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materia nº 1/1973

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 1 / 1973
Date 1973-01-22
EmentaFixa subsidio do Prefeito Municipal e a verba de representação.
native_id9595

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1973-01-22 Aprovado — 1° Discussão em 25 de Janeiro de 1973. (Aprovado) 2° Discussão em 25 de Janeiro de 1973. (Aprovado) Decisão Final: Aprovado por Unanimidade. Sancionado em 29 de Janeiro de 1973. Observações: Dispensado o interstício para a segunda votação a requerimento do Vereador Nelson Calderari.

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PRO, DE LEI Nº
Súmula: Fixa subsidios do Prefeito Municipal e verba de
representação.
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA -— DECRÊ TAS:
Arte 1º - A partir de 31 de janeiro de 1973, o subsidio do Prefeito
Municipal da Lapa, ê fúxado em Cr$ 2.000,00( Gpis mil cruzeiros) e
acrescido de uma verba de representação de Cr$ 1.000,00(hum mil cru-
zeiros) mensais.
Art. 2º - Quando o vice-prefeito assumir temporáriamente o cargo de
Prefeito, perceberá ê1e os subsidios deste cargo, cabendo ao Prefei-
to apenas a verba de representação prevista no art. 1º desta Lei,
Arte 3º - Esta Kei entrará em vigor ,à partir de 31 de janeiro de/
1973, revogadas as disposições em contrário,
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 25 de janeiro de 1973
Fênelon Weinhardt Moreira Nelson FeAccioly Calderari
Presidente Vice-Presidente.
Cito do ii
Ante-Projeto de Lei nº 1/73
Súmula: Fixa subsidios do Prefeito Municipal e, verba -de representa-
ção.
Art. 1º - A partir de 31 de janeiro de 1973, o subsidio do Pre- |
ico feito Municipal da Lapa “e fixado em Cr$2.000,00 (dois mil cruzei- ;
ros) e acrescido de uma verba de representação de -Cr$ 1.000,00 ..
( hum mil cruzeiros. ) mensais.
Art. 2º — Quando o vice-Prefeito assumir temposáriamente o cargo :
de Prefeito, perceberá êie. os subsidiosvdeste cargo, cabendo ao Pre- y
feito apenas a verba de representação prevista no art. 1º desta Lei.
Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor, à partir de 31 de janeiro de 1973, ,
revogadas as disposições em contrários ed
Sala das Sessões da Câmara Municipal em-23: de janeiro de 1973 |
anisad às Comissões Ser DaRAAs para, ha ordem emitirem seus
respectivos pareceres.
Sala das Sessões, em 25 de janeiro de 1973
Mer su MALE. Am Ne Je 2537 By duaf Set o. D/9/77 :
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Ccsriettro Dad da Lapa
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Dema Munccipal da Lopa
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Exmo. Sr. Fênelon Weinhardt Moreira
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta.
Senhor Presidente:
O vereador que este subsarene,, propõe a apreciação pelo + -
) Legislativo do seguinte:
SANTE PROJETO DE LEI Nº 2/72
Mura: :iFixa subsidios e verba de representaçao-ao Prefeito e Vice.Prefeito |
Municipais. PRA É ,
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Art. 1º - A partir de 31 de janeiro de 1973, O subsidio do Prefeito Muni-
cipal 'da Lapa é fixado em Cr$ 3. 000, oo( três mil cruzeiros) w /
acrescido de uma asma de representação ãe cr$ 1.000 +00(hum mli
a Ê Poli ed E E
“ .
f Art. 22 = A partir da mesma data p- Vice5- Prefeito quindo- não estiver em |
, exercício, perceberá a título de representação, : uma verba de
Cr$ 1.000,00 K hum mil cruzeiros): ressalta
h Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 31 de janeiro de 1973, re-
vogadas as disposições em contrário.
dado a a
“Sala das Sessões, -em "3 de em isa e
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Napóleão Ferrari »
NR à Vereador -
k ' JUSTUFICATIVA - Em se considerando. a- importância dos cargos de Prefeito e
' *Vice, num (município de destaque como a Lapa, justifica-se“plenamente que se
, “fixe subsídios e representação -condignos. Em partiwvular;- ressalte-se que hã
necessidade de que o Vice- Prefeito passe a perceber verba de representação
não sy jústificando que se onere“a sua vida particugar no: Bestn ponha de am
atos publicos.
anto ao aspecto legal e moral desta maté: a, ço esta'a época
tuna, já que ainda não foram realiza: Eivenções políticas munici-
” se, portanto, ainda não existem nomês aos em definitivo” para os Mr
feridos cargos. - a a +
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Encaminheise às Comissões competentes para na ordem emitirem seus respec-.
tivos pareceres,
Sala das on a Eee A de 1972
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Presidente.
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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E ; DIGO Orçamento, Finanças e
Tomada de Contas. ; :
O Presente ante- projeto de Lei, onera por demais os cofres publi-
cos Municipais. Não consulta os interesses economicos do Municipio, e sim
apenas os interesses pessoais dos favorecidos.
”
Sala das Sessões, em 7 de agôsto de 1972
RD
José Maria Tanck
relator.
no
“
o
-
Leeorenio Mencicipad da Lápa
Code do Sei h
| PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E TOMADA DE CONTAS;
AO ANTE-PROJETO DE LEI Nº 2/72.
Adotando o parecer da Comissão de Legislação e Justiça, e acreditan-
do minorar OS efeitos financeiros oriundos do presente ante-projeto,
apresento à consideração dos senhores vereadores a seguinte emenda:
e
O art. 2º passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - A partir da mesma data o Vice-Prefeito quando não esti-
Ed ver em exercicio , perceberá a titulo de representação, uma verba
de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais, desde que dentro da
k administração tenha função ativa e especifica, determinado pelo Po-
der Executivo.
Acrescente-se mais um artigo -
" Art. 3º- Quando o vice-Prefeito assumir temporáriamente o cargo de
Prefeito, perceberá ele os subsidios deste cargo, cabendo ao Prefei-
to apenas a verba de representação prevista no art. 1º desta Lei.
a
k Esta e a emenda que proponho, para ser apreciada, como membro,
ad oc, da comissão de Orçamentos. .
Membro ad oc da Comissão de Orçamentos
Sala das Sessões, em 25 de setembro de 1972.

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