PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
SN e Es a
Ofício nº 744/GAB/PROC Lapa, 27 de Outubro de 2022.
Senhor Presidente: TOCOLO GERAL 262812022
Data: 31/10/2022 À | urário: 15:03
Legislativo - PLO 108/2022
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 108/2022, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Colaboração com o Lar de
Idosos São Vicente de Paulo, para repasse de subvenção mensal e dá outras
providências.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
GUSTAVO DAOU
DD. Presidente da Câmara Municipal
Nesta
Assinado Ce por:
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Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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PROJETO DE LEI Nº 108 DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Colaboração
com o Lar de Idosos São Vicente de Paulo,
para repasse de subvenção mensal e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Colaboração com o LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 75.189.498/0001-81, com sede na Rua Barão do Rio Branco, nº
440 - Centro, nesta cidade, para o repasse anual da importância de R$ 646.224,00
(Seiscentos e quarenta e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais), tendo como
vigência o período de 01 de Janeiro de 2023 à 31 de dezembro de 2023, os quais
serão distribuídos da seguinte forma:
|— R$ 53.852,00 (Cinquenta e três mil, oitocentos e cinquenta e dois
reais) nos meses de Janeiro/2023 a Dezembro/2023, perfazendo um total anual de
R$646.224,00 (Seiscentos e quarenta e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais),
cujo repasse se dará até o último dia útil de cada mês, os quais deverão ser
utilizados em benefício das pessoas idosas acolhidas pela Instituição, conforme
Plano de Trabalho e Plano de Aplicação — 2023.
81º - O LAR DE IDOSOS atenderá até 40 (quarenta) idosos do
Município da Lapa, na modalidade de acolhimento institucional, realizado através de
triagem pelo Departamento Geral de Políticas de Assistência Social/CREAS,
obedecendo o Estatuto e Regimento Interno da instituição.
82º - Do total das 40 (quarenta) vagas, deverão ser disponibilizadas
para acolhimento de pessoas idosas nos Graus |, Il e IIl, conforme disposto na RDC
nº 502, de 27.05.2021, da Diretoria Colegiada da Agência Colegiada Nacional de
Vigilância Sanitária.
Art. 2º - À Entidade beneficiada com a aplicação dos recursos a que
se refere o artigo 1º desta Lei, deverá prestar contas, sob pena de suspensão e
devolução dos recursos não aplicados na destinação:
| - ao Município, mensalmente, condicionada sua aprovação para
repasse da parcela subsequente; e
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
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MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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Il - ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bimestralmente,
conforme disposto na Resolução nº 28/2011, e sua alteração Resolução nº 46/2014,
regulamentadas pela Instrução Normativa nº 61/2011 e pela Instrução de Serviços nº
99/2015, todas daquele Tribunal, que dispõem sobre a formalização, a execução, a
fiscalização e a prestação de contas das transferências de recursos financeiros e
demais repasses no âmbito estadual e municipal.
Art. 3º - O Termo de Colaboração de que trata esta Lei terá validade
até 31 de dezembro de 2023, podendo ser alterado, através de termo aditivo ou de
apostilamento, por conveniência dos participantes, o qual deverá ser solicitado ao
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, por meio de oficio, em até 30
(trinta) dias antes do término do Termo de Colaboração, com as justificativas
necessárias para sua alteração.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta da
seguinte dotação orçamentária:
07 — Secretaria de Saúde e Desenvolvimento Social
07 14 — Fundo Municipal de Assistência Social
0008 0244 0069 2421 — Colaborar, Cooperar e Fomentar Serviços de Proteção
Social Especial com Organizações da Sociedade Civil
3.33.50.43.00.00.00.00.00.00.000 — Subvenções Sociais
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 27 de outubro de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 108, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Projeto que propõe subvenção mensal ao Lar de Idosos São Vicente de
Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob nº 75.189.498/0001-81, com sede na Rua Barão do
Rio Branco, nº 440- Centro, nesta cidade, no valor de R$ 53.852,00 (Cinquenta e
três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) nos meses de Janeiro/2023 a
Dezembro/2023 perfazendo um total anual de R$ 646.224,00 (Seiscentos e quarenta
e seis mil, duzentos e vinte e quatro reais), cujo repasse se dará até o último dia útil
de cada mês, tendo como início de vigência a data de 01 de Janeiro de 2023, os
quais deverão ser utilizados em benefício das pessoas idosas acolhidas pela
Instituição.
