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GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
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MUNICIPAL DA LAPA - PR
PROJETO DE LEINº 25 /2022
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem respeitosamente apresentar à consideração do Plenário desta Casa de
Leis o seguinte Projeto de Lei:
Súmula: Dispõe sobre a implantação do Projeto Capoeira
nas Escolas como atividade extracurricular na rede de
ensino municipal e dá outras providências.
Art. 1º - Fica instituída a implantação do Projeto Capoeira nas Escolas como
atividade extracurricular na rede de ensino municipal da Lapa/Pr, fixando a semana
Cultural da Capoeira toda segunda semana do mês de novembro, devendo integrar o
calendário oficial do Município.
Parágrafo único. A atividade extracurricular de que trata o caput tem por
objetivo ensinar os alunos de rede pública municipal sobre a cultura afro-brasileira da
capoeira.
Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a implantar e
adotar a prática da capoeira nas unidades escolares da rede municipal de ensino da
Lapa/Pr, podendo realizar acordo de cooperação e convênio para a sua consecução.
Art. 3º - A prática da capoeira nas escolas visa:
| — produzir conhecimento crítico de todos os fatores que envolvem a atividade
como história, cultura, dança e música;
Il — desenvolver pesquisa histórica da manifestação cultural ofertando aulas
teóricas e práticas, dinâmicas escolares, brincadeiras educativas, encenação teatral
músicas da cultura afrodescendente.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
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Lo) MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
Art. 4º - A prática da capoeira como atividade extracurricular deverá ser
realizada periodicamente em horário alternativo e optativo pelo aluno interessado.
Art. 5º - Não havendo espaço coberto adequado para a realização da
atividade, outros meios didáticos podem ser disponibilizados, tais como cartilhas,
exposições, trabalhos escolares, dentre outros que visem a melhor compreensão do
tema.
de outubro de 2022.
Vereador Presidente
PROTOCOLO GERAL 2448/2022
Horário: 11:20
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
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(=) MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI NºZ5' /2022
A presente iniciativa de Lei tem por finalidade reconhecer e integrar à
sociedade a cultura e a atividade da prática da capoeira como complemento e método
esportivo aos alunos da rede municipal de ensino da Lapa/Pr.
Nesse sentido, a proposição que ora apresento tem por objetivo criar condições
para que a capoeira que faz parte da prática cultural em todo o Brasil, possa se expandir
pelos estabelecimentos de ensino, com a devida supervisão dos professores de educação
física ou profissionais próprios.
Em 2021 por meio da Indicação sob nº 25 este Vereador apresentou a
proposta do Projeto Capoeira na Escola e Inclusão Social de Arte, Cultura, Dança, Luta,
Jogo e Canto de autoria do Sr. Cedrik Luan Kaminski e obtivemos retorno do poder
Executivo que no retorno das atividades escolares presenciais seria realizado estudo para
a sua implementação.
Tendo em vista que o período de pico da pandemia do Covid-19 diminuiu
consideravelmente e com o retorno das aulas presenciais apresento a proposta na forma
de Lei Municipal para a devida apreciação.
Ademais visa proporcionar aos alunos da rede municipal de ensino, acesso a
dados e informações necessárias da capoeira como fator de integração da comunidade
com a escola promovendo a análise crítica dos impactos causados, tanto pel
discriminação do praticante de capoeira, como pela oportunidade de trabalhar a educaçã
integral do ser humano.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraQlapa.pr.leg.br | Site: www.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
wi CÂMARA
18); MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
A implantação da capoeira nas escolas é o encontro do conhecimento da
prática e cultura popular com o sistema acadêmico, fortalecendo a escola na absorção
dos conteúdos da arte popular e na continuidade da transmissão de seu legado para as
novas gerações.
Dessa forma, instituir meios para que os estabelecimentos de ensino possam
difundir a capoeira é uma forma de enriquecer os conteúdos escolares e valorizar a
cultura nacional de origem popular.
Pelas razões expostas, peço apoio dos meus nobres pares para a aprovação
deste Projeto de Lei.
