Lema Manccipal da Lápa
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pino DE LEI nº 16/73
a: Abre ito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil
cmizeiros), para atendimento de despesa que espe-
cificas
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA “DECRETA!
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/ det. 1º - Fica O Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adi-
/ cional especial até a importância de Cr$ 12.000,00 ( doze mil cruzei-
PA ros) destinado a ocorrer a despesas com o pagamento de juros de e
/ correção monetária, no corrente exercício, referente ao empréstimo junto
PA ao Banco do Brasil S.A. conta PASEP- para a aquisição de equipamento /
/ rodoviário.
/ Art. 2º - O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução
parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importências
EDUCAÇÃO E CULTURA
4000 Despesas de Capital
42110 Investimentos
4130-61 Equipamentos e Instalações
«Veículos de ão mecânica coconcoss es eCr$ 12.000,00
Arte 3º -Esta Lei en em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
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Sala das Sessões, da Câmara Municipal da Lapa, em 9 de julho de 1973
Dr. Nelson Accioly Calderari Ademir Gonçalves
Presidente 1º Secretário.
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PRO, DE LEI Nº 16
la: Abre ito especial de Cr$ 12.000,00 (doze mil
crúzeiros), para atendimento de despesa que espe-
cifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA -DECRÉTAI!
Arte 1º — Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adi-
cional especial atê a importância de Cr$ 12.000,00 ( doze mil cruzei-
ros) destinado a ocorrer a despesas com o pagamento de juros de môra e
correção monetária, no corrente exercício, referente ao empréstimo junto
ao Banco do Brasil S.A. conta PASEP- para a aquisição de equipamento /
rodoviários
Arte 2º —- O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução
parcial da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importências
EDUCAÇÃO E CULTURA
4000 Despesas de Capital
4110 Investimentos
4130-61 Equipamentos e Instalações
«Veiculos de tração mecânica «cecessesassCr$ 12.000,00
Art. 3º -Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrários
Sala das Sessões, da Câmara Municipal da Lapa, em 9 de julho de 1973 |
Dr. Nelson Accioly Calderari Ademir Gonçalves
Presidente 1º Secretário,
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Drefectena Manccipal da Lopas cuia
Citado do De A
0f. nº 234/73.-
Lapa, 05 de julho de 1973
Senhor Presidentes
Anexo ao presente, tenho a honra de remeter a VeBxcia., para
apreciação e posterior aprovação dessa Egrégia Câmara, o Anteprojeto de Lei nº ..«
13/73, acompanhado da necessária Justificativa.
Ao ensejo, renovo a Veixcia. os meus protestos de estima e
distinta consideração.
Exmo. Sr. .
Dr. NELSON F. ACCIOLY CALDERARI
DD. Presidente da Câmara Municipal
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ANTEPROJETO DE LEI Nº 13/73 ;
Abre o crédito especial de (r$ 12.000,00 (doze mil eru
zeiros),para atendimento de despesa que especificas
A Câmara Municipal da Lapa Estado do Paraná,decretou
e eu,Prefeito Municipal,sanciono a seguinte lei:-
Art.1º -Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito adicio
nal especial até a importância de Cb 12.000,00 (doze mil cruzeiros )des-
tinado a ocorrer despesas com o pagamento de juros de móra e correção /
monetária,no corrente exercício,referente ao empréstimo junto ao Banco
do Brasil Se4A-conta PASEP-para aquisição de equipamento rodoviário. ,
Art.2º -O crédito aberto no artigo anterior será coberto com a redução
parcial da seguinte dotação do orçamento vigente,na mesma importância.
EDUCAÇÃO E CULTURA
4000 Despesas de Capital
4110 Investimentos
4130-61-Equipamentos e Instalações
-Veículos de tração mecânica... cc... 0. «Cb 12.000,00
Art.3º -Esta Lei entrará em vigor na date de sua publicaçao, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa,em/5 de julho de 1973
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efeito Municipal od
Si.
Encaminhe-se às Comissões competentes para, na ordem emitirem seus
respectivos pareceres.
Sala das Sessões, em g5Sde julho de 1973
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Criado de Levin
JUSTIFICATIVA DO ANTEP DE LEI Nº 1
Senhor Presidentes:
Tenho a honra de encaminhar a VeExcia., para apreciação
dessa Colenda Casa, o Anteprojeto de Lei nº 13/73.
Este documento, que pede a abertura de crédito dstio- ;
nal especial na importância de (r$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros), será destinado
ao pagamento de juros de mora e correção monetária, no exercício do corrente ano
do empréstimo feito no Banco do Brasil S.A. - conta PASEP - referente à compra
de um trator Caterpillar e dois caminhões iistios-as,
Este pedido é fundamentado no Art. 2º da Lei nº 543, de
28 de fevereiro do corrente ano.
Diante do acima exposto, solicito a V.Ercia. e aos vos-
sos ilustres Pares, a aprovação deste Anteprojeto, para regularização do pagamen
to do empróstimo junto ao Banco do Brasil S/A. ,
Assim sendo, apresento-vos meus deslisaiana: DE com mi-
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da Sala das Sessões, em 9 de A de 1973
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Sala das Sessões, em 9 de julho de 1973 I
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