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materia nº 110/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2022
Date 2022-11-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo do Município da Lapa a doar bem imóvel municipal que especifica Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e dá outras providências.
native_id9692

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-30 Aprovado — Encaminhado ofício 441/2023 informando a aprovação do projeto de lei.
2023-06-28 Aprovado — Projeto de Lei Aprovado em 1ª e 2ª Discussão em Sessão Ordinária do dia 27/06/2023, por unanimidade dos votos. Pedido de dispensa de interstício do vereador Arthur Vidal. Ausente na sessão a vereadora Brenda Ferrari.
2023-06-27 Incluído na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia.
2023-05-25 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — Pareceres entregues.
2023-04-18 Encaminhado — Executivo Municipal protocolou ofício nº 169/23, em resposta ao pedido de informações.
2022-11-17 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo Municipal ofício nº 708/22, solicitando a avaliação do Imóvel conforme parecer jurídico.
2022-11-11 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.
2022-11-11 Encaminhado as Comissões — Encaminhado as comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-28T10:45:11.708369-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 34

E. PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
hã MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
dd DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 772/2022 - GAB Lapa, 08 de Novembro de 2022.
Câmara Municipal da Lapa - PR
Senhor Presidente: A IE
PROTOCOLO GERAL 2726/2022
Data: 09/11/2022 - Horário: 10:49
Legislativo - PLO 110/2022
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 110/2022, que
autoriza o Poder Executivo do Municipio da Lapa a doar bem imóvel municipal que
especifica Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e dá outras
providências.
E
R
z
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado digitalmente por:
DIEGO TIMBIRUSSU
RIBAS:04222448990
assinado 042.224.489-90
digitalmente 09/11/2022 10:06:57
Prefeitura Municipal da Lapa — Fone: (41) 3547-8000 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 110, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Súmula: Autoriza o Poder Executivo do Município da
Lapa a doar bem imóvel municipal que especifica
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR
e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município da Lapa autorizado a
alienar mediante doação à Companhia de Saneamento do Paraná — Sanepar, o bem
municipal abaixo descrito:
Parte ideal, com a área de 100 m?, de propriedade do Município da Lapa, registrado
sob o número de Matrícula 12.361.
Parágrafo único. O bem detém o seguinte memorial descritivo:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0=PP, de coordenadas
N7146012,023m e E 581064,961m, situado no limite da faixa de domínio da
Rodovia PR 433, KM 12,750 com área remanescente de Paulo Segan Kupcyk;
deste, segue confrontando com a faixa de domínio da PR- 433; com o seguinte
azimute e distância: 203º53'08” e 10,00 m até o vértice 1, de coordenadas N
7146002,879m e E 581060,912m; deste, segue confrontando com Remanescente
da Matrícula nº 12.361 CNS 08.368-3 - Paulo Segan Kupcyk; com os seguintes
azimutes e distâncias: 293º51'30” e 10,00 m até o vértice 2, de coordenadas N
7.146.006,922 m e E 581.051,771 m; 23º51'30" e 10,00 m até o vértice 3, de
coordenadas N 7146016,067m e E 581055,815m; 113º51'30” e 10,00 m até o
vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º
WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o
SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no
plano de projeção UTM.
Art. 2º. O imóvel descrito no artigo 1º, da presente Lei, destina-se a
instalação, pela Companhia de Saneamento do Paraná — SANEPAR, de uma
captação subterrânea, constituindo-se em doação de relevants interesse social.
Art. 3º. O não cumprimento do objetivo estabelecido no art. 2º,
deverá acarretar a reversão da doação, importando a perda da posse direta do
imóvel em favor da Municipalidade, bem como de todas as importâncias que tenham
sido pagas e as benfeitorias realizadas, não lhe assistindo quaisquer direitos a
reclamações, retenções ou indenizações.
Prefeitura Municipal da Lapa — Fone: (41) 3547-8000 — Lapa/PR
E
'
z
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
Wwww.lapa.pr.gov.br
Art. 4º. As despesas decorrentes de escrituras e demais taxas ficam
por conta da Donatária.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Novembro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Fone: (41) 3547-8000 — Lapa/PR
3bba5fde 161
ESTE
PARA C
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
wwwlapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 110, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo do Município da Lapa a
doar bem imóvel municipal que especifica Companhia de Saneamento do Paraná -
SANEPAR e dá outras providências.
A área, objeto do presente projeto consiste em uma Parte ideal, com a
área de 100 m?, de propriedade do Municipio da Lapa, registrado sob o número de
Matrícula 12.361.
A presente doação fundamenta-se considerando o relevante interesse
público, pela melhoria que a Sanepar vem realizando no sistema de captação de
água no município da Lapa, trazendo mais qualidade de vida para a Comunidade do
Canoeiro, onde já é administrado por essa Concessionária todo o abastecimento,
sendo a área, parte de área maior de 24.200 m?, da Matrícula nº 12.361, onde está
instalado o poço artesiano.
Conforme Resolução 64/A/RES/64/292, de 28.07.2010, o acesso à água
potável e ao saneamento básico é um direito humano essencial, fundamental e
universal, indispensável à vida com dignidade e reconhecido pela ONU como
“condição para o gozo pleno da vida e dos demais direitos humanos”.
Visto que, conforme análise através do Processo Digital número
27.326/2021 e 27.902/2021, e conforme contrato COC — 250/82, a Sanepar ficou
responsável pela manutenção, operação, conservação e exploração de serviços de
água potável e de esgotos sanitários, bem como fixar as tarifas que permitam a justa
remuneração do investimento.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Novembro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Fone: (41) 3547-8000 — Lapa/PR
mx
[rig
sig:
companhia de sancamento do paranálsansoar E
rua engenheiros rebouças, 1376 fone 2235-571 curitiba ê as
” vA-53/85 em anexo q
coc-250/82 Contrato de Concessão para explo-
ração dos serviços zúblicos és
abastecimento de água e remoção
. ed de esgotos sanitários, que entre
si fazem a Companhia de Saneamen-
to do Paraná-SANEPAR e a Prefei-
tura Municipal da L&PA, conforme
adiante se declara:
| Nesta data, compareceram de um la
ão, o Município da LAPA, por seu Prefeito Municipal, Sevidamente
autorizado pela Lei nº 011/82, de 1º. 10. 82, e do outro lado, a
Companhia ãe Saneamento do Paranã-SANEPAR, neste ato representada
por seu Diretor Presidente Erg? INGO HENRIQUE HUBERT, por seu Dire-
tor Financeiro, Engº PAULO ROBERTO MAINGUÊ, assistida pelo aávo-
gado ALLAN STRADIOTTO, para firmar o presente Contrato de Con-
cessão, nas condições expressas nas cliêusulas seguintes: PRIMSI-
o RA: Fica concedido à SANEPAR, criada pela Lei Estadual nº 4664 ,
êe 23 de janeiro de 1963, a exploração e operação dos serviços
públicos de abastecimento de água e remoção de esgotos sanitários
Ga LAPA, pelo prazo de 30 anos, obedecida a legislação vigente e
aplicável à espécie. PARÁGRAFO ÚNICO: Para Os fins previstos no
presente contrato são designados: a) CONCEDENTE: Prefeitura Nu-
nicipal; Db) CONCESSIONÁRIA. Companhia ce Saneamento do Paranã- hã
NEPAR. SECUNDA: Para um perfeito gesempenho &o encargo aqui assu
mido, compete a CONCESSIONÁRIA, com exclusividade, diretamente ,
ou mediante contrato com entidade especializada em engenharia sa
nitária: a) estudar, projetar e executar as obras relativas ê
construção, ampliação ou remodelação dos sistemas públicos de abas-
tecimento de água potável e de esgotos sanitários municipais; Djatuar
como órgão coordenador, executor ou fiscalizador de execução dos
' convênios celebrados para fins Go item a; entre o Município e
órgãos Federais ou Estaduais; c) operar, manter, conservar e eu-
plorar os serviços de âgua potável e de esgotos sanitários; à)
emitir, fiscaliza: e arrecadar as contas dos serviços que pres-
tar. TERCEIRA: É delegada à CONCESSIONÁRIA, competência para fi-
xar tarifas que permitam a justa remuneração do investimento, o
melhoramento, e a expansão dos serviços e assegurem o equilibrio
econômico e financeiro do sistema explorado, nos termos do Con-
vênio firmado entre o Governo do Estado do Paranã e o BN, de
acorão com o disposto nos incisos 1 e II, do artigo 167, da Cons
tituição Federal. QUARTA: É vedado à CONCESSIONÁRIA proceder isen |
$ H
3000 FL -09/82- 544
os2a - 3000
E
companhia de sansemsnto do peraná/sanapar C. Ta
rua engenhexos redouças. 1376/tore 22367! curitoa TT. da
«
é
É 02
ção de tarifas e custo de seus serviços. QUINTA: Os loteamentos
futuros sô poderão ser aprovados pela CONCEDENTE, desde que, em
seu traçado, seja prevista a execução de redes coletoras de esgo
tos sanitários e de distribuição ce água, previamente aprovados-
pela CONCESSIONÁRIA. PARÁGRAFO ÚNICO: A execução de tais melno-
rias serão suportadas pela empresa ou pessoa que efetuar o lotea-
mento. SEXTA: Caberá à CONCEDENTE, recompor a pavimentação das
ruas danificadas em Gecorrência das obras de instalação, amplia
ção e reparos de redes públicas e coletores prediais, durante a
aplicação e carência dos recursos omprestados pelo BNk; PARÍGRA
FO ÚNICO: A CONCESSIONÁRIA ficará obrigada a recompor os Das-
seios, ficando-lhe facultado faturar os serviços de reconzesição
contra os usuários diretamente atingidos. SÉTIMA: O Poder Execu-
tivc Municipal decretará a utilidade pública para fins de dJesa-
propriação cu estabelecimento de bens e direitos necessários aos
aos serviços da CONCESSIONÁRIA, seus melhoramentos, extensões e
ampliações nos termos da Legislação vigente. PARÁGRAIO ÔNICO: =5
casos previstos nesta cláusula, o ônus da indenização ficará a
cargo da CONCEDENTE, mediante acorão com os interessaios ou atra
vês de ação judicial. OITAVA: A CONCESSIONÁRIA poderá utilizar ,
para a realização dos serviços ora concedidos, os terrenos ce
domínio público municipal e neles estabelecer servigões atravês
de estradas , caminhos e vias públicas, na forma da ici especifi
ca. NONA: A CONCESSIONÁRIA gozará Ge total isenção de impostos
municipais relativamente a seus bens e serviços Ge conformidade
com a Lei Municipal. DÉCIMA: Do custo das obras do novo sistema
de abastecimento de água, estimado em 98.770,090 UPC (Unidade Pa
drão de Capital), correspondendo no 3 trimestre de 1932 a CR$S..
