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Ofício nº 737/2022/GAB Lapa, 25 de Outubro de 2022.
Senhor Presidente: e
12022
oca E do: 13:12
De eiativo = PLO 102/2022
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 102/2022, que altera
dispositivos da Lei nº 3870 de 01 de dezembro de 2021.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Sertoposo as à: 12
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS E
Prefeito Municipal BR
limo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
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PROJETO DE LEI Nº 102 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 3870
de 01 de dezembro de 2021.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. - Dá nova redação ao Caput do artigo 1º, da Lei nº 3870,
de 01.12.21, o qual passa a viger com a seguintes redação:
“Ar. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Colaboração com a Escola Integração à Vida -
Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação
Especial, por meio de sua entidade mantenedora - Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR, inscrita no
CNPJ sob nº 40.298.143/0001-46, com sede na Rua Tenente
Henrique dos Santos nº 717 — Centro, nesta cidade, para o
repasse anual de R$449.996,18 (Quatrocentos e quarenta e nove
mil novecentos e noventa e seis reais e dezoito centavos), limitado
ao valor estipulado através de Portaria Interministerial emitida pelo
FUNDEEB, na qual constará o valor anual total mínimo por aluno.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
nº3870, de 01.12.2021.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 25 de Outubro de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 102, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo,
projeto que propõe alteração de dispositivos da Lei nº 3870, de 01.12.21, a qual
autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros à Escola
Integração à Vida - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade
Educação Especial.
Considerando que no decorrer do ano de 2022 houve alteração do valor
anual mínimo por aluno, valor este estipulado através de Portaria Interministerial
MEC/STN Nº 04 de 18 de agosto de 2022, emitida pelo FUNDEB, é primordial a
correção de valores e nova redação ao Art. 1º da referida Lei, onde o valor a ser
repassado será de R$ 449.996,18 (Quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e
noventa e seis reais e dezoito centavos).
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a
formulação do Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com
vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação
deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 25 de Outubro de
2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
SSE https:
]
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C.. Nº 557/2022
tapa/PR, 07 de outubro de 2022.
De: Secretaria de Educação
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Aiteração de dispositivos da Lei nº 3870 de 01 de Dezembro de 2021
Senhor Prefeito,
Por meio do presente solicito o encaminhamento de Projeto de Lei para
Alteração de dispositivos da Lei nº 3870 de 01 de Dezembro de 2021 a qual autoriza o
Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros à Escola Integração à Vida -
Educação Infantil e Ensino Fundamentai, na modalidade Educação Especial, por meio
de sua entidade mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE
da Lapa-PR, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais).
Considerando que no decorrer do ano de 2022 houve alteração do valor anuai
minimo por aluno, valor este estipulado através de Portaria Interministerial MEC/STN
Nº 04 de 18 de agosto de 2022, emitida pelo FUNDEB, é primordiai a correção de
valores e nova redação ao Art. 1º da referida Lei, onde o valor a ser repassado será de
R$ 449.996,18 (Quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais
e dezoito centavos).
Atenciosamente,
Maria Cristina Fovreira Ganzert
Secretária Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação
Rua Barác co Rio Branco - 1861 - Lapa PR CEP 83750-000
Fone: (42) 3547-6080 Em ucalapa(ldyshoo com.br
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PROJETO DE'LEUNº *** DE **" DE**** DE '20%,
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 3870 de 0% de
dezembro de 2021.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. - Dá nova redação ao Caput do artigo 1º, da Lei nº 3870, de
01.12.21, o qual passa a viger com a seguintes redação:
“Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Termo de Colaboração com a Escola Integração à Vida - Educação Infantil e Ensino
Fundamental, na modalidade Educação Especial, por meio de sua entidade
mantenedora - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE da Lapa-PR,
inscrita no CNPJ sob nº 40.298.143/0001-46, com sede na Rua Tenente Henrique
dos Santos nº 717 — Centro, nesta cidade, para o repasse anual de R$449.996,18
(Quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais e dezoito
centavos), limitado ao valor estipulado através de Portaria Interministerial emitida
pelo FUNDEB, na qual constará o valor anual total mínimo por aluno.”
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
nº3870, de 01.12.2021.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em ** de ** de 20".
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Municipio da Lapa
Prefeitura Municipal da Lapa - Gapinete do Prefexto - Fone: (41) 3547-B000 —Lapa - PR
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº**, DE ** DE ** DE ***
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Projeto que propõe alteração de dispositivos da Lei nº 3870, de 01.12.21. a
qual autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros à Escola
Integração à Vida - Educação Infantil e Ensino Fundamental, na modalidade Educação
Especial.
Considerando que no decorrer do ano de 2022 houve alteração do valor
anual mínimo por aluno, valor este estipulado através de Portaria Interministerial
MEC/STN Nº 04 de 18 de agosto de 2022, emitida pelo FUNDEB, é primordial a correção
de valores e nova redação ao Art. 1º da referida Lei, onde o valor a ser repassado será de
R$ 449.996,18 (Quatrocentos e quarenta e nove mil novecentos e noventa e seis reais e
dezoito centavos).
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a formulação do
Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com vossa qualificada
análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em ** de “* de 207*.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal ca Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone (41) 3547-8000 —1 apa - PR