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materia nº 3/1973

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 3 / 1973
Date 1973-05-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a criar uma entidade mantenedora para cursos superiores na Lapa.
native_id9597

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1973-05-14 Aprovado — 1° Discussão em 24 de Maio de 1973. (Aprovado) 2° Discussão em 24 de Maio de 1973. (Aprovado) Decisão Final: Aprovado por Unanimidade com emendas da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Observações: Dispensado o interstício para segunda discussão a requerimento do vereador Alceu M. Bley.

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Cesmac Manccipel” de Lapa
Citada de Eras
PROJETO DE LEI Nº 9/73
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a criar entidade mante-
nedora para cursos superiores na Lapas
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA -
DECRETA |
tu ART; 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, por Decreto, entida-
: de mantenedora (Fundação ou Associação) vidando a implantação de Guinso, ou
Cursos Superiores no Municipio ; | im
Arte 2º -Para fazer face a possiveis despesas com essa cráação, o Executi-
vo devera propor o reforço de verbas ou a transferencia de dotações; ,
Arte 3º — Esta Lei entrarã em vigor na data de sua oficial publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 24 de maio
ó de 1973 É
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Ademir Gonçalves Dr. Nelson Accioly Calderari ?
1º Secretário Presidente, g |
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Ilmos Sr. Presidente da CÂMARA MUNICIPAL; DA LAPA dem - =
Íaquerimnto 26/73) Cos. Bo E
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CS riiao » - «''0 vereador que-êste subscreve, REQUER: . e tee
1º). A retirada do requerimento-que submete à apreciação -da Casa, Ante -Projeto de
4 “cs; Ted, criando a ASSOCIAÇÃO -EDUCATONAL DA LAPA ; s
Ê. Coto 22)= Seja o mesmo substituido pelo ante-prajeto abaixo e votado em carater de Urgên-
; n cia, requerendom mais seja a sessão suspense para que & douta Comissão de Legis. |
lação e Justiça possa apresentar parecer ; iijnyes
a Punsa is Rive Entre E -
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Semper E Mantenha-se o ante-projeto citado no item Ena ORDEM DO DIA desta. sessão.
a.
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Súmula : autoriza o Poder Executivo a criar emtidade mantenebra para cursos superio-
n “Pes na Lapa, MEC 4 a a ,
Arte 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar, por Dec: E
= ra ( Fundação ou Associação) visando a implantação de Curso ou Cursos Supe-
vdores no Município ; E GDE O ras a
-
— Arte 2º - Para fazer face a possiveis despesas com essa criação, o Executivo deverá -
4 propor o regágio de verbas ou a transferência de dotações; e
Fed. nato GR E ita, ind
E Arte3º —- Esta Lei mincá em vigor na data. “publicação, revenda
4 de disposições em contrário, . ET ; st E A
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( JUSTIFICATIVA : No verso.
— JUSTIFICATIVA - Embôra ns Ordem do Dia, o ante-projeto que cria a Pundação , digo,
Re == — & Associação Educagional da Lape. encontra veladas resistências de
(elementos que não desejam a implantação de Cursos Superiores na Lapa ou, quando mui-
to , não desejam que a iniciativa parta dêste vereador, Essa resistência, embóra fré- +
- Ei) e desprovida áy todo e qualquer argumento eivedo de bom senso foi retratada pelo É
relator da douta Comissão de Legislação e Justiça, o qual, embóra sebendo que a maté-
- ria se encontrava ênscrita em ORDEM DO DIA para a sessão de 7 do corrente, não apre-
— sentou o seu parecer, |
| = ú =
EM Assim sendo, :o autor, .pautando seu trabalho em beneficio da população
- e dos altos interesses da Iapa, decide pela refiváda do ante-projeto em tela,substi-
* tuindo-o por outro, meis simples, sem projeto de estatutos, deixando ao arbítrio do “e
|
-
|
L
| Chefe do Poder Exechlivo dar ou não, caráter oficisl a 2sse legítimo anseió das clas-
] o Ê a,
— Ses culturais da lapa, is embalo auto
L Dede 8$implicidade de redação e o que faculta o Regimento Intemo,
“não vê motivo para novas adiações na votação dessa materia pelo que, no texto do re-
— querimento, com caracteristicas de substitutivo, pede a apreciação do ante-projeto-
novo, con as mesmas finalidades do primeiros
Pa * ar ke Sala das Sess =
E e. as E
o omcominba oo Sp tomessda Compliits,
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do ta + E , <a
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no « = k o a a O iai cito ado AO a cin dÁ
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Comissão de Legislação e Justiça a
Enteprojeto de Lei nº 3 as
& extranho e curioso autorizar o executivo a pro- f
por matéria de sua exclusiva competência. +.
Opinamos pela rejeição do anteprojeto na forma em ”
H | que foi posta, porém somos de parecer que o assunto, dada sua alta &
relevância, deve ser encaminhado ao Executivo Municipal sob forma
de indicação, assegurando ao Sr. Prefeito da simpatia desta Casa em
aprovar lei que daquela esfera administrativa seja emanado nesse
sentido.
% o parecer.
ç OUecid es ris Wicvuiãa
| ND Pducaca a Sande. E
o | Obimanmos davvtagdo co Anti - opãs,
+ dido egos 2º wma rola orip aca no
. Extudrvo Nwnietosl, pre emar ntrdada cum.
Juadana ana CiRS0s Sm prior, Asa Mato. |
"+ Solo dos Sissom QUA Mavo 193
| | dad vera Tinc

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