Reconhecendo o relevante interesse social prestado pela Entidade de Caráter
Social, sem fins lucrativos, no atendimento integral e de qualidade as pessoas
idosas acolhidas no momento. A entidade disponibilizará as pessoas idosas do
Município 40 (quarenta) vagas na modalidade de acolhimento institucional, sendo
que do total das vagas deverão ser disponibilizadas para acolhimento nos Graus |, Il
e Ill conforme disposto na RDC nº 502, de 27.05.2021, da Diretoria Colegiada da
Agência Colegiada Nacional de Vigilância Sanitária.
Ressalta-se que o referido benefício vem sendo concedido por este Município
desde gestões anteriores.
Dessa forma, diante da exposição dos motivos que ensejam a formulação do
Projeto de Lei que ora submeto à Vossas Excelências, contando com vossa
qualificada análise e ciente do intuito de cooperação, aguardo a aprovação deste
pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 27 de outubro de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
de net/p635ae45a75830
ww LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
LAR DE IDOSOS C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
ANEXO |
Lapa, 30 de setembro de 2022.
Ofício Nº 101 / 2022
Senhora Secretária,
Em obediência às instruções da Prefeitura Municipal de Lapa, PR e do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná, vimos pelo presente solicitar recursos
financeiros para atendimento até 40 (quarenta) idosos na modalidade de
acolhimento institucional, sendo que do total das vagas deverão ser também
disponibilizadas para acolhimento de idosos Graus Il e Ill, conforme disposto na
RDC Nº 502, de 27/05/2021, da Diretoria Colegiada da Agência Colegiada Nacional
de Vigilância Sanitária, respeitando a limitação imposta pela finalidade específica
da Entidade, acolhimento institucional de idosos, na área de Assistência Social, e
por isso, não possuir instalações clínicas/hospitalares adequadas para receber
idosos portadores de determinadas patologias. As vagas serão priorizadas para
idosos (as) que não dispõem de condições para permanecer com a família; com
vivência de situações de violência e negligência; em situação de rua e de
abandono; com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, com acesso a
alimentação, serviços médicos, enfermagem, medicamentos, lazer e demais ações
necessárias para o convívio saudável dos idosos.
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Respeitosamente,
da Ama.
higaa Am lia qrapiha, ga fode Lima dd
Presidente
À Senhora
Gabriela Sampaio
Secretária Municipal de Saúde e Desenvolvimento Social
wy LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
LAR DE IDOSOS C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS
1.1 Da Organização/ Entidade:
NOME DA ORGANIZAÇÃO/ENTIDADE
LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
CNPJ
75.189.498/0001-81
CEP
83750-000
E-MAIL
tardeidosossvp(QO gmail.com
AGENCIA
CONTA e” TERES
1832-8 Caixa Econômica Federal 0393
MARIA AMAZILIA DE FÁTIMA POLATO DE LIMA 040.407.389-18
Ci/ ORGÃO EXPEDIDOR FUNÇÃO
5.718.093-5 SSP-PR
ENDEREÇO COMPLETO
RUA VITOR DO AMARAL, 371 - CENTRO LAPA-PR
leste
PRESIDENTE
CEP
83750-000
(DDD) TELEFONE
41) 99604-6562
CPF
040.407.389-18
(DDD) TELEFONE
(41) 99802-7184
NOME DO ORDENADOR DE DESPESAS
PRISCILA PACHECO MARTINS
ENDEREÇO COMPLETO
RUA VICTOR FERREIRA DO AMARAL, 371- CENTRO
LAPA-PR
1.2 Do Projeto a ser Executado:
NOME DO SERVIÇO
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL- MODALIDADE ABRIGO DE IDOSOS.
