PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
a. MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
>» DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
Ofício nº 776/2022 - GAB Lapa, 08 de Novembro de 2022.
Senhor Presidente:
“qui
aves He idrádo: 10:55
Data: 09/11. 112/2022
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 112/2022, que dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação,
referente repasse do Convênio nº 304/2021 firmado entre o Município de Lapa e o
Instituto Água e Terra — IAT PR, para a implantação e execução de sistema de
abastecimento de água nas Comunidades de Pracinha Santos Reis e Lagoa Gorda.
de netipb36az
Sem outro motivo, subscrevo-me,
Cordialmente
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Ilmo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
“24, paia ai italmente por:
Lapa — Pr. má DIEGO TIMBIRUSSU IBAS
t 042.224.
06/11/2022 as; dus EE
ca digital não ICP-
Bras
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
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PROJETO DE LEI Nº 112, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Súmula: Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Suplementar, por Excesso de
Arrecadação, referente repasse do Convênio nº
304/2021 firmado entre o Município de Lapa e o
Instituto Água e Terra — IAT PR, para a implantação
e execução de sistema de abastecimento de água
nas Comunidades de Pracinha Santos Reis e Lagoa
Gorda.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento Geral do Municipio um Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$
600.000,00 (Seiscentos Mil Reais), distribuídos na seguinte dotação orçamentária:
09 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Cultura
e Esporte
09.05 Departamento de Indústria, Comércio e Serviços
17.511.0053.2391 Implementação e Manutenção Redes de
Água na Área Rural
1453: 4.4.90.51.00.00.863 — Obras e Instalações R$ 600.000,00
TOTAL...........n.ceesrcesersoscrsaeeorcrsaesesoosoesasosoescnsrsecsasoss Decon scam aasamn san nanas R$ 600.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura no Crédito Autorizado no artigo anterior
serão utilizados o:
Excesso de Arrecadação da fonte 863, conta nº 36.643-9 R$ 600.000,00
TOTAL .ssssisascasiriesesorasconccorastassnsntico dos aeni scsasionannintados Donnsnabiicada sóssaddao R$ 600.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor após sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Novembro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
atende net/p636aa:
1541-0300-03
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DNTEUDO ACESS
IADO EM: 08/11/2022
JCUMENTO F
NFERÊNCIA D
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PARA (
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 112, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Venho por meio deste, submeter a essa Egrégia Câmara de Vereadores,
o presente Projeto de Lei, que tem por finalidade a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, até o limite de R$ 600.000,00 (Seiscentos Mil Reais).
Foi firmado o Convênio nº 304/2021 entre o Município de Lapa e o
Instituto Água e Terra — IAT — PR, que tem por finalidade a implantação de sistema
de abastecimento de água nas Comunidades de Pracinha Santos Reis e Lagoa
Gorda.
A conjugação de esforços entre o Município de Lapa e o Instituto Água e
Terra — IAT — PR, tem o intuito de desenvolver ações de saneamento, contribuindo
para que a população tenha acesso a água potável de boa qualidade, por meio da
implantação do sistema de abastecimento, possibilitando o aumento e melhorias na
qualidade de vida da população. Sendo assim, este convênio busca otimizar os
serviços na área de saneamento, por meio de cooperação mútua para o
desenvolvimento de ações na implantação dos serviços e na minimização da
incidência de doenças causadas pela veiculação hídrica, garantindo a qualidade e
potabilidade da água coletada para o consumo humano.
Anexos seguem Convênio n 304/2021 e Plano de Trabalho.
Os valores relativos a esta suplementação, serão efetivados pelo
Excesso de Arrecadação, constante no artigo 2º deste Projeto de Lei.
Contando com vossa qualificada análise e ciente do intuito de
cooperação, aguardo a aprovação deste pleito.
Edifício da Prefeitura Municipal da Lapa, em 08 de Novembro de 2022.
DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito — Fone: (41) 3547-5032 — Lapa/PR
ÁGUA E TERRA GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
E DO TURISMO
MO - INSTITUTO PARANÃ! E a2)g
CONVÊNIO Nº 304/2021
ANEXO |! - PLANO DE TRABALHO
1- DADOS CADASTRAIS
Orgão/Entidade Concedente CNPJ
Endereço:
Cidade UF CEP DDDYTelefone
Paraná (41) 3213-3700
Nome do responsável CPF
Everton Luiz da Costa Souza 463.721.649-49
Cl/Orgão Expedidor Cargo: Decreto de nomeação
1.689.337-4SSP/PR Diretor-Presidente
3.820 (10/01/2020)
Órgão/Entidade Proponente CNPJ
Prefeitura do Município de Lapa
Endereço:
i UF CEP DDDYTelefone
Nome do responsável CPF
Diego Timbirussu Ribas 042.224.489-90
Cl/Orgão Expedidor Cargo - Termo de posse em
8.065.913-0 SSP/PR | |Prefeito 01/01/2021
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Rua Santo Antônio, 239 a spp ! CEP: 80230-120 [Fone: Sá 3213 4700
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Inserido ao protocolo 18.427.478-7 por: Andressa Caroline de Souza Klaen em: 23/12/2021 10:38. As assinaturas deste documento constam às fis. 161a. A autenticidade
deste documento pode ser validada no endereço: https:/Ayww.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura com o código: F7ca406158df4100586436FSBdbal7es.
Plano de Trabalho a is. 156
Convênio nº 304/2021
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DO CONVÊNIO
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE Início Fim
ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM ÁREA RURAL pesei! Praiano
Identificação do Objeto
Celebrar uma parceria entre o Instituto Água e Terra e o MUNICÍPIO, visando a
conjugação de esforços destinados à Implantação de Sistema de Abastecimento de Água, de
acordo com o descrito no projeto apresentado pelo Município, buscando a ampliação das
alternativas para sua captação, armazenagem e distribuição, oportunizando a dessedentação
humana e animal nas Comunidades de Pracinha Santos Reis e Lagoa Gorda no município de
Lapa.
Esta conjugação de esforços é importante considerando que o abastecimento de água é
essencial para promoção da vida e saúde da população, devendo o Poder Público garantir a
qualidade e a potabilidade da água coletada para consumo, contribuindo, assim, para a
ampliação dos serviços ofertados ao saneamento e auxiliando no acesso à água em áreas rurais
e/ou locais aonde o abastecimento convencional se torna insuficiente para a sobrevivência de
diversas famílias, de forma a atender as diretrizes definidas no item |! do Programa Água no
Campo, instituído pela Lei Estadual nº 18.160/2014.
