PREFEITURA
MUNICIPAL
DA LAPA
Ofício nº 743/GAB/PROC
Senhor Presidente:
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
Wwww.lapa.pr.gov.br
Lapa, 27 de Outubro de 2022.
Câmara Municipal da Lapa - PR
TU
PROTOCOLO GERAL 2627/2022
Data: 31/10/2022 - Horário: 14:59
Legislativo - PLO 107/2022
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 107/2022, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com a
Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo,
para repasse de subvenção mensal e dá outras providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Exmo. Sr.
GUSTAVO DAOU
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Cordialmente
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
, DiEnco gi aimente por:
qa RIBAS: 04222448990
27/10/2022 17:03:55
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
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PROJETO DE LEI Nº 107 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Colaboração
com a Associação das Damas de Caridade
do Lar e Educandário São Vicente de Paulo,
para repasse de subvenção mensal e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Colaboração com a Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário
São Vicente de Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob nº 78.474.509/0001-63, com sede
na Rua Barão do Rio Branco, nº 1.229 - Centro, nesta cidade, para o repasse anual
da importância de R$ 323.112,00 (Trezentos e vinte e três mil, cento e doze reais),
tendo como vigência o período de 01 de Janeiro de 2023 à 31 de dezembro de
2023, os quais serão distribuídos da seguinte forma:
| - R$ 26.926,00 (Vinte e seis mil, novecentos e vinte e seis reais)
nos meses de Janeiro/2023 a Dezembro/2023, perfazendo um total anual de
R$323.112,00 (Trezentos e vinte e três mil, cento e doze reais), cujo repasse se dará
até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser utilizados em benefício das
idosas acolhidas pela Instituição, conforme Plano de Trabalho e Plano de Aplicação
— 2023.
81º - AASSOCIAÇÃO atenderá até 20 (vinte) idosas do Município da
Lapa, na modalidade de acolhimento institucional feminino, realizado através de
triagem pelo Departamento Geral de Políticas de Assistência Social/CREAS,
obedecendo o Estatuto e Regimento Interno da instituição.
82º - Do total das 20 (vinte) vagas, deverão ser disponibilizadas para
acolhimento de pessoas idosas nos Graus |, Il e IIl, conforme disposto na RDC nº
502, de 27.05.2021, da Diretoria Colegiada da Agência Colegiada Nacional de
Vigilância Sanitária.
Art. 2º - A Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e
devolução dos recursos não aplicados na destinação:
| - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para
repasse da parcela subsequente; e
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Il - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução nº 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços nº
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - O Termo de Colaboração de que trata esta Lei terá validade
até 31 de dezembro de 2023, podendo ser alterado, através de termo aditivo ou de
apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser solicitado ao
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, por meio de oficio, em até 30
(trinta) dias antes do término do Termo de Colaboração, com as justificativas
necessárias para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
07 — Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07 14 — Fundo Municipal de Assistência Social
0008 0244 0069 2421 — Colaborar, Cooperar e Fomentar Serviços de Proteção
Social Especial com Organizações da Sociedade Civil
3.33.50.43.00.00.00.00.00.00.000 — Subvenções Sociais
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de outubro de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
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de net/p
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 107, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022.
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo, Projeto de
Lei que propõe subvenção mensal à Associação das Damas de Caridade do Lar e
Educandário São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.474.509/0001-
63, com sede na Rua Barão do Rio Branco nº 1229, nesta cidade, no valor de R$
26.926,00 (Vinte e seis mil, novecentos e vinte e seis reais) nos meses de
Janeiro/2023 a Dezembro/2023, perfazendo um total anual de R$ 323.112,00
(Trezentos e vinte e três mil, cento e doze reais), cujo repasse se dará até o último
dia útil de cada mês, tendo como início de vigência a data de 01 de Janeiro de 2023,
os quais deverão ser utilizados em benefício das idosas acolhidas pela Instituição.
Reconhecendo o relevante interesse social prestado pela Entidade de Caráter
Social, sem fins lucrativos, no atendimento integral e de qualidade às idosas
acolhidas no momento. A entidade disponibilizará as pessoas idosas do Município 20
(vinte) vagas na modalidade de acolhimento institucional, sendo que do total das
vagas deverão ser disponibilizadas para acolhimento nos Graus |, Il e Ill conforme
disposto na RDC nº 502, de 27.05.2021, da Diretoria Colegiada da Agência
Colegiada Nacional de Vigilância Sanitária.
Ressalta-se que o referido benefício vem sendo concedido por este Município
desde gestões anteriores.