NÍVEL DE PROTEÇÃO
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE.
ENDEREÇO COMPLETO CEP
RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 440 - CENTRO | 83750-000
LAPA-PR
(DDD) TELEFONE
41) 3622-3362
NÚMERO DE INSCRIÇÃO NO CMDI
001 DE 04 DE ABRIL DE 2016 RENOVADA EM | INSCRIÇÃO
24 DE FEVEREIRO DE 2022 RESOLUÇÃO Nº 97 DE 15/04/2020
NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO GRAU DE ESCOLARIDADE E/OU
E-MAIL
lardeidosossvp(D gmail.com
RESOLUÇÃO/CMDI QUE VALIDOU A
PROJETO FORMAÇÃO PROFISSIONAL
ANTÔNIO BENEDITO DE LIMA SANTOS ENSINO MÉDIO
(DDD) TELEFONE E-MAIL
41) 99501-6120 lardeidosossvp() gmail.com
2. VIGÊNCIA DO PLANO DE TRABALHO Za
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AM
V,
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
Fone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvpl gmail.com
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Es 5.1; MR
wWy LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
a C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
Validade Data Início da Vigência Data Fim da Vigência
12 meses 01/01/2023 31/12/2023
3. ATIVIDADE PRINCIPAL DA TRANSFERÊNCIA
( ) Assistência ao portador de deficiência.
( ) Assistência à criança e ao adolescente.
(X) Assistência ao idoso.
( ) Assistência comunitária.
( ) Atenção básica.
4. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO- OBJETO DA TRANSFERÊNCIA
Serviço de acolhimento institucional na modalidade abrigo institucional para idosos
acima de 60 (sessenta) anos, de ambos os sexos.
5. JUSTIFICATIVA DO ATENDIMENTO
Conforme Tipificação dos serviços-Resolução CNAS nº 109/2009.
Acolhimento para idosos com 60 (sessenta) anos ou mais, de ambos os sexos,
independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento será
provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as
possibilidades de auto sustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não
dispõem de condições para permanecer com a família, convivência de situações de violência
e negligencia, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou
rompidos.
6. PÚBLICO ALVO
40 (quarenta) idosos, com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos, de ambos os
sexos, em situação de risco e vulnerabilidade social, material e nutricional,
comprovadamente sem condições de serem acolhidos por suas famílias.
7. OBJETIVO GERAL
Conforme Tipificação dos Serviços - Resolução CNAS nº 109/2009.
Acolher e garantir proteção integral.
8. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Contribuir para a prevenção do agravamento de situação de negligência, violência
e ruptura de vínculos;
- Restabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
* Possibilitar a convivência comunitária;
- Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de
Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais;
- Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e
oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
* Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais
internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do
público.
9. METAS p
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
Fone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvplO gmail.com
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ARDE IDOSOS C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
SÃO VICENTE DE PAULO
pe
A Entidade atenderá até 40 (quarenta) idosos na modalidade de acolhimento
institucional, sendo que do total das vagas deverão ser também disponibilizadas para
acolhimento de idosos Graus | e Ill, conforme disposto na RDC Nº 502, de 27/05/2021, da
Diretoria Colegiada da Agência Colegiada Nacional de Vigilância Sanitária, respeitando a
limitação imposta pela finalidade específica da Entidade, acolhimento institucional de idosos,
na área de Assistência Social, e por isso, a mesma não possui instalações
clínicas/hospitalares adequadas para receber idosos portadores de determinadas patologias.
As vagas serão priorizadas para idosos (as) que não dispõem de condições para
permanecer com a família; convivência de situações de violência e negligência; em situação
de rua e de abandono; com vínculos familiares fragilizados ou rompidos. A Entidade
disponibilizará o acesso a alimentação, serviços médicos e de enfermagem, medicamentos,
lazer e demais ações necessárias para o convívio saudável dos idosos.
