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materia nº 16/1973

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 1973
Date 1973-08-13
EmentaAutoriza convênio com o instituto Nacional do livro (INL) e dá outras providências.
native_id9591

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1973-08-13 Aprovado — 1° Discussão em 20 de Agosto de 1973. (Aprovado) 2° Discussão em 20 de Agosto de 1973. (Aprovado) Decisão Final: Aprovado por Unanimidade. Observações: Dispensado o interstício para 2° discussão a requerimento do Vereador José Maria Tank.

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Leer Manicgpal” da Lipe
Estado de Cuê
Ofício nº 186/73 Lapa, 21 de agosto de 1973
Do Presidente da Câmara Municipal
AO Exmo. «SE. José Ribas
DD. Prefeito Municipal
Assunto: Encaminha Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Anexo tenho a honra de passar às suas mãos, para os
devidos fins, os Projetos de Lei nºs. 17/73 e 18/73, ambos appovados
por unanimidáde , em sessão ontem realizada.
Ao ensejo, renovo a VeExa., meus protestos de estima
e alta consideração.
é Atenciosamente
Dé. Nelson Accioly Calderari
Presidente.
Lesracerco Menaicgpal EA Lápa
Citado de Eiraiê
PRO, DE LEI Nº 18
Súmula: Autoriza Convênio com o Instituto Nacional do
livro -INL= e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, ESTADO DO PARANÁ,
ms DECRETA:
1º - Fica o Poder Executivo Municipal Wutorizado a firmar Convê-
nio com O INSTITUTO NACIONAL DO LIVRO- INL- do Ministério da Educação e
Cultura, para efeito de manutenção e assistência técnica, propondo a in-
clusão no orçamento do exercício de 1974, de uma dotação correspondente,
não inferior, a 10(dez) salários mínimos da região, para a aquisição de
| livros.
Arte 2º - sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 20 de agosto de 1973
Dr. Nelson Accioly Calderari
Presidente
Ademir Gonçalves
1º Secretário.
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Lebscetoa Manicgral” da Lapa
PROJETO DE LEI Nº 18/73
Súmula: Autoriza Convênio com o Instituto Nacional do
livro -INL- e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, ESTADO DO PARANÁ,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Wutorizado a firmar Convê-
nio com O INSTITUTO NACIONAL DO LIVRO- INL- do Ministério da Educação e
Cultura, para efeito de manutenção e assistência técnica, propondo a in-
clusão no orçamento do exercício de 1974, de uma dotação correspondente,
não inferior, a 10(dez) salários mínimos da região, para a aquisição de
livros.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário,
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 20 de agosto de 1973
Dr. Nelson Accioly Calderari
Presidente
Ademir Gonçalves
1º Secretário.
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Crest do Soa
1. O£e nº 283/73.- :
Lapa, 13 de agosto de 1973 À
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| a 4 Em anexo, tenho a satisfação de remeter a V.Excia. o Antepro-
jeto de Lei nº 016/73, com a necessária Justificativa, para nprestagão e e cida a-
| by z Rgroração de Colenda Casa de Leis , €
| s Y Na ppa renovo meus protestos de estima e distinta |
0) consideração.
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o Prefeito Municipal
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CAMARÁ FIUNIGIPAL
de R LANA-PR.
Dr. NELSON FP. ACCIOLY CALDERARI -BOTOCOLO nºgs4/13.
DD. Presidente da Câmara Municipal DAMA. J3 O A, EO
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Defeitura Manicgpado ido Lopa
Cotsdi de Emma
ANTEPROJETO DE LEI Nº 016/73
Súmula: Autoriza Convênio com o Instituto Nacional do Li-
vro - INL - e dá outras providências.-
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, deoretou e eu, Prefei-
to Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Kunicipal autorizado a firmar Convê
nio com o INSTITUTO NACIONAL DO LIVRO - INL - do Ministério da Educação e Cultura, pa
ra efeito de manutenção a assistência técnica, propondo a inolusão no orçamento — do
exercício financeiro de 1974, de uma dotação correspondente, não inferior, a 10 (dez)
salários mínimos da região, para aquisição de livros.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 13 de agosto de 1973.-
osÊ qe
Prefeito Municipal E
Dê-se conhecimento e encaminhe-se às Comissões competentes para,
na ordem emitirem eus respectivos pareceres,
Sala das Sessões, em 13 de agosto de 1973
Presidente.
ta ME aah. SS
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t
“COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA
O anteprojeto retro consulta os interesses 2a
culturais do município e não ofende dispositivo cons
titucional algum.
Opinamos pela sua aprovação. .
Sala das sessões,em 20 de agosto de 1973
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Cotas dé end
JUSTIFICATIVA DO ANTEPROJETO DE LEI Nº 016/73
Senhor Presidente:
Tenho a elevada honra de encaminhar a V.Excia., para apreciação dessa Co-
lenda Câmara, o Anteprojeto de Lei nº 016/73.
A razão deste Anteprojeto baseia-se na grande importância que uma Biblio-
teca representa para o Hunicípio, como meio de desenvolvimento cultural, integrando á
comunidade no panorama polítigo-social da nacionalidade. Vale, ainda, acrescentar o re-
levo que a Reforma do Ensino confere a biblioteca, como fonte de pesquisa, para os es-
tudantes.
A Biblioteca Pública Lapeana, aberta à comunidade, desde que seja estabe-
lecido convênio entre a Prefeitura Municipal e o Instituto Nacional do Livro, ver-se- à
beneficiada, não só pelo recebimento de 450 exemplares que, anualmente, o INL remete,
como também receberá material didático dos seguintes Departamentos do Ministério da Edu
cação e Cultura:
1) - livros destinados ao treinamento de professores formados e leigos(de
acordo com a seleção feita pelo Departamento do Ensino Fundamental)
2) - livros didáticos para as oito séries do Ensino Fundamentals;
3) - manuais profissionalizantes do Departamento do Ensino Médios
4) - livros didáticos e revistas sobre esportes, do Departamento de Educa
cação Física e Desportos;
5) - livros a serem coeditados pelo NOBRAL/INL, destinados a leitura con-
tinuada para os recém-alfabetizados
Certo de contar com vossa valiosa colaboração, bem como dos componentes |
da Câmara de Veradores, apresento a V.Excia. rpotestos de elevada estima e distinta con
sideração. PE
eito Municipal
cd Rep mégia tos E jr a ZE dareussar- Wrlrtiaidede,

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