13 de outubro de 2022.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camara lapa.pr.leg.br | Site: www-.lapa.pr.leg.br | Fone: 41 3622.2536
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GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
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PROTOCOLO GERAL 388/2021
Data: D4/03/2021 - Horário: 10:02
Legisiativo
INDICAÇÃO 525 /2021
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo
Regimento Interno desta Casa de Leis,
INDICA
Ao Senhor Prefeito Chefe do Poder Executivo
Municipal a proposta do Projeto Capoeira na Escola e Inclusão
Social Arte, Cultura, Dança, Luta, Jogo e Canto de autoria de Cedrik
Luan Kaminski para encaminhamento aos Departamentos
correlatos (Secretaria de Educação e Diretoria de Esportes) para
análise da viabilidade e aplicabilidade.
JUSTIFICATIVA:
A solicitação em questão promove a prática de
esportes e favorece o lazer como forma de inclusão social,
desenvolvimento mental, físico, afetivo, disciplina e a saúde do
alunos envolvidos.
ALAMEDA DaviD CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL 04 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622 2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARAQDLAPA.PR.LEG.BR
Foi: CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
ni a ESTADO DO PARANÁ
Contamos com o valoroso empenho da Prefeitura
Municipal da Lapa para analisar tão importante contribuição.
Câmara Municipal da Lapa, 03 de março de 2021
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
PROJETO CAPOEIRA
CEDRIK LUAN KAMINSKI
(ROBOCOP)
CAPOEIRA ANGOLA DO PARANÁ
PROJETO CAPOEIRA NA ESCOLA E INCLUSÃO SOCIAL
ARTE, CULTURA, DANÇA, LUTA, JOGO, CANTO.
LAPA
2021
INTRODUÇÃO
A Capoeira surgiu no Brasil por pessoas escravizadas vindas da África.
Assim, havendo um abuso sobre a pessoa humana, através do trabalho diário
forçado, miséria, má alimentação e moradia. Surgiu a luta guerreira disfarçada
de dança para suprir as necessidades de um povo e libertar-se para o mundo
que os rodeia.
A Capoeira hoje segundo o IPHAN, (instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional) é Patrimônio imaterial Cultural brasileiro, o Oficio dos Mestres
também é um bem Cultural, a roda de Capoeira também é um bem Cultural
instituído pelo Decreto número 3.551, de 4 de agosto de 2000. Pelo IPHAN.
Art. 1º É reconhecido o caráter educacional e formativo da atividade de
capoeira em suas manifestações culturais e esportivas.
Art. 2º Os estabelecimentos de educação básica, públicos e privados,
poderão celebrar parcerias com associações ou outras entidades que
representem e congreguem mestres e demais profissionais de capoeira, nos
termos desta Lei.
8 1º O ensino da capoeira deverá ser integrado à proposta pedagógica
da escola, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
8 2º Para o exercício da atividade prevista nesta Lei, além do vínculo com
a entidade com a qual seja celebrada a parceria, não se exigirá do profissional
de capoeira a filiação a conselhos profissionais ou a federações ou
confederações esportivas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de junho de 2015. PROJETO DE LEI N.º 1.966-A, DE
2015 (Do Senado Federal).
JUSTIFICATIVA
A capoeira é uma manifestação popular genuinamente brasileira,
extremamente rica em movimentos corporais, o que favorece o desenvolvimento
do físico, além de servir como um instrumento Cultural.
Exercitar a mente e o corpo para ter um estilo de vida mais saudável.
Lei número 10.639 de 09/01/2003.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional para incluir no
currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade temática "História e Cultura
Afro Brasileira”.
Projeto de lei do senado número 17 de 2014.
Institui o reconhecimento do caráter educacional e formativo da Capoeira
em suas manifestações Culturais e esportivas e permite parcerias para o ensino.
Artigo 1 Fica reconhecido o caráter Educacional e Formativo da Atividade
da Capoeira e suas manifestações Culturais Esportivas.