10. METODOLOGIA DO SERVIÇO
* Identificação pelo órgão público de dados básicos do pretendente a vaga por
meio de encaminhamentos ou solicitações pessoais, realizados por familiares, amigos,
conhecidos ou o próprio interessado, nas dependências do Centro de Referência
Especializado de Assistência Social - CREAS.
* Conhecimento do caso por meio de visita domiciliar realizada por técnicos do
CREAS e coleta de dados, recebida por envolvidos, que tenham profundo conhecimento do
caso, onde serão fornecidos fatos pessoais relevantes para necessidade do atendimento.
- Remessa à Entidade do relatório do CREAS referente ao pretendente da vaga.
. Avaliação do caso a ser atendido, pelo Responsável Técnico e Diretoria, após
submeter o interessado a exame médico, para avaliação clínica e constatação de que o
mesmo não é portador das restrições previstas no Regimento Interno da Entidade.
* Esclarecimentos aos envolvidos sobre os serviços prestados pela Entidade.
- Apresentação do ambiente a ser contratado.
- Admissão e acolhimento para vaga, com registros da documentação e
elaboração do contrato de prestação de serviço.
. Relatórios, social e saúde, com respectivas informações, sigilosa e
individualmente.
- Apresentação da equipe que realizam os trabalhos de necessidades básicas
diárias.
- Atendimento integral e ininterrupto para todos os casos e necessidades.
* Viabilização dos contatos familiares, com informações detalhadas sobre as
ocorrências.
- Viabilização dos contatos de amigos.
- Reuniões mensais da Diretoria.
- Articulação com órgãos públicos para o desenvolvimento dos serviços.
1º Fase:
- Recebimento da solicitação para prestação do serviço.
- Triagem e analise da solicitação.
* Conhecimento por meio de visita domiciliar o caso a ser atendido.
- Avaliação por meio analise do perfil do caso.
- Aviso aos interessados sobre a admissão para prestação do serviço.
- Preparação do ambiente (quarto) para o acolhimento.
2º Fase: 1:
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
Fone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvpl gmail.com
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D.A C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
SÃO incunte De PAULO
* Acolhimento.
:* Recolhimento de documentação para preenchimento de dados pessoais e de
saúde.
* Acomodação nas instalações.
- Apresentação aos demais companheiros e equipe de serviço.
3º Fase:
“Inicio do atendimento.
10.1 Objetivos/Resultados Esperados:
Ed Acolhimento de forma provisória e/ou de longa
permanência garantindo assistência material, moral, intelectual,
Acolhimento de 40 idosos social e espiritual, em condições de liberdade e dignidade,
nã modais do. did "| visando à preservação de sua saúde física e mental.
A age 9º | y Assegurar proteção integral e prevenção do agravamento
institucional. de situações de negligência e violência.
LM Acesso a ambiente e espaço com padrões de qualidade
e condições favoráveis aos idosos acolhidos.
Yí Número de idosos acolhidos e acompanhados.
Y Vínculos familiares e comunitários garantidos e
preservados.
Verificar o acompanhamento da família de origem.
Levantar o número de visitas/encontros com as famílias e
com pessoas de referência.
Y Convivência comunitária e articulação intersetorial com a
rede de serviços e demais políticas setoriais efetivadas.
/ Identificar a efetividade da articulação com equipamentos
Promover acesso a rede | comunitários, acesso a programações culturais, de lazer, de
socioassistencial, aos | esporte e ocupacional internas e externas.
demais órgão do sistema | “ Levantar o número de idosos incluídos na rede de
de garantia dos direitos e | serviços sociassistenciais.
as demais políticas | “ Verificar o número de encaminhamentos.
públicas setoriais. / Identificar a resolutividade dos encaminhamentos.
4 Verificar o número de reuniões/contatos com a Rede de
Serviços.
A Levantar o número de famílias, idosos inseridos
Programas de Transferências de Renda e/ou em benefícios
socioassistenciais.
