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materia nº 21/1974

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1974
Date 1974-10-07
EmentaDelimita a zona industrial da sede do Município e dá outras providências.
native_id9605

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1974-10-07 Aprovado — 1° Discussão em 02 de Dezembro de 1974. (Aprovado) 2° Discussão em 02 de Dezembro de 1974. (Aprovado) Decisão Final: Aprovado por Unanimidade. Sancionado em 05 de Dezembro de 1974. Publicado no Diário oficial do Estado em 05/12/1974. Boletim N°183. Observações: Dispensado o interstício para segunda discussão a requerimento do Vereador José Maria Tank.

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texto original #

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ones Marndicipad da Lapa
Citado de Dranei
PROJETO DE LEI Nº 025/74
Enentas Delimita Zona Industrial ds sede do llunicípio e
dá outras providêncies.:
A Cfmare Munichal da Lapa, Estado do Paraná, APROVA o
Axis lo - A Zona Industrial de sede do Município, de que trata o art,20
da Lei nº 584, de 11 de julho de 1974, fica dividida em quer R pi pes des
nominadas PRINEIRA e SE e fixadas dentro dos seguintes itese
PRIMBIRA t- Começa no marco 1 do quadro urbano, a pela estrada velha
do Sanatório a Lapa, até o alto de Ronda, marco 2, pende a est
querda em direção a um paredão de fito marco 3(estrada anti;
ga Lapa a Curitiba, segue em direção à cidede réla referida
estrada até atingir a sede do Lapa Contry Clube, segue rumo /
norte pela divisa do terreno até o arroio da piscina, segue
água abaixo até o Riacho Basso do Engenho, seguindo sempre
écua abaixo até atravessar a BR=470 em 100 metros adiante pén-
de pera atenta a rodovia até otingir o pênto de pertida ,
marco le
SEGUNDA se Parte da Avenida Aloisio Leoni nº conflutncis do Riacho dos
Neves, segue pela referida Avenida até atingir a Rua Nossa Ses
nhore de Pátima, segue por esta até a Rodovie do Xisto, atras
vessa até atingir a Ustrads que segue para Porto Amezones, des
ta em 145,00n até at r o marco 8 deste em 227,00m até a Es
tação 1, pende à direita em 400,00n até o marco ê em linha res
ta, segue em 87,90m até o úorco 10, pendo a direita vela ese:
trada velha até alconçar a linha férrea, por csta rumo sul de
té o raengim ando de= Rus Dezembargador Antonio de Paula Xae
vier eg 1 do novamente a Rodovia do Xisto se vor é,
ivisa o o Ser pr Vila São José até atingir o riacho Pas
so dos Neves, deste'ácua acima até ctincir a Avenida Aloidio
Leoni, onde começõu,
áxt, 22º =» Usta Lei entrorá em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sala des Sessões, em 02 de dezembro de 1974
Dr, Nelson Accioly C:lderari Ademir Gonçalves
Presidente 1º Secretério
qu:
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aa Ze Marnicipad il Lopa
Estado de Eaand
Of. nº 457/74.-
Lapa, 07 de outubro de 1974
Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a V.Ex*, para apreciação e aprovação
dessa Colenda Casa o Projeto de Lei nº 021/74, acompanhado da necessária Justificati-
Vão
Se dentro do prazo de 45 dias, a contar da data do recebimento
De prqsetia, este Projeto de Lei não for solucionado por esse Legislativo, será o mes
mo aprovado. de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 62, da Lei Orgânica dos
Municípios do Estado do Paraná.
Na oportunidade, apresento a V.Ex? os meus a la de estima e
distinta consideração. |, / mn
Preffito Myhicipal
Exmo, Sr.
Dr. NELSON ACCIOLY CALDERARI
DD. Presidente da Câmara Municipal
JESTA
Greféidura Masreicipal à da Lapa
RL
Cstado da Mané
PROJETO DE LEI Nº 021/74
Ementa: Delimita a Zona Industrial da sede do Município
e da outras providências.-
A Câmara Kunicipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Zrefeito Hunioi-
pal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - À Zona Indústrial da sede do Municírio, de que trata o art. 28, da
Lei nº 584, de 11 de julho de 1974, fica dividida em dvas partos, denominadas PRIMEIRA
e SEGUNDA e fixadas dentro dos seguintes limites:
PRIMEIRA: - Começa no marco 1 do quadro urbano, segue pela estrada velha do Sanatório
Lapa, até o alto da Ronda, marco 2, pende a esquerda em direção a um pare
dão de pedra, marco 3 (estrada antiga Lapa s Curitita, segus em direção
cidade pela referida estrada até atingir a sede do Lapa Contry Clube, segue
rumo norte pela divisa do terreno até o arrcio da piscina, segue àgua abai-
xo até o riacho Passo do Engenho, seguindo sempre àgua abaixo até atraves -
sar a BR-470 em 100 metros adiante pende paralelamente a rodovia até atin -
gir o ponto de partida, marco 1.
SEGUNDA :- Parte da Avenida Aloísio Leoni na confluência do Rizcho Passo dos Neves,se-
gue pela referida Avenida até atingir a Rua Nossa Senhora de Fatima, segue
por esta até a Rodovia do Xisto, atravessa até atingir a Estrada que segue
para Porto Amazonas, desta em 148,00 m até o marco 8 deste em 227,00 m até
a Estação 1, deste em 400,00 m até o marco 9 em linha reta, segue em 87, 90m
até o marco 10, pende a direita pela estrada velha até alcançar a linha fer
rea, por esta rumo sul até o prolongamento da Rua Dezembargador ântonio ds
Paula Xavier, atingindo novamente a Rodovia do Xisto segue por água na divi
sa do loteamento Vila São José até atingir o riacho Passo dos Neves, deste”.
água acima até atingir a Avenida Aloisio Leoni, onde começou
Pri o
Arte 2º - Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 07 de outul T4e-
Mm ba
sê
Prefgito Municipal
Grofeitura Manccipado A Lapa
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 021/74
Senhor Presidente:
De acordo com o disposto na Lei 584 a especialmente no seu arte. as,
propõe o presente projeto a delimitação da Zona Industrial da sede do Nunicípios Por
questões de conveniência e aproveitamento das áreas existentes a aproveitáveis, ficou
a Zona Industrial dividida em duas partes, as quais se convencionou denominar PRIMEIRA
e SEGUNDA. Essa denominação não estabelece qualquer indicação de preferência au impor-
fância; é meramente diferencial.
A utilização das áreas da Zona Industrial está condicionada às nor-
nas da Lei 550, de 25/05/73.
E como atende aos altos interesses do Hunicípio da Lapa, com os
quais estão também sintonizados os ilustres membros da Egrógia Câmara de Vereadores,es
pera-se que o presente projeto venha merecer aprovação.
Prefeito Municipal
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