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materia nº 1/1973

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 1973
Date 1973-01-22
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial de Cr§ 7.000,00.
native_id9609

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1973-01-22 Aprovado — 1° Discussão em 25 de Janeiro de 1973. (Aprovado) 2° Discussão em 25 de Janeiro de 1973. (Aprovado) Decisão Final: Aprovado por Unanimidade. Sancionado em 29 de Janeiro de 1973. Observações: Dispensado o interstício para 2° discussão a requerimento do Vereador Raul Siqueira.

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texto original #

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PRO, DE LEI Nº 1
Dispõe sôbre a abertura de um crédito adicional especial, no
valor de Cr$ 7.000,00 ( sete mil cruzeiros),
A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA - DECRÉTA:
Arte 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir um crêdito /
adicional depecial, até a importância de Cr$ 7.000,00 (sete mil cru-
zeiros), para atendimento das despesas com a instalação de um aparelho
a abreugrafia na Unidade Sanitária da Lapa, dentro da seguinte Dota-
ção i=
SERVIÇO DE SAÚDE
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.1.3.0.79 Equipamentos e Instalações
Instalação de um aparelho de abreugrafia.. ee... ..+7.000,00
Arte 2º - O crêdito autorizado no artigo anterior será coberto com o
recurso proveniente do Superavit Financeiro, apurado no Balanço Patri-
monial do exercicio fénanceiro de 1972, de acôrdo com ítem 1 do 8 1º /
arte 43 da Lei n8 4,320/64,
Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua oficial publicação,
revogadas as disposições em contrário .
Sala das Sessões da Câmara Municipal em 25 de janeiro de 1973
Fêneion Weinhardt Moreira Nelson FeAccioly Calderari
Presidente 18 secretário,
Dofitui Marnccápal” da EE
A Soh lo E rordê ; ,
0£. nº 15/73.-
Lapa, 22 de janeiro de 1973
Senhor Presidente: »
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Ed
Tenho a honra de enviar a V. Excia., para aprecia-
ção e posterior aprovação dessa Colenda Casa de Leis, o Antenunjsto de
Tg nº 001/73, acompanhado da necessária Justificativa e Convênio.
hd Ao ensejo, renovo a V.Excia. os meus protestos de
*
estima e consideração. + :
TRGIO AUGUSTO, LEONT
Prefeito Municipal à
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Coteto Sis, .
1% ANTEPROJETO DE LEI me 001/73 ua
, Ê É "Dispõe sôbre a aberta de um crédito adicional espe
cial,no valor de Crê 7.000,00 (séte mil cruzeiros).
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+
“A Câmara Iunicipal da Lapa Estado do. Pemgpd decretou eseu Prefeito
A * w Wunicipal,sanciono a seguinte Leis
um aparelho -de nidido edi na Unidade Sanitária da Lapa,dentro da se
guinte Dotação:— *
+
” SERVIÇO DE SAÚDE *
4.0.0.0 Despesas de Capital
4416040 Investimentos - v 5
4.1.300.79 Ecuipementos e Instalações
+ Instalação de um aparelho de abreúgrafia-. «e 7.000, 00"
Art .22º-0 orédito andiori medi no são anterfor ser4 co
berto com o recurso provencinte do Superavit Financeiro sapurádo no
Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 72,ãe acôrdo com o
« feml dos 1º,art.43 da Lei nº 4320/64.
” árte3e — Esta Lei entrará em vicor. tda de sua idea
publicação, revogadas as disposições em contréri
.
Edificio da Prefeitura Wunicipsl da Lapa,18ô de janeiro de 1973
Art «1º-Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir
rafa o a (RA . q . A .
- cum credito adicional-especial,ate a importância de Crê 7.000,00 (sé
te mil cruzeiros),para atendimento das despesas com a ins ta leção de
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' RE sã deeminhe-gé à Comissão de Legislação e Justiça e P de Dad
* para, na orde emitirem seus respectivos Rr s No o