LÁ Acolhimento com cuidados garantidos.
Favorecer o surgimento e | Identificar o atendimento personalizado e individualizado.
o desenvolvimento de|Y Identificar a oferta de atividades que contribuam com a
aptidões, capacidade e | construção da autonomia dos usuários.
oportunidades para que os | ” Verificar a participação em atividades que proporcione
indivíduos façam escolhas | aquisição de autoconfiança e capacidade de reflexão sobre as
com autonomia. possibilidades de construção de autonomias e novos projetos
de vida, dentre outras. aa
Reestabelecer vínculos
familiares ou sociais, Y
possibilitar a convivência |
comunitária.
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LAR DE IDOSOS C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
SÃO VICENTE DE PAULO
pra
Promover o acesso a|Y Cronograma de atividades e programações internas e
programações culturais, de | externas, relacionada ao interesse dos usuários.
lazer, de esporte e
ocupacionais internas e
externas, relacionando-as
a interesses, vivências,
desejos e possibilidades
do público.
11. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO
Descrições de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas:
[NETO Metas 7 FormasdeAferição | PrazoiMedição |
Avaliação periódica da qualidade do
Acolhimento Institucional | atendimento oferecido aos idosos, Bimestral
assim como verificação dos contratos e
01
relação de idosos abrigados.
Eesemeno [apresentação do hoete sines
12. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES
02
Meta 01 - Acolhimento Institucional de 40 idosos
No horário das 06:00h às 07:00h da manhã
efetuar a higiene pessoal dos idosos para o
bem estar e qualidade de saúde da pessoa
No orádo das 11:30h e 12 00h , oferecer
a refeição garantindo a alimentação
saudável e adequada a saúde da pessoa
No horário das 17:00h às 17:30h, oferecer
a refeição garantindo a alimentação
saudável e adequada a saúde da pessoa
No horário das 20:00h, oferecer ceia
visando a satisfação do idoso para uma
Atendimento “24 horas por dia, por
profissionais pes er visando o bem
estar físico da h
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
Fone: [41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvpfbgmail.com
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LAR DE IDOSOS
SÃO VICENTE DE PAULO
vsnziasi
Atendimento da lavanderia
Diário
Reestabelecer vínculos
(Visitação de parentes e
amigos [mo |
Celebração da Santa Missa | Semenal |
Acesso a ações de lazer
internas e externas.
(Festividades
comemoradas)
Reunião de Diretoria
LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
Atendimento 12 horas diárias, visando a
higiene das roupas pessoais, cama, mesa e
banho para oferecer higiene adequada.
Possibilitar todos os dias da semana, a
visita livre de parentes e amigos buscando
reestabelecer vínculos.
Proporcionar uma vez por semana a
Celebração da Santa Missa para os idosos.
Oferecer aos idosos abrigados atividades
comemorativas ao: ano novo, carnaval,
páscoa, dia das mães, festa junina, dia dos
pais, semana do idoso e Natal. Participação
também em eventos oferecidos pelo
Município e comunidade.
Realizar reunião para discussão de
situações pertinentes a administração da
Entidade.
Meta 02 - Pagamentos de Funcionários
Atividades/Etapa Periodicidade Resultado Esperado
Contratação de Serviço de
Cuidador de Idosos
12 meses
Contratação de Serviço de
Cozinha
(Cozinheira e
Auxiliar de Cozinha)
Contratação de Serviços
Limpeza
Contratação de Serviço de
Auxiliar Administrativo
Contratação de Serviço de
Motorista
Antônio Bertgái
Ségu
Lima Santos
-Secretário
Cuidado especial com a pessoa idosa,
dessa forma, atender as necessidades
como: higiene, alimentação e demais
atividades correlatas a sua função.
Execução do cardápio da alimentação
diária, obedecendo as normas nutricionais.
Zelar pela conservação dos alimentos
estocados, cuidar da higienização de |
louças, utensílios e da cozinha em geral e
demais atividades correlatas a sua função.
