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materia nº 103/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2022
Date 2022-10-26
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 3557, de 24 Setembro de 2018.
native_id9659

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-25 Aprovado — Encaminhado ao Executivo Municipal ofício nº 695/22, informando a aprovação do Projeto de lei.
2022-11-08 Aprovado — Redação final Aprovada em sessão do dia 08/11/2022.
2022-11-04 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 08/11/2022 para votação da Redação Final.
2022-11-03 Encaminhado as Comissões — Emenda Modificativa e Projeto de Lei com Emenda Aprovados em 1ª e 2ª votação por unanimidade dos votos, em Sessão Ordinária do dia 01/11/2022. Pedido de Dispensa de Interstício do Vereador Mario Jorge Padilha Santos. Aguardando a Redação Final do Projeto de Lei.
2022-11-01 Incluído na Ordem do Dia — Protocolado Emenda Modificativa ao Projeto de lei 103/22.
2022-10-27 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do dia de 01/11/2022.
2022-10-27 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as Comissões.
2022-10-27 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-09T11:02:42.647548-03:00 Aprovado 6 0 0
2022-11-03T08:44:27.008810-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
q MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
= ço DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 738/2022/GAB Lapa, 25 de Outubro de 2022.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 103/2022, que Altera
dispositivos da Lei nº 3557, de 24 Setembro de 2018.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Câmara Municipal it
PROTOCOLO GERAL 2602/2022
Data: 26/10/2022 - Horário: 13:13
Legislativo - PLO 103/2022
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
35919952 d89b
E
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 103 DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 3557, de 24
Setembro de 2018.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. — Dá nova redação aos 88 1º e 2º do artigo 2º, da Lei nº 3557,
de 24.09.18, os quais passam a viger com as seguintes redações:
$1º - Fica definido, a partir do ano de 2023, um valor per capita de R$
120,00 (cento e vinte reais), para matrículas de período parcial, com
acréscimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) em casos de matrículas de
período integral e de atividade complementar. (NR)
$2º - É fixado um valor máximo de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito
mil reais) anual por APM, conforme disponibilidade orçamentária.”
Art. 2º - Fica alterada a súmula da Lei nº 3557, de 24.09.18, passando
a viger com a seguinte redação:
“Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 3557, de 24.09.18, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros às
“Associações de Pais e Mestres" das escolas da rede pública municipal
de ensino e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI), por meio
de Termo de Colaboração, e dá outras providências.”
Art. 3º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei nº
3557, de 24.09.2018.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 25 de Outubro de
2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Município da Lapa
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
ES
q
022 08 28 -03 00-03
SSE https
O EM. 28/1
CONTEUDO
OCUMENTO FOI ASS)
A CONFERÊNCIA DO
: PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
a MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
>» DA LAPA Wwww.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 103, DE 25 DE OUTUBRO DE 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo,
projeto que propõe alteração de dispositivos da Lei nº 3557, de 24.09.18, a qual
autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros às
Associações de Pais e Mestres das escolas da rede pública municipal de ensino,
Centros Municipais de Educação Infantil (C.M.E.l) e Centro de Atendimento
Especializado (CAE).
Considerando orientação dada pela Secretaria do Estado do Paraná -
SEED de necessidade de encerramento da Associação de Pais, Mestres e Func. do
Centro de Atendimento Especializado Monsenhor Henrique Oswaldo Falarz
APMF/CAE Mons. Henrique O. Falarz, em virtude da transferência do atendimento
do CAES - Centro de Atendimento Especializado de Surdez e CAEDV - Centro de
Atendimento Especializado em Deficiência Visual para a Escola Municipal “Serafim
Ferreira do Amaral”, que funcionará em formato de Sala de Recurso Multifuncional
Surdez e Sala de Recurso Multifuncional Visual. Ambos os atendimentos
funcionavam no CAE e pelo fato de que geravam matrícula dos alunos no sistema
SERE - Sistema Estadual de Registro Escolar configuravam a necessidade de
APMF, no entanto, a partir de 2023 os atendimentos que serão mantidos no CAE
contemplarão atendimento da equipe multidisciplinar na área de Psicologia,
Fonoaudiologia, e Professor Pedagogo Avaliador responsáveis pelas avaliações
psicoeducacionais e atendimentos a alunos da rede municipal de ensino, ações que
não geram matrícula, não necessitando de APM.
Desta forma, a Secretaria Municipal de Educação manterá, sendo
necessária a exclusão da destinação de recursos financeiros oriundos do Fundo
Rotativo para a Associação de Pais, Mestres e Func. do Centro de Atendimento
Especializado Monsenhor Henrique Oswaldo Falarz APMF/CAE Mons. Henrique O.
Falarz.
Considerando a diminuição do poder de compra motivada pela
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
c atende net/p5359 [9d52d89b
FEITURA Praca Mirazinha Braga, 87 - Centro
PRE
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
elevação contínua dos preços se faz necessária a correção dos valores repassados
às Escolas Municipais e C.M.E.I's a partir do ano de 2023, garantindo assim, o poder
de compra e bom funcionamento das referidas instituições.
Para o referido reajuste sugere-se o valor Per Capta de R$ 120,00
(Cento e vinte reais), mantendo-se o valor complementar de R$ 50,00 (Cinquenta
reais) para matrículas em período integral e de atividade complementar e fixa um
valor máximo anual de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais).