195 210 015,00 (cento e noventa e circo milhões, duzentos e dcez
mil e quinze cruzeiros) e do sistema de esgotos sanitârios esti-
mado em 50.596,780 UPC, ou seja CR$ 100 006 000,00 (cem milhões
de cruzeiros), UPC do 39 trimestre/82, a CONCEDENTE particisar
com 25% (vinte e circo por cento). PARÁGRAFO PRIMEIRO: A partici
pação da CONCEDENTE de que trata esta cláusula correspondente a
37.341,695 UPC, ou seja CR$ 73 802 499,40 (setenta e três mi-
lhões, oitocentos e dois mil, quatrocentos e noventa e nove cru
ro pm
zeiros e quarenta centavos), UPC do 29 trimestro/82, serã reali-
zada da seguinte forma: a) com toda a mão-de-obra necessária ã
execução dc sistema de esgotos sanitários, estimado em CR$ .....
70 000 000,09 (setenta milhões de cruzeiros); b) com as áregs de
a
“1 - Q9r62- G4U
£»
comp enhia de concamento do paraná/sanepar E7-- ea
2 rem
rua engenheiros redouças, 1376/fone 23-57 Iiicuritida 7º cada
: RG Z?
. 03
terreno necessárias aos sistemas ge abastecimento de água e de
esgotos sanitários , incluindo o terreno ão futuro tratamento de
esgotos. PARÁGRAFO SEGUNDO: A participação futura de que trata
o parágrafo segundo, será em ainheiro e/ou bens e direito dos
sistemas existentes, ficando desde já estabelecido que as parti-
cipações presentes e futuras serão transformadas em ações pre-
fererciais no capital da CONCESCIONÁRIA, respeitadas as disposi-
ções do artigo 29 e seus parágraios.Ca Lei de Concessão. num mon
tante que não | inviabilize economicamente à impiantação da obra .
PARÁGRAFO quaRo: No caso de bens e direitos aludidos no pará-
. grafo terceiro, o valor dos mesmos será fixado por avaliação na
forma ão Decreto-Lei nº 6404 de 15 de dezembro de 1976 (Lei das
Sociedades por Ações). DÉCIMA PRIMEIRA: Por ocasião da assinatu-
ra do presente, o Poder Executivo outorgarã procuração à Compa-
nhia de Saneamento do Paraná-SANEPAR, de acordo com as disposi
ções & artigo 49 da Lei de Concessão. DÉCIMA SEGUNDA: Serã de
responsabilidade do Município, os pagamentos das tarifas Gevi-
ãas por banheiros, fontes, torneiras públicas e ramais de esgo-
tos sanitários utilizados pela CONCEDENTE ou ge sua responsabili
dade. DÉCIMA TERCEIRA: A CONCESSIONÁRIA não se responsabilizará
pela interrupção de rornecimento dos serviços de água e remoção
de esgotos sanitários motivada por força maior, como greves, inun
dações, acidentes, incêndios, comoções públicas, guerras, Ctc...
DÉCIMA QUARTA: A CONCESSIONÁRIA manterá constantemente estudos vi
sando o aprimoramento e a programação das obras de instalação e
de ampliação dos serviços públicos concedidos dentro de sua po-
lítica êe ação. DÉCIMA QUINTA: Sempre que julgar necessário, a
CONCEDENTE poderá solicitar esclarecimentos quanto ao programa de
ação em prática na área atendida pela CONCESSIONÁRIA e quanto as
tarifas vigentes. DÉCIMA SEXTA: À CONCESSINNÁRIA poderá — embar-
gar o funcionamento de poços artesianos, freáticos e cisternas e
xistentes nos locais providos 'de rede pública de distribuição de
água, devenão proceder ao fechamento e lacrar as referidas fen-
tes de abastecimento sem o direito dos proprietários ou usuá-
rios reclamaremgualquer indenização. PARAGRAPO ÚNICO: Fica des-
de jã estabelecido que as “aisposições desta cláusula somente se
rão aplicados quando o sistema operado pela CONCES SSIONÁRIA po-
suir condições técnicas para aterder Os usuários abastecidos por
poços particulares. DÉCIMA SÉTIMA: poderã a CONCESSIONÁRIA sus
tar o Fornecimento de àgua aus usuários, sempre que O débito do
imóvel ultrapassar trinta dias do vencimento, e em cutros casos
e w %
US + 3000 di - U9/62- EsU
os2n
3900 f1 -
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companhia de saneamento do paraná/sanepar sá e...
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rua engenheiros rebouças. 1376:fone 223-87 1 curitiba
o y 04
previstos em seu Regulamento. DÉCIMA OITAVA: Ocorrendo o caso de
não prorrogação do prazo de concessão prevista na cláusula pri-
meira, ou rescisão do presente contrato, o acervo do sistema ce
água e coleta de esgotos sanitários, serã transferido ao patri-
mônio do Município, respeitados os estatutos da CONCESSIONÁRIA ,
bem como apôs assumir a restonsabilidade pelo pagamento dos com-
promissos financeiros porventura existentes na data da transferên
cia dão acervo, e indenizar a SANEPAR pelos investimentos que ex-
cederem a participação do Município. DÉCIMA NONA: O Poder Execu
tivo fica responsável pelas eventuais indenizações de bens e di-
reitos reclamados por terceiros, concessionárias ou não, de sis-
temas de abastecimento de água e coleta de esgotos sanitários .
VIGÉSIMA: Este contrato terã vigência a partir da sua assinatura
VIGÉSIMA PRIMEIRA: Fica eleito o foro da Comarca de Curitiba, Ca
5
pital do Estado, para nele serem resolvidas todas as questões ju
diciais, Gerivadas deste instrumento, renunciando as partes ex-
7
/ dl. A
EN INGO HENRIQUE HUBERT
DIRETOR PR IDENTE DA SANEPAR
'
ENGO PAULO |º MÁINGUÉ stesprorto
DIRETOR FINANCEIRO DA SANEPAR ADVOGADO DA SANEPAR
TESTEMUNHAS:
f
2 ALA
Ps tm
/aam
09/62 - Guu
o À O a BANEPAR
TA-161/96
Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº
250/82 de 13.10 82 e Termos Aditivos, que
entre si fazem a Companhia de Saneamento
do Paraná - SANEPAR e o Município de
LAPA, conforme adiante se declara:
Nesta data comparecem, de um lado, o Municipio
de LAPA, representado por seu Prefeito Municipal JOACIR GONSALVES,
devidamente autorizado pela Lei nº 11/82 de 01.10.82, alterada pelas Leis nmºs
779/82 de 18 10.82 e 869/85 de 27 08.85, e, do outro, a Companhia de
Saneamento do Puraná - SANEPAR, sociedade de economia mista estadual,
inscrita no CGC/MF sob nº 76.484 013/0001-45, com sede à Rua Engenheiros
--.. Rebouças, 1376, nesta Capital, neste ato representada por seus Diretores
Presidente, CARLOS AFONSO TEIXEIRA DE FREITAS e Técnico,
ROGÉRIO PINIO MUNIZ, para firmar Termo Aditivo 20 Contrato de
Concessão nº 250/82 de 13 1082, e Termos Aditivos, conforme processo
“provado na REDIR de 290596, Ata nº 20/96, nas condições expressas nas
cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este aditamento objetiva estabelecer as condições para a
ampliação do sistema de esgoros sanitários da LAPA, e a consequente prorrogação
de prazo do contrato por igual periodo a partir de seu término, para fazer frente aos
investimentos ora aditados
CLÁUSULA SEGUNDA - As obras consistirão basicamente de 2 500,00metros de
rede coletora de usgoto e 240 ligações prediais, conforme projetos e orçamentos
integrantes deste Termo
CLÁUSULA TERCEIRA - Os investimentos a serem realizados estão estimados em
R$ 23 400,04 Vinte e tres mil e quatrocentos reais)
CLÁUSULA QUARTA : OBRIGAÇÕES DA SANEPAR - Cabe a SANEPAR
para a consecução do objeto proposto a) elaborar os Projetos tecnicos e prestar toda
a onentação tcenica necessária para o bom andamento das obras. b) fornecer as
tubulações, conexões, equipamentos eletro-mecânicos e tampões de fºfº necessarios à
execução das obras mencivnadas na cláusula segunda, c) fornecer todos os matenais
de construção. necessários à execução das obras mencionadas na cláusula segunda,
O cm
a SANEPAR
tais como: anéis de concreto, cimento, areia, brita, tapumes, placas de sinalização €
reposição de pavimentos, com exceção áqueles de ruas e rodovias previstos na
cláusula quinta, letra “e” deste Termo. Esses materiais serão adquiridos pelo
Municipio, e este será reembolsado pela SANEPAR até 30 dias da apresentação da
respectiva Nota de Débito, através de valorização com base na Tabela de Preços da
SANEPAR do mês da aplicação dos materiais, d) fiscalizar a execução dos serviços,
encaminhando, o relatório de vistoria da fiscalização; e) efetuar as medições dos
serviços executados pelo Municipio, valorando-os com o auxilio da Tabela de Preços
da SANEPAR, do més em que os serviços forem executados e levando-os a crédito
do Município para fins de quitação de débitos relativos à sua participação em obras já
executadas e a executar; f) emitir o Laudo de Recebimento de Obras - LRO, por
ocasião da conclusão dos serviços, ) faturar contra os usuários as ligações prediais
de esgoto e respectivas tarifas, sendo-lhe vedado repassar tais ônus à conta do
Municipio.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO - Cabe ao Município
para a consecução do objeto proposto a) executar as obras mencionadas na cláusula
segunda de conformidade com as orientações técnicas e especificações de serviços
fomecidas pela SANEPAR, b) adquirir todos os materiais de construção, exceto os
fornecidos pela SANEPAR, necessários à execução das obras mencionadas na
cláusula segunda, os quais serão reembolsados conforme o item “c” da cláusula
quarta, c) suportar as despesas com indenizações decorrentes de servidões e
desupropnações, e de responsabilidade civil por danos a bens móveis e imóveis e
pessoais, que possam advir em decorrência da execução do objeto deste Termo, d)
assumir total responsabilidade pela execução da obra, na parte referente a contratos
com empreiteiras, seguros, tributos é outros Ônus inerentes à sua execução ou
decorrentes de «qualquer dissídio traballusta que envolva empregados da firma
executante, se houver, ficando inda responsável pelos encargos sociais e
trabalhistas, fornecimento de equipamentos de proteção individual e por acidentes de
trabalho, e) ftomecer matenais e mão-de-obra para recomposição de pavimentação de
ruas e rodovias, [) designar representante com habilitação para ser o responsável
técnico pela execução dos serviços, devendo comunicar expressamente à SANEPAR
ate 5 dias uteis após assinatura deste Termo, g) solicitar a presença da fiscalização da
SANEPAR no local da obra, sempre que surgirem duvidas no que tange a execução
da mesma; h) submeter a prévia aprovação da fiscalização da SANEPAR toda e
qualquer alteração na especificação dos imateriais e dos projetos; i) atender com a
máxima urgência todas as recomendações da fiscalização da SANEPAR, j) efetuar a
devolução de material fornecido pela SANFPAR e não aplicado na execução da obra,
k) efetuar o reembolso do valor atualizado despendido com as obras e mencionado na
clâusula terceira, em caso de reversão, encampação dos serviços ou rescisão do
contrato de concessão, 1) responder pela solidez da obra nos termos do art 1245 do
Codigo Civil Brasileiro, m) garantir à implantação de todas as ligações factiveis
conforme estabelecido no Código Sanitário, n) obrigar os munícipes a executar as
ligações de esgoto em percentual minimo de 65%, exercendo o Poder de Polícia
Sanitária inerente ao municipio
2
Seraçi
.* = sanerar
o
Paragrafo único: em caso de inadimplemento da obrigação prevista no item “n” da
presente cláusula, o Municipio obriga-se a indenizar a SANEPAR proporcionalmente
so número de ligações não realizadas c ao valor do investimemo atualizado.