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a formulação do
Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com vossa
qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação deste
pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 27 de Outubro de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
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ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
LAR E EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO
CNPJ: 78.474.509/0001-63
Rua: Barão do Rio Branco, nº 1.229 - Centro.
Lapa- Paraná CEP: 83.750-000
E-mail: larsaovicentelapaDig.com.br Fone: (41) 3622-1246
Ofício nº: 120/2022 Lapa, 26 de Setembro de 2022.
Prezada Senhora,
Em obediência às instruções da Prefeitura Municipal de Lapa - Paraná e
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, venho pelo presente solicitar Recursos
Financeiros para os Serviços de Acolhimento Institucional / Modalidade Abrigo
de Longa Permanência, no valor de R$ 323.112,00 (Trezentos e Vinte e Três Mil
e Cento e Doze Reais), para o ano de 2023, com a finalidade de Acolhimento na
modalidade de Abrigo de Longa Permanência, para idosas com 60 anos ou
mais.
O acolhimento é priorizado para idosas que não dispõem de condições para
permanecer com a família, que apresentam situações de violência e negligência, em
situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, ou
seja, em vulnerabilidade social, residentes no Município da Lapa. Essas usuárias
são atendidas em todas as necessidades básicas, tais como: alimentação, higiene,
serviços médicos, enfermagem, medicamentos, lazer e demais ações necessárias
para o convívio saudável, nesse período especial de suas vidas.
Ressalto, que esses Recursos Financeiros repassados pelo Munícipio,
contribuem de forma significativa para o cumprimento das obrigações salariais, com
as funcionárias que prestam serviço a esta Entidade, no Lar das Idosas, com a
finalidade de propiciar o bem-estar e a qualidade de vida, às idosas acolhidas.
Aproveito a oportunidade para renovar protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Ná Teresinhá Oliva Schmidt
Presidente
lima. Senhora,
Gabriela Sampaio da Silva Santos
D.D. Secretária Municipal da Saúde.
Nesta
ASSOCIAÇÃO DAS DAMAS DE CARIDADE DO
LAR E EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO
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PLANO DE TRABALHO
1. Identificação
1.1 Da Organização / Entidade:
Nome Organização Proponente CNPJ
Associação das Damas de Caridade do Lar e|78.474.509/0001-63
Educandário São Vicente de Paulo
Endereço Completo
Rua: Barão do Rio Branco, nº 1.229 — Centro.
Cidade CEP E-mail DDD/Telefone
Lapa 83.750-000 |larsaovicentelapaDig.com.br |(41) 3622-1246 / (41) 98490-5103
Caixa Econômica Federal |0393 133-6
Sueli Teresinha Oliva Schmidt 754.667.249-04
1.317.213-7/SSP-PR Presidente
Endereço Completo Telefone para Contato
Rua: Desembargador Westphalen, nº 161 — Centro, 41) 99697-2178
Maria Delourdes Barboza Hoffmann 403.731.009-06
|
Avenida Caetano Munhoz da Rocha, nº 466 — Centro. 41) 3622-7368 / (41) 99682-7991
1.2 Do Projeto a ser executado:
Nome do Serviço
Serviços de Acolhimento Institucional / Modalidade Abrigo de Longa Permanência para
mulheres idosas, com 60 anos ou mais.
Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Rua: Amintas de Barros, nº 145 — Centro. | Lapa 83.750-000
DDD/Telefone E-mail
(41) 3622-1246 / (41) 98490-5103 larsaovicentelapaDig.com.br
Número de Inscrição no CMDI Resolução/CMDI que validou a Inscrição
Inscrição nº 02 desde 04/04/2003 Resolução nº 59 de 19/04/2018.
Nome do Responsável Técnico pelo Grau de Escolaridade e/ou Formação
Projeto Profissional
[Adriana Ferreira Ribas Superior Completo — Administração de Empresas
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2. Vigência do Projeto / Plano de Trabalho
Validade Data início da vigência Data fim da vigência
01/01/2023 — 31/12/2023
3. Atividade principal da Transferência
() Assistência ao Portador de Deficiência.
( ) Assistência a Criança e ao Adolescente.
(X) Assistência ao Idoso.
( ) Assistência Comunitária.
( ) Atenção Básica.
4. Identificação do Objeto (Objeto da Transferência)
Acolhimento na modalidade de Abrigo de Longa Permanência, para
idosas com 60 anos ou mais.
