CÂMARA
2) MUNICIPAL DA LAPA - PR
E
GABINETE DO VEREADOR ARTHUR VIDAL
ANTEPROJETO DE LEI 34 /2022
O vereador que o presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
perante este Douto Plenário apresentar o seguinte ANTEPROJETO DE LEI:
ra Municipal da Laj
a Súmula: Institui no âmbito municipal a Campanha de
Conscientização sobre a Depressão na Infância e na
Da: O. Horário: 13:16 Adolescência no município da Lapa e dá outras
providências
Art. 1º. Institui no Município da Lapa a Campanha de Conscientização sobre a Depressão na
Infância e na Adolescência com o objetivo de realizar ações educativas para orientar a população
sobre o tema.
Parágrafo único. São diretrizes da Campanha:
| - Divulgação dos sintomas mais comuns, como: sono instável, irritabilidade repentina, alteração
nos hábitos alimentares, cansaço constante ou apatia, hipoatividade ou hiperatividade, choro
excessivo, medo frequente ou pânico, retraimento social, queda no rendimento escolar, dentre
outros;
| - Incentivo à busca de atendimento por profissional especializado, para obtenção de correto
diagnóstico e tratamento;
HI - Disponibilização de informações sobre os tratamentos psicológicos e médicos
IV - Estímulo à parceria entre família e escola para oferecer o suporte necessário a crianças e
adolescentes acometidos pela depressão.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução e/ou aplicação desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 32. O Poder Executivo deverá organizar as campanhas por intermédio do Departamento de
Comunicação com apoio de profissionais da área pertencentes ao quadro de servidores efetivos
do município e utilizar como meio de divulgação o site oficial, as redes sociais da Prefeitura e
outros meios que acharem necessário.
Art. 5º - Fica a cargo do Poder Executivo firmar convênios ou parcerias com Conselhos, Fundações,
Associações, Ongs, Clínicas, sociedade civil organizada, entidades religiosas, academias e demais
organizações ligadas ao tema para a divulgação da Campanha.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
apa, 19 de outubro de 2022
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraQiapa.prleg.br | Site: www.lapa.prleg.br | Fone: 41 3622.2536
i CÂMARA
MM) MUNICIPAL DA LAPA - PR
JUSTIFICATIVA
Dados da OMS (Organização Mundial da Saúde), mostram que, no mundo, a depressão
entre crianças na faixa dos 6 aos 12 anos saltou de 4,5% para 8% na última década. A depressão
infantil desencadeia várias outras doenças tais como: anorexia, bulimia, entre outras.
A depressão infantil se manifesta de forma bastante significativa, evidenciando a
necessidade de que as pessoas envolvidas diretamente com as crianças estejam alertas para os
sintomas, pois a falta do diagnóstico correto e do tratamento perpetua o sofrimento da criança e
de todos os envolvidos. Na depressão infantil os sintomas diferem dos apresentados pelos
adultos, evidenciando-se frequentemente através de transtorno do déficit de atenção e
hiperatividade, baixa autoestima, tristeza, medos, distúrbios do sono, enurese, dores abdominais.
Os resultados do estudo indicaram que todas as crianças da amostra apresentavam núcleos
depressivos significativos, com intenso sofrimento psíquico e necessidade de encaminhamento. Se
faz necessária e urgente a formulação de políticas públicas voltadas para a saúde emocional e
mental desde a infância para fazer o acompanhamento ideal, indicando o melhor tratamento
disponível.
É importante que nossas crianças sejam bem monitoradas, com tratamento de qualidade,
profissionais bem preparados, além da proximidade entre escola e família, profissionais de saúde
e profissionais da educação.
Pelo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente propositura. Diante das
exposições, submete-se o projeto aos pares para análise, apoio e aprovação.
Por fim, informo que não foi apresentado estudo de impacto econômico/financeiro para
esse projeto visto que as ações e campanhas podem ser elaboradas pelo departamento de
comunicação da Prefeitura Municipal, com apoio de psicólogos e outros profissionais do quadro
de servidores efetivos, e utilizar como meios de divulgação o site oficial e as redes sociais do Poder
Executivo e do Poder Legislativo.
Poder Legislativo da Lapa, 19 de outubro de 2022
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390, CENTRO | LAPA-PR | CEP 83750-000
E-mail: camaraOiapa.prleg.br | Site: www.lapa.prleg.br | Fone: 41 3622.2536