CLÁUSULA SEXTA - Fica incluido dentre as obrigações da CONCESSIONÁRIA
a de faturar contra os usuários os valores relativos aos serviços de ligações prediais
de esgotos a screm executados, sendo-lhe vedado repassar tais ônus à conta da
CONCEDENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - À Fiscalização e as medições dos serviços deverão ser
acompanhadas por um técnico da Prefeitura Municipal, previamente designado,
jumtamente com o (s) engenheiro(s) da SANEPAR.
CLÁUSULA OITAVA - O prazo para a execução do empreendimento será de 24
(vinte e quatro) meses
CLÁUSULA NONA - Q inadimplemento de qualquer uma das cláusulas deste
Termo desoncrará a outra parte de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCI MA - Este Termo poderá ser rescindido automaticamente, em
caso de superveniência de disposição legal que o tome material ou formalmente
impraticável, e também poderá ser denunciado a qualquer tempo, por inadimplemento
de qualquer de suas cláusulas
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Para dirimir as questões decorrentes deste
Termo Aditivo, as partes elegem o koro de Curitiba, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja E, por assim se acharem justos e
contratados, determinaram a lavratura do presente Termo Aditivo, que passara a
integrar o Contrato primitivo e vai assinado pelas partes contratantes na presença das
testemunhas abaixo
Curitiba, 19 de junho de 1996
NSO LÉIXEIRA DE FREITAS J
F DA SANEPAR R
; ha
CTR GONSALVES
FEITO MUNICIPAL DA
A
há No aca dA
CITA 90
az" DANEPAK
6)
Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão nº 250/82 de 13.10.82,
que entre si fazem a Companhia de
Saneamento do Paraná - SANEPAR e o
Município de LAPA, conforme adiante
se declara:
TA-164/95
Nesta data comparecem, de um lado,
o Município da LAPA, representado por seu Prefeito Municipal,
JOACIR GONSALVES, devidamente autorizado pela Lei nº 779/82 de
18.10.82, alterada pela Lei nº 869/85 de 27.08.85, e, do outro, a
Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, sociedade de
economia mista estadual, inscrita no CcGc/MF sob nº
76.484.013/0001-45, com sede à Rua Engenheiros Rebouças, 1376,
nesta Capital, neste ato representada por seus Diretores
presidente, CARLOS AFONSO TEIXEIRA DE FREITAS e de Operações,
ALBERTO ZOCCO JUNIOR, para firmar Termo aditivo ao Contrato de
Concessão nº 250/82 de 13.10.82, nas condições expressas nas
cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este aditamento objetiva estabelecer as
condições para a ampliação do Sistema de Esgotos Sanitários na
LAPA e a consequente prorrogação do contrato por igual período a
pars de seu término, para fazer frente aos investimentos ora
aditados.
CLÁUSULA SEGUNDA - As obras consistirão basicamente de 4.000,00
metros de rede coletora de esgoto, respectivas ligações prediais
e poços de visita, conforme respectivos projetos e orçamentos
deste Termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - Os investimentos a serem realizados estão
estimados em R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais).
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DA SANEPAR - Cabe a SANEPAR para a
consecução do objeto proposto: a) elaborar os projetos técnicos e
prestar toda a orientação técnica necessária para o bom
andamento das obras; b) fornecer as tubulações, conexões
necessárias à execução da rede coletora e ligações prediais das
obras mencionadas na cláusula segunda; c) fornecer tampões de
ferro fundido previstos para os poços de visita da rede coletora;
d) fiscalizar a execução dos serviços, encaminhando, quando
necessário, ao responsável indicado pelo Município, o relatório
de vistoria da fiscalização; e) efetuar as medições dos serviços
executados pelo Município, valorando-os com o auxílio da tabela
de preços da SANEPAR, do mês em que os serviços forem executados
e levando-os a crédito do Município para fins de quitação de
débitos relativos à sua participação em obras já executadas e a
)
o po ram
a DAIVEI
executar; f) emitir o Laudo de Recebimento de Obras-LRO, por
ocasião da conclusão dos serviços; 9) faturar contra os usuários
as ligações prediais de esgotos e respectivas tarifas, sendo-lhe
vedado repassar tais ônus à conta do Município; h) providenciar
no prazo máximo de 36 meses a construção da Estação de Tratamento
para que os efluentes coletados possam ser adequadamente
tratados.
CLÁUSULA QUINTA: OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO - Cabe ao Município para
a consecução do objeto proposto: a) executar as obras mencionadas
na cláusula segunda de conformidade com as orientações técnicas e
especificações de serviços fornecidas pela SANEPAR; b) executar
os serviços de levantamento e recomposição de pavimentos; c) além
de cumprir com as especificações de serviços da SANEPAR, fornecer
todos os materiais de construção necessários à execução da rede
coletora, ligações prediais e po de visita, tais como: anéis
de concreto para os poços de visita, cimento, areia, brita,
reposição de pavimentos, tapumes, escoramentos, placas de
sinalização etc; d) desapropriar os terrenos necessários à
execução das obras; e) assumir total responsabilidade pela
execução total da obra, na parte referente a contratos com
empreiteiras, seguros, tributos e outros ônus inerentes à sua
execução ou decorrentes de qualquer dissídio trabalhista que
envolva empregados do executante, se houver ficando ainda
responsável pelos encargos sociais e trabalhistas, fornecimento
de equipamentos de proteção individual e por acidentes do
trabalho; f) deverão ser observadas pelo Município as condições
de higiene e segurança necessárias à preservação da integridade
física de seus empregados, ao patrimônio da SANEPAR, de outrem e
aos materiais envolvidos na obra, de acordo com as Normas
Regulamentadoras (NR) aprovados pela Portaria nº 3214, de
08.06.78, Lei 6514 de 22.12.77, conforme normas específicas
contidas no Manual de Obras de Saneamento - MOS e instrução de
Segurança Interna da SANEPAR. q) solicitar a presença da
fiscalização da SANEPAR no local da obra, sempre que surgirem
dúvidas no que tange a execução da mesma; h) submeter à prévia
aprovação da fiscalização da SANEPAR toda e qualquer alteração na
especificação dos materiais e dos projetos; i) atender com a
máxima urgência todas as recomendações da ficalização da SANEPAR;
j) efetuar a devolução de material fornecido pela SANEPAR e não
aplicado na execução da obra; Xk) efetuar o reembolso do valor
atualizado dispendido com as obras e mencionado na cláusula
terceira em caso de reversão, encampação dos serviços ou rescisão
do contrato de concessão; 1) responder pela solidez da obra nos
termos do art. 1245 do Código Civil Brasileiro; m) garantir a
inplantação de todas as ligações factíveis conforme estabelecido
no Código Sanitário.
CLÁUSULA SEXTA - O inadimplemento de qualquer uma das cláusulas
deste Termo desonerará a outra de suas obrigações.
A
e = oaneran
CLÁUSULA SÉTIMA - Este Termo poderá ser rescindido
automaticamente em caso de superveniência de disposição legal que
o torne material ou formalmente impraticável, e também poderá ser
denunciado a qualquer tempo, por inadimplemento de qualquer de
suas cláusulas.
CLÁUSULA OITAVA - O prazo para execução do empreendimento será de
6 (seis) meses.