5. Justificativa do Projeto e Descrição da Realidade.
Conforme Tipificação dos Serviços — Resolução CNAS nº 109/2009, esta
Entidade oferece “Acolhimento destinado a idosas com 60 anos ou mais,
independentes e, ou com diversos graus de dependência, a fim de garantir
proteção integral, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento
e convívio com os familiares, garantindo o acolhimento de forma provisória e,
ou de Longa Permanência, com capacidade para atender 20 idosas”.
O acolhimento é priorizado para idosas que não dispõem de condições
para permanecer com a família, que apresentam situações de violência e
negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares
fragilizados ou rompidos, ou seja, em vulnerabilidade social.
Essas usuárias são atendidas em todas as necessidades básicas, tais
como: alimentação, serviços médicos, enfermagem, medicamentos, cuidados
de higiene pessoal, lazer e demais ações necessárias para o convívio
e pr
saudável, nesse período de vida.
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Como ainda estamos convivendo no período de Pandemia do Covid-19,
de uma forma mais leve, as testagens são realizadas mensalmente, tanto nas
idosas como nas funcionárias.
Para as visitas estão sendo liberadas no máximo duas pessoas,
obedecendo todos os cuidados de higiene e saúde, evitando assim a
apresentação de surto, da referida doença.
6. Público Alvo
20 mulheres de 60 anos ou mais, em vulnerabilidade social, oriundas de
famílias do Município da Lapa — Paraná.
7. Objetivo Geral
Acolher, em regime de Longa Permanência, mulheres com 60 anos ou
mais, com vínculos familiares fragilizados, ou seja, em vulnerabilidade social,
propiciando qualidade de vida e, por consequência resgatando a dignidade e a
cidadania, garantindo a proteção integral a cada uma, ou seja, “acolher e
promover a vida”.
8. Objetivos Específicos
Conforme Tipificação dos Serviços - Resolução CNAS nº 109/2009.
8.1 Acolher e garantir proteção integral;
8.2 Contribuir para a prevenção do agravamento de situação de negligência,
violência e ruptura de vínculos;
8.3 Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
8.4 Possibilitar a convivência comunitária;
8.5 Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema
de Garantia de Direitos e às demais Políticas Públicas Setoriais;
é
es
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8.6 Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e
oportunidades para que as idosas, se possível, façam escolhas com
autonomia;
8.7 Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e
ocupacionais internas e externas, obedecendo todos os cuidados de higiene e
saúde, até normalização das atividades decorrentes da Pandemia,
relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público.
9. Metas
Periodicidade Resultado Esperado
Y“ Melhoria na qualidade de vida da
Acolhimento de 20 mulheres
idosas, na modalidade de
Abrigo Institucional.
pessoa idosa, garantindo atendimento
Diuturnamente | integral de todas as necessidades básicas,
num ambiente aprazível e acolhedor.
Periodicidade Resultado Esperado
Cuidadora de Idosa:
Realizar Pagamento E
Y Idosas bem cuidadas em todas as
das Funcionárias (Salários e
13º Salário)
09 — Cuidadora de Idosa;
02 — Cozinheira; 12 meses
02 — Auxiliar de Limpeza.
suas necessidades pessoais e
coletivas.
Cozinheira:
Y” Execução do cardápio da alimentação
diária (café da manhã, lanche, almoço,
lanche, jantar e lanche), obedecendo
às normas nutricionais, zelando pela
saúde das usuárias;
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Y Estruturação do armazenamento de
alimentos, observando data de
validade;
Y Manutenção da higiene dos utensílios
e da cozinha.
Auxiliar de Limpeza:
Y Roupas e demais utensílios, ambiente
interno e externo, limpos e
higienizados.
META 03 Periodicidade Resultado Esperado
Adquirir Material de Consumo 12 Y Suprimento das necessidades
meses
Gás Engarrafado da cozinha.
10. Metodologia e Execução das Atividades
8.1.1 Alimentação saudável;
8.1.2 Cuidados com a Com estas ações, fica garantida a
higiene pessoal; proteção integral da idosa, num
8.1 Acolher e garantir | 8.1.3 Acompanhamento local agradável e acolhedor — o seu
proteção integral. médico; Lar, seguindo uma rotina de ações,
8.1.4 Administração de respeitando o grau de
medicamentos via oral; comprometimento de cada uma e
8.1.5 Atividades de possibilitando oportunidade de
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recreação; realizar pequenas tarefas, para
8.1.6 Exercícios de aquelas que se dispõe, sempre
fisioterapia; acompanhadas de cuidadoras e
8.1.7 Relaxamento por meio outras profissionais.
de massoterapia;
8.1.8 Participação nas
atividades do Lar, tais
como: dobrar roupa, levar o
prato até a pia, varrer a
calçada e outras de fácil
manuseio, com orientação
das cuidadoras.
