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materia nº 22/1974

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1974
Date 1974-10-21
EmentaInstitui a comissão Municipal de recreação e desporto Municipal de Lapa- Credem.
native_id9606

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1974-12-02 Aprovado — 1° Discussão em 02 de Dezembro de 1974. (Aprovado) 2° Discussão em 02 de Dezembro de 1974. (Aprovado) Decisão Final: Aprovado com emenda do Vereador Fénelon W. Moreira. Sancionado em 05 de Dezembro de 1974. Publicado no Diário oficial do Estado em 05/12/1974. Boletim N°183. Observações: Dispensado o interstício para segunda discussão a requerimento do vereador José Maria Tank.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 10

PA
Prismeata Manicipal la Lapa am
Citado de o
Simulase Institui a CONTCSTO DE RECRIAÇÃO E DESPORTO MU
NIGIPAL da Lapas CREIEM e dá outras providênci-
as.
A CRUARA MUNICIPAL DA IA"A, Estado do Paraná, APROVA =
ce criado a COMISSPO DE RECREAÇÃO E DIISPORTC MUNICIPAL da Lapãe
CRSDII, subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, com « finalidade dé
possibilitar o assessoranento ao Poder llunicival no ser. do de que vossa ese
e oferecer e sua mais efetivo contribuição co incremento, amporo e difusão
dos desvortos e recreação no runicípio, com as atribuições e constituição da
presente lei.
2 « Compete à CONISSKO DZ RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL DA LAPA cec.
CREDEU )3 e
a) incrementar, emperar e difundir as nrétices desportivas no lue
nicípio, procurando senpre por todas as 7: farmas, e nesse seno
tido colaborar com «s entiddes já oxistentes;
p) dedicar especial atenção aos desportos em ceral, incentivando”
por todos os meios do seu atesnce o desenvolvimento do amsdo
rismo, como a prética do esporte educativo por excelência, e
bem essim, colaborar com os órgãos competentes no, exercício de
vigi i8ncia sôbre o profissionalismo, visondo mantê-lo dentro /
dos princípios da mais siga mosuliados,
c) estudar a situação das entidades desportivas amadores, propone
ão ou opinando sobre subvenções estaduais 6 municifais que lhes
possam ser concedidas e, quando isso vier a ocorrer, fiscalizo
a sua anlicaçãos
à) em concolência com o eslendério anual das entidrdos desportivas
e em coloboração com as mesmas, organizar o caleniério esporti.
Vo pera o cérios.
Ea 6) enpenharese para eliminar desenttendimentos e desarmonias que
; ssam prejudicar o desenvolvimento dos desportos, visando tem
contribuir para estabclecer elevades normas esportivas ens
tre o ilunicipalidade e as entidades loceis, e, da mesma forma,
entre todos as ve php no enpertá ras
£) organizar promoções e tembém conrotições esportivas municipais,
intermunici pois e interecstaduais, nºs modelidaces que não pos
suam entidcdes especializ das regulermente constituídas, visan:
e am tiar o número de modaliddes desportivas preticadas no Mu
Na cínvio;
my g) organizer e menter perfeitamente atualizedo, completo cadustro
> Bj esrortivo, para que se possa à quelquer momento evurar & resli.
j Ad y dade de conjunturs esportivo do Municipios
KR v h) orientar entidsdes esportivas, seus atletas e dir geadas e da
REV mesmo forma, os desportistas em geral, no sentido do cum: rimen
g, N to rigoroso da Legislação dos desportos do País; .
