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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 676/2022/GAB Lapa, 14 de Outubro de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 99/2022, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação 2479 para o FUNDEB 30%, da
Secretaria de Educação.
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Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do Município,
solicito que o Projeto de Lei nº 99/2022, seja apreciado em regime de urgência pelos Ss
mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei. ;
Sem outro motivo, subscrevo-me,
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Cordialmente
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DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal da Lapa - PR
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PROTOCOLO GERAL 2461/2022
Data: 14/10/2022 - Horário: 17:31
Ilmo. Sr. Legislativo - PLO 99/2022
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
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042.2 90
seshado 24/10/2029 es 42:57
Assinatura gal avançada com certificado digital não ICP.
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PROJETO DE LEI Nº 99, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação,
referente inclusão de rubrica orçamentária na Ação
2479 para o FUNDEB 30%, da Secretaria de
Educação.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial até o limite de R$
5.000,00 (Cinco Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
06 Secretaria de Educação
06.05 FUNDEB
12.366.0012.2279 PROGRAMA DE JOVENS E ADULTOS - EJA
1459 3.3.90.32.00.00.102 — Material, bem ou serviço para
distribuição gratuita R$ 5.000,00
TOTAL co, ss ermisais cce STE dE Rodeo en aspas dia goasaipna da din assis R$ 5.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo
anterior serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 102, conta nº 32.654-2 R$ 5.000,00
MOTAL ses issiscssieiasirioLotgasororinnS as ddegua ininsravacace dito es ar cadenidfuianinádainãos R$ 5.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Outubro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 99, DE 14 DE OUTUBRO DE 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais).
Os valores contidos neste Projeto de Lei serão utilizados para aquisição
de livros de literatura infantil para distribuição de kits literários aos alunos das
instituições escolares da Rede Municipal de Ensino
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 14 de Outubro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
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