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- CÂMARA
(4/4) MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
REQUERIMENTO 1443/2022
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo
Regimento Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente,
perante este Plenário REQUERER ao Secretário de
Desenvolvimento Sustentável e do Turismo do Governo do Estado
do Paraná, Sr. Everton Souza e ao Presidente do Instituto Água e
Terra — IAT, Sr. José Volnei Bisognin para o envio das seguintes
informações e providências:
Recebemos diversas reclamações de munícipes
questionando a morosidade na análise de pedidos de corte de
árvores, bem como de ponto de luz na área rural de nosso
Município.
Em pesquisa junto a Secretaria Municipal de Agropecuária
e Meio Ambiente nos foi repassado que referidos pedidos são
protocolados e ficam a cargo da SEDEST e IAT a sua análise e
liberação.
Além disto, foi aprovada e sancionada a Lei Municipal n.
3855/2021 (segue em anexo) pela qual ocorreu o convênio entre o
Estado do Paraná e a Prefeitura da Lapa para a cessão funcion
de servidor, visando um melhor atendimento a ambos qs
interessados.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
e (À
wi CÂMARA
=) MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
Diante de todo o exposto se requer as seguintes
informações:
1 — qual o tempo médio para o exame dos pedidos de
corte de árvores, e de ponto de luz na área rural de nosso
Município;
2 — o que pode ser feito para agilizar a análise dos
referidos pedidos, especialmente ante a cessão do servidor pela
municipalidade;
3 — diante dos questionamentos de morosidade quanto aos
pedidos realizados, levantamos estarem pendentes 19 (dezenove)
solicitações de corte de árvores e 08 (oito) solicitações para pontos
de luz, conforme protocolos em anexo, qual retorno/resposta
podemos dar a estes cidadãos.
N
Câmara Municipal da Lapa - PR
PROTOCOLO GERAL 2708/2022
Data: 08/11/2022 - Horário: 13:06
Legislativo
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL O4 - CEP 83750-000 - LAPA - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
NICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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DA LAPA Wwww.lapa.pr.gov.br
LEI Nº 3855, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar
convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Sustentável e do Turismo (SEDEST), através do
Instituto Água e Terra (IAT); para a cessão funcional
de servidora pública municipal.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST), através do Instituto Água e
Terra (IAT), para a cessão funcional da servidora pública municipal VERA
SOLANGE CARPEN, R.G. nº 4.011.121-2, CPF nº 815.841.309-97, com o cargo
efetivo de Engenheira Agrônoma; para desempenhar a função de Assistente Técnico
símbolo 1-C, com cargo comissionado na Diretoria de Saneamento Ambiental e
Recursos Hídricos — DISAR, com ônus para o órgão de origem (Município da Lapa).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 28 de Outubro de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
=. Assinado digitalmente por:
DIEGO TIMBIRUSSU
RIBAS:04222448990
=) 042.224.489-90
28/10/2021 16:19:19
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 28/10/2021 16
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É diiá MUNICIPAL | CEP 83750-000 - (41) 35478000
Ti > DA LAPA www. lapa.pr.gov.br
Ofício nº 712/2021 - GAB Lapa, 04 de Outubro de 2021.
Senhor Presidente:
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 74/2021, que autoriza o
Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST),
através do Instituto Água e Terra (IAT), para a cessão funcional de servidora pública
municipal.
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
ho Jutdia €
ComissÕ€S (AA ANALISE.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Legislativo
limo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr. - + Assinado digitalmente por:
DIEGO TIMBIRUSSU
RIBAS:04222448!
042.224 .489-90
04/10/2021 15:11:34
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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PROJETO DE LEI Nº 074, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a firmar
convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Sustentável e do Turismo (SEDEST), através do
Instituto Água e Terra (IAT); para a cessão funcional
de servidora pública municipal.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (SEDEST), através do Instituto Água e
Terra (IAT), para a cessão funcional da servidora pública municipal VERA
SOLANGE CARPEN, R.G. nº 4.011.121-2, CPF nº 815.841.309-97, com o cargo
efetivo de Engenheira Agrônoma; para desempenhar a função de Assistente Técnico
simbolo 1-C, com cargo comissionado na Diretoria de Saneamento Ambiental e
Recursos Hídricos — DISAR, com ônus para o órgão de origem (Municipio da Lapa).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de Outubro de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
municipio da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www.lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 074, DE 04 DE OUTUBRO DE 2021
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Encaminha-se para apreciação por esse Egrégio Poder Legislativo,
projeto que Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Estado do Paraná, por
intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo
(SEDEST), através do Instituto Água e Terra (IAT); para a cessão funcional da servidora
pública municipal VERA SOLANGE CARPEN. Onde, especificamente, exerceria suas
funções de Assistente Técnico simbolo 1-C, com cargo comissionado na Diretoria de
Saneamento Ambiental e Recursos Hídricos — DISAR, com ônus para o órgão de .
origem (Município da Lapa).
A servidora pública municipal VERA SOLANGE CARPEN, integrante
do nosso quadro de servidores — possui vasta experiência em assuntos ambientais e
em questões hídricas; por conta dos anos trabalhados administrativamente em
nossa Prefeitura.
Experiência essa, que é de conhecimento de todas as suas chefias ao
longo deste tempo e de seus colegas de trabalho, que podem também comprovar
através de exemplos cotidianos, as qualidades profissionais da Engenheira
Agrônoma VERA SOLANGE CARPEN.
Para o órgão estadual que a receberá; o pleito se justifica em razão da
insuficiência de profissionais para atuar na Diretoria de Saneamento Ambiental e
Recursos Hídricos — DISAR, especialmente em relação às competências da DISAR
referentes ao saneamento. Principalmente na Gestão dos Residuos Sólidos.
Ou seja, uma cessão funcional que será importante para ambas as
partes: CEDENTE e CESSIONÁRIO
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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gia. MUNICIPAL | ce 83750-000 - (41) 35475000
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www lapa.pr.gov.br
E, por isso, o envio do presente Projeto de Lei. Confiando no Alto
Espirito Público dos Nobres Edis Integrantes dessa casa, pede-se e espera-se
Aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 04 de Outubro de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
município de Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de atril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
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