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materia nº 94/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação, referente reformas nos Centros de Educação Infantil Maria de Lourdes Ferraz Leonardi no Bairro Olaria II, Catarina Keche Ramos no CAIC e na Quadra da Escola Municipal do Campo Nossa Senhora de Lourdes, no São Bento.
native_id9622

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-27 Aprovado — Encaminhado ofício 672/22, informando a aprovação do Projeto de lei.
2022-10-26 Aprovado — Votação em Bloco com os Projetos 95 e 96/2022. Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos Votos em Sessão Ordinária do dia 25/10/2022. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Vilmar F. Purga. Ausente na Sessão o Vereador Marcos Lech.
2022-10-21 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 25/10/2022.
2022-10-18 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2022-10-18 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-26T09:35:28.360219-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
mb MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
e
Ofício nº 671/2022 - GAB Lapa, 14 de Outubro de 2022
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 94/2022, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação,
referente reformas nos Centros de Educação Infantil Maria de Lourdes Ferraz
Leonardi no Bairro Olaria Il, Catarina Keche Ramos no CAIC e na Quadra da Escola
Municipal do Campo Nossa Senhora de Lourdes, no São Bento.
o
a
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 94/2022, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
SINADO
Cordialmente
Es
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS a
Prefeito Municipal Eelraito)
PROTOCOLO GERAL 2456/2022
Data: 14/10/2022
= Horário: 17:25
Ilmo. Sr. «4, Assinado digitalmente por:
GUSTAVO RIBAS DAOU ata RIBAS: daza2448590
Presidente da Câmara Municipal DA OpUSS Tens:ds
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 94, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Anulação de Dotação,
referente reformas nos Centros de Educação Infantil
Maria de Lourdes Ferraz Leonardi no Bairro Olaria II,
Catarina Keche Ramos no CAIC e na Quadra da
Escola Municipal do Campo Nossa Senhora de
Lourdes, no São Bento.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
225.000,00 (Duzentos e Vinte e Cinco Mil Reais), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
de net'p5349ba | |85fds
06 Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral de Educação
12.361.0012.1035 Ampliação e Reforma de Canchas Escolares
310: 4.4.90.51.00.00.104 — Obras e Instalações R$ 75.000,00
12.365.0012.2047 Reformar, Ampliar, Manter Estabelecimento de
Ensino, CMEIS e Extensões.
330: 4.4.90.51.00.00.103 — Obras e Instalações R$ 150.000,00
TOTAL a rasiio o orin os suiEsa Saba Di Di s6M SE aapan dada PEA caca caa foda aa R$ 225.000,00
õ
[rá
E
Em
E
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo
anterior serão utilizadas a anulação total e parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
06 Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral de Educação
12.361.0012.1006 Perfurar Poços Artesianos
301: 3.3.90.39.00.00.103 — Outros serviços de terceiros — pessoa
jurídica R$ 30.000,00
302: 3.3.90.39.00.00.104 — Outros serviços de terceiros — pessoa
jurídica R$ 30.000,00
12.361.0012.1035 Ampliação e Reforma de Canchas Escolares
307: 3.3.90.39.00.00.103 — Outros serviços de terceiros — pessoa
jurídica
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
E N PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
Do : MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
-* DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
308: 3.3.90.39.00.00.104 — Outros serviços de terceiros — pessoa
jurídica
12.361.0012.1039 Reformar, Ampliar, Manter Estabelecimento de
Ensino, CMEIS e Extensões.
317: 4.4.90.51.00.00.104 — Obras e instalações
12.367.0012.2047 Reformar, Ampliar, Manter Estabelecimento de
Ensino, CMEIS e Extensões.
332: 3.3.90.39.00.00.103 — Outros serviços de terceiros — pessoa
jurídica
333: 3.3.90.39.00.00.104 — Outros serviços de terceiros — pessoa
jurídica
334: 4.4.90.51.00.00.103 — Obras e instalações
335: 4.4.90.51.00.00.104 — Obras e instalações
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
R$ 25.000,00
R$ 25.000,00
R$ 65.000,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 15.000,00
R$ 15.000,00
R$ 225.000,00
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Outubro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
2
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3
PARA CONFERÊNCIA DO SEL
E estE DOCUMENTO FO
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83:750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 94, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 225.000,00 (Duzentos e Vinte e
Cinco Mil Reais).
Informamos que os valores serão utilizados nas reformas nos Centros de
Educação Infantil Maria de Lourdes Ferraz Leonardi no Bairro Olaria Il, Catarina
Keche Ramos no CAIC e na Quadra da Escola Municipal do Campo Nossa Senhora
de Lourdes, no São Bento.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pela
Anulação de Dotação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Outubro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
atende net/p6349ba! 185fd6
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