Justificativa da Proposição
Justifica-se a celebração do Convênio com o intuito de auxiliar o município no
desenvolvimento de ações de saneamento, contribuindo para que a população tenha acesso à
água de boa qualidade, por meio da disponibilização dos bens, os quais serão utilizados para a
implantação de Sistema de Abastecimento, possibilitando o aumento da qualidade de vida da
população e a melhoria da qualidade de vida da população, bem como a saúde pública.
Desta forma, considerando que o Instituto Água e Terra é responsável pelo suporte
institucional, técnico e por auxiliar o municipio na Implantação de Sistema de Abastecimento de
Água, o qual tem como objetivo fornecer água potável à população nos locais ou meio rural
aonde não há acesso dos sistemas convencionais de abastecimento. Sendo assim, este
convênio tem como escopo otimizar os serviços na área de saneamento, por meio de
cooperação mútua para o desenvolvimento de ações na implementação dos serviços e na
minimização da incidência de doenças causadas pela veiculação hídrica, garantindo assim a
qualidade e a potabilidade da água coletada para consumo da sua população.
Ressalta-se que a má qualidade da água, o destino inadequado do lixo, a má deposição
de dejetos e ambientes poluídos são fatores cruciais para a proliferação de doenças, sendo as
mais comuns a Leptospirose, disenteria bacteriana, esquistossomose, febre tifoide, cólera,
parasitoides e o agravamento dos casos de dengue.
Além do mais, ressalta-se que investir em saneamento não contribui apenas para a
redução dos gastos com saúde, mas também melhora a taxa de mortalidade infantil e o número
de casos de doenças infecciosas.
Rua Santo Antônio, 239 saias e CEP: 80230-120 |Fone: 4 3213 4/00
Ss aerea ricas
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Plano de Trabalho : tis 157)
Convênio nº 304/2021 E mor. 42 /6
Deste modo, por meio deste Instrumento, busca-se atingir as seguintes Metas:
e Ampliação do acesso a água em área rural;
e Fomecimento de água de qualidade;
e Minimização dos impactos negativos causados pela estiagem;
e Melhorias nos sistemas de manejo e conservação do solo e águas atualmente adotados;
e Ampliação das altemativas de captação de água sublerrânea, armazenamento e
distribuição da água;
e Busca da qualidade de vida a população local;
Promoção da saúde pública;
2 - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Soma de Despesas Correntes Rº
Despesas de Capital
Instituto Água e Terra
Dotação Orçamentária Valor do Repasse | R$ 600.000,00
6931.18.541.02.6206 (seiscentos mil reais)
Fonte:
100
Natureza de Despesa:
4440.4201
Contrapartida do Município
R$ 251.000,00 (duzentos e
Dotação Orçamentária cinquenta e um mil reais)
11.04.0017.512.0011.1040
Fonte: O
Natureza de Despesa:
4.4.90.51.00000000
Soma Despesas de Capital R$
ae TOTAL (Correntes E R$ 851.000,00
Capital)
Rua Santo Antônio, 239 | Rebouças | Curitiba/PR | CEP: 80230-120 |Fone: (41) 3213 4700
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Plano de Trabalho Ea se
Convênio nº 304/2021
3- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Implantação de Sistema | Disponibilização de recursos financeiros para execução de serviço!
de Abastecimento de] visando o desenvolvimento de obras de saneamento para a
Água implantação de sistema de abastecimento de água.
Repasse de recursos no valor de R$ 600.000,00 (pagamento:
proporcionais as medições da obra)
DESCRIÇÃO DO DESEMBOLSO
O pagamento será
realizado conforme as
medições da obra
Medições e pagamentos mensais, conforme o cronograma d
trabalho da obra.
Implantação de Sistema de! Contrapartida da Prefeitura será no valor total de R$
Abastecimento de Água 251.000,00 (duzentos e cinquenta e um mil reais)
A contrapartida deverá ser depositada de forma integral ou
proporcional aos pagamentos realizados pelo Instituto Água
e Terra.
Período de Execução dos serviços
Início: Dez/2021 Fim: Jun/2023
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Em até 60 dias após licitação e | Execução dos Seguintes Serviços:
contratação da empresa
ganhadora Captação
Tratamento
Reservação
Rede de Distribuição de Água
Adução
Instalações Elétricas
Limpeza Geral
Rua Santo E 239 ide Fe CEP: 80230-120 |Fone: (41) 3213 4700
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Plano de Trabalho f. (ns. 159
Convênio nº 304/2021 à luor. 42 /$
Quadro 1: Cronograma Físico — Financeiro Total de Medições: 15
CONTRAPARTIDA | REPASSE
ErpRê e DAS ETAPAS E ouração 6%) | MUNICIPAL INSTITUTO
aci eg (R$) [ARS
EEE E mo se ar
Projetos Complementares!
A Termo de Referência/Edital
Licitação 02 100 0,00 0,00
Eh Licitação da Obra
e | B
Medição nº 01
| SERVIÇOS PRELIMINARES E
3 | ADMINISTRAÇÃO DA OBRA;
INSTALAÇÃO E CAPTAÇÃO
n 20,0% 50.200,00 120.000,00
Medição nº 02
4º. | CASADE TRATAMENTO
RESERVATÓRIO 02 20,0% 50.200,00 120.000,00
E 4 —
416% 24.960,00
Medição nº 03 416% 105100 24.960,00
Medição nº 04 a18% | 1044160 24.960,00
Medição nº 05 416% 10441,60 24.960,00
Medição nº 06 416% 10,441,60 24.960,00
Medição nº 07 4,16% 10.441,60 24.960,00
Medição nº 08 416% 10.441,80 24.960,00
Medição nº 09 416% 0845 24.960,00
Medição nº 10 416% 1048160 24.960,00
Medição nº 1 416% 02400 24.960,00
5. | Mediçãono 12 416% 104410 24.960,00
Medição nº 13 12 824% AMO 25.440,00
10.642,40
Medição nº 14
REDE DE DISTRIBUIÇÃO E
ADUÇÃO
300.000,00
125.500,00
o | Mediçãone 15
” | FUNCIONAMENTO DO POÇO o 10,0% 25.100,00
mm | NESES
Rua Santo Antônio, 239 | Rebouças | Curitiba/PR | CFP: 80230-120 | Fone: ç
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Inserido ao protocolo 18.427.