2 O ensino da Capoeira deverá ser integrado á proposta Pedagógica da
escola de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos.
CAPOEIRA COMO PATRIMÔNIO DA HUMANIDADE (para Educação,
Ciência e Cultura em 28/1/2014).
CAPOEIRA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL ( IPHAN).
A Capoeira, em 2014, foi reconhecida pela Unesco como Patrimônio
Imaterial da Humanidade. Esse reconhecimento se deu parcialmente pelo fato
de ele já estar inserida na educação brasileira, seja em escolas de Educação
Infantil, seja nas universidades.
Social: os alunos irão favorecer a sociedade, disciplinados, tendo condutas
melhores na família e na escola.
Capoeira como inclusão social.
Institucional: conhecimentos sobre a Capoeira na escola, para o
desenvolvimento mental, físico, afetivo e social.
Social: os alunos irão favorecer a sociedade, disciplinados, tendo condutas
melhores na família e na escola.
Capoeira como inclusão social.
Institucional: conhecimentos sobre a Capoeira na escola, para o
desenvolvimento mental, físico, afetivo e social.
OBJETIVOS:
* Aprofundar o conhecimento teórico sobre a Capoeira e seus benefícios
na escola.
* Proporcionar a contribuição da Capoeira para redução da indisciplina
escolar e a sua interdisciplinaridade.
* Demonstrar através das aulas que a capoeira pode estimular a
criatividade, a concentração e a disciplina.
* Proporcionar inclusão social, disciplina, arte de brincar com o próprio
corpo.
* Estimular a criatividade, a coordenação motora, a brincadeira.
* Incentivar a prática esportiva, o lúdico para melhorar a saúde.
* A capoeira como esporte e lazer e inclusão do aluno na escola.
FUNDAMENTAÇÃO.
O JOGO E A BRINCADEIRA NA CAPOEIRA
PIAGET, (1982) com sua obra comenta que o desenvolvimento da criança
com jogos e as brincadeiras contribuem para a evolução desde aquelas em que
as regras encontram-se ocultas no imaginário.
De acordo com FREITAS (1997), brincando com a criança o professor
obterá como resultado o domínio cognitivo, motor e afetivo social. Através das
brincadeiras o professor poderá resgatar valores da cultura brasileira
esquecidos, poderá obter bons resultados e melhora na coordenação motora, na
criatividade, na auto - estima, na concentração
CAPOEIRA E SUA IMPORTÂNCIA PEDAGÓGICA
De acordo com AREIAS (1984), a educação física brasileira necessita
resgatar a Capoeira enquanto manifestação cultural, histórica e política. Ou seja,
trabalhar com sua historicidade, não desencarná-la do movimento cultual e
político que a gerou. Esse alerta vale nos meios de educação Física.
Orritmo, elemento potencialmente explorado na musicalidade da capoeira,
tem o poder gerador de impulso e movimento no espaço, desenvolvendo a
motricidade e a percepção sensorial, além de induzir estados afetivos,
contribuindo para algumas aquisições, tais como: Linguagem, leitura, escrita e
lógica matemática.
Lê BOULCH destaca que:
“A mistura do canto musical e do movimento. Permite a criança
sentir a identidade rítmica ligando os movimentos do corpo e os
sons musicais. Estes sons cantados pela criança ligados a
respiração permite com que a criança se adapte aos exercícios
sensório motor. Sobre cirandas e danças cantadas” Lê BOULCH
(1982, p.182).
A criança percebendo o som musical e o ritmo, ela aprende a concentrar-
se e prestar a aienção no tempo da musica e também ouvir bem o que o
professor esta explicando. Assim o seu corpo obterá por movimentar-se de
acordo com a música.
Segundo CAMPOS, (Mestre Xaréu) (2001): A expansão da capoeira no
mundo está calcada no valor educativo/pedagógico e cultural. A infinita
possibilidade da capoeira é um importante trunfo de riqueza pedagógica. É um
instrumento que se distingue por propiciar liberdade de expressão, como cantar,
tocar, jogar, treinar, criar, experimentar, inventar, sonhar, etc.