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a
formulação do Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com
vossa qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação
deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 25 de Outubro de
2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA
ESTADO DO PARANÁ duma ta a
CEP 83750-000 - (4
C.l. Nº 560/2022
Lapa/PR, 11 de outubro de 2022
De: Secretaria de Educação
Para: Gabinete do Prefeito
Assunto: Alteração de dispositivos da Lei nº 3557 de 24 Setembro de 2018
Senhor Prefeito,
Solicito o encaminhamento de Projeto de Lei para Alteração de
dispositivos da Lei nº 3557 de 24 de Setembro de 2018, a qual autoriza o Poder
Executivo Municipal a transferir recursos financeiros às Associações de Pais e
Mestres das escolas da rede pública municipal de ensino, Centros Municipais de
Educação Infantil (C.M.E.I) e Centro de Atendimento Especializado (CAE).
A referida alteração abrange a exclusão da destinação de recursos
financeiros oriundos do Fundo Rotativo para a Associação de Pais, Mestres e Func
do Centro de Atendimento Especializado Monsenhor Henrique Oswaldo Falarz
APMF/CAE Mons. Henrique O. Falarz, bem como a correção dos valores
repassados às Escolas Municipais e C.M.E.l.'s a partir de 2023.
Segue em anexo demonstrativo dos valores repassados em 2022 e dos
valores propostos para 2023.
Atenciosamente,
se658
Maria Cristina Ru Ganzert
Secretária Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Educação
Rua Barão do Rio Branco - 1861 - Lapa PR CEP 83.750-000
Fone: (41) 3547-8080 — E-mail: educalapaldyahoo.com.br
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iii MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA Wwww.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº *** DE **** DE **** DE 20”*.
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 3557, de 24
Setembro de 2018.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. — Dá nova redação aos 88 1º e 2º do artigo 2º, da Lei nº
3557, de 24.09.18, os c quais passam a viger com as seguintes redações:
$1º - Fica definido, a partir do ano de 2023, um valor per capita de
R$ 120,00 (cento e vinte reais), para matrículas de período parcial,
com acréscimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) em casos de matriculas
de período integral e de atividade complementar. (NR)
$2º - É fixado um valor máximo de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito
mil reais) anual por APM, conforme disponibilidade orçamentária.”
Art. 3º - Fica alterada a súmula da Lei nº 3557, de 24.09.18,
passando a viger com a seguinte redação:
“Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 3557, de 24.09.18, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos
financeiros às “Associações de Pais e Mestres" das escolas da rede
pública municipal de ensino e Centros Municipais de Educação
Infantil (CMEI), por meio de Termo de Colaboração, e dá outras
providências.”
Art. 4º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei
nº3557, de 24.09.2018.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em ** de ** de 20**.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do Municipio da Lapa
Prefeitura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone (41) 3547-8000 —Lapa - PR
À PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº**, DE ** DE ** DE ”**
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Projeto que propõe alteração de dispositivos da Lei nº 3557, de 24.09.18, a
qual autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros às Associações
de Pais e Mestres das escolas da rede pública municipal de ensino, Centros Municipais de
Educação Infantil (C.M.E.1) e Centro de Atendimento Especializado (CAE).
Considerando orientação dada pela Secretaria do Estado do Paraná - SEED
de necessidade de encerramento da Associação de Pais, Mestres e Func. do Centro de
Atendimento Especializado Monsenhor Henrique Oswaldo Falarz APMF/CAE Mons.
Henrique O. Falarz, em virtude da transferência do atendimento do CAES - Centro de
Atendimento Especializado de Surdez e CAEDV - Centro de Atendimento Especializado
em Deficiência Visual para a Escola Municipal “Serafim Ferreira do Amaral”, que
funcionará em formato de Sala de Recurso Multifuncional Surdez e Saia de Recurso
Multifuncional Visual. Ambos os atendimentos funcionavam no CAE e pelo fato de que
geravam matrícula dos alunos no sistema SERE - Sistema Estadual de Registro Escolar
configuravam a necessidade de APMF, no entanto, a partir de 2023 os atendimentos que
serão mantidos no CAE contemplarão atendimento da equipe multidisciplinar na área de
Psicologia, Fonoaudiologia, e Professor Pedagogo Avaliador responsáveis pelas
avaliações psicoeducacionais e atendimentos a alunos da rede municipal de ensino, ações
que não geram matricula, não necessitando de APM.
Desta forma, ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação a manutenção do prédio bem como das atividades afins, sendo necessária a
exclusão da destinação de recursos financeiros oriundos do Fundo Rotativo para a
Associação de Pais, Mestres e Func. do Centro de Atendimento Especializado Monsenhor
Henrique Oswaldo Falarz APMF/CAE Mons. Henrique O. Falarz.
Considerando a diminuição do poder de compra motivada pela elevação
continua dos preços se faz necessária a correção dos valores repassados às Escolas
Municipais e C.M.E.l's a partir do ano de 2023, garantindo assim, o poder de compra e
bom funcionamento das referidas instituições.
Para o referido reajuste sugere-se o valor Per Capta de R$ 120,00 (Cento e
Prefentura Municipal da Lapa - Gabingie do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 —Lapa - PR
A Es A PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
ANA à MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
4”? DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
vinte reais), mantendo-se o valor complementar de R$ 50,00 (Cinquenta reais) para
matrículas em período integral e de atividade complementar e fixa um valor máximo anual
de R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais).
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a formulação do
Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com vossa qualificada
análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em ** de ** de 207*.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Prefestura Municipal da Lapa - Gabinete do Prefeito - Fone (41) 3547-8000 — Lapa - PR

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