7 por: Andressa Caroline de Souza Klaen em: 23/12/2021 10:
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Plano de Trabalho
Convênio nº 304/2021
A Prefeitura Municipal é a responsável pela elaboração dos Relatórios de Medição contidos no quadro 01 acima.
4- ETAPAS DE
EXECUÇÃO
Para execução do objeto descrito neste Plano de Trabalho deverão ser realizadas as etapas
descritas no Quadro 02.
Quadro 02 - Etapa
+» 160
“42 /5
1º ETAPA Projeto Mês de Dez/2021- Prefeitura Municipal de
Básico é Fev/2022 Lapa
Executivo
Após a elaboração do ' ei
E Projeto Básico e da recado de
2º ETAPA Licitação Executivo de acordo com P
o Anteprojeto aprovado.
T
3º ETAPA | Contrataçãoda | Após a formalização Prefeitura Municipal de
empresa da licitação Lapa
Após a formalizaçãodo Prefeitura Municipal de
4º ETAPA Execução dos contrato ou documento pa
Serviços | equivalente
Prefeitura Municipal de Lapa/
Instituto Água e Terra
SEDA mr Durante todo o período | (Será realizado pelos gestores
Fiscalização de execuçãodo designados e pelas Regionais do
Convênio Instituto Água e Terra)
Prefeitura Municipal Lapa/
Monitoramento e | Durante todo o período de Instituto Água e Terra
62 ETAPA | Acompanhamento da | execução do Convênio
execução obra (Será realizado pelos gestores
designados e pelas Regionais
dolnstituto Água e Terra)
Termo de Conclusão
da Obra o Município/Gestor do Instituto
72 ETAPA TCO convênio após a Água e Terra
conclusão de todas as (Diretoria de Saneamento
etapas Ambiental e Recursos Hídricos)
Parecer final de od igcaçs ad º | Gestor do Instituto Água e Terra
8º ETAPA Conclusão do andar ppa o (Diretoria de Saneamento
Convênio condiisão'de fodas dE Ambiental e Recursos Hídricos)
etapas
Administração e Após execução da obra
9º ETAPA | operação do Sistema conveniada Município
de Abastecimento de
Água
Rua Santo Antônio, 239 | Rebouças | Curitiba/PR | CFP: 80230-120 | Fone: (41) 3213 4700
Inserido ao protocolo 18.427,47]
deste documento pode se
Jada no endereço: https://www.eprotoc:
Página | 6
23/12/2021 10:38. As assinaturas deste documento constam às fis. 161a. A autenticidade
jov.brispiweb/validarAssinatura com o código: f7ca406158df4100586436158dbal7es.
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Documento: 304PlanodeTrabalhoSist.Abast.AguaLAPA. pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Diego Timbirussu Ribas em 23/12/2021 15:44.
Assinatura Avançada realizada por: Everton Luiz da Costa Souza em 23/12/2021 19:57.
Inserido ao protocolo 18.427.478-7 por: Andressa Caroline de Souza Klaen em: 23/12/2021 10:38.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura com o código:
f7ca406158df4100586436758dbal7es.
140
<a nica dE PARANÃ!
ÁGUA E TERRA GOVERNO DO ESTADO
SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
E DO TURISMO
CONVÊNIO Nº 304/2021
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
INSTITUTO ÁGUA E TERRA E O MUNICÍPIO DE
LAPA, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE
ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM ÁREA RURAL.
O Instituto Água e Terra, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Rua Engenheiro Rebou-
ças, nº 1206, Rebouças — Curitiba/PR, CEP nº 80215-100, inscrito no CNPJ sob nº
68.596.162/0001-78, pelo Diretor-Presidente, Sr. Everton Luiz da Costa Souza, portador do RG nº
1.689.337-4 — SSP/PR e do CPF/MF nº 463.721.649-49, nomeado pelo Decreto Estadual nº 3.820
de 10 de janeiro de 2020 e Municipio de Lapa, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ
nº 76.020.452/0001-05, com Sede na Praça Mirazinha Braga nº 87, Centro - Lapa/PR, neste ato
representado pelo Sr. Prefeito(a) Diego Timbirussu Ribas portador do RG n.º 8.065.913-0
SSP/PR e CPF/MF sob o n.º 042.224.489-90, tendo em vista o constante no Protocolado nº
18.427.478-7, resolvem celebrar este Convênio, que será regido pelas disposições contidas na
Lei Estadual n. º 15.608/2007 e na Lei Federal n.º 8.666/1993 e suas alterações posteriores, me-
diante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a conjugação de esforços entre os partícipes, visando o
desenvolvimento conjunto de ações que possibilitem a Implantação de Sistema de Abastecimento
de Água, buscando a ampliação das alternativas para sua captação, armazenagem e
distribuição, oportunizando a dessedentação humana e animal no MUNICÍPIO, garantindo, assim,
a qualidade e a potabilidade da água coletada para consumo, bem como auxiliar no acesso à
água em áreas rurais e/ou locais onde o abastecimento convencional se torna insuficiente para a
sobrevivência de diversas famílias, de forma a atender as diretrizes definidas no item Il do
Programa Água no Campo, instituído pela Lei Estadual nº 18.160/2014.
Parágrafo Único - O detalhamento do presente Convênio encontra-se disposto no Anexo | -
PLANO DE TRABALHO, com a descrição da execução da obra de implantação de Sistema de
Abastecimento de Água no MUNICÍPIO.
Rua Santo Antônio, 239 | Rebouças | Curitiba/PR | CEP 80230-120
Inserido ao protocolo 18.427.478-7 por: Andressa Caroline de Souza Klaen em: 23/12/2021 10:38. As assinaturas deste documento constam às fis. 154a. A autenticidade
deste documento pode ser validada no endereço: https:/'www..eprotocolo.pr.gov.br/splweb/validarAssinatura com o código: $b36089460727ab8b0033ce410249b37
s 141
Convênio nº 304/2021 Zoe 4/5
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUMENTAIS
Integram este Convênio, independente de transcrição, o Anexo | - PLANO DE TRABALHO,
previamente aprovado pelas autoridades competentes, a descrição da obra de Implantação do
Sistema de Abastecimento do MUNICÍPIO, bem como toda documentação técnica que deles
resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente.
Parágrafo Único - Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o
PLANO DE TRABALHO, por meio de Termo Aditivo e desde que não haja alteração do objeto e
sejam submetidos e aprovados previamente pelas autoridades competentes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
3. O prazo de execução deste convênio será de 18 (dezoito) meses e vigência de 24 (vinte e
quatro) meses, contados a partir da data da assinatura do convênio, podendo ser prorrogado, nos
termos da lei, mediante termo aditivo.