8.2 Contribuir para a
prevenção do 8.2.1 Acolhimento na
agravamento de Instituição. Idosas amparadas e protegidas.
situação de negligência,
violência e ruptura de
vínculos.
8.3.1 Visitação de
familiares, amigos e Essa rotatividade de ações faz com
8.3 Restabelecer
vínculos familiares e/ou | . ) E E
simpatizantes, como alunos | que as idosas se sintam amadas e
de Escolas Públicas e respeitadas.
Particulares e ou outros
sociais
grupos organizados, após a
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normalização das
atividades, em decorrência
da Pandemia;
8.3.2 Rodas de conversas;
8.3.3 Hora do chimarrão,
com equipamento individual;
8.3.4 Participação nas
festividades internas;
8.3.5 Comemoração de
aniversários e de datas
festivas.
8.4.1 Interação com as
crianças da Educação
Infantil e do Contra Turno
do Educandário, após a
” Quando houver a participação
das crianças e adolescentes do
E Educandário, em momentos
normalização das Pio j )
a , especiais, junto às idosas, cujo o
atividades, em decorrência
da Pandemia;
8.4 Possibilitar a 8.4.2 Apresentação de
objetivo será o resgate do sentido
de família.
” Com o esforço e talento da
convivência comunitária | músicas e encenações
(datas festivas), sempre
Equipe de Funcionárias, como
também da Equipe do Programa
“Vida Saudável” da Prefeitura
Municipal, com atividades
diversificadas, possibilita-se a
obedecendo a normatização
da Vigilância Sanitária,
garantindo a preservação
da saúde das idosas, em
decorrência da Pandemia,
ainda em ação.
convivência comunitária.
8.4.3 Rodas de conversa;
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8.4.4 Animação das
Celebrações religiosas
(última quinta-feira de cada
mês), após a normalização
das atividades, em
decorrência da Pandemia.
8.5 Promover acesso à
rede socioassistencial,
8.5.1 Encaminhamento à
aos demais órgãos do : ) , E
Rede Socioassistencial e Idosas respeitadas em todas as
aos demais Órgãos do suas garantias de direito.
Sistema de Garantia dos
Sistema de Garantia de
Direitos e às demais
Políticas Públicas a
EA Direitos.
Setoriais
8.6 Favorecer o
surgimento e o ni
) 8.6.1 Atividades de .
desenvolvimento de Idosas respeitadas nas suas
. . recreação e laser, sob a na Í
aptidões, capacidades Ê limitações e estimuladas a
l coordenação da Recreadora E
e oportunidades para Ê desenvolver atividades que os
. e Cuidadoras; n : À
que as idosas, se a ; aspectos cognitivo, físico e emocional
8.6.2 Atividades laborais de É
possível, façam . j permitirem.
fácil manuseio.
escolhas com
autonomia.
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8.7 Promover o acesso
a programações
culturais, de lazer, de
esporte e ocupacionais
internas e externas,
após a normalização
das atividades
decorrentes da
Pandemia,
relacionando-as a
interesses, vivências,
desejos e
possibilidades do
público.
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Lapa — Paraná
8.7.1 Comemorações de
aniversários;
8.7.2 Comemorações de
datas significativas
(Carnaval, Páscoa, Dia das
Mães, Festa Junina, Dia das
Avós, Semana do Idoso e
Natal);
8.7.3 Execução de
atividades de recreação e
laser, sob orientação da
Recreadora e Cuidadoras.
Idosas com qualidade de vida.
11. Metodologia de Avaliação
Acolhimento de 20 mulheres idosas
na modalidade de Abrigo
Acompanhamento das
ações desenvolvidas.
Institucional.
Realizar Pagamento de Salários,
Apresentação do Holerite
das Funcionárias
Realizar Pagamento de 13º Salário,
Apresentação do Holerite
das Funcionárias
Adquirir Material de Consumo - Cotação de Preço e
Gás Engarrafado Nota Fiscal
Anual
Lo
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12. Cronograma de Execução das Ações
Objetivos
ss.