Manter a organização e higienização dos
ambientes e roupas e desempenhar demais
atividades correlatas a sua função.
Atuar no planejamento, organização e
direção de serviços da secretaria, prestar
assistência e assessoramento direto à
Diretoria e demais atividades correlatas a
sua função.
Realizar a locomoção dos idosos para
consultas e atendimentos de serviços fora
da Entidade e demais atividades correlatas
a sua função.
Lapa-PR, 30 de setembro de 2022.
Seria home ada Ei Ko de pago.
Presidente
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
Fone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvplb gmail.com
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LAR DE IDOSOS C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
SÃO VICENTE DE PAULO
PLANO DE APLICAÇÃO
1. IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE OBJETO
() Aquisição de equipamentos e material permanente.
(X) Atividades, serviços ou manutenção.
() Obras (construções, ampliações e reformas).
() Aquisição de imóveis.
1.1 Unidade de medida e quantidade E
Marcar um “x” na unidade Unidade de Medida Quantidade
o | ATENDIMENTOS
Rae an
METRO LINEAR
Do À METRO QUADRADO
PERCENTUAL
aaa
PESSOAS PU.
Do À PROCEDIMENTOS q
oe nie a UNIDADE
2. DESPESAS
3.1.90.11.01
Valor Total
R$ 488.952,00
Vencimentos e Salários
- 12 (doze) Cuidador(a) de Idosos;
- 02 (dois) Cozinheiros(as);
- 02 (dois) Auxiliares de Cozinha;
- 07 (sete) Auxiliares de Limpeza;
- 01 (um) Auxiliar Administrativo; e
- 01 (um) Motorista.
3. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (REPASSE MENSAL)
R$ 0,00 R$ 53.852,00
R$ 53.852,00
)
11/2023 “| R$53.852,00.
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
Fone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvpb gmail.com
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w LAR DE IDOSOS SÃO VICENTE DE PAULO
LAR DE IDOSOS C.N.P.J. 75.189.498/0001-81
VICENTE DE PAULO
praça
12/2023 R$ 53.852,00
TOTAL:| o 1 R$646.22400
4. DECLARAÇÃO
Eu Maria Amazilia de Fátima Polato de Lima, RG 5.718.093-5 SSP/PR, CPF
040.407.389-18, Presidente do Lar de Idosos São Vicente de Paulo, CNPJ nº
75.189.498/0001-81, declaro sob penas da lei, que a Entidade não está em situação de
mora ou inadimplência junto a qualquer órgão público ou entidade da administração
pública estadual ou federal e que tenho conhecimento da legislação, em especial a
Resolução 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, a Instrução Normativa nº
61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Lei Federal nº 13.019/2014, alterada
pela Lei Federal nº 13.2014/2015 e Decreto Municipal nº 22.763/2017 que regulamenta as
Parcerias, os quais deverão ser empregados em conformidade com o Plano de
Trabalho/Plano de Aplicação previamente aprovado, assim como tenho pleno
conhecimento das normas relativas à prestação de contas. Declaro ainda, estar ciente que
a falsidade dessa declaração configura crime, previsto no art. 299 do Código Penal
brasileiro.
Pede Deferimento,
Lapa-PRII30 de setembro de 2022.
diana fAmagilia da F.P. de uma.
Maria Amazilia deFátima Polato de Lima Izabel Cristina Schmidt Gonsalves
Presidente Contador|CRC nº022.682/0-0
5. APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
Analisado pelo Departamento de
Contabilidade
RPA Can
Sumele Maria Doweg! dos Samos
Contadora
CRC PR 040238/0-0
Assinatura sob carimbo/contador
Secretária Municipal de Saúde e
Desenvolvimento Social
APROVADO
Lapa, 26 de setembro de 2022.
Rua Barão do Rio Branco, 440 - Centro - CEP 83750-000 - Lapa-Paraná
Fone: (41) 3622-3362 - E-mail: lardeidosossvpO gmail.com
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