Uma ferramenta que apresenta regras, rituais, hierarquia, convivência
com diferentes oportunidades, identidade cultural, desperta vocação, define
potencialidades, estimula superação, remete o educando à motivação de ser
gente, de ser um mestre na sociedade em que vive e estar sempre preparado
para a “volta do mundo”
Segundo CAMPOS, (Mestre Xaréu) (2001) a Capoeira Regional: a escola
de Mestre Bimba, que resultou na tese de doutorado em Educação na Faculdade
de Educação da Universidade Federal da Bahia, alguns entrevistados
demonstraram a importância da Capoeira Regional em suas vidas. Disseram ter
contribuído de maneira marcante na formação educacional, cultural e filosofia de
vida. Ressaltaram ter vencido a timidez. Enfocaram os ganhos na habilidade
motora, no reconhecimento de suas potencialidades e nas suas limitações.
Disseram ter aprendido a superar obstáculos, a conviver com os diferentes e que
as lições de bimba são ótimas e decisiva referencia nas suas vidas profissionais
e pessoais.
MÉTODOLOGIA
Realização de aulas de Capoeira por no máximo duas vezes por semana
em cada escola. Com a duração de uma hora de aula por cada turma. Não
sobrecarregando o professor e nem o aluno. Para que cada aula não ocorra
desmotivação por parte do Educando. Para realização de uma boa aula.
MATERIAIS UTILIZADOS
Calça de Capoeira (abada), camisa do projeto ou da cidade, ou calça para
educação Física, Berimbau, Pandeiro.
Local apropriado para treino, canchas esportivas, salas.
Regras
Ter a permissão assinada por pais ou responsável e com notas acima da
média na escola, respeitar o professor. Ter dedicação e vontade. Evitar brigas
com colegas e não demonstrar os movimentos de Capoeira em locais impróprios
como em ruas, escolas, e outros locais.
REFERÊNCIA
AREIAS, Almir das. O que é Capoeira. 2. Ed. São Paulo, brasiliense, 1984.
BOULCH, LE. O Desenvolvimento Psicomotor: do nascimento até 6 anos. 7º
ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992.
CAMPOS, HELIO J. (mestre Xaréu) editora UFBA Salvador/BA-2001 revista
Praticando Capoeira.
FREITAS, Jorge Luiz. Capoeira infantil. A arte de brincar com o próprio
corpo. Curitiba 1997.
PIAGET, Jean ET alii. Juego e desarrollo. Barcelona. Editorial crítica, 1982.
PROJETO DE LEI N.º 1.966-A, DE 2015 (Do Senado Federal)
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE IMPLANTAÇÃO DO PROJETO CAPOEIRA NAS
ESCOLAS".
A Câmara Municipal da Lapa. P.R. aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo introduzir no Currículo do Ensino Público Municipal e
privado a prática da Capoeira em suas diversas manifestações. Permitindo o ensino da
Capoeira para o ensino básico e ensino fundamental. Bem como podendo ser ministrada por
servidor público.
Art. 2º O Ensino e a Pratica da Capoeira, nas Escolas Municipais observará o disposto nesta Lei.
Art. 3º A prática da Capoeira nas Escolas visa:
8 1º - Produzir o conhecimento critico acerca de todos os fatores que tocam o universo da
capoeira: a historia, a cultura, a dança, a musica, através da pesquisa histórica dessa
manifestação cultural, onde serão oferecidas aulas praticas e teóricas, com dinâmicas, com
brincadeiras educativas, encenação teatral e musicas de cultura afro-descendentes;
8 2º - Cumprir com o artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente que diz: "é dever da
família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público, assegurar, com prioridade,
a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao
lazer, à profissionalização, à cultura, a dignidade, ao respeito, à liberdade e a convivência
familiar e comunitária”.