3.1. A prorrogação do prazo de vigência deverá ser solicitada pelo MUNICÍPIO, no mínimo, 30
(trinta) dias antes do seu encerramento, com as razões que justifiquem a não execução do objeto
no prazo pactuado, desde que aceitas pelo INSTITUTO ÁGUA E TERRA e deverá ser formalizada
por termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES
4. Os Partícipes obrigam-se a cumprir todas as obrigações assumidas mediante a assinatura
desse convênio, sendo que:
4.1. Compete ao INSTITUTO ÁGUA E TERRA:
4.1.1. Providenciar a liberação e efetuar a transferência dos recursos financeiros ao MUNICÍPIO,
de acordo com o cronograma de desembolso e com as etapas ou fases de execução do objeto,
previstos no Anexo | - PLANO DE TRABALHO, em conta bancária específica, vinculada ao
Convênio:
Banco do Brasil: Agência nº 0630-0, Conta Corrente nº 36.643-9
4.1.2. Exigir que a implementação do objeto do presente Convênio guarde conformidade com o
Anexo | - PLANO DE TRABALHO;
4.1.3. Realizar o acompanhamento, a fiscalização, o controle, a supervisão e a avaliação das
ações e obras necessárias ao cumprimento do objeto deste Convênio;
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deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura com o código: 1b36099460727abSb0033ce410a49b37.
Convênio nº 304/2021 (Eles 41 )5
4.1.4. Dar ciência nos relatórios de fiscalização oriundos do MUNICÍPIO e por ele certificados, e
encaminhar ao setor competente para a transferência do valor da parcela correspondente,
conforme Anexo | - PLANO DE TRABALHO.
4.1.5. Exigir do MUNICÍPIO a apresentação de toda a documentação necessária, com prazo de
validade vigente, para a liberação das parcelas dos recursos;
4.1.6. Acompanhar a funcionalidade dos sistemas visando futuros licenciamentos ambientais;
4.1.7. Acompanhar o desenvolvimento do projeto executivo;
4.1.8. Monitorar a execução da obra;
4.1.9. Notificar ao MUNICÍPIO, quando constatada mora na execução do objeto, e adotar as
medidas administrativas e judiciais necessárias à regularização da situação;
4.1.10. Emitir Termo de Conclusão atestando o término deste Convênio, o qual está condicionado
ao atingimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho;
4.1.11. Alimentar e atualizar as informações no Sistema Integrado de Transferências — SIT do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE/PR;
4.1.12. Efetuar a prestação de contas da parte que lhe couber, nos termos e na forma do exigido
pela Instrução Normativa nº 61/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
4.1.13. Analisar e aprovar as prestações de contas para a Administração Pública, parciais e final,
dos recursos aplicados na consecução do objeto deste convênio;
4.1.14. Notificar ao MUNICÍPIO, quando não apresentada a prestação de contas dos recursos
aplicados ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar, se
for o caso, a Tomada de Contas Especial.
4.2. Compete ao MUNICÍPIO:
4.2.1. Providenciar a lei municipal de autorização da celebração deste Convênio, quando for o
caso;
4.2.2. Cumprir rigorosamente os prazos e as metas em conformidade com o Anexo | - PLANO DE
TRABALHO, as exigências legais aplicáveis, além das disposições deste Convênio, adotando
todas as medidas necessárias à sua correta execução e implementação do projeto;
4.2.3. Não utilizar os recursos recebidos do INSTITUTO ÁGUA E TERRA em finalidade diversa da
estabelecida no presente convênio;
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[eee
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tis. 143
Convênio nº 304/2021 |Z mos. 41
4.2.4. Observar, quando da contratação de terceiros vinculada à execução do objeto deste
Convênio, as disposições contidas na Lei n. º 8.666/1993 e demais normas pertinentes às
licitações e contratos administrativos;
4.2.5. Responsabilizar-se, de forma exclusiva, nas esferas civil, penal e administrativa pela
execução do objeto deste Convênio, em especial pela realização da obra, de acordo com as
disposições contidas na Lei n. º 15.608/2007 e demais normas pertinentes;
4.2.6. Responsabilizar-se, de forma exclusiva, pelo pagamento dos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto deste Convênio, não
implicando responsabilidade direta, solidária ou subsidiária do Estado do Paraná a inadimplência
do MUNICÍPIO em relação aos referidos pagamentos;
4.2.7. Promover a aquisição e/ou contratação de bens, obras e serviços, em conformidade com a
legislação vigente;
4.2.8. Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este convênio em cademeta de
poupança especifica, a qual deverá ser aberta na instituição financeira contratada pelo Estado do
Paraná, conforme Decreto Estadual nº 4.505/2016, inclusive os resultantes de eventual aplicação
no mercado financeiro, aplicando-os, em conformidade com o Plano de Trabalho e,
exclusivamente, no cumprimento do seu objeto;
4.2.9. Executar, diretamente ou por meio de empresa por ele contratada, o objeto do presente
Convênio, bem como indicar servidor responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização,
devidamente habilitado, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica — ART;
4.2.10. Executar os serviços de melhorias ambientais, bem como providenciar o Licenciamento
Ambiental e as outorgas, quando necessárias. no âmbito Federal, Estadual e Municipal dos
referidos sistemas;
4.2.11. Acompanhar a implantação dos projetos;
4.2.12. Encaminhar os Relatórios Físico — Financeiro do presente Convênio, de acordo com o
Piano de Trabalho.
4.2.13. Apresentar ao INSTITUTO ÁGUA E TERRA prova de regularidade com a Fazenda
Nacional, incluindo prova de regularidade relativa à Seguridade Social, com a Fazenda Estadual,
com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas, Certidão Liberatória junto ao Tribunal de Contas do Estado, Certidão Negativa para
Transferências Voluntárias da SEFA;
4.2.14. Manter, durante a execução do objeto deste Convênio, todos os requisitos exigidos para
sua celebração;
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Convênio nº 304/2021 2 (um 41 )£
4.2.15. Submeter à apreciação e aprovação dos parceiros as eventuais alterações de projeto, o
que se formalizará por aditamento;
4.2.16. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos
de controle e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar ao
Ministério Público;
4.2.17. Prestar ao INSTITUTO ÁGUA E TERRA, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos
sobre a execução do objeto deste Convênio;
4.2.18. Manter, para fins de controle e fiscalização, a guarda dos documentos originais relativos à
execução deste Convênio, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da
apresentação da prestação de contas final;
4.2.19. Restituir ao INSTITUTO ÁGUA E TERRA o valor transferido, atualizado monetariamente
desde a data do recebimento, acrescido de juros na forma da legislação aplicável aos débitos
junto à Fazenda Estadual:
a) Quando não for executado o objeto deste instrumento;
b) Quando não forem apresentadas as prestações de contas no prazo estabelecido;
c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida.