CLÁUSULA NONA - Para dirimir as questões decorrentes deste Termo
Aditivo, as partes elegem o Foro de Curitiba, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por
assim se acharem justos e contratados, determinaram a lavratura
do presente Termo Aditivo, que passará a integrar o contrato
primitivo e vai assinado pelas partes contratantes na presença
das testemunhas abaixo.
Curitiba, 23 de outubro de 1995
e q. E
CARLOS SO TEIXEIRA DE FREITAS
DIRETOR PRESIDENTE DA SANEPAR
sad JUNIOR
DIRETOR DE OPERAÇÕES DA SANEPAR
IR GONSALVES
ITO MUNICIPAL DA LAPA
d.17.17
5)
É SANEPAR PARANA
OFICIO - GLI/CLI- 79/2021
Curitiba, 06 de Dezembro de 2021.
Excelentíssimo Senhor
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito Municipal
Lapa- PR BrecosirTio
Senhor Prefeito:
Ref: Processo Poço Canoeiro. ASSINATURA
Como é de conhecimento de V. Excelência, a Sanepar está ampliando e melhorando o
sitema de captação de água do Município da Lapa. e para tanto necessita regularizar a
situação do Poço na localidade de Canoeiro. com 100.00 m?, sendo parte de área maior
com 24.200,00 m? constante da matrícula nº 12.361 do CRI da Lapa, de propriedade
deste município, constando como parte ideal.
Consoante o Contrato de Concessão original por meio da Lei nº 11/82. e posterior
alteração por força da Lei 779/82. e 869/85. com TAs (termo aditivos) diversos . sendo
o último com vencimento para 13.10.2024. celebrado entre este município e a Cia de
Saneamento do Paraná-SANEPAR, vem por meio desta, seja pedido autorização
legislativa (lei municipal). para que este Executivo Municipal. possa assinar a
transferência da área de 100,00 m? acima mencionada, à Sanepar. por meiro de Escritura
Pública.
Anexos: Memorial Descritivo
Planta
Matrícula Atualizada
Mui Cordialmente
Cia de Saneamento do Paraná - SANEPAR
“ João Nilton Birnfeld
GLI/CLI — Legalização de Imóveis
Rua Engenheiros Rebouças, 1376, 4º andar
Rebouças — Curitiba — PR.
pf La
77 SANEPAR
MEMORIAL DESCRITIVO
Codificação: SAA-0833-6647-LEGA-MD-CSBO1CANOEIRO-001-R1
imóvel: CAPTAÇÃO SUBTERRÂNEA - POÇO 01 CANOEIRO
Cód Imóvel: 705.020.068.853-0
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA, PAULO SEGAN KUPCYK, MARIA
TERESA DE ANDRADE KUPCYK OU A QUEM DE DIREITO
Município: LAPA Comarca: LAPA UF: PARANÁ
Certidão de Registro: MATRÍCULA Nº 12.361
Área: 100,00 m?. Perímetro: 40,00 m
DESCRIÇÃO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 0=PP, de coordenadas N 7146012,023m e E 581064,961m,
situado no limite da faixa de dominio da Rodovia PR 433, KM 12,750 com área remanescente de Paulo Segan
Kupcyk; deste, segue confrontando com faixa de domínio da PR-433; com o seguinte azimute e distância:
2035308" e 10,00 m até o vértice 1, de coordenadas N 7146002,879m e E 581060,912m; deste, segue
confrontando com Remanescente da Matrícula nº 12.361 CNS 08.368-3 - Paulo Segan Kupcyk; com os seguintes
azimutes e distâncias: 293º51'30" e 10,00 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.146.006,922 m e E
581.051,771 m; 23º51'30" e 10,00 m até o vértice 3, de coordenadas N 7146016,067m e E 581055,815m:
113º51'30" e 10,00 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas
estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º WGr e encontram-se
representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e
extensão foram calculados no plano de projeção UTM
Curitiba, 20 de Julho de 2020.
Assinado de forma digital por SOANO WACHESKI:03000506900
Dados: 2020.07.20 10:09:11 -03'00'
SOANO WACHESKI
Engº Cartógrafo CREA nº 82.198-D/PR
ART nº 1720196199364
csfis
Ep SANEPAR
Cálculo Analítico de Área - Azimutes, lados e Coordenadas Geográficas
IMÓVEL: CAPTAÇÃO SUBTERRÂNEA - POÇO 01 CANOEIRO
MUNICÍPIO: LAPA / PARANÁ
Datum: SIRGAS2000 Meridiano Central: 51º WGr
RSS aa E] DO]
203:5208" | 10,00 | 7146012,023 | 581064,961
235130" | 10,00 | 7146006922 25:48'06,78592" S | 50"11/29,32604" W
1135130" | 10,00 | 7146016,067 25*4806,48784"S | 50"11'29,18281"W |
KZAES
EE
0=pp
Perimetro : 40,00m
Area 100,00 m?
“LIVRO NÚMERO DOIS"
Ro nto som Coon cet | REGISTRO GERAL
TITULAR
AUGUSTO ALVES GUIMARÃES
CPF. 002881109-78 o ã
LAPA — paraná | Matricula Nº 12.362.
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:- TERRENO gramado,
com mais ou os 01 (HUM)
| alqueire, ou seja, 24.200,
oo m2 (VINTE E QUATRO MIL
E D'JONTOS METROS QUADRADOS), correspondentes a 2,42 hectares, -
cante. io DUAS CASAS DE MADEIRA, COBERTAS DE TABOÍNHAS E DEMAIS
BENFEIT$ TAS, - situado no lugar denominado "CANOEIRO”, Distri-
to de Ágia Azul, nêste Município e Comarca e dentro das divisas
e confronte des seguintes:- (Começa em um marco, à beira da es-
trada gera! -.e vai & São Matêus do Sul, e segue em linha reta
até um marco «: canto de uma cêrca, dividindo com terras de To-
maz Mildemberg; faz cento e segue pela cêrca até um pequeno va-
lo, dividindo c«- terras de Narcizo B. Ribas e segue pela cêrca
até um pequeno vatc dividindo com terras de Antônio Lourenço de
Meira, faz canto, pejo dito valo, até a mencionada estrada geral
dividindo com terres «”» mesmo Narcizo B. Ribas, e segue pela es.
trada até o marco cond. ieve começo. - O imóvel ora Matricula -
ão acha-se cadastrado n. TNCRA, integrando o Cadastro cujo Cer -
tificado é de Nº. 705 020 041 432, com a área total de 119,4 ha.
e no qual acham-se incliãcs cutros imóveis dos mesmos proprietá-
rios. - P-R-O-P-R-I-E-T-Á-2 :-0-S:- JOSÉ BARBOSA RIBAS, indus-
trial, e sua mulher, Dê. AZICILY CARNIERI RIBAS, do lar, ambos
vrasileiros, casados sob o reg:x de Comunhão Universal de Bens,
domiciliados e residentes nesta « dade e portadores das CI-RG Ns
151 535 PR e 1 320 607 FR.. - REGISTRO ANTERICR:- Nº. 7.442, -
feito às fls. 177 do Livro Nº. 3-K, de Registro, digo, de Trans-
crição das Transmissões, dêste Cartório. - AGS/. - O REFERIDO É
VERDADE E DOU FÉ. - GR
em 18 de DEZ:'.sRO de 1.986. - O OFICI-
wenuncanas
tura básica deste Registro, achando-se o imóvel :s.
ma, juntamente com os demais que integram o Certificado de Cad
tro do mesmo no INCRA, com o respectivo ITR de 1.90» quitado, re
gistra-se, pela forma seguinte, a DOAÇÃO DE UMA SUA :'ATE IDEAL,
com a área de 100,00 m2 (CEM METROS QUADRADOS), - senc;-- —— ADqUI-
RENTE (Donatária):- A PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA, ve«võs ju-
rídica de direito público interno, inscrita no coa /Me got nº. 76
020 452 0001 105 e a qual foí representada no áto contretur.! por
seu Prefeito, o Exmº. Snr. Dr. Wilson Moreira Montenegro, bre i-
leiro, casado, médico, domiciliado e residente nesta cidade e 77.