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO ,* FINANÇAS E TOMADA DE CONTAS.
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Esta Comissão nada tem a opor quanto'a aprovação da presente
matéria, pois ela esta de acôrdo com a Lei que regula a matéria.
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Sala das Sessões, em 25 de ganeiro de 1973 E E]
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CONVÊNIO que zpfru sT'vager, Sncnirentá DE suor
PÓBLICA DO ESTADO DO PANANÉ EA pASFETTORA NUKE
CIFAL- SA LAPA PARA FESTALAÇÃO DE CE aPaIIMO =
DE ADESUGRAPIA NA CEIDADS SANITÉPIA LOCÊLo
sos 5 [ cinco *) dias, do mes de Janeiro do amo
de 10977 (um mtl novecentos e setenta e dois), prosentes mo Cabineto
* do Secretário “o Satie rública do ustado do Poranã, de um lado O “re
De IVAN Be FONTOURA, Titular desta Pasta o do entro O DR. JENOTO a «
GUSTo Lioki, Prefeito *unicipal ia Lapa, avtorizsdo pela Let runicj -
pal nº 536 de 12 de dezenbro de 1972, om visto a autorisação «
Sovernamnental exavads sob Protocolo nº xo 21 de dezembro de
ai ds
1972, ae relácto do Severno, publ é DE Ê
mf 222 de 19 de janeiro, às “fes por asbos essinudo o -
“preseste Convênio, cando por js Châusvlss abatzo Sestrim/nodns
CLÍMENLA PAIF: TRio 4 Pretos sra às Iapa, adaptará e pródio
. FARSEDEE re vaRar nes de dm cgtado, onde funciona “e Untdade
sanitário local, constretgoso espa de tijolos, site a rua Care
ebal Flortast rálzoto, e dn Lapa, cou os requisitos eg -
órgão, competente da ieoroturts de se ceyonde
antietuberenlose « o aparelho de sbreg »
CLÉPITLA SUUUNDASo Eonibniconi” do” Sigla do vebihoscstuiiçás à dig
seccespcocssmenees tulação de aparslho, a me se refere a Clómsela ag
tertor, tez como, a extensão da rodo externa te energia elótrica, ato.
a Tntdndo Santtória, serão cobertos pela dotação própria da rrafet tus
re Tunictçal da Lapa, através te crédito aticicnal empoctal, até a tai
pertância de C"870200,00 (sete m11 eruseiros),
Cerfraria TERGAIDATo À Suepotaria de Saúde ae comprosete e, fornecer e
asasrsthesosuarsec: pogagal necessário, equipar é Dicvensário, “para e
“perfeito funcionasento, o alnds forrecer netorta? de expestentey além
de filmes, materta! de Povelação e Fixação, mamtenção de aparelioag
Gtcusertos onte ndeo qto para NES anaisto especírico e pagar as cos
a: Es segue -
tas de energia olótrica, o cutras despesas decorrentos às camtenção
do Mspensários
* por estares accrdas, vai o presorte Convênio assinado -
pelas seis tosterunhas abaixo
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.s SSERSPRETO DE SMDS PÉBLICA e
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o TELIFICATIVA DO ANTE-PROJETO DE LEI Nº 001/73.
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* Senhor Presidente:
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Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Câmara
o incluso ante- -projeto de Lei nº 001/73, que abre um, crédito adicio-
nal especial de G% 7.000,00 (sete mil cruzeiros), Nora instalação na
t Unidade Sanitária local, do aparelho de abreugrafia, objeto do convê-
a nio já anado entre a Prefeitura Municipal e a Secretaria de Saúde
do Estado do Paraná, autorizado pela Lei Municipal nº 538 de 12 de
E dezembro de 1972. : Mm
| Cumpre-me esclarecer que a citada medida se faz
necessária, porque a instalação do referido aparelho não pode ser
feita no exercicio de 1972, pois como pode se verificar pela minuta
do convênio, a autorização Governamental súmente se deu a 21 de de-
zembro de 1972, e publicada no Diário Oficial do Estado nº 222 em
º » 19 de janeiro de 1973 "a .
| Tratando de uma providência q tem altíssimo sig,
| nificado para a saúde pública de nossa — tenho certeza, po-
. der contar com a aprovação da presente matéria,
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