4.2.20. Restituir ao INSTITUTO ÁGUA E TERRA, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a
contar da conclusão do objeto, denúncia, rescisão ou extinção deste convênio, os saldos
financeiros remanescentes, inclusive os provenientes de receitas obtidas das aplicações
financeiras realizadas, devidamente atualizados, sob pena de imediata instauração de tomada de
contas especial, providenciada pela autoridade competente do INSTITUTO ÁGUA E TERRA;
4.2.21. Manter atualizada a escrituração contábil relativa à execução deste Convênio, para fins de
fiscalização, acompanhamento e de avaliação dos recursos obtidos;
4.2.22. Prestar ao INSTITUTO ÁGUA E TERRA, quando solicitado, quaisquer esclarecimentos
sobre a aplicação dos recursos financeiros recebidos por força deste Convênio;
4.2.23. Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos
recursos recebidos;
4.2.24. Franquear aos agentes da Administração Pública livre acesso aos processos, aos
documentos e às informações relacionadas a este Convênio, bem como aos locais de execução
do respectivo objeto;
4.2.25. Efetuar as prestações de contas parciais e final ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, diretamente no Sistema Integrado de Transferências, conforme Resolução n. º 28/2011,
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ris 145
Convênio nº 304/2021 2) mãos. 41
alterada pela Resolução n. º 46/2014, e Instrução Normativa n. º 61/2011, todas desse órgão de
controle;
4.2.26. Informar e atualizar bimestralmente os dados exigidos pelo Sistema Integrado de
Transferências - SIT, conforme a Resolução nº 028/2011 e Instrução Normativa nº 61/2011, todas
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná — TCE/PR;
4.2.27. Cumprir integralmente as Resoluções n.º 04/2006 e n.º 28/2011, bem como a Instrução
Normativa n.º 61/2011, todas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
4.2.28. Efetuar as prestações de contas parciais e final para a Administração Pública, na forma
estabelecida neste Convênio;
4.2.29. Facilitar ao INSTITUTO ÁGUA E TERRA, todos os meios e condições necessários ao
controle, supervisão e acompanhamento, inclusive, permitindo-lhes efetuar inspeções in loco e
fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução
do objeto deste Convênio;
4.2.30. Caso ocorra eventual interrupção nas obras, e para evitar degradação precoce de parte do
que foi executado, o MUNICÍPIO se compromete a zelar pela administração, manutenção e sua
conservação;
4.2.31. Após concluída a Implantação do Sistema de Abastecimento de Água, fica o MUNICÍPIO
responsável pela implantação de controle de acesso da área de intervenção e exploração de uso
turístico, manutenção conservação, segurança e administração do objeto do presente instrumento,
bem como, se houverem obras vigentes.
CLÁUSULA QUINTA —- DOS RECURSOS FINANCEIROS
5. Dá-se ao presente convênio o valor de R$ 851.000,00 (oitocentos e cinquenta e um mil reais)
sendo que caberá ao INSTITUTO ÁGUA E TERRA a transferência do valor de R$ 600.000,00
(seiscentos mil reais), devendo o MUNICÍPIO arcar com contrapartida no valor R$ 251.000,00
(duzentos e cinquenta e um mil reais)
INSTITUTO ÁGUA E TERRA o
Dotação Orçamentária: 6931.18.541.02.6206 - Gestão de Recursos Hídricos, Resíduos Sólidos e Saneamento
Ambiental
Elemento de despesa: 4440.4201 — Auxílios a Municipios Fonte: 100 — Ordinário Não Vinculado
Valor: R$ 600.000,00
MUNICÍPIO DE LAPA
Dotação Orçamentária: 11.04.0017.512.0011.1040
| Natureza da Despesa: 4.4.90.51.00000000 Fonte: O
| Valor: R$ 251.000,00
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[eme
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1s. 146
Convênio nº 304/2024 Z (mov. 41 )8)
5.1. Os recursos financeiros serão repassados de acordo com o cronograma de composição de
recursos, constante no Anexo | - PLANO DE TRABALHO, e Cronograma Físico Financeiro, sendo
obrigatório para o repasse a apresentação da seguinte documentação:
| | Extrato da conta vinculada ao presente Convênio, comprovando que a mesma é específica
para tal e encontra-se zerada;
IH. - Relatório dos serviços de acordo com o Anexo | - Plano de Trabalho;
ll. Certidão negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e demais
certidões relativas a regularidade fiscal do MUNICÍPIO.
5.2. Às aplicações financeiras serão aplicadas em caderneta de poupança de instituição financeira
oficial ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto
lastreado em títulos da divida pública.
5.3. Os rendimentos de tais aplicações ou saldo positivo ao final da execução do presente
convênio serão obrigatoriamente utilizados no objeto do convênio e sujeitos às mesmas condições
de prestações de contas, devendo receber aprovação por parte do INSTITUTO ÁGUA E TERRA.
5.4. Qualquer remanejamento dos valores constantes no Anexo | —- PLANO DE TRABALHO
deverá ser enviado para aprovação dos parceiros e será objeto de Termo Aditivo.
5.5. O valor deste Convênio não poderá ser aumentado, salvo se houver ampliação do seu objeto
capaz de justificá-lo, com expressa aprovação do INSTITUTO ÁGUA E TERRA e após a
conclusão das etapas anteriores, devidamente comprovadas, por meio de prestação de contas,
sendo sempre formalizado por aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - DA LIBERAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
6. Os recursos pelo INSTITUTO ÁGUA E TERRA, destinados à execução do objeto deste
Convênio, serão transferidos para a conta poupança específica, de titularidade do MUNICÍPIO, e
vinculados a este Convênio, a qual deverá ser aberta na instituição financeira contratada pelo
Estado do Paraná, conforme Decreto nº 4.505/2016.
6.1. Os repasses dos recursos pelo INSTITUTO ÁGUA E TERRA deverão ser feitos em parcelas
variáveis, conforme a medição, em até 30 (trinta) dias corridos da data da respectiva medição,
observado o cronograma físico-financeiro.