RG Nº. 76 073 PR. - TRANSMITENTES (Dondores):- Os proprietár. -|
os, já identificados e qualificados na Matrícula acima. - TÍTULO| >
DE TRANSMISSÃO DATA, ETC.:- Doação “inter-vivost à titu. - -
lo gratuito, conforme Escritura Publica, lavrada em data de 10 dy -
corrente mês de Dezembro de 1.986, às fls. 170 verso do Livro Nº
213, nas Notas do Tabelião local, Benedicto Flôro Bueno, median
te a declaração de que os Transmitentes não se acham vinculados
como empregadores ou como produtores rurais à Previdência Social
Segue no verso
Continvação
[vem como, a de que as partes respondem pelas declarações feitas
“o instrumento, conforme o Provimento Nº. 356 da Corregedoria da
sustiça dêste Estado e, ainda, de que o imóvel acha-se livre de
ques isquer ânus, hipotecas e ações reipereecutórias, afirmativas
pescas, feitas sob as penas da Lei e mediante, tembém, a apresen -
tação ia Certidão Negativa de Onus reais Nº. 371/86 e a de Débi -
tos co: a Municipalidade, sob Nº. 642/86. - Foi apresentada tam-
bém a C.:-4-ITBI, visada pela Agência de Rendas local e pela qual
se conste” que a Adquirente acha-se imune do respectivo Imposto
issão de Propriedade de Bene Imóveis. - VALÔR:- Cz$.500,
00 (QUINH=" "25 CRUZADOS), pelo qual foi estimada a a parte ideal
doada. - ONDIÇÕES: A doação foi feita livremente, compreensi-
va na disponib- “Jade legal dos doadores, sem nenhma condição. -
- Registro do Dicribuidor:- Nº. 1.566/86. - Cota:- (Isendo de
Custas, conforme “-cposto na Lei Orgânica dos Municípios). - AG
- O REFERIDO É VEED LE E DO :
1.986. - O OFICIAL:-
94:- ALIENAÇÃO DE PARTE Dc! 1Ui— n PARTE IDEAL, com a area de
24.100,00m2, ou seja 39 11 troy e 505,00m2, integrante do imóvel
da matricula, havido velo &.0' -etro, cadastrado no INCRA sob nº
705 020 068 853 O com A.T. de 2,» ha e com o ITR de 93 quitado,
foi alienada como se registra. AI UIRENTE:- LIZANDRO AMADSU DS /
AVDRADS, brasileiro, casado com Csf'TIA SIBSN DE ANDRADS pelo ri
gime da comunhão universal de bens, =" teriormente a Lei nº.6.515
77, lavrador, portador da CIRG nº.215 25 Pr e CPP nº.027 316 30
9 49, residente e domiciliado em Caros:ro, neste Municipio e Co-
marca. PRANSMITANTE:- JOSÉ BARBOSA RISAS - sua esposa AZIOLSH CA
NIBRI RIBAS, brasileiros, casados entre s. velo regime da comu-
nhao universal de bens, anteriormente a Le: 1º.6.515/77, ele im
dustrial, portador da CIRG nº.151.535 Pr ela ào lar, portadora /
da CIRG nº.1.320.607 Pr ínscritos no CPP n£.0.: 277 179 68, re-
sidentes nesta cidade, representados no ato cor'-stual pelo pro
curadora Salete Pierin Campos, brasileira, casais, auxiliar de
escritório, portadora da CTRG nº.3.089.222 4 Pr re> “ente nesta
cidade. TITULO:- Compra e venda. FORMA DO TITULO:- <“-critura pú-
blica, lavrada em data de 11 de outubro de 1.994, as *.7.162 do
Livro nº.18 do Cartório Distrital de Água Azul, nests Var icípio
e Comarca, mediante a negativa de onus reais, comprovanic jo ITR
quitado, declarado que os transmitentes não são vinculado: comá
empregadores ou produtores rurais à Previdência Social e deucis
declarações de Lei. Foi pago o ITBI na quantia de R$.6,00 co:
me DAM autenticada em data de 30/09/94. Isento de DOI. vaLor- io E:
240,00 (Duzentos e quarenta reais), com plena e geral quitação .
CONDIÇÕES:- Puro e simples. Cota: Registro 585,000 VRG. RD.n9.97 |
4/94. Negativa do IAP nº.477/94. O REFERIDO é VSRDADS E DOU PÉ. |
LAPA, PR, 28 DE OUTUBRÓ z
DEMOLIÇAO:- Averba-se, nos termos do requerimento feito a este O
ficio, datado de 28/09/94, pelo proprietário representado pela
sua procuradora Salete Pierin Campos, a qual instruiu com Certi-
FICHA
ai” de demolição fornecida pela prefeitura Municipal desta cidade,
datedu de 27/09/94, com o fim de constar que as duas casas de madei-
ras. “horta de taboínhas foram demolidas anteriormente ao ano de 1.
966. Ccio: Av. 60,000 VRC. O referido é verdáde 5-dfi Fóm Lapa, Pr, 28
de outubr. de 1.994. O Emp. Juramentado:- RES
2... rEsn]..= == 3 s=
AV 04/12.361 - ""OTOCOLO Nº.85.190, DE Z7/AGOSTO/2.009:
NOME:- Averba-s :, nos termos do requerimento feio a este Ofício peia interessada, a qual instruiu
que a grafia correta d. nome é "LYSANDRO AMADEU DE ANDRADE” e não como
anteriormente 0, RDADE E DOU FÉ. LAPA,PR, 27 DE AGOSTO DE
2.009. O ESCREVENTE--: ivosni
cas (Divosnir Pierin Bill). Cota: Av. 60,00 VRC (R$.6,30).
termos do Formai de Partilha, pass=.'o em data de 05 de março de 2009, pelo Auxikar Juramentado
do Cartório da Vara Cível e Anexos «ta Comarca, assinado pelo M.M. Juiz de Direito, o Exmo Sr
Dr. Rodrigo Brum Lopes, - dos aum. nº 1572/2008 de Arrolamento dos bens deixados pelo
falecimento de LYSANDRO AMADEU .'= ANDRADE (CPF/MF nº 027.316.309-49), homologado
por sentença proferida em 29 de agosto “< 2008, a qual transitou em julgado em 15/09/2008, - em
cujos autos, a parte ideal com a área de 24..00,00m?, ou seja, 39 litros e 506,00m”, integrante do
terreno da presente matrícula, cadastrado no ':“RA sob nº.705.020.068.853-0 com AT. de 2,40ha,
e codificado na Receita Federal sob nº.3.892 64 --' com os ITRs quitados, foi arrolada pelo valor de
R$.3.000,00 (três mil reais), e que partilhada, be integralmente ao ora adquirente:- Gi.
ANTONIO SIBEN DE ANDRADE, brasileiro, sepa.- sc judicialmente, motorista, portador da CIRG
nº. 1.320.908 PR e CIC/MF nº.274.759.059-34, reside !» e domicihado em Curitiba PR, à Rua Ivan
Romeo Teixeira Junior, 420, Pinheirinho, - em pagam”. de sua legitima, e sem condições. Foi
pago o ITCMD “causa mortis" na quantia de R$.3.277,57. conforme GR-PR constante dos autos, e
“inter-vivos” nas quantias de R$.995,80 e R$.1.476,65. comme GRs-PR constantes dos autos.
Apresentado a este Ofício Certificado de Cadastro de Imóve! ” ra! - CCIR 2006/2007/2008/2009 e
os comprovantes dos ITRs de 2005 a 2009 quitados. Negeiiv: “- AP nº.629084. O REFERIDO É
VEROD, E FÉ LAPA, PR, 17 DE. MARÇO OF 2010. A ESCREVENTE-
(Michele Ramos Augustinhak). Cota: Regis: * 260,00 (R$ 132,30)
R.06/12.381 - PROTOCOLO Nº.101.192, DE 30/MAIO/2014:-: AQUISIÇÃO DE PARTE IDEAL--
UMA PARTE IDEAL com a área de 24.100,00m' (vinte e quatro mi o -»» metros quadrados),
havida pelo R.05 supra, integrante do imóvel da presente matricula, cad.» irado no INCRA sob
nº.705.020.068.853-0 com AT. de 2,4000ha, e Codificado na Receita Fedarz. sob nº.3.892.647-4
com A.T. de 2,4ha, com os ITRs quitados, foi pelo proprietário transmíida, cmo se registra.
ADQUIRENTE:- PAULO SEGAN KUPCYK, brasileiro, agricultor, nascido em 15/C /:963, portador
da CIRG nº. 3.517.848-1 SSP PR e CPF/MF nº.463.130.799-49, casado pelo regir=: 2 comunhão
universal de bens com MARIA TERESA DE ANDRADE KUPCYK, em 31/07/198.: cuwo pacto
antenupcial acha-se registrado sob nº.8.137, Livro nº.03 de Registro Auxiiar, deste Crino | =sidente
e domiciliado na localidade de Canoeiro, Lapa PR. TRANSMITENTE:- Gil ANTONIO 5'7ZN DE
ANDRADE, brasileiro, separado judicialmente, motorista aposentado, nascido em 03/04/1958,
portador da CIRG nº.1.320.908 SSP PR e CPF/MF nº.274.759.059-34, residente e domsciiad. na
Localidade de Canoeiro, Lapa PR. TÍTULO:- e venda. FORMA DO TÍTULO:- Escrs |
ú , lavrada em data de 25 de abril de 2014, às fls.118/122 do Livro nº.0432-E, do Tabetona: ;
desta cidade, mediante a Certidão Negativa de Reais, Ações Reais e Pessoais
propr =iade não se destinará a formação de núcieo habitacional em desacordo com as normas e
Onisnta 15 prescritas na Lei 6.766, de 19/12/1979, 8 Decreto-lei 58 de 10/12/1937, bem como em
, assumindo
Rurai - CCIF 2906/2007/2008/2009 e comprovante dos ITRs quitados, através de Certidão Negativa
de Débitos Re at; +os ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Negativa do IAP nº.1025341.
A DOI a SRF sers omitida por este Serviço Registral. O REFERI E DOU FÉ. LAPA,
PR, 26 DE JUNHO DE 2014. A ESCREVENTE:- (Michele Ramos
Augustinhak). Cota: P. gistro 4.312,00 VRC (R$.676,98).
=—————————
E
VILOR- R$.30.000,00 (trinta mil reais), com plena e geral quitação. CONDIÇÕES: que a co
————— e eee ee eme eee rr mes
"LIVRO NÚMERO DOIS”
REGISTRO DE IMÓVEIS
do Bode don ConcerCron 72 | REGISTRO GERAL
AUGUSTO ALVES GUIMARÃES
CPF 002881709.78 q y
LAPA: = paraná | Matricula N.º 22.361.