8 3º - Proporcionar aos alunos da rede publica e privada de ensino, acesso a dados e
informações necessárias à determinação da importância da capoeira como fator de integração
da comunidade com a escola promovendo a analise critica dos impactos causados, tanto pela
discriminação do praticante da capoeira, como pela oportunidade de se trabalhar por uma
educação integral do ser humano.
84º - Os trabalhos de execução serão realizados diretamente pelos estabelecimentos de
ensino participantes do projeto Capoeira na Escola, com o apoio de parcerias, observando o
disposto no caput deste artigo.
Art. 4º A coordenação dos trabalhos decorrentes
da execução do projeto Capoeira na Escola ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º Nenhum aluno poderá ser obrigado a fazer parte do projeto Capoeira na Escola, sendo
o mesmo de caráter extracurricular.
Art. 6º Haverá a semana Cultural da Capoeira todo mês de Novembro. Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
ss PREFEITURA | Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
AM é MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
es” DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 268/2021 - GAB Lapa, 06 de abril de 2021.
Ref.: Ofício nº 167/2021-PRESYSEC
Senhor Presidente,
Em atenção ao Ofício supra, encaminhado, referente a Indicação nº
25/2021 deste Vereador Presidente, solicitando o encaminhamento aos
Departamentos (Educação e Esporte) para analise da viabilidade e aplicabilidade da
proposta do Projeto Capoeira na Escola e Inclusão Social Arte, Cultura, Dança, Luta e
Canto de autoria de Cedrik Luan Kaminski, encaminho o Oficio nº 120/2021 da
Secretaria Municipal de Educação em resposta ao solicitado.
Sem mais, reiteramos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
EL
Exmo. Senhor DESTORLO GERAL dormem
GUSTAVO RIBAS DAOU
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores fo
Lapa - PR
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
= PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
sia. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
as” DA LAPA | wwwlapa.pr.gov.br
Ofício nº120/2021 Lapa, 27 de abril de 2021.
Em atenção ao Ofício nº 167/2021, Indicação nº 25/2021, expedida pela
Câmara Municipal da Lapa, vimos pelo presente informar que:
No início do ano de 2021, recebemos a proposta do projeto intitulado
“Capoeira na Escola e Inclusão Social: Arte, Cultura, Dança, Luta, Jogo, Canto”
de autoria do educador infantil, Sr. Cedrik Luan Kaminski.
Considerando a relevância da proposta, a qual já foi desenvolvida na
Escola “Eloah D'Amico Rychwa” no ano de 2019, incluímos o estudo de
implementação do projeto na agenda de retorno das atividades escolares
presenciais, para ser desenvolvido com alunos nos periodos de hora-atividade
dos docentes.
Outrossim, informamos sobre a inviabilidade de desenvolver o projeto
neste ano, tendo em vista que o servidor está atuando no Centro Municipal de
Educação Infantil “Irmã Lidia” como educador infantil e da impossibilidade de
contratação de pessoa em sua substituição, conforme prevê a Lei complementar
nº 173 de 27 de 2020, Art. 8º, na hipótese de que trata o art 65 da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados. o Distrito
Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da
pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de: IV -
admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de
cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento
de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou
vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art.
37 da Constituição Federal, as contratações de temporários para prestação de
serviço militar e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares.
