr. Nelson Accioly Calderari 5
1º Secretário Presidente,
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A Defeitura Manicipado údi Lópa
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0£. nº 152/73.- a
Lapa, 10 de maio de 1973 j
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Senhor Presidente: É p
Anexo ao presente, encaminho a V.Excia. o Anteprojeto de Lei | |
nº 11/73, acompanhado da necessária Justificativa, referente ao sumento do funciona- |
1ismo público desta Prefeitura, para apreciação e posterior aprovação dessa Colenda |
tostos de alta esti-
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Ao ensejo, renovo a VeErcia, os meus
ma e distinta consideração.
DD. Presidente da Câmara Municipal dese: .
Exmo. Sr. a
Dr. NELSON F. ACCIOLY CALDERARI
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«dA ANTEPROJETO DE LEI Nº 11/73
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* Súmula: Concede aumento de vencimentos aos funcionários da Mu-
nicipalidade,
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Pre -
feito Municipal sanciono a seguinte Lei:
[a] Art. 1º - É concedido aos Servidores Públicos Municipais, ocupan —
tes de cargos de provimento efetivo e em comissão, o aumento de 15% (quinze por cento)
corrente.
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o crédito suplementar ao seu atendimento, usando para êsse fim os recursos
vistos na Lei do Orçamento. É
a
gadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Kunicipal da Lapa, em 10 de maio de e
feito is
sôbre seus vencimentos e gratificações funcionais, com vigência a partir de 1º de maio
Art. 22º - À majoração prevista no artigo anterior é extensiva aos
funcionários aposentados é às pessoas que percebem pensões da Prefeitura Municipal.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente,
legais pre-
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sus publicação, revo
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da
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a Presidente.
Sala das Sessões, em 14 de maio de 1973
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Encaminhe-se à Comissão de Legislação e Justiça e a seguir a de
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Ostado EA Olaraná
JUSTIFICATIVA DO ANTEPROJETO DE LEI Nº 11/73
Senhor Presidente:
Temos'a elevada honra de encaminhar à essa Egrógia Câmara, o
Anteprojeto de Lei nº 11/73, que trata do aumento de vencimentos do funcionalismo
municipal, aposentados e pensionistas.
Dado ao custo de vida que eleva de ano para ano, houve por
tem o Excelentíssimo Senhor Presidente da República conceder aumento ao funciona —-
lismo federal, na base de 15%.
Como não poderiamos deixar os funcionários, aposentados e
pensionistas desta Prefeitura à margem, enfrentando o alto custo de vida com orde-
nados insuficientes, tomamos a liberdade de apelar para os bons sentimentos de Ve
Ercia, e dos dignos Vereadores, no sentido de aprovar o Anteprojeto anexo.
Na oportunidade, apresento meus protestos de estima e distin
ta consideração.
feito Municipal
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO É JUSTIÇA h
- - Anteprojeto de Lei nº 11/73 o Ê
+ Trata«sé de lei cuja mátéria é de iniciativa exclu
siva do poder executivo, por força de outros dispositivos de ordem
legal. ' o na
Tanto por se tratar de assunto relativo ao funcio-
nalismo quanto no que diz respeito ao aumento de despesas para os co
fres públicos. j É a
: ” A taxa de aumento consulta com os princípios E or a
-
dem econômica pregados pela política financeira do país.
- O projeto observou também o contido no parágrafo
18, item 2º da letra b, do artigo 102 da Constituição “Federal, no que
z respeito ao aumento dos proventos do pessoal inativo. o
Assim, não temos reparos à fazer ao presente ante-
projeto quanto a sua legalidade.
É o parecer.
Sala das sexsões, em 21 de maio de 1973

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