6.2. A liberação da primeira parcela dos recursos financeiros e os procedimentos para a
realização das despesas somente poderão ter início após a aprovação do Plano de Trabalho
(Plano de Trabalho), a assinatura deste Convênio e a publicação de seu extrato no Diário Oficial
do Estado.
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is, 1470
Convênio nº 304/2021 Z lmov. 41 E
6.3. Os recursos transferidos em decorrência deste Convênio, bem como os rendimentos de
aplicações financeiras, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo
MUNICÍPIO em conta poupança, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em
fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da divida pública, quando a utilização desses recursos se verificar em prazos menores que um
mês.
6.4. Mediante celebração de Termo Aditivo, os rendimentos das aplicações financeiras poderão
ser aplicados no objeto deste Convênio, desde que haja ampliação de seu objeto que assim o
justifique, estando sujeito às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos
transferidos.
6.5. Toda a movimentação de recursos, no âmbito do Convênio, será realizada mediante
transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito
em sua conta bancária.
6.6. O MUNICÍPIO deverá realizar os pagamentos mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fomecedores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
7. O objeto deste convênio deverá ser executado fielmente pelo INSTITUTO ÁGUA E TERRA e
pelo MUNICÍPIO, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo
cada um dos partícipes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
7.1. É expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato
e de responsabilidade do agente, para:
7.1.1. Pagamento de taxa de administração ou outras formas de remuneração ao MUNICÍPIO;
7.1.2. Transpasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto do convênio;
7.1.3. Pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses
previstas em lei específica ou na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
7.1.4. Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento;
7.1.5. Pagamento de despesas realizadas em data anterior ou posterior à sua vigência;
7.1.6. Pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
7.1.7. Pagamento de despesas de publicidade;
7.1.8. Pagamento de contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas,
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[fais 148) O
Convênio nº 304/2021 AE
7.1.9. Pagamento de profissionais não vinculados à execução do objeto do convênio;
7.1.10. Transferência de recursos para associações de servidores ou a quaisquer entidades de
benefício mútuo, destinadas a proporcionar bens ou serviços a um circulo restrito de associados
ou sócios;
7.1.11. Transferir recursos a quaisquer órgãos ou entidades que não figurem como partícipes
deste instrumento ou a conta que não esteja vinculada ao convênio.
7.2. Para a realização de cada pagamento, o MUNICÍPIO deverá apresentar ao gestor do
convênio relatório contendo, no minimo, as seguintes informações:
a) A destinação do recurso;
b) O nome e CNPJ ou CPF do fommecedor, quando for o caso;
c) O contrato a que se refere o pagamento realizado;
d) A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
e) As faturas, os recibos, as notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas;
f) A comprovação do recebimento definitivo do objeto do convênio, quando for o caso.
7.3. As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas
deverão ser emitidos em nome do MUNICÍPIO, devidamente identificados com o número deste
convênio.
7.4. Constatadas impropriedades e/ou irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras
pendências de ordem técnica, obriga-se o INSTITUTO ÁGUA E TERRA a notificar, de imediato,
ao MUNICÍPIO e a suspender a liberação de eventuais recursos pendentes, fixando prazo para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por
igual período. Citem-se como exemplos de impropriedades e/ou irregularidades:
a) Ausência ou comprovação inadequada da correta aplicação da parcela anterior;
b) Desvio de finalidade na aplicação dos recursos;
c) Descumprimento injustificável dos prazos de execução previstos no Plano de Trabalho;
d) Inobservância dos princípios e normas das licitações e das contratações públicas;
e) Não adoção das medidas saneadoras apontadas pelo INSTITUTO ÁGUA E TERRA;
f) Violação de qualquer das cláusulas deste Convênio.
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Convênio nº 304/2021 Z | mos. 41
CLÁUSULA OITAVA — DAS COMPRAS E CONTRATAÇÕES
8. O MUNICÍPIO deverá observar, quando da contratação de terceiros vinculada à execução do
objeto deste convênio, as disposições contidas na Lei n. º 8.666/1993 e demais normas
pertinentes às licitações e contratos administrativos.
8.1. O MUNICÍPIO deverá apresentar relatório ao gestor do convênio contendo declaração
expressa, firmada por representante legal, de que foram atendidas as disposições legais
aplicáveis ao procedimento licitatório.
8.3. A celebração de contrato entre o MUNICÍPIO e terceiros não acarretará, em nenhuma
hipótese, responsabilidade direta, solidária ou subsidiária do Estado do Paraná, vínculo funcional
ou empregatício com este e, tampouco, a transferência de responsabilidade pelo pagamento de
encargos civis, trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais, comerciais, assistenciais e de outra
natureza.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES
9. Este Convênio poderá ser alterado por termo aditivo, mediante proposta do MUNICÍPIO,
devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada ao INSTITUTO ÁGUA E TERRA para
análise e decisão, vedada a modificação da natureza do seu objeto.
9.1. Qualquer alteração deverá ser precedida de parecer técnico elaborado por servidor que
possua habilitação para se manifestar sobre a questão.
9.2. O valor do convênio não poderá ser aumentado, salvo se ocorrer ampliação do objeto capaz
de justificá-lo, dependendo de apresentação e aprovação prévia pelo INSTITUTO ÁGUA E
TERRA de projeto adicional detalhado e de comprovação da fiel execução das etapas anteriores e
com a devida prestação de contas, sendo sempre formalizado por termo aditivo.
9.3. Os casos não contemplados no presente instrumento poderão ser alterados a qualquer
tempo, de comum acordo entre as partes, mediante lavratura de Termo Aditivo, obedecidas as
disposições legais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO GESTOR/FISCAL DO CONVÊNIO
10. Fica designado(a), pelo Instituto Água e Terra, como Gestor/Fiscal deste Convênio os
servidores Ronye Alexandre P. Pascoalotto, RG nº 13.008.471-0, nomeado pelo Decreto Estadual
nº 3.820/2020 e Faustino Lauro Corso, RG 890652-1, Geólogo, com prerrogativa técnica
funcional. Fica designado(a) pelo municipio de Lapa, como gestor(a), o(a) servidor(a) Pedro
Henrique da Silva, portador do RG 4.257.403-1 SSP/PR e como Fiscal o servidor Márcio Benedito
Rua Santo Antônio, 239 | Rebouças | Curitiba/PR | CEP 80230-120
= —————T—————m
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fis, 150
Convênio nº 304/2021 2 (mom 41 6
Neves, portador do RG 9.738.844-0 SSP/PR, respectivamente, designados por ato publicado no
Diário Oficial, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização do Convênio e dos recursos
repassados.