Atenciosamente,
TA! A
AMA
Maria Cristina Ferreira Ganzert
Secretária de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Rua Barão do Rio Branco nº 1861 - Lapa PR - CEP: 83.750-000
(43) 3547-8080 / 2547.8070. ecucalapafByahoo.com br
Página - IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/66
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Mto: AGRgER A NAO SSPER (dna. om. be /pagina/ detalhes /872) | Superintendências (httos: // www gow.br/iphan! pt-br /superintendencias)
Pesquise aqui sobre o iphai Prata
SO snes spt Aphan. gov. br/sicg/pesquisardem)
E IPHAN
FALE CONOSCO (MTTES: re BAN CPE RICAS. TIMON
Unidades Especiars (httgs:! vero go br/iohan/pt-br/unidades-especiats) | Patrimônio Cultural (Nttp:// portal iphan. gor br/ pagina) detalhes/218) |
Pagina inicial (rtp: // portal iphan.goubr?| > Roda de Capomra
Patrimônio Mundial (http:// portal.iphan. gov.br/pagina/ detalhes/24) | Programas e Projetos (htto:/ /portal.iphan. gov.br/pagina /detalhes/616) |
Roda de Capoeira
Acervos e Publicações (http: //portal.iphan.gov.br /pagina/detalhes/617) | Editais e Seleções (Nttp:/ /portaL.iphan.gov.br/pagina/detalhes/221) pr:
Acesse
Bibliografia Geral
(http://portal.tphan. gov. br
/bibliografiaPatrimonto)
Bibliotecas do Iphan
(http://portal.iphan. gov. br
Ibibliotecasiphan)
Boletim do Patrimônio
(http:/ /portal.iphan.gov br
fboletimEletronico)
Carta de Serviços ao
Cidadão
(http://portal.iphan. gov br
/pagina/detalhes/95)
” Notícias
& Roda de Capoeira - inscrita no Livro de Registro das Formas de Expressão, em 2008 - é um elemento estruturante de uma manifestação (htep://portal.iphan.goubr
cultural, espaço e tempo, onde se expressam simultaneamente O canto, o toque dos instrumentos, a dança, os golpes, O jogo, a notícias)
brincadeira, os símboios e rituais de herança africana - notadamente banto - recriados no Brasil. Profundamente ritualizada, a roda de
capoeira congrega cantigas e movimentos que expressam uma visão de mundo, uma hierarquia e um código de ética que são Sala de Imprensa
compartilhados pelo grupo. Na roda de capoeira se batizam 05 iniciantes, se formam e se corsagram os grandes mestres, se transmitem e (http: //portal.iphan.gow.br
se reiteram práticas e valores afro-brasileiros. !!pagina/ detalhes/817)
O registro da Roda de Capoeira e Ofício dos Mestres de Capoeira tem amplitude nacional e foi realizado com base nas pesquisas SEI! Consulte seu
Sesenvolvidas, durante a fase de inventário, nos estados da Bahia, Pernambuco e Rio de Janeiro. A capoeira é uma manifestação cutturat processo
presente hoje em todo o território brasileiro e em mais de 150 países, com variações regionais e locais criadas a partir de suas (http: / /portal.iphan.gow br
“modalidades” mais conhecidas: as chamadas “capoeira angola” e “capoeira regional”. O conhecimento produzido para instrução do fpagina/detalhes/1564)
processo permitiu identificar os principais aspectos que
constituem a capoeira como prática cultural desenvolvida no
Brasil: o saber transmitido pelos mestres formados na tradição
da capoeira e como tal reconhecidos por seus pares; e a roda
onde à capoeira reúne todos 05 seus elementos e se reatiza de
modo pleno.
simbolos do Brasil mais reconhecid
Patrimônio Cuitural Imaterial da Humanidade.
reconhecimento da Roda de Capoeira, pela Unesco, é uma
conquista muito importante para a cultura brasileira e expressa
à história de resistência negra no Brasil, durante e após a
escravidão. Origimada no século XVIl, em pleno periodo
escravista, desenvolveu-se como forma de sociabilidade e
solidariedade entre os africanos escravizados, estratégia para
lidarem com o controle e a violência. Hoje, é um dos maiores simbolos da identidade brasileira e está presente em todo território
nacional, além de praticada em mais de 160 países, em todos os continentes.
