REGA CÂMARA
MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DA VEREADORA PROFESSORA BRENDA
ANTEPROJETO DE LEINº 36 12024
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Ne Y e SUMULA: Institui o Projeto “Uma criança, uma árvore ”.
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A Vereadora Professora Brenda Ferrari da Silva, que o presente subscreve, no uso de
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suas atribuições legais e regimentais vem respeitosamente apresentar à consideração do
Plenário desta Casa de Leis, o seguinte Anteprojeto de Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município da Lapa, Paraná, o Anteprojeto denominado “Uma
Criança, uma Árvore”, que consiste na doação de uma muda de árvore nativa da região
para cada criança que aqui nascer e que seja filha de residentes locais.
81º — O Anteprojeto “Uma criança uma Árvore” e facultativo e dependerá da manifestação
expressa de interesse dos responsáveis pela criança.
8 2º - O Poder Executivo Municipal poderá confeccionar e entregar as famílias
participantes um certificado de que a criança participou do Projeto e, logo ao nascer, já se
tornou amiga da natureza, devendo constar neste certificado, no mínimo, a descrição
sobre a espécie doada e a data de nascimento do bebê que a representa.
$ 3º — Caberá ao Poder Executivo, através da Maternidade Municipal e/ou outras
unidades de saúde, informar aos pais e/ou responsáveis, quando do nascimento da
criança, a existência da presente Lei.
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CAMARA
MUNICIPAL DA LAPA - PR
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Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com o setor privado
ou ONGs para a disponibilização das mudas de árvores nativas, ou utilizar o próprio horto
municipal para produção e distribuição.
Art. 3º — As despesas desta Lei correrão as custas das dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente lei.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Poder Legislativo Municipal, em 28 de fevereiro de 2023.
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Brenda Ferrari da Silva
Vereadora
AMARA
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Apresenta-se o presente impacto orçamentário financeiro considerando-se algumas
das principais espécies nativas da região, para a hipótese do Poder Executivo Municipal
optar por adquirilas, porém, conforme constou no Projeto, poderá ainda, ser
estabelecido parcerias com o setor privado ou ONGs para a disponibilização das
mudas de árvores nativas, ou utilizar o próprio horto municipal para produção e
distribuição, o que ira reduzir ou eliminar os custos abaixo descritos. Informa-se,
ainda, que os valores abaixo dizem respeito a pesquisas de preços retirados de sites de
vendas de empresas especializadas e que para o valor final do impacto utilizou-se a
média das espécies abaixo.
Ainda, conforme documento em anexo, a média mensal de nascimentos no
município varia de 40(quarenta) a 60(sessenta) crianças por mês, perfazendo uma média
anual de 600(seiscentos) nascimentos por ano.
Valores de algumas espécies de mudas que poderão ser fornecidas.
Valor unitário da muda de Araucária R$ 10,00
Valor unitário da muda de Imbuia R$ 30,00
Valor unitário da muda de Cedro Rosa R$ 13.00
Valor unitário da muda de Erva Mate R$ 15,00
Valor unitário da muda de Ipê Amarelo R$ 10.00
Valor unitário da muda de Bracatinga R$ 12,00
Valor unitário da muda de Aroeira R$ 18,00
Valor unitário da Aroeira Pimenteira R$ 10,00
Valor unitário da muda Açoita-cavalo R$ 10,00
Valor unitário da muda de Jequitibá R$ 8,00
Valor unitário da muda de Bugreiro R$ 8,00
Valor unitário da muda de Pata de Vaca R$ 7,00
Valor unitário da muda de Salseiro R$ 8,00
MUNICIPAL DA LAPA - PR
RE CAMARA
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Valor unitário da muda de Guabiroba R$ 9,00
Valor médio R$ 12,00
Custo para confecção de Certificado: R$ 3,00
Custo médio do fornecimento da muda e certificado por criança R$ 15,00
Custo estimado mensal R$ 750,00
Custo estimado anual R$ 9.000,00
CAMARA
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JUSTIFICATIVA
A Vereadora Professora Brenda Ferrari da Silva, vem apresentar para
deliberação plenária o presente Anteprojeto de Lei que Fica instituído o Anteprojeto “Uma
Criança, uma Árvore”, que consiste na doação de uma muda de árvore para cada criança
que aqui nascer e que seja filha de residentes no Município da Lapa.
A conscientização sobre o cuidado com o meio ambiente deve começar
desde cedo e, de preferência, logo após o nascimento. Este é o intuito do anteprojeto
“Uma Criança, Uma Árvore”, que disponibiliza uma muda a cada criança nascida. A ideia
já se tornou lei em muitas cidades brasileiras, não sendo obrigatória para as famílias, mas
tem colaborado com a recuperação ambiental. Em quase todas as cidades brasileiras que
abraçaram este projeto, as famílias participantes recebem um certificado de que a criança
participou e, logo ao nascer, já se tornou amiga da natureza. Neste certificado, há
também a descrição sobre a espécie utilizada e a data de nascimento do bebê que a
representa. Assim, acriança aprenderá o valor da preservação e poderá acompanhar o
crescimento da sua árvore que foi plantada na mesma data de seu nascimento.
O Executivo poderá indicar os locais para o plantio se assim desejar. A
disponibilização das mudas poderá ocorrer mediante parcerias com o setor privado.
O objetivo do Anteprojeto é promover através de um gesto simples a
conscientização da restauração dos ecossistemas e reverter futuramente os impactos
ambientais, todos unidos, cada um fazendo a sua parte, podemos fazer a diferença no
mundo, crianças em contato com a natureza desde cedo, criam o senso de cuidado e
afeto com o planeta, no futuro teremos adultos responsáveis, conscientes e respeitosos
com o meio ambiente.
Poder Legislativo Municipal, em 28 de fevereiro de 2023.
np
Brenda Ferrari da Silva
Vereadora