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materia nº 96/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 96 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, referente inclusão de rubrica orçamentária nas Ações 2284, 2463, 2464, para o FUNDEB 30% Administrativo, da Secretaria de Educação.
native_id9624

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-27 Aprovado — Encaminhado ofício 672/22, informando a aprovação do Projeto de lei.
2022-10-26 Aprovado — Votação em Bloco com os Projetos 94 e 94/2022. Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos Votos em Sessão Ordinária do dia 25/10/2022. Pedido de Dispensa de Interstício do vereador Vilmar F. Purga. Ausente na Sessão o Vereador Marcos Lech.
2022-10-21 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 25/10/2022.
2022-10-18 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2022-10-18 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-26T09:36:29.893939-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 673/2022/GAB Lapa, 14 de Outubro de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 96/2022, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação,
referente complementação de valores para folha de pagamento dos meses de
Agosto a Dezembro de 2022, 13º Salário e Férias e com amortização, juros para os
meses de Setembro a Dezembro de 2022 e PASEP para o mês de Dezembro de
2022.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 96/2022, seja apreciado em regime de urgência pelos
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
39
e
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
iii
BETO CSS Herários 17:27
Legislativo -
limo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal mk DIEGO TIMBIRUSSU RiBas
4.º 042.224
Lapa — Pr. da 10202? es 42: 35
Assinatura digital avançada com certficado digital não ICP-
Brasil
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
EM 14/10/2022 16 4
SSINADO
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www .lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 96, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubrica orçamentária nas
Ações 2284, 2463, 2464, para o FUNDEB 30%
Administrativo, da Secretaria de Educação.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
2.183.200,00(Dois Milhões, Cento e Oitenta e Três Mil e Duzentos Reais),
distribuídos nas seguintes dotações orçamentárias:
06 Secretaria de Educação
06.05 FUNDEB
12.361.0012.2284 Administrativo - FUNDEB 30%
1454: 3.3.90.32.00.00.102 — Material, bem ou serviço para
distribuição gratuita R$ 601.400,00
1455: 4.4.90.51.00.00.102 — Obras e Instalações R$ 1.153.000,00
12.367.0012.2284 Administrativo - FUNDEB 30%
1456: 3.3.90.32.00.00.102 — Material, bem ou serviço para
distribuição gratuita R$ 8.700,00
12.365.0012.2463 Administrativo - FUNDEB 30% - Creches
1457: 3.3.90.32.00.00.102 — Material, bem ou serviço para
distribuição gratuita R$ 169.500,00
12.365.0012.2464 Administrativo - FUNDEB 30% - Pré-Escola
1458: 3.3.90.32.00.00.102 — Material, bem ou serviço para
distribuição gratuita R$ 250.600,00
MOTAL iss cia sedes idd ais crasce deraciadoiio Sosa stat ita toa sodio cia dade Srsqa dass Sd assi R$ 2.183.200,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo
anterior serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 102, conta nº 32.654-2 R$ 2.183.200,00
TOTAL. casais sisters catarse inner raia ico cesadiaa atendi iasdla dio R$ 2.183.200,00
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
154
NTEUDO ACESSE https:
SINADO EM 14/10/2022
NFERÊNCIA D
ESTE DOCUMENTO FO!
PARA Cc
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
WWww.lapa.pr.gov.br
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Outubro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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O EM 14/10/2022 16.42 -0
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
» DA LAPA Wwww.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 96, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 2.183.200,00 (Dois Milhões, Cento e
Oitenta e Três Mil e Duzentos Reais).
Os valores contidos neste Projeto de Lei serão utilizados para aquisição
de livros de literatura infantil para distribuição de kits literários aos alunos das
instituições escolares da Rede Municipal de Ensino e para as obras de reforma da
Escola Municipal Serafim Ferreira do Amaral e Escola Municipal do Campo
Contestado.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
net/pB349bbad9f02a
de
ca
SEU CONTEUDO ACESSE https:/
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
O EstTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 14/10/2022 15.42
PARA CONFERÊNCIA D
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Outubro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
e

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