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Lema Manacicipad da Lapa
Cid SA E des
PRO (8) DE LEI Nº 15/72
la: Abre credito suplementar de Cr$ 15.000,00 (quinze mil
cruzeiros) para atendimento da despesa que especifica,
A CÊMARA MUNICIPAL DA LAPA -DECRÉTA:
Arte 1º - Fica O Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicio-
nal até a importâncba de Cr$ 15.000,00(quinze mil cruzeiros), suplementar
à seguinte dotação do orçamento vigente:
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Estradas Municipais
3.000 Despesas Correntes
3.100 Despeaas de Custeio
3.120,42 Material de consumo
- Peças e acessórios para veículos e
máquinas vocorors oc oscesve so os vc coCr$Ê 15.000,00
art. 2º - O crédito aútorizado no artigo anterior será coberto, com os
recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação do orgamento
vigente em igual importância:
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
4.000 Despesasde Capital
4.100 Investimentos
4.110,42 obras Públicas
“Inicio de obras cocescosseecossa o se Cr$ 15.000,00
Arte 3º —- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas
as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 2 de outubro de 1972
Fénelon Weinhardt Moreira É Nelson F. Accioly Calderari
Presidente 1º Secretário.
of. nº 325/72.
Gofeitusa Manccipal da Lapa
Lapa, 18 de setembro de 1972
Senhor Presidente:
”
Tenho a honra de encaminhar a V.Excia., vara apre-
ciação e posterior aprovação, o Anteprojeto de Lei nº 13/? , acompanhado
da respectiva Justificativa.
Ao ensejo, renovo a V.Excia. os meus protestos de
estima e distinta consideração.
Exmo. Sr.
FÉNELON WEINHARDT MOREIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
efeito Municipal
CAMARA JNUNICIPAL
LAPA-PR
PROTOCÔLO E 9/72.
dos AE A ad
TC Rebde
feitura Mannccipal da Lapa
PARAR =
ANIEPROJETO DE LEI Nº 1
n Abre crédito suplementar de Cr$ 15.000,00 (quinze
mil cruzeiros)para atendimento de despesa que es-
pecifica",
A Câmara Municipal da Lapa ,Estado do Parand,decretou e,eu Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Leis-
Art.1º - Fica o Executivo Mubicipal autorizado a abrir um
o crédito adicional até a importância de Cr$ 15.000,00 (quinze mil
cruzeiros), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Estradas Municipais
3.000 Despesas Correntes
3.100 Despesas de Custeio
3.120.42 Material de Consumo
-Peças e acessórios para veículos
é máquinas +... ess aa vos 80.004 5000 008/154000,00
Art.2º -O crédito autorizado no artigo anterior será cober-
to,scom os recursos provenientes de redução parcial da seguinte do-
tação do orçamento vigente em igual importância:-
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
Ó 4.000 Despesas de Capital
4.100 Investimentos
4110.42 Obras Túblicas
-Início de obras. ...cc0 0000000000 «Cb 15.000,00
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal záva em 18 de setembro de
1972
qe pe nro sim LX) PA
beaj nteol dy pude ras PM Torre
Encaminhe-se às Comissões competentes para, na ordem 'emi-
tirem seus respectivos pareceres, *
. Sala das Sessões, em “de mbro de 1972
Presideité E
Prefeito Municipal
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA, ao Ante-Projeto de Lei nº:13/
72.
Trata-se de abertura de o qa pm para atendimento de despes
sas especificadas, e para O que se dá 'o necessário recurso oraçemntário.
Nada ha opor a presente matéria que é cpnstitucional.
Lapa, 25 de setembro de 1972
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO, Finanaças e Tomada de Contas.
A jastificativa . é clara em motivar a nesta da ver-
ba pleiteada. Os recursos estão previstos. Não ha nada que cpntrarie
razão pela qual opinamos pela sua aprovação.
Sala das Sessões em, 2 de outubro de 1972
* = =eoqeso
Grfeitura Manicgpad da Lápa
Estude do a A
Senher Presidente:
o” .
Incluso, tenho a honra de encaminhar ,a fim de ser sub
metido à apreciação de Vessa Excelênciã e de seus êiignos Pares,o an.
teprojeto de lei nº 13/72,que autoriza o Executivo Municipal a abrir
um crédito suplementar de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros)para aten
dimento das despesas que especifica.
As dotações previstas no orçamento vigente ,para ocor
rer às despesas de custeio com o serviço de manútenção e conservação
das máquinas e veículos da municipalidade,se revelaram insuficientes,
com ossrecursos já esgotados dentro do primeiro semestre da execução
orçamentária .Sua suplementação far-se-à à conta de recursos originá-
rios do próprio orçamento, uma vez que são provenientes do cancelamento
parcial de dotação orçamentária que não será utilizada dentro do exer
cício,conforme preconiza o artigo 2º do anteprojeto de lei em pauta.
Faz-se necessária ,todavia,uma cabal reforma de todo o
maquinário da municipalidade ,aparelhando-o de maneira a atender com
mais eficácia as necessidades de conservação e melhoria das estradas
do município.
Considerando, ainda,tratar-se do último ano de minha
gestão frente aos destinos de minha terra,ao deixer o cargo que me foi
confiado pelo seu povo,honrando essa confiança,não quero legar ao meu
sucessor, problemas que possam provocar,de imediato,solução de continui
dade nas tarefas a realizar, já no início de sua administração.Dentre
outros, que buscarei solucionar na medida do possivel e da disponibili
dade de recursos,êsse,o da renovação de nosso equipamento rodoviário .
é o que se me afiguio mais premente,a fim de que o futuro administra-
dor de nossa comuna possa dar prosseguimento às obras de conservação
e revestimento primário das estradas municipais,tendo em vista a ne-
cessidade crescente de melhoria das condições do tráfego,ligando a ci
dade à zona rural.
Certo de que o anteprojeto de lei,ora encaminhado a
essa Colenda Casa de Leis merecerá o necessário apoio e consequente
aprovação, reitero,na oportunidade ,os protestos de meu alto apreço e
consideração.
Edifício da Prefeitura Municipal da Iapa,em 18 de setembro de 1972
P efeito ado