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL:- TERRENO gramado,
com mais ou os 01 (HUM)
alqueire, ou seja, 24.200,
oo m2 (VINTE E QUATRO MIL
É DUICNTOS METROS QUADRADOS), correspondentes a 2,42 hectares, -
cante, lo DUAS CASAS DE MADEIRA, COBERTAS DE TABOÍNHAS E DEMAIS
BENFEITO TAS, - situado no lugar denominado "CANOEIRO", Distri-
to de Ág.a Azul, nêste Município e Comarca é dentro da das divisas
e confronte Ses seguintes:- (começa em um marco, à beira da es
trada geral ..e vai à São Matêus do Sul, e segue em linha reta
até um marco »: canto de uma cêrca, dividindo com terras de To-
maz Mildemberg; faz canto e segue pela cêrca até um pequeno va-
lo, dividindo cc terras de Narcizo B. Ribas e segue pela cérca
até um pequeno valo dividindo com terras de Antônio Lourenço de
Meira, faz canto, pelo dito valo, até a mencionada estrada geral
dividindo com terras «”» mesmo Rarcizo B. Ribas, e segue pela es.
trada até o marco ond. “eve começo. - O imóvel ora Matricula -
do acha-se cadastrado n. TNCRA, integrando o Cadastro cujo Cer -
tificado é de Nº. 705 020 041 432, com & área total de 119,4 ha.
e no qual acham-se incliics mutros imóveis dos mesmos proprieta-
rios. - P-R-O-P-R-I-E-T-Á-2 :-0-S:- JOSÉ BARBOSA RIBAS, indus-
trial, e sua mulher, Dt. AZICI LS CARNIERI RIBAS, do lar, ambos
brasileiros, casados sob o reg:: de Comunhao Universal de Bens,
domiciliados e residentes nesta . dede e portadores das CI-RG Rs
151 535 FR e 1 320 607 FR.. - RETITRO ANTERIGR:- Nº. 7.442, -
feito às fls. 177 do Livro Nº. 3-K, de Registro, digo, de Trans-
crição das Transmissões, dêste Cartór.c. - AGS/. - O REFERIDO É
VERDADE E m 18 de DEZ:".»RO de 1.986. - O OFICI-
tura básica dêste Registro, achando-se o imóvel :< Matrícula aci.
ma, juntamente com os demais que integram o Certifi: ado de Cad
tro do mesmo no INCRA, com o respectivo ITR de 1.98: quitado, re
gistra-se, pela forma seguinte, a DOAÇÃO DE UMA SUs ATE IDEAL,
com a área de 100,00 m2 (CEM METROS QUADRADOS), - senc;-- — ADQUI-
RENTE (Donatária):- A PREFEITURA MUNICIPAL DA LAPA, vessôs ju
ridica de direito público interno, inscrita no Coe sob nº. 76
020 452 0001 105 e a qual foi representada no áto contretur.! por
seu Prefeito, o Exmt. Snr. Dr. Wilson Moreira Montenegro, bro i-
leiro, casado, médico, domiciliado e residente nesta cidade e ” +
RG Nº. 76 073 PR. - TRANSMITENTES (Doadores) :- Os proprietár -
os, já identificados e qualificados na Matrícula acima. - FR,
DE TRANSMISSÃO, FORMA, DATA, ETC.:- Doação “inter-vivos" à titu.| - -
lo gratuito, confarme Escritura Publica, lavrada em data de 10 dy -
corrente mês de Dezembro de 1.986, às fls. 170 verso do Livro Nº
213, nas Notes do Tabelião local, Benedicto Flôro Bueno, medisn
te a declaração de que os Transmi tontes não se acham vinculados
como empregadores ou como produtores rurais à Previdência Social
Segue no verso
Continvação
dem como, a de que as partes respondem pelas declarações feitas
“o instrumento, conforme o Provimento Rº. 356 da Corregedoria da
:stiça dêste Estado e, ainda, de que O imóvel acha-se livre de
««s"squer ônus, hipotecas e ações reipersecutórias, afirmativas
19-aº, feitas sob as penas da Lei e mediante, também, a apresen -
tação ta Certidão Negativa de Onus reais Nº. 371/86 e a de Débi -
tos ca Municipalidade, sob Nº. 642/86. - Foi apresentada tam
bém s C:-4-ITBI, visada pela Agência de Rendas local e pela qual
se conste co que a Adquirente acha-se imune do respectivo Imposto
de Transziscic de Propriedade de Bens Imóveis. - VALÔR:- Cz$.500,
00 (QUINi=""23 CRUZADOS), pelo qual foi estimada a parte ideal
doada. - CONLIÇÕES:- A doação foi feita livremente, compreensi-
va na disponib: “dade legal dos doadores, sem nenhuma condição. -
- Registro do D> crihuidor:- Nº. 1.566/86. - Cota:- (Isendo de
Custas, conforue :-sposto na Lei Orgânica dos Municípios). - AG
- O REPERIDO É VISD Cx E D9U PÉ. - LAPA, em 18 de DEZEMBRO de
1.986. - O OFICIAL:- 7
cena na SEE? AA - nsses
R.02/12.361 - LO R
94:- ALISNAÇÃO DE PARTE ID/ “1: A PARTS IDEAL, com a area de
24.100,00m2, ou seja 39 1::79, e 505,00m2, integrante do imóvel
da matricula, havido pelo &.0' -ctro, cadastrado no INCRA sob nº
705 020 068 853 0 com A.T. de £.s
foi alienada como se registra. ars
ATDRADS, brasileiro, casado com Csf 1
&Gime da comanhao universal de bers, =-toriormente a Lei nº 6.515
77, lavrador, portador da CIRG nº.21 25 Pr e CPP nº.027 316 30
9 49, residente e domiciliado em Carcsiro, neste Municipio e Co-
marca. TRANSMITSNTE:- JOSÉ BARBOSA RIZAS - sua esposa AZIOL&H CA
NIBRI RIBAS, brasileiros, casados entre =. reto regime da comu-
nhao universal de bens, anteriormente a Ls: 1º -5.515/77, ele im
dustrial, portador da CIRG n?.151.535 Pr ela 59 lar, portadora /
da CIRG nº.1.320.607 Pr ínscritos no CPP nt.0.' 277 179 68, re-
sidentes nesta cidade, representados no ato cor stoal pelo pro
curadora Salete Pierin Campos, brasileira, casais, auxiliar de
escritório, portadora da CTRG nº .3.089.222 4 Pr rc: “ente nesta
cidade. TITULO:- Compra e venda. FORMA DO TITULO:- <-critura pá-
blica, lavrada em data de 11 de outubro de 1.994, às *:.1.162 do
Livro nº.18 do Cartório Distrital de Água Azul, nesto vu icípio
e Comarca, mediante a negativa de onus reais, comprovant: ic ITR
quitado, declarado que os transmitentes não são vinculaio. comá
empregadores ou produtores rurais à Previdência Social e ds.cis
declarações de Lei. Poi pago o ITBI na quantia de R$.6,00
me DAM autenticada em data de 30/09/94. Isento de DOI. VALOZ:. st
240,00 (Duzentos e quarenta reais), com vlena e geral quitação.
CONDIÇÕES:- Puro e simples. Cota: Registro 585,000 VRG. RD.n9.º
4/94. Negativa do JAP nº.477/94. O BEPSRIDO é VSRDADE E DOU Pá.
«994:
DSWOLIÇAO:- Averba-se, nos termos do requerimento feito a este O
ficio, datado de 28/09/94, pelo proprietário representado pela
sua procuradora Salete Pierin Campos, a qual instruiu com Certi-
Segue
finho no
da” de demolição fornecida pela prefeitura Municipal desta êdidade,
dateda de 27/09/94, com o fim de constar que as duas casas de madei-
ras, “horta de taboínhas foram demolidas anrariorasato ao ano de 1.
966. Ccio: Av. 60,000 VRC. O referido é verd sap Fé Lapa, Pr, 28
de outub. de 1.994. O Emp. Juramentado:- (.d4
ss... sun nssesanerer os es
AV .04/12.381 - "POTOCOLO plants DE Z7/AGOSTO/2.009:
com cópia autenticad do Choio do oia DE ado , para
que a grafia cometa cd. rome é “LYSANDRO AMADEU DE ANDRADE” e não como
constou anteriormente 7, RDADE E DOU FÉ. LAPA,PR, 27 DE AGOSTO DE
2.009. O ESCREVENTE - 1/27 (Divosnir Pierin Bil). Cota: Av. 60,00 VRC (R$.6,30).
R.05/12.361 - PROTOCOLO N'“< 898, DE 24/FEVEREIRO/2010:- FORMAL DE PARTILHA:- Nos
termos do Formal de Partilha, passo em data de 05 de março de 2009, pelo Auxiliar Juramentado
do Cartório da Vara Cível e Anexos “ta Comarca, assinado pelo MM. Juiz de Direito, o Exmo. Sr
Dr. Rodrigo Brum Lopes, - dos au, nº 1572/2008 de Arrolamento dos bens deixados pelo
falecimento de LYSANDRO AMADEL "= ANDRADE (CPF/MF nº 027.316.309-49), homologado
por sentença profenda em 29 de agosto «< : 2008, a quai transitou em julgado em 15/09/2008, - em
cujos autos, a parte ideal com a área de 21.,0,00m”, ou seja, 39 litros e 506,00m”, integrante do
terreno da presente matrícula, cadastrado no | :”RA sob nº.705.020.068.853-0 com A T de 2,40ha,
e codificado na Receita Federal sob nº.3.892 54: com os ITRs quitados, foi arrolada pelo valor de
R$.3.000,00 (três mil reais), e que partilhads be integralmente ao ora adquirente- Git
ANTONIO SIBEN DE ANDRADE, brasileiro, sepa Jc judicialmente, motorista, portador da CIRG
nº. 1.320.908 PR e CIC/MF nº 274.759.059-34, reside 1» e domiciliado em Curitiba PR, à Rua ivan
Romeo Teixeira Junior, 420, Pinheirinho, - em eo
pago o ITCMD “causa mortis" na quantia de R$.3.277 +
“imer-vivos” nas quantas de R$.09580 é R$.1.476,65 o L
Apresentado a este Ofício Certificado de Cadastro de Imóve! ra! - CCIR 2006/2007/2008/2009 e
os comprovantes dos ITRs de 2005 a 2009 quitados. Negativz - IAP nº.629084 O REFERIDO É
VERDA E FÉ LAPA, PR 17 DE MARÇO O 2010 A ESCREVENTE-
(Michele Ramos Augustinhak). Cota: Regis: * 280,00 (R$ 132,30)
R.06/12.381 - PROTOCOLO Nº.101.192, DE 30/MAIO/2014:-: AQUISIZÃO DE PARTE IDEAL -
UMA PARTE IDEAL com a área de 24.100,00m* (vinte e quatro mi e = metros quadrados),
havida pelo R.05 supra, integrante do imóvel da presente matricula, cad.= «ado no INCRA sob
nº 705 020.068 853.0 com A É de 2,4000ha, e Codificado na Receita Feder: . sob nº.3.892.647-4
com A.T. de 2.4ha, com os ITRs quitados, a et rd re amo se registra.