10.1. São funções do Fiscal do Convênio, dentre outras atribuições pertinentes:
10.1.1. Receber do Gestor designado pelo MUNICÍPIO e encaminhar ao Gestor do Convênio a
documentação relativa a este instrumento, para que o Gestor do Convênio verifique a
conformidade com a legisiação aplicada;
10.1.2. Verificar em campo se o Plano de Trabalho referente a este Convênio está sendo
corretamente desenvolvido, relatando as ocorrências ao Gestor do Convênio:
10.1.3. Atuar como interlocutor entre o Gestor designado pelo MUNICÍPIO e o Gestor do
Convênio;
10.1.4. Elaborar Termos de Constatação do objeto deste convênio e encaminhá-los ao
INSTITUTO ÁGUA E TERRA.
10.2. São funções do Gestor do Convênio, dentre outras atribuições pertinentes:
10.2.1. Cuidar para que a documentação do convênio esteja em conformidade com a legislação
aplicada;
10.2.2. Diligenciar para que a execução do convênio ocorra conforme previsto no Plano de
Trabalho;
10.2.3. Acompanhar a execução do convênio responsabilizando-se pela avaliação de sua eficácia;
10.2.4. Atuar como interlocutor do INSTITUTO ÁGUA E TERRA;
10.2.5. Prestar, sempre que solicitado, informações sobre a execução do convênio;
10.2.6. Zelar pelo cumprimento integral do convênio,
10.2.7. Emitir Termo de Conclusão, atestando o término deste convênio e o cumprimento do
objeto.
10.2.8. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à consecução do objeto,
adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
11. As prestações de contas parciais do MUNICÍPIO ao INSTITUTO ÁGUA E TERRA deverão ser
apresentadas quando da conclusão de cada etapa, e no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
Rua Santo Antônio, 239 | Rebouças | Curitiba/PR | CEP 80230-120
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His, E
Convênio nº 304/2021 [a (um 41 )8
após o término das mesmas. Além dos documentos apresentados para liberação dos recursos,
dos seguintes:
a) Relatório de execução do objeto;
b) Notas e comprovantes fiscais, contendo o seguinte: data dos documentos, compatibilidade
entre o emissor e os pagamentos efetuados, valor, aposição de dados do MUNICÍPIO e
número do convênio;
c) Comprovação de que prestou contas parciais ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
diretamente no Sistema Integrado de Transferências, conforme Resolução n. º 28/2011,
aiterada pela Resolução n. º 46/2014, e Instrução Normativa n. º 61/2011, todas desse órgão
de controle;
d) Relação das obras realizadas, em conformidade com as etapas ou fases de execução
previstas no Plano de Trabalho.
11.1. Quando não houver a prestação de contas parcial, que comprove a boa e regular aplicação
da parcela anteriormente recebida, serão retidas as parcelas seguintes, até o saneamento da
impropriedade.
11.2. A prestação de contas final dos recursos financeiros transferidos e dos rendimentos de
aplicações, deverá ser apresentada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do término
de sua vigência, compondo-se, além dos documentos apresentados para liberação dos recursos,
dos seguintes:
a) Relatório de cumprimento do objeto;
b) Notas e comprovantes fiscais, contendo o seguinte: data dos documentos, compatibilidade
entre o emissor e os pagamentos efetuados, valor, aposição de dados do MUNICÍPIO e
número do convênio;
c) Comprovação de que prestou contas parciais e final ao Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, diretamente no Sistema Integrado de Transferências, conforme Resolução n. º
28/2011, alterada pela Resolução n. º 46/2014, e Instrução Normativa n. º 61/2011, todas
desse órgão de controle;
d) Relatório de conclusão das obras, em conformidade com o Plano de Trabalho;
e) Comprovante da devolução do saldo de recursos, quando houver.
11.3. Quando as prestações de contas não forem encaminhadas nos prazos estabelecidos neste
instrumento, o MUNICÍPIO terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a devolução dos recursos,
incluídos os rendimentos de aplicação, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de
mora, na forma da lei.
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tis. 152
Convênio nº 304/2021 Z | mov. 41
11.4. Se, ao término dos prazos estabelecidos, o MUNICÍPIO não prestar contas ao Tribunal de
Contas do Estado do Paraná ou à Administração Pública, bem como não devolver os recursos,
deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial e deverão ser adotadas todas as medidas
necessárias para a reparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
11.5. O gestor do Convênio emitirá parecer técnico de análise das prestações de contas
apresentadas à Administração Pública.
11.6. O INSTITUTO ÁGUA E TERRA, terá o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data do
recebimento, para analisar as prestações de contas, com fundamento nos pareceres técnicos
expedidos pelas áreas administrativas competentes.
11.7. No âmbito da Administração Pública, a autoridade competente para aprovar ou desaprovar
as contas do MUNICÍPIO será a autoridade competente para assinar este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS AO TRIBUNAL DE CONTAS
12. A prestação de contas à Administração Pública, tratada na Cláusula Décima Primeira, não
prejudica o dever do MUNICÍPIO de prestar contas aos órgãos de controle externo, em especial
ao Tribunal de Contas do Estado, conforme Resolução n. º 28/2011, alterada pela Resolução n. º
46/2014, e Instrução Normativa n. º 61/2011, todas desse órgão de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA FISCALIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA
13. A fiscalização das ações e obras objeto deste convênio para fins de verificação do
cumprimento do Plano de Trabalho será realizada pelo INSTITUTO ÁGUA E TERRA as quais
indicarão técnicos.
13.1. O MUNICÍPIO exercerá a fiscalização e as medições de sua competência pelo técnico
responsável pelas ações e pela obra, devidamente credenciado, de acordo com a Cláusula
décima.
13.2. Os técnicos serão indicados pelos seus respectivos Órgãos por meio de Resolução.
13.3. Serão realizadas avaliações mensais e ou de acordo com o desenvolvimento das atividades
realizadas, conforme Cronograma Físico-Financeiro — Quadro 01 do Anexo | — Plano de Trabalho,
e avaliação final no término da vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DOS RECURSOS HUMANOS
14. Os servidores e empregados de qualquer das partícipes, em decorrência da execução das
atividades inerentes ao presente convênio não sofrerão qualquer alteração nas suas vinculações
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tis, 153
Convênio nº 304/2021 Emo 41/56
com a entidade de origem, ficando, porém, sujeitas à observância dos regulamentos internos do
local onde estiverem atuando.