8 146 1) construir, com recursos próprios ou mid pap ou verbas fede-
a) raise est cduais, estídios, prças desportivas q centros de re
PS ay creação; dirigir, administrar e controler os de propriedade do
S N N Muni ci pio e, bem assim as áreas municipais reservadas ou desti
EN n nadas *s instalações esportivas após a devida rogulenentação p
N NaN Lei especials
Loma Municipal da Lápa
Etude de Guunã
2
j) promover por sua livre inicietiva, ou incentivar ag entidades exige
tentes, a criação e funcionemento "escolinhas" especializcdas na
formação de atletas mirins; auxiliado tembém , em estreito colaboras
cão com as mesmas, a promoção de cursos cespecleis, além de outros de
extenso e averféiçoamento técnicosesportivo-recrcativoseducacionais
podendo inchrive, quando julgar conveniente, contratar conferencise
tas , técnicos e professores habilitados;
k) promover medidas que visam incentivar as práticas desportivas em ger
e estimular praticantes e dirigentes, e bem assim, homenagear aques
les que por qualquer forma se destacarem como afeiçonios e smigos
desinteressidos dos esportes, crindo pesuisa especiais(taças, medão
lhas, troféus e bp ralo cuja concessão será determinada por regue
lanentação especial;
1) criar Comissões Espacicis para pesquizer, investigar e orientar age
suntos esportivos relativos so Município, delas rarticivando, sempre
ao menos um dos Membros, préviamente parir
HM) incentivar, e quendo fôr o caso, promover e orientar es ctividades m
crestivas à comunidade, em especial da criança, dendoZlhes óvortunie
dade de usar, através, de meios sadios toda eua potencialidades
n) prestar contas anualmente ao Executivo Munícivel, das subvenções res
: “cebidas do Municipio.
Aria 32. e À CONISSRO DZ RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL da Lapa (CRIDEM), será
constituida de sete(7) Membros, a saber: um(1) Presidente, un(1) Vicee?regio
dente ,um(1) Secretário e quatro(4) Membros,
2 - A homeação dos Membros da COMISSKO DZ RECRIAÇÃO E DESPORTO MUNICIPA:
da Lana, daresceé por ato do Prefeito Municipal, o mandato seré de um(1) ano
e não seré vedada a recondução,
A nomeação dos Membros da Comissão de Recreação e Desrorto Munici pa!
Lena, será feita entre pessoas de reconhecida idoneidade moral e tmês dos
mir gago indicsdos 20 Sr, Prefeito , pela Cfmrra Municbal, através de sei
ente.
Lie À função dos Membros d: COMISSÃO DP RECFZAÇÃO E IESPORPO MUNICIPAL
da Lava, considerada relevante, será exercida"pro-ilonore", sem qualquer ônus
para o Município,
“Ela lo O pessoal auxiliár necessério ao serviço da CONISSRO DE RECREAÇÃO E
SPORTO MNUNTCI AL da Lapa, será designado pelo Prefeito Hunicipal e selecio-
nado entre os servidores ou funciongrios da Prefeitura Municipal, '
Alia 80 A COITSSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL da Lapa, mediante acore
dos e convênios, procur«rá promover o livre ingresso dos seus lienbros em come
petições espórtivas tealisedas no Municipio, no Estado e nos demais Zetodos
da Federação, mediante documento assinsdo pelo respectivo Presidente,
Ag praças esportives devidamente registradas no cadostro da CONISSA(
DZ RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL da Lapa, poderão receber melhoramentos e ame
pliações vor conta do erário municbal, quando julgados estritement necessário:
pm a pega de competições, e de mesma forma, para o desenvolvimento
o esvo .
A COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL de Lapa, atrevés de
acordos ou convênios, poderá requisitar preças esrortivos de prónriedrde pare
ticular' para a realização de competições que venha a plarejar ou promgremas,
À excessão da lNembros que deverão ser designados pela Cfmara Municip:
na forma do artigo5º os demais componentes d: COMISSÃO D: RECRIAÇÃO E DESPORe
TO MUNICIPAL DA IAPA, serão de livre ecolha do Prefeito Ilunicival,
Dentro do prozo méximo de sessenta (60) dis e contar à data da pus
blicação da presente lei, a COMISS*O-DE RECREAÇÃO E DES?CRTO MUNICI"AL da lãs
pa elaborará o seu Regimento Internos
Lemmara Manicgpad A Lápa
Etide do Tirvand
LS?
3
COMISSKO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNTCIPAL âa Lape exercerá suas
funções em estreita gl nao im com o Consclho Regional de Desvortos e com
o Departamento de Educação Písica e Desportos de Secret ria de Educação e -
ba mg À do .Fetafodo Paraná, regulando a sua atuação pela Legislação esportie
va do Be :
- Qunado lhes fôr solicitado, a COMISSTO D' RECREAÇÃO E DISPORTO
NICI AL da Lapa, procurará colaborar incondicionalmente cor a LIGAS ou ow
tras entidades de direção dos desportos sediados no Municipio ou fora destg
visando, como orgão consultivo que é, oferecer e sua contxbuição pára a soe
po dé problemas que forem submetidos à sus erreciação, ou ncsmo, mediação
- À CONISSRO DZ RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICITAL da Lapa, procuraré me;
ter intercâmbio com as demais congêneres visando não apenes, o estudo ea g
solução em conjunto de nroblemas comuns, mas da mesma forma c quando fôr /
julgado conveniente, 4 realização de promoções e competições conjuntas, bém
assim, dc Encontros ou Congressos Regionais ou vesmo de Gmbito mais amplo,
que possam permitir através do desvorto e da recreação, meios vara a aprox
mação e confraternização entre Brasileiros de todos os rincões.