ADQUIRENTE:- PAULO SEGAN KUPCYK, brasileiro, agricultor, nascido em 15/C /:963, portador
da CIRG nº 3.517.848-1 SSP PR e CPF/MF nº.463.130.799-49, casado pelo regim»: 2 comunhão
universal de bens com MARIA TERESA DE ANDRADE KUPCYK, em 31/07/1395: cuo pacto
antenupcial acha-se registrado sob nº.8.137, Livro nº.03 de Registro Aúliar, deste Of residente
e domiciliado na localidade de Canceiro, Lapa PR. TRANSMITENTE:- Gil ANTONIO s'7]N DE
ANDRADE, brasileiro, separado judicialmente, motorista aposentado, nascido em Ds/04/1958,
portador da CIRG nº.1.320.908 SSP PR e CPF/MF nº.274.759.059-34, residente e domíciiac. na
Localidade de Canoeiro, Lapa PR. TÍTULO:- Compra e venda. FORMA DO TÍTULO: Escr:..
pública, lavrada em data de 25 de abril de 2014, às fis 118/122 do Livro nº. 0432-£, do Tabefona: ;
desta cidade. mediante a Certidão Negativa de Ônus Reais, Ações Reais e Pessoais
Reipersscutórias; Conidies de Felios Ajuleados em nome do outorgante vandador vendedor expedidas ps'o
desta Comarca, Justiça Federal da 4º Região; Justiça do Trabalho 9º Região -
Ando PA Go Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT, declarado que o transmitente não
se acha vinculado como empregador ou produtor rural à Previdência Social. Foi pago o ITBI na
quantia de R$.750,00, conforme DAM/ILAPA nº.1252/2014, acompanhada do comprovante de
recolhimento, guia essa apresentada a este Ofício, conforme ficou consignado na escritura.
Segue no verso
vnusção
VILOR- R$.30.000,00 (trinta mil reais), com plena e geral quitação. CONDIÇÕES:- que a co-
propreade não se destinará a formação de núcieo habitacional em desacordo com as normas e
onentw os prescritas na Lei 6.766, de 19/12/1979, e Decreto-lei 58 de 10/12/1937, bem como em
desecorc. rom leis municipais, assumindo responsabilidade civi e criminal. FUNREJUS - R$.60,00
A DOI a SRF seré omitida por este Serviço Registral. O REFERIDO É E DOU FÉ. LAPA,
PR, 26 DE JUNHO DE 2014. A ESCREVENTE-- (Michele Ramos
Augustinhako. Cota: P-istro 4.312,00 VRC (R$.876,98).
Continua
EA
1
RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMOVEL RURAL NO CAR
RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR
Nome do Imóvel Rural: CANOEIRO 2 MAT 12361
Município: Lapa UF: Paraná
Coordenadas Geográficas do Centroide do Imóvel Rural: Latitude: 25º48'05,61" S Longitude: 50º11'30,76" O
Área Total (ha) do Imóvel Rural: 2,4200 Módulos Fiscais: 0,1513
Código do Protocolo: PR-4113205-4382.2C08.23BC.3167.BDB9.775B.1534.6C7F
INFORMAÇÕES GERAIS
1. Este documento garante o cumprimento do disposto nos $ 2º do art. 14 e 8 3º do art. 29 da Lei nº 12.651, de 2012, e
se constitui em instrumento suficiente para atender ao disposto no art. 78-A da referida lei;
2. O presente documento representa a confirmação de que foi realizada a declaração do imóvel rural no Cadastro
Ambiental Rural-CAR e que está sujeito à validação pelo órgão competente;
. As informações prestadas no CAR são de caráter declaratório;
. Os documentos, especialmente os de caráter pessoal ou dominial, são de responsabilidade do proprietário ou
possuidor rural declarante, que ficarão sujeitos às penas previstas no art. 299, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848,
de 7 de setembro de 1940) e no art. 69-A da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998;
5. O demonstrativo da situação das informações declaradas no CAR, relativas às áreas de Preservação Permanente, de
uso restrito e de Reserva Legal poderá ser acompanhado no sítio eletrônico www.car.gov.br;
6. Esta inscrição do Imóvel Rural no CAR poderá ser suspensa ou cancelada, a qualquer tempo, em função do não
atendimento de notificações de pendência ou inconsistências detectadas pelo órgão competente nos prazos
concedidos ou por motivo de irregularidades constatadas;
7. Este documento não substitui qualquer licença ou autorização ambiental para exploração florestal ou supressão de
vegetação, como também nãodispensa as autorizações necessárias ao exercício da atividade econômica no imóvel
rural;
8. A inscrição do Imóvel Rural no CAR não será considerada título para fins de reconhecimento de direito de propriedade
ou posse; e
9. O declarante assume plena responsabilidade ambiental sobre o Imóvel Rural declarado em seu nome, sem prejuízo
de responsabilização por danos ambientais em área contígua, posteriormente comprovada como de sua propriedade
ou posse.
wo
CAR - Cadastro Ambiental Rural
Página 1/3
RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR
Registro no CAR: PR-4113205-972E.4E7E.3EC4.4DEE 8381.8438.C5EE.ASD9 | Data de Cadastro: 01/04/2015 15:35:11 ]
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Não foi detectada diferença entre a área do imóvel rural declarada conforme documentação comprobatória de propriedade
ou posse e a área do imóvel identificada em representação gráfica.
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA
IDENTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR
[cpr: 463.130.799-49 Nome: PAULO SEGAN KUPCIK
ÁREAS DECLARADAS (em hectares)
Imóvel Imóvel
Área Consolidada
Remanescente de Vegetação Nativa
Área Total do Imóvel
Área de Servidão Administrativa
Área Líquida do Imóvel Reserva Legal
| RR
APP / Uso Restrito Área de Reserva Legal
Área de Preservação Permanente
Área de Uso Restrito
CAR - Cadastro Ambiental Rural
Página 2/3
RECIBO DE INSCRIÇÃO DO IMÓVEL RURAL NO CAR
MATRÍCULAS DAS PROPRIEDADES DO IMÓVEL
Número da Matrícula Data do Documento [Livro [Folha | Município do Cartório
12361 17/03/2010 oz [oo — |LapalPR
CAR - Cadastro Ambiental Rural
Página 3/3
-ERTIDÃO NEGATIVA
PE DE ÔNUS REAIS
6 "LIVRO NÚMERO DOIS"
fe dei da Cosa Gouo tm | REGISTRO GER ol.
cara DO pamaná [Matrícula Nº 12.361. AL ZÉ |
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: TERRENO RUR
grensão,
com mais cu nsos 01 (HOM)
alqueire, ou seja, 24.200,
oo m2 (VINTE E QUATRO MIL
E DUZENTOS METROS QUADRADOS), correspondentes a 2,42 hectares, -
contendo DUAS CASAS DE MADEIRA, COBERTAS DE TABOÍNHAS E DEMAIS
BENFEITORIAS, - situado no lugar denominado "CANGEIRO”, Distri-
to de Água Asul, nôste Município e Consroa e dentro das divicas
e confrontações seguintos:- (Começa em um marco, à beira da es-
trada geral que vai à São Matêus do Sul, e segue em linha reta
até um marco no canto de uma cêrca, dividindo com terras de To-
maz Mildemberg; faz canto e segus pela cêrca até um pequeno ve-
lo, dividindo com terras de Narcizo B. Ribas e segue pela cérca
até um pequeno valo, dividindo com terras de Antônio Lourenço de
Meira, faz canto, pelo dito valo, até a mencionada estrada geral
dividindo com terras do mesmo Narcizo B. Ribas, e segue pela es-
trada até o marco onde teve começo. - O imóvel ara Matricula -
do acha-se cadastrado no INCRA, integrando o Cadastro cujo Cer -
tificado é de Nº. 705 020 041 432, com a área total de 119,4 ha
e no qual achsm--se inclíidos outros imóveis dos mesmos proprietá-
rios. - PER-O-PR-I-B-T-Á-R-1-0-5:- » indus-
trial, e sua mulher, Dt. far Citi nihto do lar, ambos
trasileiros, casados sob o regime de Comunhao Universal de Bens,
domiciliados e residentes nesta cidade e portadores das CI-RG Ns
151 535 FR e 1 320 607 FR.. - REGISTRO ANTERICR:- Nº. 7.442, -
feito às fls. 177 do Livro Nº. 3-K, de Registro, uu de Trans-
crição das Transmissões, dêste Cartório. - 4GS/. - O REFERIDO É
E, DOU FÉ. - LAPA, dodgderidas 1.986. - O OPICI-
o
AL:- A”:
PIÃO Sc E =»
ne ERAA eee nes Ele curene nene
R.0 1/32. « PROTOCOLO Fº. o 6 d 18-DEZEMERO--19
DOAÇÃO-NE PARTE IDEAL:- Conforme o constante da Esori
tura básica doste Registro, achando-se o imóvel da Matrículs ao
ma, juntamente com os demais que integram o Certificado de Gad
tro do mesmo no INCRA, com o respectivo ITR de 1.986 quitado, re.
gistra-se, pela forma seguinte, ao E Soo A SUA PAATE TDRAL,
com a área do 100,00 m2 (CEM METROS QUADRADOS), - sendo:- ADqUI-
RENTE ú j- à + pessõa
riídica de direito público interno, inscrita no sob Nº. 76
020 452 0001 105 e a qual foi representada no áto contratual por
seu Prefeito, o Exmº. Snr. Dr. Wilson Moreira Montenegro, brasi-
leiro, casado, médico, domiciliado e residente nesta cidade e O
RG Fº. 76 073 FR. - TRANSMITENTES (Dondéres):. Os proprietári.
os, já identificados e qualificados na Matrícula acima. -
DE :- Doação “inter-vivos" &
lo gratuíto, conforme Escritura Pública, lavrada em data de 10 db
corrente mês de Dezembro de 1.986, às fls. 170 verso do Livro Nº
213, nas Notas do Tabelião local, Benedicto Flôro Bueno, median
te a declaração de que os Transmitentes não se acham vinculados
Como empregadores ou como produtores rurais à Previdência Socisl
*T9E “gt
SN WINDpaLVW
Tegue no verso
Para consultar a autenticidade, informe na ferrarenta ; presidtncio ds Repúbmes DOcUMENto Assinado Digitalmente
www cri .org.br/confirmaAutenticidade o CNS: 08.368-3 an 4, Valado rtp AE
e o código de verificação do documento: AVETNI LESG de agem de 2, 448068!
