PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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Ofício nº 745/2022 - GAB Lapa, 31 de Outubro de 2022.
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; PROTOCOLO GERAL 2629/2022
Senhor Presidente: : a. - Horário: 15:09
Data: 31/10/2022 * Hor
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 109/2022, que
dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente suplementação das rubricas para pagamento das
aposentadorias, pensões e obrigações patronais dos segurados do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos da Lapa.
Ainda, com fundamento no artigo 55 da Lei Orgânica do
Município, solicito que o Projeto de Lei nº 109/2022, seja apreciado em regime de
urgência pelos mesmos motivos já delineados na justificativa do projeto de lei.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr. Assinado digitalmente por:
GUSTAVO RIBAS DAOU n!'* RIBAS:da222345500
Presidente da Câmara Municipal dn nsS ADO
Lapa — Pr.
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 109, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente suplementação das rubricas
para pagamento das aposentadorias, pensões e
obrigações patronais dos segurados do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos da Lapa.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
3.710.000,00 (Três Milhões, Setecentos e Dez Mil Reais), distribuídos nas seguintes
dotações orçamentárias:
17 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDOS PÚBLICOS
DE LAPA
17.01 PREVIDENCIA SOCIAL FINANCEIRA
09.272.0050.2252 Proventos Aposentados Regime Financeiro
1238: 3.1.90.01.00.00.040 — Aposentadorias, reserva remunerada
e reformas R$ 3.000.000,00
09.272.0050.2253 Proventos Pensionistas Regime Financeiro
1242: 3.1.90.03.00.00.040 — Pensões R$ 500.000,00
17.02 MANUTENÇÃO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA —
ADMINISTRATIVO
04.122.0051.2256 Manutenção das Atividades Administrativas do
Instituto de Previdência
1246: 3.1.91.13.00.00.001 — Obrigações patronais R$ 10.000,00
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17.03 PREVIDÊNCIA SOCIAL CAPITALIZADA
09.272.0050.2254 Proventos Aposentados Regime Capitalizado
1262: 3.1.90.01.00.00.040 — Aposentadorias, reserva remunerada
e reformas R$ 200.000,00
TOTÃE. si siso orsssaia sos eos das iate ad canas oe R$ 3.710.000,00
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
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Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo
anterior serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 001, conta nº 30.977-X R$ 10.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 040, conta nº 7.655-4 R$ 3.500.000,00
Excesso de Arrecadação da fonte 040, conta nº 7.440-3 R$ 200.000,00
TOTAL: sissssasscesisietisainisdusepiacastadeiadadosdoiadacatiadaisiavidecseciicisntmcesesnço R$ 3.710.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 31 de Outubro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 109, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade obter autorização para abertura de
Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 3.710.000,00 (Três Milhões,
Setecentos e Dez Mil Reais).
Justifica-se o pedido devido a complementação dos valores para o
pagamento de aposentadorias, das pensões e das obrigações patronais dos
segurados do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos da Lapa para os
meses de Novembro, Dezembro e 2º parcela do 13º Salário de 2022.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 31 de Outubro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Secretaria Municipal de Fazenda — Fone: (41) 3547-8063 — Lapa/PR
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