CUPS
TIGRES s com a
pa A pe Pag Te pepeta ta a
CDS RGERERHDE
8.1.4 Admin esmo
Lestmntemos | X [x ]x]x[x[xfupx[u[a [a [x]
8.1.5 es de
as [RE japa joe oo (ope [ae]
garantir 8.1.6 Exercícios de
coão CSA aaaaanaaa
integral. 8.1.7 Relaxamento por
FAGDoaaaaaaaa
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8.3.4 Participação nas
festividades internas;
8.3.5 Comemoração de
(datas festivas), sempre
obedecendo à
normatização da Vigiiência
Sanitária, garantindo a
idosas, em decorrência da
Pandemia, ainda em ação.
[messes [X[X[X(X(X[Xpxpxpxpx (=|
8.4.4 Animação das
(última quinta-feira de
cada mês). após a
normalização das
alividades, em decorrência
cial, aos
demais 8.5.1 Encaminhamento à
órgãos do
Sistemade | aos demais Órgãos do
Garantia de
Direitos e às
demais
Políticas
Públicas
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LAR E EDUCANDÁRIO SÃO VICENTE DE PAULO
CNPJ: 78.474.509/0001-63
Rua: Barão do Rio Branco, nº 1.229 — Centro.
Lapa - Paraná CEP: 83.750-000
E-mail: larsaovicentelapa(Dig.com.br Fone: (41) 3622-1246
8.7.2 Comemorações de
datas significativas
(Camavai, Páscoa, Dia
das Mães, Festa Junina,
Dia das Avós, Semana do
Idoso e Natal);
decorrentes
da
Pandemia,
relaclonando-
asa
interesses,
vivências,
desejos e
possibilidade
8.7.3 Execução de
laser, sob orentação da
s do público.
Lapa, 26 de Setembro de 2022.
Sueli Teresinhã Oliva Schmidt Adriana ira Ribas
/ Presidente Responsávet Técnico do Projeto
ph
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PLANO DE APLICAÇÃO
1. Identificação do tipo de objeto
( ) Aquisição de equipamentos e material permanente.
(X) Atividades, serviços ou manutenção.
( ) Obras (construções, ampliações e reformas).
( ) Aquisição de imóveis.
1.1 Unidade de medida e quantidade
Unidade de medida
alcança o nana ani O adaga
DR GS
RR Rot To O
se se] tese a
Marcar um “x” na unidade
X
DT Procedimentos |
RS O Cr
2. Despesas:
Desdobramento Valor Total
Salários:
09 — Cuidadora de Idosa;
02 — Cozinheira;
02 — Auxiliar de Limpeza.
13º Salário:
09 — Cuidadora de Idosa;
02 — Cozinheira;
02 — Auxiliar de Lim À
Gás Engarrafado (Gás de Cozinha
3.1.90.11.01 R$ 293.000,00
3.1.90.11.43
R$ 25.000,00
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3. Cronograma de Desembolso
[ Mês | Valordorepasse | Contrapartida |
03/2023 R$ 26.926,00
04/2023 R$ 26.926,00
05/2023 R$ 26.926,00
06/2023 R$ 26.926,00
07/2023 R$ 26.926,00
08/2023 R$ 26.926,00
R$ 26.926,00
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4. Declaração
Eu Sueli Teresinha Oliva Schmidt, RG 1.317.213-7 SSP/PR, CPF 754.667.249-04,
Presidente da Associação das Damas de Caridade do Lar e Educandário São Vicente de Paulo,
CNPJ nº 78.474.509/0001-63, declaro sob pena da lei, que a Entidade não está em situação de
mora ou inadimplência, junto a qualquer órgão público ou Entidade da Administração Pública
Estadual ou Federal e que tenho conhecimento da legislação, em especial a Resolução
28/2011, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Instrução Normativa nº 61/2011, do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei Federal
nº 13.2014/2015 e Decreto Municipal nº 22.763/2017, que regulamenta as Parcerias, os quais
deverão ser empregados em conformidade com o Plano de Trabalho/Plano de Aplicação
previamente aprovado, assim como tenho pleno conhecimento das normas relativas à
Prestação de Contas. Declaro ainda, estar ciente que a falsidade dessa declaração configura
crime, previsto no art. 299 do Código Penal brasileiro.
Pede Deferimento,
Lapa, 26 de Setembro de 2022.
Sugk Teresinha Oliva Schmidt dre Campanholo Mendes
Presidente CIPR nº 53613/0-9
Sausasa XD dos Tostes
Bumaia Maria
: Dewagi dos Santos
Analisado pelo DejS&ftarmatwode Contabilidade
Assinatura sob carimbo / Contador
Aprovado.
Gabriela S io da Silva Santos
Secretária-Municipal de Saúde e
Lapa, Do de de 2022. Desenvolvimento Social