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PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
Á Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ESTADO DO PARANA e g2750000-(1) 3547-8000
www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 675/2022 - GAB Lapa, 14 de Outubro de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 98/2022, que
atende net/p5349bb8d2:9b4
acrescenta Ação 2479 a Programa 0012 da Lei nº 3806/2021, que dispõe sobre a
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, e dá outras providências.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município, E
solicito que o Projeto de Lei nº 98/2022, seja apreciado em regime de urgência pelos a
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei. S
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Em,
Sem outro motivo, subscrevo-me,
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Cordialmente 5 E
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8 DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS o
Ss Prefeito Municipal E E
PROTOCOLO GERAL
0/2022 - Horário: Enoo 17:30
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal PRA RR ESA
es DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Lapa — Pr. prá 042:224.489-90
14/10/2022 16:42:02
Assinatura digital avançada com certificado digital não ICP-
SS
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
NÁ Alameda David Carneiro, 243 - Centro
ESTADO DO PARANÁ Am CEP 83750-000 - (41) 3547-8000
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PROJETO DE LEI Nº 98, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Súmula: Acrescenta Ação 2479 a Programa 0012 da
Lei nº 3806/2021, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2022, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado ao Programa 0012 - Administração,
Manutenção e Desenvolvimento da Educação, a Ação - 2479 — PROGRAMA DE
JOVENS E ADULTOS - EJA, da Lei nº 3806/2021, que dispõe sobre a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, e dá outras providências.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, 14 de Outubro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
= atende net/p349bbRA2cIb4
I ASSINADO EM 14/10/2022 164
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ONFERÊNCIA D
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 98, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo Projeto de
Lei que acrescenta ao Programa 0012 - Administração, Manutenção e
Desenvolvimento da Educação, a Ação - 2479 — PROGRAMA DE JOVENS E
ADULTOS — EJA, da Lei nº 3806/2021 que dispõe sobre a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2022 e dá outras providências.
Para tanto, destaco que o presente Projeto visa a aquisição de livros
de literatura para distribuição de kits literários aos alunos das instituições escolares
da Rede Municipal de Ensino.
Na certeza do alto espírito público que norteia as decisões dos nobres
integrantes dessa Colenda Casa, espero aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Outubro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
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FERÊNCIA DO Si
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