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Ofício nº 672/2022 - GAB Lapa, 14 de Outubro de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 95/2022, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação,
referente complementação de valores para a Secretaria de Educação e
Departamento de Transporte Escolar.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 95/2022, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
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Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
ERA
Ilmo. Sr. =; Assinado digitalmente por:
GUSTAVO RIBAS DAOU 14 RIBAS:04222048950
Presidente da Câmara Municipal SUS TE 6:4S
Lapa — Pr.
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PROJETO DE LEI Nº 95, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente complementação de valores
para a Secretaria de Educação e Departamento de
Transporte Escolar.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
872.000,00 (Oitocentos e Setenta e Dois Mil Reais), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
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06 Secretaria de Educação
06.02 Departamento Geral da Educação S
12.361.0012.1034 Adquirir Veículos E
304: 4.4.90.52.00.00.103 — Equipamentos e material permanente R$ 60.000,00
305: 4.4.90.52.00.00.104 — Equipamentos e material permanente R$ 60.000,00
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06.03 Departamento de Transporte Escolar z
12.361.0015.2066 Adquirir Materiais e Serviços para Manutenção EU
de Veículos Su
464: 3.3.90.30.00.00.104 — Material de Consumo R$ 100.000,00 ES
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12.361.0015.2067 Cursos de Capacitação dos Motoristas
467: 3.3.90.39.00.00.103 — Outros serviços de terceiros — pessoa
jurídica R$ 2.000,00
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12.361.0015.2274 Manter Linhas - Transporte Escolar
473: 3.3.90.33.00.00.103 —- Passagens e despesas com
locomoção R$ 250.000,00
474: 3.3.90.33.00.00.104 - Passagens e despesas com
locomoção R$ 400.000,00
TOTALE saco serisrararissrts agro oras trasd one cnsiracoedndaass te sp teste na sas sa dus candida R$ 872.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo
anterior serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 103, conta nº 6.518-8 R$ 312.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 104, conta nº 7.470-5 R$ 560.000,00
TOTAL. disseste nasra ame dante erra dead g oia toros Rc T ads rasa sons ap aids ssa E R$ 872.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Outubro de 2022.
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DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 95, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 872.000,00 (Oitocentos e Setenta e
Dois Mil Reais).
Informamos que os valores descritos serão utilizados para aquisição de
veículo, complementação para aquisição de combustível e outros materiais de
consumo, para aquisição de veículo e complementação para pagamento de
prestação de serviços de transporte escolar para o exercício de 2022.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Outubro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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