Para menutenção de suas etividedes, a COMISSKO DE EICREAÇÃO MUNIG
PAL da Lapas CREDEMe contará com os recursos e reios nra lhes forem destina
dos, oriundos de donativos, legados, doações, verbas oficiais do Estado e
da Unifo e com uma verba anual do Municipio, obrigatóricmente consignada
orgamonto, no valor correspondente a 0,5% sobre a previsão de arrecadação '
Hunicípió, em cada exercício, a partir do ano de 1975,
ca exctuida das atribuições da Comissão cricda pela Lei 313, 0
de orgenigar, supervisionar, subvencionar e divulgar certames e torneios eg
rtivos ” ficardexclusivetente a cargo da CCMISSKO DE RECRIAÇÃO E DESPR
MUNICIPAL da Lapão CREDIM.
fra Jê= Uoto Lei entrará em vigor na dcta de sua publicação, revogados as
sposições em contrério.
Sela das Sessões da Câmara quem ês Lopa, em O? de dezembro
de 197
Dr. Nelson Accioly Calderari Ademir Gonçalves
Presidente 1º Secretário
releitura Marvicipa La Lapa
co | doitoary
Citado do E sed
0£, nº 464/74.-
Lapa, 21 de outubro de 1974
Senhor Presidente:
Para apreciação e posterior aprovação dessa Colenda Casa, tenho
a honra de enviar a V.Ex? o Projeto de Lei nº 022/74, acompanhado da necessária Jus-
tificativas
Se dentro do prazo de 45 dias, a contar da data do recebimento
do presente, este Projeto de Lei não for solucionado po: esse Legislativo, será (o)
mesmo aprovado de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do Arte. 62, da Lei Orgânica
dos Municípios do Estado do Paranã.
ho ensejo, apresento meus protestos de estina e distinta consi-
deração. ;
/
OsÉ RI:
Prefeito cipal
póte
Emo. Sr. ç
Dr. NELSON ACCIOLY CALDERARI
DD. Presidente da Câmara Municipal a
NESTA * A
A a PICAR HM nedcnipad ida Lopo
Edo de Huanã
PROJETO DE LEI Nº 022/74
Súmula: Institui a COMISSÃO DE RECRIAÇÃO E DESPORTO MUNICI-
PAL da Lapa - CREDEX e dã outras providôncias.-
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, decretou e eu, Prefeito Munici-
pal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL da Lapa -
CREDEM, subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de possibili —
tar o assessoramento ao Poder Municipal no sentido de que possa este oferecer a sua
mais efetiva contribuição ao incremento, amparo e difusão dos desportos » recreação no
Município, com as atribuições e constituição da presente Lei.
