br-locleg corpus explorer

← Lapa (PR)

materia nº 100/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaDesafeta da destinação de área institucional, o imóvel Matriculado sob o n° 21.891, e dá outras providências.
native_id9656

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-08 Aprovado — Projeto de lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão, por unanimidade dos votos, em sessão do dia 08/11/2022. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Marco Bortoletto. Votação em Bloco com o Projeto de lei 101/22. Encaminhado ao Executivo Municipal ofício nº 695/22, informando a aprovação do Projeto de lei.
2022-11-04 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 08/11/2022.
2022-11-03 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Parecer entregue.
2022-10-27 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-09T11:15:17.253001-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6

PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 735/2022/GAB Lapa, 25 de Outubro de 2022.
Câmara Municipal da Lapa - PR
Senhor Presidente: BON ANNA
PROTOCOLO GERAL 2599/2022
Data: 26/10/2022 - Horário: 13:10
Legislativo - PLO 100/2022
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 100/2022, que
desafeta da destinação de área institucional, o imóvel Matriculado sob o nº
21.891, e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
i
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 100, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Súmula: Desafeta da destinação de área
institucional, o imóvel Matriculado sob o
nº 21.891, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta à consideração da
Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica desafetado da destinação de ÁREA
INSTITUCIONAL, o imóvel com área de 3.235,65 m? (Três mil duzentos
e trinta e cinco metros e sessenta e cinco decíimetros quadrados),
situado com frente para a Rua “C”, atual João Carlos Leonardi, no
loteamento denominado “JARDIM SANTO ANTONIO”, Bairro Wilson
Montenegro, contida na Matrícula nº 21.891, do Cartório do Registro de
Imóveis deste Município e Comarca de Lapa - PR, em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 25 de Outubro de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
Es
q
SG“
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
ed
Fo,
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 100, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder
Legislativo, Projeto de Lei que desafeta da destinação de Área Institucional
o imóvel Matriculado sob o 21.891 e dá outras providências.
O imóvel mencionado, é a Área Institucional do loteamento
“JARDIM SANTO ANTONIO”, no entanto existe a necessidade de
regularização do referido imóvel, o qual será objeto de unificação e
posterior desmembramento.
Nesta área, o Município, visando a melhoria, no atendimento
à população, irá oficializar a doação à Secretaria de Estado de
Segurança Pública do Paraná, e consequentemente a melhoria no
atendimento da comunidade, bem como a ampliação de espaço da
Delegacia Civil.
Dai a razão da propositura do presente projeto que se
reveste em parte na melhoria do atendimento à Segurança Pública,
visando proporcionar, através de um espaço adequado, melhores
condições de atendimento para a população.
Confiando no alto espírito público dos nobres Edis,
integrantes desta Augusta Casa, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 25 de outubro de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
E91a5dealda
atende net/põ3
NTEUDO ACESSE https://c
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 000, DE 00 DE OUTUBRO DE 2022.
Súmula: Desafeta da destinação de área institucional, o
imóvel Matriculado sob o nº 21.891, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Lapa, Estado do Paraná, no uso
das atribuições legais que lhe são conferidas, apresenta à consideração
da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica desafetado da destinação de ÁREA
INSTITUCIONAL, o imóvel com área de 3.235,65 m? (Três mil duzentos
e trinta e cinco metros e sessenta e cinco decímetros quadrados),
situado com frente para a Rua “C”, atual João Carlos Leonardi, no
loteamento denominado “JARDIM SANTO ANTONIO”, Bairro Wilson
Montenegro, contida na Matrícula nº 21.891, do Cartório do Registro de
Imóveis deste Município e Comarca de Lapa - PR, em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 00 de
outubro de 2022.
Diégo Tirblrupad figa
Prefei ipal
Le
é
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder
Legislativo, Projeto de Lei que desafeta da destinação de Área Institucional
o imóvel Matriculado sob o 21.891 e dá outras providências.
O imóvel mencionado, é a Área Institucional do loteamento
“JARDIM SANTO ANTONIO”, no entanto existe a necessidade de
regularização do referido imóvel, o qual será objeto de unificação e
posterior desmembramento.
Nesta área, o Município, visando a melhoria, no atendimento à
população, irá oficializar a doação à Secretaria de Estado de Segurança
Pública do Paraná, e consequentemente a melhoria no atendimento da
comunidade, bem como a ampliação de espaço da Delegacia Civil.
Daí a razão da propositura do presente projeto que se reveste em
parte na melhoria do atendimento à Segurança Pública, visando
proporcionar, através de um espaço adequado, melhores condições de
atendimento para a população. |
Confiando no alto espírito público dos nobres Edis, integrantes
desta Augusta Casa, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 00 de outubro de 2022.
' "LIVRO NÚMERO DOIS”
AREA . INSTITUCIONAL, com 3.235,65m2 (TÉ MIL,
TA'E - CINCO METROS E SESSENTA E CINCO DECIMETROS
ocalizada no Loteamento denominado JARDIM SANTO
ado no quadro urbano desta Cidade, de forma irregular,
juíintes descríção:- Iníciando a descrição no canto com
da Quadra » Conforntando com a Rua » numa
35 metros, onde faz canto; segue confrontando com
| ro, numas distâncias de 62,00 metros, 4,50m e
3 Bêgue confrontando com Prefeitura Municipal da
Santos Ferreira, numa distância de 48,10m, onde faz
frontendo.com o Lote n2.05 da. Quadra “C", numa
tros, onde faz canto; segue confrontando com os
» da Quadra “C”, numa distância de 14,00 'metros,
e segue confrontando com o Lote n2.04 da Quadra "C”,
30,00 metros, até a dívisa com a Rua “C", ande se
ríção.- PROPRIETARIO:— O MUNICIPIO DA EAPA, pessoa
» à Praça Mirazinha | .
) feito na Matricula n2.29.895,
n2.02, de Registro Geral, deste Oficio.- O
FE) LAPA,PR, 20 DE MAIO DE 2.004.- O
REGISTRO DE IMÓVEIS
COMARCA DE LAPA - PARANÁ
CERTIFICO a autenticidade desta,
como provinda de original arquivado
nésta serventia.
O referido é verdade: dou fé.
Lapa, 14 de fevereiro de 2022.-
Iwayr Machado - Oficial - Certidão assinada digitalmente PROPRIEDADE
ÇÃO (Cao qua so acha Prenotado sob 1120028, em data de 17/12/2021, Retificação Administrativa de Área e
Requê :/O.MUNÍCIPIO DA LAPA.- »
a "informe núifeirabenta apre
/ confirmaAutenticidade o CNS: -08.568-3 = Cosa
: ea] Medida Pensa
verifica cumento: Q2P2PA 2.202 de agonto de:
Consulta! disvônivel vor 20 disa.

open original →