Documentos
Parecer do DPI (/uploads/ckfinder /arquivos/Parecers20Capoetra. pef)
Parecer do Conselho Consultivo (/ uploads /ckfinder /arquivos /Parecer. conselho consultivo. roda capoeira.pof)
Certidão (/uploads /ckfinder /arquivas /certidao. roda, de. capoeira. pdf)
Titulação da Roda de Capoetra (/uplods/ckfinder /arquivos/ Titutacao da roda. de. capoeira. pdf)
Apolo ao Bem Registrado (nttp://portal.iphan. gov. br/ pagina / detalhes /1959)
Leia mais
Canto, toques e a dinâmica cas rodas (/pagina/detalhes/789/)
Cordas e sons do berimbau (/pagina/ detalhes /7907)
Cadastro Nacional da Capoeira (/pagina /detalhes/693/)
Dossiê Roda de Capoeira (/uploads /ckfinder arquivos /Roda20deX20Capoeirak20-%20Patrim
NC IKBAnios2OMundial 2 Olmateriatx20-%208rast%20201 4. per)
Dossiê Inventário para o Registro e Salvaguarda da Capoeira (/uploads/ckfinder /arquivos/Doss!tCISAA capoeira. pdf)
Cartilha (/ uploads /ckfinder/arquivos Cartilha. salvaguarda. capoeira par)Satvaguarda da Roda de Capoeira e do Ofício dos Mestres de
Capoeira (/uploads !ckfinder !arquivas Cartilha, salvaguarda, capoeira. pdf)
Programa Pró-Capoeira (2009-2012) (Mttp: //portaL.iphan.gor.br/pagina/ detalhes/2093)
Video Roda de Capoeira - Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade (http: //portal.iphan.gov.br/videos/ detalhes/20)
Banco de Dados dos Bens Culturais Registrados (/pagina/detalhes/228/)
Contato (/pagina/detalhes/791/)
Roda de Capoeira
14/10/2022 11:05
Página - IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional http://portal.iphan.gov.br/pagina/detalhes/66
20f2
commarit DOS O
Roda de capoeira com o Mestre José Cartos, em Santa Tereza no Rio de Janeiro
Roo a ii (Mttps:/ /wvew.gon.br/iphan/pt-br/servicos/sei) e (http: //portal.iphan. gov.br/pagina/ detalhes /343)
(http: //portal.iphan. gov. br /pagina/ detalhes/866)
phan (http: //portal.iphan. gov br /pagina/ detalhes 833) nventariados Mttp:/ /portal.fohan. gox!iinipafidebatakML)/ portal. iphan. gov br! /pagina/detalnes/ 11)
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Estrutura e Organograma (Nttps://vemw go be ginga dot Gases Haga dj) pot pg ria (ee) Iphan. gem. br /pagina/detathes/226)
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Agenda da Direção (Metps:// wow gobr phan rg mas srta io chi rp q pagar sines / 205)
Referencial Estratégico (Mttps: //wvere gor brIprpradpsda meg dio Magro (pes Agr Apa db cce mo rnsorstaetegico 1)
Sistema Nacional do Patrimônio Cultural Ittp: / Aperiaiainbaneseiee Praga grs e ari (Nttp://portal Iphan. govbr /pagina /detalhes/B66)
Transparência Pública (https: / moves gov.br/Iphasao as mam Rena apa Pp rip cida 157 portal Iphan. gov br/pagina/ detaihes/1223)
Contatos Instituclonats (Mttps:/ vem ger / end anta ing jogada cepa rum cmaligo dem meaman es-dos-principais-cargos)
Conselho Consultivo (nttps: //wemwe gov “Iphan prayer mengo ms nrnfasr ir paro ginga parar sipereis Iphan. gov br/paginasdetalhes/221)
Atas do Conselho Consultivo Mttps: // wwe gov be dire pa ti qa co prog joe ind Dema sen p nos Gringo eim psetnsenemárivo-do-patrimonto-cuituras
Banco de Pareceres (https: / /wovmee gen br (Iphan Amieisdagaas qr ip cr prnça (prasicipeevo wpstabemondnita cars qua sigatadrtinanop eo rpaceceses informacao /licitacoes-e-contratos)
Comissão de Ética (nttps:/ ve gov br phan pt tréseas ardafarmmaca mastialcipen gui means rbaptratos. comprasnet. goubr /transparenciatorgao=20411)