Art. 2º — Compete à COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL da Lapa(CREDEM
a)
b)
e)
ã)
e)
£)
8)
incrementar, amparar e difundir ag práticas desportivas no Munioí
pio, procurando sempre por todas as formas, e nesse sentido, cola
torar com as entidades já existentes;
dedicar especial atenção aos despcrtos em geral, incentivando por
todos os meios do seu alcance o desenvolvimento do amadorismo ,co-
mo a prática do esporte educativo por excelência, e, bem assim,
colaborar com os órgãos competentes no exercício de vigilância sô
tre o profissionalLamo, visando mentê-lo dentro dos princípios aa
mais rígida moralidade;
estudar a situação das entidades desportivas amadoras, propondo ou
opinando sôbre subvenções estaduais e municipais que lhes possam
ser concedidas e, quando isso vier a ocorrer, fiscalizar a sua
aplicação;
em concordância com o calendário anual das entidades desportivas,
e em colaboração com as mesmas, organizar o eslendário apart
para o Municípios
empenhar-se pare eliminar desenterdimento: e desarmonias que pos-
sam prejudicar o desenvolvimento dos desportos, visando também
contribuir para estabelecer elevadas normas esportivas entre a Ku
nicipalidade e as entidades locais, e, da mesma forma, entre to-
das as agremiações esportivas;
organizar promoções e também competições seportivas cipais,in
termunicipais e inter-estaduais, ras modalidades queypossuam enti
dades especializadas regularmente constituidas, visando ampliar o
número de modalidades desportivas praticadas no Municípios
organizar e manter perfeitamente atualizado, completo cadastro es
portivo, para que se possa a qualquer momento apurar a realidade
de conjuntura esportiva do Hunicíryio;
(segue). ceveso
Grofeitura Menccipa Lido Lapa
A
Estado de Irani 2 - (Projeto de Lei nº 022/74)
h) orientar entidades esportivas, seus atletas e dirigentes e da
mesma forma, os desportistas em goral, no sentido do cumpri —
mento rigoroso da Legislação dos desportos do Pais;
1) construir, com recursos próprios ou subvenções ou vertas fede
rais e estaduais, estádios, praças desportivas e centros de
recreação; dirigir, administrar e controlar os de propriedade
ão Município e, bem assim as áreas municipais reservadas ou
destinadas às instalações esportivas após a devida regulamen-
tação por Lei especial;
5) promover por sua livre iniciativa, ou incentivar as entidades
existentes, a oriação e funcionamento de "escolinhas" especia
Jizadas na formação de atletas mirins, auxiliando também, em
estreita coloboração com as mesmes, a promoção de cursos espe
ciais, além de outros de extensão e aperfeiçoamento técnico -
esportivo-recreativo-educacionais:, podenio inclusive, quando
julgar conveniente, contratar conferencistas, técnicos e pro-
fessores habilitados;
k) promover medidas que visam incenvivar as práticas desportivas
em geral e estimular praticantes é dirigentes, e bem assim;
homenagear aqueles que por qualquer forma se destacarem como
afeiçoados e amigos desinteressados dos esportes, orianão prê
mios especiais (taças, medalhas, troféus e diplomas) cuja
concessão será determinada por regulamentação especial;
1) criar Comissões Especiais para pesquizar, investigar e orien-
tar assuntos esportivos relativos ao Yunicípio, delas partici
pando, sempre, ao menos um dos seus Membros, próviamente de-
signados
m) incentivar, e quando fôr o caso, promover e orientar as ativi
dades recreativas da comunidade, em especialda criança dando-
lhes oportunidade de usar, através de meios sadios toda sua
potencialidade;
n)-prestar contas anualmente ao Executivo YXunicipal, das subven-
ções recebidas do Hunicípio.
Arte 38 - À COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIFAL da Lapa (CREDEM) se
rá constituida de sete (7) Membros, a saber: um (1) Prosidente, um (1) Vico-Presiden
te, um (1) Secretário e quatro (4) Memebros.
Arte 4º - À nomeação dos Membros da COMISSEO DE RECERAÇÃO E DESPORTO MUNT-
CIPAL da Lapa, dar-se-á per ato do Prefeito Hunicipal, o mandato será de um (1) ano
e não será vedada a recondução.
Arte 9º — À nomeação dos Membros da COMISSÃO DE RECRIAÇÃO E DESPORTO MUNI-
CIPAL da Lapas será feita entro pessoas de reconhecida idoniedade moral e um (1) dos
Membros será indicado ao Sr. Prefeito, pela Câmara Municipal, através de seu Presi -
f
dente. Ed
nã (segue)... ccrvose
Gofettura Manicgsad o da Lapa
- 3- (Projeto de Loí nº 022/74)
Arte 6º - A função dos Membros da COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL
da Lapa, considerada relevante, sera exercida "pro-Honoxe", sem qualquer ônus para o
Hunicípio.
Arte 7º - O pessoal auxiliar necessário ao serviço da COMISSÃO DZ RECREAÇÃO
E DESPORTO MUNICIPAL da Lapa, será designado pelo Prefeito Hunicipal e selecionado en
tre os servidores ou funcionários da Prefeitura Municipel.
