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materia nº 15/1972

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1972
Date 1972-10-23
EmentaConcede pensão a filhos órfãos de ex-funcionária Municipal
native_id9612

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
1972-10-23 Aprovado — 1° Discussão em 27 de Novembro de 1972. (Aprovado) 2° Discussão em 27 de Novembro de 1972. (Aprovado) Decisão Final: Aprovado por unanimidade. Sancionado em 29 de Novembro de 1972. Observações: Dispensado o interstício para 2° discussão a requerimento do Vereador Wilson Montenegro.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.65 · pages: 5

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PRO. DE LEI Nº 2
Súmula: Concede pensão a filhos ôr£ãos de ex-funcionária Muni-
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A CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA, Estado do Paraná, =p ECRÉTA:
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cinco por cento) do galério imo regional.
P A pensão de que trata o presente artigo, serã paga a par-
tir de 1º de setembro do corrente ano, e se extinguira no momento em que /
os beneficiários, respectivamente, atingirem a idade de 18 anos,
Arte - - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional
especial, atê o limite de Cr$ 451,20( quatrocentos e cincoenta e um cru-
zeiros e vinte centavos), destinado a atender ao pagamento das despesas /
objeto desta Lei, no corrente exercício financeiro,
Arte 32 - O crêdito autorizado no artigo anterior, será coberto com os /
recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação do orçamen-
to vigente, em igual importância:
SERVIÇOS URBANOS
4000 -Despesas de Capital
E) 4100 -Investimentos
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2 - Esta Lei entrará em vigor ma data de sua publicação, revogadas
as iss iões em contrário, |
Sala das Sessões da Câmara Municipal da Lapa, em 29 de novembro de 1973
rência Veinhardt Moreira Nelson, Fo Accioly Calderari
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Tenho a honra de encaminhar a V.Excia., para
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nº 15/72, acompanhado da necessá,
Ao ensejo,
tos de estima e consideração, é
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Súmula: Concede pensão a filhos orfãos de ex-funcioná-
hd ria municipal.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, braçada TA eu,
Prefeito Xunicipal sanciono a seguinte Leito j Es
Art. 1º - Fica concedido a cada um dos filhos menores, or -
fãos sa ex-funcionária municipal Justina da Silva Knopik, OSVALDO DA /
SILVA MIRANDA e ANTONIO CARLOS DA SILVA KNOPIK, uma pensão mensal cor -
respondente a 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo regional,
Parágrafo Único - A pensão de que trata o presente artigo,
será paga a partir do dia 1º de setembro do corrente ano, e se extingui
rá no momento em que os beneficiários, respectivamente, atingirem a ida
de de 18 anos.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um cré-
dito adicional, especial, até o limite de G% h51,20 (quatrocentos e cin
coente e um cruzeiros e vinte centavos), destinado a atender ao pagamen
to das despesas, objeto deste Lei, no corrente exercício financeiro,
Art, 3º +'0 crédito autorizado no artigo anterior, será co-
perto com os recursos provenientes da redução parcial da seguinte dota-
são do orçamento vigente, em igual importância:
SERVIÇOS URBANOS A '
14000 - Despesas de Capital Ê '
1100 -— - Investimentos
10.0, 94 Obras Miblicas Mau us sjuniaio oia seje pen ss ra o sao 6 BD SEL DO
Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
50, revogadas as disposições em contrário. k
ção, E ES
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 23 de outubro de 1972,-
per. ácê 7/74 (ce e(A NR (da Atas Hot SÉGIO AUCUSTO LEONI-
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Prefeito Municipal
Encaminhe-se à comissão de Legislação e Justiça e a de Orçamento
Finanças e Tomada de Uontas para, na ordem,emitirem seus respectivos pa-
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Gofetusa Mannicgpad da Lapa
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ETO DE LEI Nº à5,
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ICATIVA DO ANT
Senhor Presidente:
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Tenho a elevada honra de submeter à apreciação de
V.Excia, e de seus dignos Pares, o incluso Anteprojeto de Lei nº
15/72, que dispõe sôbre a concessão de penefícios aos menores, or=
fãos da ex-funcionária municipal, professora Justina da Silva Kno -
pik.
O seu passamento jogou na orfandade seus dois fi-
lhos menores - OSWALDO DA SILVA MIRANDA e ANTONIO CARLOS DA SIIVA
não apenas do afeto materno, mas também dos /
O Anteprojeto de Lei em tela, vai ao encontro do
E ORA SiS cripes A E Er a á pra a!
mínimo indispensável ao bem estar dos pequenos órfãos, e como medi-
ds de conteúdo humano e social; terá, por certo o apôio e consequen
te aprovação de V.Excia. e dos ilustres representantes dessa Casa PA
de Leis. t ”
Na oportunidade, reitero a V.Excia. os protestos
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de meu apreço e consideração.
Pap efeito Municipal

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