Somunicação Mttps:/ Pen gone Iphan / pt-br atrelada cormemdobta! fps: /wvem gre tmb ota tapioca pt acesso» Anformacao /conventos-e-transerencias)
Notícias (ttps: we god /iphan pt-br / apta nba! (http://portal tphan. govcbr Algo diiatna ia jatações (PAC) (Ntp:/ /portal.iphan. gowbr/lcitacoesConvenfosContratos? categorias 3Btipo=fistatuse)
Marca do Iphan (Mtps:/ wwe gor phan; -Se aplicaçao)
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Ação Internacional (tp: // portal tphen. gor br agia anilhas 48M6mônio Mundial (nttp:! /posulciiaçõgoypfiastaespiham Asp /pagina /detalhes/ 1163)
Cooperação Técnica internacional (nt: //pemaigiaima. gmvesotpa im siripincal 39fim go ipagica/DeculhedarAsputurais Registrados Nttp://portal.phan. gor pagina / detalhes /228)
Cooperação Bilateral (http: //portal.pnan. gonbrinadio a dapaltreaç80S http: / /portai iphan. gate Peifommideraitnamsaso metp://portal.iphan. goubr/pagina/ detalhes/ 1020)
Cooperação Multilateral (Nttp:// porta Iphan. goma me bfiiadhas &MHCMatrimônio Cultural Qutpettpticesgihata Gapbel pego: //portal Iphan. goxbr/pagina/ detalhes 6937)
Convenções Internacionais (Nttp://portai iphan.gamtre/ Combate aitaa//A SR iphan. gor te sprapitm erigir mondigadão (Mtps: //wow gor br/Iphan /pt-br/acesso-a- informacao /acoes-e- programas /carta-de. y
Patrimênio Cultural do Mercosul (Mttp: // portateighama haço mau Cairtpitos 46: pagina! dEMANEsPRID) //portal.fohan. gonbr/cnart)
Superintendências (ttps:/evne go br/Iphanpt-tmnamestrbendanadamir eitos Difusos (nttp://plitatipação gurape (fpta! AptathapAMMAagina /detaihes/ 17027)
Unidades Especiais (https: ww govbe A phan/pt pmipaidades Mód) Mto: //porta!. iphan. gricancjmmemsiudraent AB ips: /wen gor iphan pt-br /patrimento cultural /licenciamento-amblentai)
Patrimônio Cultural (http:/iportal.phan.gow-br/pasteaidasgihasG24A vos (nttp:/ /portaliphan Apankl pelfmaniciatmtno/ 5409 Recuperação de Imóveis Privadas (Nttp://portaliphan.govbr/pagina/detalhes/ 1222)
Patrimônio Material (Mt: //portal fphan.gou br /paghop/emalabiiláiio Patrimônio imatertal Mtyepieorentipdms jade :/ Pegirfidgietabide, Pp: // portal. fphan. gov br /pagina detalhes. 1148)
Pelítica de Patrimônio Material Mtcp: // portal tphesrasae Pinar apidtaiN and RR br /pagina sacas BBAS)CUIturais do Brasil (http: //portaliphan. goubr/pagina/detalhes/881)
Programa Nacional do Patrimênio Cultural (nttp:frgrastapipiarv pomar April ni pani Ad seita oram seu processo (Mtps:// vem gobr/iphan /pt-br [servicos /sei/sel-consulte-seu processo)
Bens Tombados (http: //portal iphan.gow br/ prgvatsdefattyas! FM go br iphan pt-br /acesso-a informacao /ações-e programas /premios)
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Fortificações Brasileiras (Nttp:// porta iphan, gompamimagiom detalhe! MR (Netos: // were gonDe iphan pt-br /acesso-a-informacao/acoes-e-programas/ premios /premiodutz-de-castro-aria-1)
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Patrimônio Imaterial (http: //portal.iphan.gov.brripagivaçdes aibottaMirodescendentes - GTMAF (http: //portal,iphan.goubr/pagina /detathes/ 1311)
Instrumentos de Salvaguarda (tp: // portal. inhervas ep dnadiagnidenitga /Afdital. iphan. go be jpagina/detalhes/617)
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14/10/2022 11:05