Arte 8º - A COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL da Lapa, mediante a-
cordos e convênios, procurará promover o livre ingresso dos seus Membros em competi —
ções esportivas realizadas no Município, nobEstado e nos demais Estados da Federação,
mediante documento assinado pelo respectivo Presidente,
Art. 9º - As praças esportivas devidamente registradas no cadastro da COMIS-
SÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL da Lapas poderão recaber zelhoramentos e amplia
ções por conta do erário municipal, quando julgados estritamenta necessários para a
realização de competições, e da mesma forma, para o desenvolvimanto do esporte,
Arte 10 - A COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL da Lapa, através de
acordos ou convênios, podera requisitar praças esportives de propriedade particular
para a realização de competições que venha a planejar ou prograrar.
Art. 11 - À excessão do Membro que deverá ser Cesignado pela Câmara Kunici -
pal, na forma do artigo 5º os demais componentes da COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORT O
MUNICIPAL da Lapa, serão de livre escolha do Prefeito Municipal.
Art. 12 - Dentro do prazo máximo de sessenta (€0) dias a contar da data da
publicação da presente lei, a COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO ja Lapa slaborará o
seu Regimento Interno.
Arte 13 - À COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL da Lapa exercerá suas
funções em estreita colaboração com o Conselho Regional de Desportos e com o Departa-
mento de Educação Física e Desportos da Secretaria da Etucação e Cultura do Estado do
Paraná, regulando a sua atuação pela Legislação esportiva do Pais
Arte 14 - Quando lhes fôr solicitado, a COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MU-
NICIPAL da Lapa, procurará colaborar incondicionalmente com as LIGAS ou outras entida
des de direção dos desportos sediados no Município ou fora deste, visanão, como om
gão consultivo que é, oferecer a sua contribuição para a solução de problemas que fo-
rem submetidos à sua apreciação, ou mesmo, mediação.
(segue)..c.ccco
Grofeituna Municipal o ida Lapa
E ul da E sand -4— (Projeto de Lei [º 022/74)
1-4 COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MINICIFAL da Lapes, procurará man
ter intercâmbio com as demais congêneres visando não apenas, o estudo e à solução em
conjunto de problemas comuns, mas da mesma forma e quando fôr julgado conveniente, a
realização de promoções e competições conjuntas, bem assim, de incontros ou Congressos
Regionais ou mesmo ãe âmbito mais amplo, que possam permitir através do desporto e da
recreação, meios para aproximação e confraternização entre Brasileiros de todos osnrin-
cões.
Art. 16 - Para manutenção de suas atividades, & COMISSÃO DE RECREAÇÃO MUNICI-
PAL da Lapa - CREDEM, contará com os recursos e meios que lhes forem destinados, oriun-
dos de donativos, legados, doações, verbas oficiais do listado e da União e com uma ver
ta anual do Kunicípio, obrigatoriamente consignada em orçamento, no valor corresponden-
te a 0,5% sobre a previsão da arrecadação do Município, em cade. exercício, a partir do
aho de 1975.
Arte 17 - Fica excluida das atrituições da Conissão criada pela Lei 313, a de
organizar, supervisionar, subvencionar e divulgar certames e torneios esportivos, que
ficerá exclusivamente a cargo da COMISSÃO DE RECREAÇÃO E DESPORTO MUNICIPAL da Lara =
CREDEM.
Art. 18 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Eaifício da Prefeitura Kunicipal da Lapa, em 21 de outtbro de 1974.-
4
/
+
Co ”
a feitura Masnicipad ida Lipe
Estado de Tirem
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 022/74
Senhor Presidente:
A prática de esportes é necessária ao aprimoramento físico, que
deve ser incentivado juntamente com o intelectual. Mas, a prática de esportes não
pode e nem deve ser procedida improvisadamente. Faz-se necessária orientação ade -
quada, bem como, a formação de escolas para criação de novos atletas, capazes de
manter elevados padrões de técnica e desempenho,
4lém disso, a Comissão cuja criação cra é proposta, poderá ob -
ter, uma vez constituida, verbas do Governo central, do Estado : do próprio Municí
pio, a-fim de melhor dirigir e orientar os desportos no Município, bem como, cons-
truir estádios, ginásios e centros de recreação. Já foi pleiteada mesmo uma verba
junto ao Ministério da Educação, cujo recebimento depende da imediata criação da
CREDEM.
Por essas razões, espera-se a aprovação desta lei, tal como es-
tã redigida.
José RÉ
Prefeito Municipal
PARECER DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE
Nada ha em contrário a provação do presenteprojeto.
. . sr end
42) Aloras
daúda Cunhã Afonso.

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