Consulta disponível por 20 ctas
Continvação
vem como, a de que as partes respondem pelas declarações feitas
no instrumento, conforme o Provimento Nº. 356 da Corregedoria da
Justiça dêste Estado e, ainda, de que o imóvel acha-se livre de
quaisquer ânus, hipotecas e ações reipersecutórias, afirmativas
essas, feitas sob as penas da Lei e mediante, também, & apresen -
tação da Certidão Negativa de Ônus reais Nº. 371/86 e a de Débi -
tos com a Municipalidade, sob Nº. 642/86. - Foi apresentada tam
bém a GR-4-ITBI, visada pela Agência de Rendas local e pela qual
ee constata que a Adquirente acha-se imune do respectivo Imposto
de Tranemissão de Propriedade de Bens Imóveis. - VALÔR:- 02$.500,
00 (QUINHENTOS CRUZADOS), pelo qual foí estimade a parte ideal
doada. - CONDIÇÕES:- A doação foi feita livremente, compreenei-
va na disponibilidade legal dos dosdares, sem nenhuma condição.
- Registro do Distribuíidar:- Nº. 1.566/86. - Cota:- (Isendo de
Custas, conforme disposto na Lei Orgânica dos Municípios). - 46
REFERIDO É VERDADE FÉ p
- ALIENAÇÃO DE PARTE IDEAL:
24 .100,00m2, ou seja 39 litros e 505,00m2, integrante do imóvel
da matricula, havido pelo R.01 retro, cadastrado no INCRA sob nº
705 020 068 853 O com A.T. de 2,4 ha e com o ITR de 93 quitado,
ANDRADE, brasileiro, casado com CBOJLIA SIBSN DE ANDBADE pelo
gime da comunhão universal de bens, anteriormente a Lei nº .6.515
77, lavrador, portador da CIRG nº.219.505 Pr e CPP nº.027 316 30
9 49, residente e domiciliado em Canoeiro, neste Município e Co-
marca. TRANSMITENTE:- JOSÉ BARBOSA RIBAS e sua esposa
NISRI RIBAS, brasileiros, casados entre si pelo regime da coma-
nhao universal de bens, anteriormente a Lei nº .6.515/77, ele im
dustrial, portador da CIRG nº.151.535 Pr ela do lar, portadora f
ãa CIRG nº.1.320.607 Pr inscritos no CPP nº.002 877 179 68, re-
sidentes nesta cidade, representados no ato contratual pelo pro
curadora Salete Pierin Campos, brasileira, casada, auxiliar de
escritório, portadora da CTRG nº .3.089.222 4 Pr residente nesta
cidade. TITULO:- Compra e venda. FORMA DO TITULO:- Escritura pó-
blica, lavrada em data de 11 de oatubro de 1.994, às 118.162 do
Livro nº.18 do Cartório Distrital de Água Azul, neste Município
e Comarca, mediante a negativa de onus reais, comprovante do ITR
quitado, declarado que os transmitentes não são vincalados comé
empregadores ou produtores rurais à Previdência Social o demais
declarações de Lei. Foi pago o ITBI na quantia de R$.6,00 confor
me DAM autenticada em data de 30/09/94. Isento de DOI. VALOR:
240,00 (Duzentos e quarenta reais), com plena e geral quitação.
:- Puro e símples. Cota: Registro 585,000 VRG. ED.nt?.97
4/94, Negativa do IAP nº.477/94. O REPSRIDO É VSBDADE E DOU PÉ.
8! O:- Averba-ss, nos termos do requerimen to a este O
ficio, datado de 28/09/94, pelo proprietário representado pela
sas procuradora Salete Pierin Campos, a qual instruia com Certi-
Para consultar a autenticidade, inforpe na ferramenta
www «SE
à .org.br/confirmaAutenticidade c CNS: 08.368-3
e o código de verificação do documento: AVETNI
Consulta disponivel por 30 dias
Feras
de
4ão de demolição fornecida
datada de 27/09/94; com o fim de
ras, coberta de tabo
966. Cota: Av. 60,000
Pera consultar a auter
e o código de verifica
'
ticidade, informe na ferramenta
wwu.crí.org.br/confirmaAutenticidade o CNS: 08.368-3
ção do documento: AVETNI
Consulta disponível por 30 dias
pela prefeitura Municipal desta didado,
constar que as duas casas de made i-
Ínhas foram demolidas anteriormente ao ano de 1.
VRG. O referido é verd R
outubro de 1.994. O Emp. Juramentado:-
nsssansonsussasuunsuasse.
AV.0412.381 - PROTOCOLO Nº.85.190, DE Z7/
NOME:- Averba-ss, nos termos do requerimento
VALOR:- R$.30.000,00 (trinta mil reais), com plena e geral quitação. CONDIÇÕES:- que a co-
propriedade não se destinará a formação de núcieo habitacional em desacordo com as normas e
orientações prescritas na Lei 6.766, de 19/12/1979, e Decreto-lei 58 de 10/12/1937, bem como em
desacordo com leis municipáis, assumindo responsabilidade civil e criminal. FUNREJUS - R$.60,00
(recolhido na lavratura da escritura). Apresentados a este Oficio Certificado de Cadastro de Imóvel
Rural - CCIR 2006/2007/2008/2009 e comprovante dos ITRs quitados, através de Certidão Negativa
de Débitos Relativos ao imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. Negativa do IAP nº.1025341.
A DOI a SRF será emitida por este Serviço Registral. O E DOU FÉ. LAPA,
PR, 26 DE JUNHO DE 2014. A ESCREVENTE-- (Michele Ramos
Augustinhak). Cota: Registro 4.312,00 VRC (R$.676,98).
FUNARPEN REGISTRO DE IMÓVEIS Custas
DESA COMARCA DE LAPA - PARANÁ Buscas - com funrejus R$ 11,1€
CITE CERTIFICO a autenticidade desta, Certidão de Ônus R$ 34,24
» dá como provinda de original arquivado Selo R$ 5,95
[E] ss nesta serventia. Funrejus R$11,34
SELO DIGITAL O referido é verdade: dou fé. Iss R$227
F664V.MagPv.wOMsI Lapa, 14 de setembro de 2022 - Fadep R$2,27
sVtPq.4zZrI Iwayr Machado - Oficial - Certidão assinada digitalmente TOTAL R$ 67,16
https: //selo.funarpen. com.br
Certifico que a presente Certidão e Negativa de Ônus Reais, e Negativa di
Ações Reais e Pessoais Reipersecutórias.
Para consultar a autenticidade, informe na ferramenta
wws.cri.org.br/confirmaAutentícidade o CNS: 08.368-3
e o código de verificação do documento: AVETN1
Consulta disponivel por 30 dias
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL - CCIR
EMISSÃO EXERCÍCIO 2022 ZA
DADOS DO IMÓVEL RURAL ZVIA-PÁG.: 1/1
DIGO DO IMÓVEL RURAL
05.020.063.853-0 Canceiro 2 Mat Em
AREA TOTAL íha)
Minitundio
DADOS DE CONTROLE
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TAXA DE
DÉBITOS ANTERIORES TAXA DE SERVIÇOS CADASTRAS VALOR TOTAL
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+ ESTE DOCUMENTO SÓ TEM VALIDADE MID A CANTAÇÃO DA DESA TAXA
à TAXA O SERVIÇOS CADASINASS DO EXERC CI Sá Gui7ADAS.
3 aves NÃO DOBB DADOS GEOGRÁFICOS CADASTRADOS 4 AMT SOCTINCAR PARA APRESENTAR O CROAPLANTA.
ARA DESVELEERAS ARAENDAR. MPOTECAR VENDER OU PROMETER EV VENDA O AUOVEL ALAAL E PARA MOLIOLOGAÇÃO DE PARTEHA AMIGÁVEL, CL ANNGIAL "SUCESSÃO CAUSA MORTIS”. DE ACORDO COM OS
ATENAS 7 RS] BUG L. BELA POR CONINA VEN, PERALTA DOAÇÃO, E7E. CU ra ConeçÕES DO URUBAÇÃO & ENPL ORAÇÃO, uaLIRE REALIZE DECLARAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO ATRAVÉS DA DECLARAÇÃO ELETRÓNICA DE PROPRIEDADE
IOTADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO - UI, PARA AT.IALIZAR O SEU CADASTRO RURAL.
+ O PRESENTE DOCUMENTO GO POOERA SER PALO HO RANCO NO BRABE
JERTAÇOS CADASTRAIS MÃO C:S TAÇA ATÉ A TATA DE VENCIMENTO CEVERÁ SER REENITIOO, PARA AT JALIZAÇÃO 03% CÁLCULOS DE LATA F JUROS - LEIS 8 OTAN AMADA E 8 341
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REGISTRADA ATE A DATA DE EMISSÃO DESTE CERTIFCADO
Número de Autenticidade
09090.16760.07728.02084
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA
ATIVA DA UNIÃO DE IMÓVEL RURAL
Número do Imóvel na Receita Federal - NIRF: 3.892.647-4
Nome do Imóvel: CANOEIRO MAT 12361
Município: LAPA UF: PR
Área total (em hectares): 2,4
Contribuinte: GIL ANTONIO SIBEN DE ANDRADE
CPF: 274.759.059-34
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas do imóvel rural
acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam pendências para esse
imóvel rural, relativas a créditos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União (DAU) junto à Procuradoria-Geral da Fazenda
nacional (PGFN).
Esta certidão se refere à situação do imóvel! rural no âmbito da RFB e da PGFN.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://rfb.gov.br> ou <http:/AMww.pgfn.gov.br>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2/10/2014.
Emitida às 11:10:20 do dia 13/09/2022 <hora e data de Brasília>.
Válida até 12/03/2023
Código de controle da certidão: F368.1EF7.E5AB.175D
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.

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