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MUNICIPAL CEP 82.750-000 /.41
DA LAPA mvvelapa rage!
Ofício nº 251/2022 - SMSDS Lapa, 27 de setembro de 2022.
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Ilustríssimo Senhor, PROTOCOLO GERAL
Data: 30/09/20;
22 2 Horário: 08:51
Conforme Indicação nº 065/2022 de Câmara Municipal da Lapa, foi destinado
através do item 2, um montante de R$ 200.000,00 para complementação ao valor
necessário para construção da Unidade Básica de Saúde do Bairro Cristo Rei.
Porém, por motivo de impedimento técnico, visto que, até a presente data a
Secretaria Municipal de Saúde dispõe apenas do Projeto Arguitetônico da unidade e
para que seja possível realizar abertura do processo de licitação para conclusão do
objeto, é necessária a elaboração dos projatos complementares.
A Secretaria Municipal de Obras, airavés do Departamento de Engenharia
solicitou abertura de processo de licitação para a contratação dos referidos projetos
complementares faltantes, por intermédio co Processo Digital nº 18582/2022, onde o
processo encontra — se tramitado para análise prévia desde o dia 24/08/2022.
Portanto, devido as razões acima mencionadas, esta Secretaria entende que
não haverá tempo hábil para a conclusão do processo licitatório e utilização deste
recurso no exercício financeiro de 2022.
De acordo com o $ 10, Inciso | e Il do Artigo 114 - A da Lei Orgânica do
Município:
“No caso de impedimento de legal ou de ordem técnica, no empenho de despesa
que integre a programação, na forma do parágrafo anterior. serão adotadas as
seguintes medidas: (Incluído pela Emenda 01/2022, de 15/06/2022).
Inciso | — até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária (Lei
3966 de 08/07/2022), o Poder Executivo, enviará ao Poder Legislativo as
justificativas do impedimento;
(Incluído pela Emenda 01/2022, de 15/06/2022)
Inciso Il — até 30 dias após o término do prazo previsto no inciso |, o Poder
Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejemento da programação cujo
impedimento seja insuperável”.
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria de Saúde e Des anvclvirr ento Social - Fone (41) 3547-3018 — Lapa - PR |
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Au MUNICIPAL CEP 82.750-000 - (47)
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Considerando o disposto no Inciso |! da referida Lei, a título de sugestão, esta
Secretaria Municipal de Saúde, solicita a utilização deste montante para o bloco de
investimento da Atenção Básica, na aquisição de equipamentos de informática
mobiliários em geral, eletrodomésticos e equipamentos odontológicos.
Contando com Vossas qualificadas análises e cientes do intuito de
cooperação, aguardamos aprovação deste pleito.
Sendo o que se apresenta para o momento, agradeço e renovo protestos de
estima e consideração.
Atenciosamente,
Gabriela Sa a Silva Santos
Secratária Mimicipal de Saúde e
Desenvolvimento Social
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Ilustríssimo Senhor
Gustavo Daou
Presidente da Câmara Municipal
Lapa - PR
GUSTAVO DAOU
gador Presidente
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria de Saúde e Des anvclvimr ento Social - Fone (41) 3547-3018 — Lapa - PR
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