14.1. As partícipes se isentam reciprocamente de toda e qualquer despesa de natureza social,
trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou de outra natureza, embora não especificada,
devida em decorrência, direta ou indireta, para com o pessoal da participe que vier a ser
contratado e/ou designado para atender o objeto do presente convênio, não tendo os
servidores/empregados de uma participe qualquer vínculo empregatício com a outra participe.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15. Os casos omissos de origem técnica administrativa ou operacional não previstos nas demais
cláusulas, que venham a surgir durante a vigência do presente convênio, deverão ser discutidos e
consensados entre as partes convenentes, sendo objeto de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
16. Este Convênio poderá ser:
16.1. Denunciado por escrito, a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
16.1.1. A denúncia poderá ser motivada em superveniência de norma legal ou de fato que torne o
objeto formal ou materialmente inexecutável,;
16.2. Rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) Descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente;
b) Execução em desacordo com o Plano de Trabalho;
c) Inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas neste instrumento;
d) Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento
apresentado;
e) Verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de
Contas Especial.
16.3. A rescisão deste Convênio enseja a instauração de Tomada de Contas Especial, para
apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano e, inclusive, a
devolução dos recursos, atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, na forma da
lei.
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TTVT—TW—Tr—Tr—r—rW—
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Convênio nº 304/2021 [Elio a )8)
16.4. O presente instrumento poderá ser rescindido, se comprovadamente as partes não
cumprirem com as suas obrigações ou em casos de alterações administrativas que demandem
esta necessidade, caso em que deverá ser lavrado “Termo de Rescisão” acompanhado, se
necessário, de justificativa administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DA PUBLICIDADE
17. A eficácia deste Convênio ou dos aditamentos fica condicionada à publicação do respectivo
extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pelo INSTITUTO ÁGUA E
TERRA, na forma do art. 110 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
17.1. O MUNICÍPIO deverá notificar, no prazo de 20 (vinte) dias, a celebração deste Convênio ao
Presidente da Câmara Municipal, competindo a este notificar aos demais membros da Casa
Legislativa, facultada a comunicação por meio eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DO FORO
18. Fica estabelecido o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para dirimir
as controvérsias decorrentes da execução deste Convênio, com renúncia expressa a outros, por
mais privilegiados que sejam, sendo obrigatória a prévia tentativa de solução administrativa.
E, por assim estarem devidamente justos e acordados, os partícipes firmam o presente
instrumento.
Curitiba, 23 de dezembro de 2021.
Everton Luiz Da Costa Souza Diego Timbirussu Ribas
Diretor-Presidente Prefeito Municipal de
Instituto Água e Terra Lapa
TESTEMUNHA
José Luiz Scroccaro RG nº 580.844-8
Diretor de Saneamento Ambiental e Recursos Hidricos
Instituto Água e Terra
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ePROTOCOLO
Documento: 304LAPASIST.ABAST.AGUA. pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Diego Timbirussu Ribas em 23/12/2021 15:44.
Assinatura Avançada realizada por: jose Luiz Scroccaro em 23/12/2021 11:24, Everton Luiz da Costa Souza em 23/12/2021 19:57.
inserido ao protocolo 18.427.478-7 por: Andressa Caroline de Souza Klaen em: 23/12/2021 10:38.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço:
https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarAssinatura com o código:
Tb36089460727ab8b0033ce410a49b37.
É Instituto Água e Terra - IAT
EXTRAT =IN: TO ÁGU. R
RESTO 18.377.719-0
OBJETO: Contrato emergencial nº 072/2021, GMS nº 6010/2021, oriundo de
Dispensa de Licitação 32956/2021. VALOR TOTAL: R$ 371.205,90
(trezentos c setenta c um mil, duzentos c cinco reais c noventa centavos)
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias a partir de 31/12/2021 PARTES:
Instituto Água e Terra e OI S/A (Em recuperação Judicial) DOTAÇÃO:
6931.18.122.42.6286 ELEMENTO DE DESPESA: 3390.4005. FONTE: 100,
101, 105 e 250. AUTORIZAÇÃO: Elisandro Pires Frigo, DATA DA
ASSINATURA: 21/12/2021.
178914/2021
ã IN:
PROTOCOLO: 18.378.256-8,
OBJETO: Termo de Rescisão de Contrato nº 042/2021, GMS n. 2715/2021,
oriundo da DLI n. 1444/2021, com objeto de prestação de serviços continuados
de telefonia fixa comutada (STFC) para atender as demandas do Instituto Água e
Terra. PARTES: Instituto Água e Terra e a empresa OI S/A (EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL) DATA DA RESCISÃO: 30/12/2021
AUTORIZAÇÃO: Dirctor-presidente, Everton Luiz da Costa Souza.
178955/2021
INSTITUTO ÁGUA E TERRA
EXTRATO DE CONVÊNIO .
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
PARTES: Instituto Água e Terra e os Municípios relacionados abaixo.
ASSINANTES: Prefeitos dos Municípios abaixo nominados e Diretor-Presidente
do Instituto Água e Terra, Sr. Everton Luiz da Costa Souza
OBJETO: Repasse de Recursos Financeiros visando à Implantação de Sistema
de Abastecimento de Água.
dA, ea
Nº DO
U CONVÊNIO prorocoro | 1 VALOR |
| | RS |
1 Tp1 jo
| LAPA | 30smom 184274787 | es1000,00 |
T T e a T E |
| NOVA ESPERANÇA | | R$
| posupoeste | 0522 | 177486825 | mosogp |
INSTITUTO ÁGUA E TERRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE DESASSOREAMENTO DE VALAS
EXISTENTES PARA CONTROLE DE CHEIAS
PARTES: Instituto Água e Terra e o Município de Guaratuba.
ASSINANTES: Prefeito Roberto Cordeiro Justus do Município de Guaratuba
e Diretor-Presidente do Instituto Água e Terra, St. Everton Luiz da Costa Souza
OBJETO: 3º Termo Aditivo
CONVÊNIO: 323/2019
PROTOCOLO: 17.100.679-1
PRAZO: Os prazos inicialmente conveniados ficam acrescidos de mais 5 mescs para
o de execução e 6 meses para o de vigência, ou scja, até 20/02/2022 e 20/09/2022,
respectivamente.
178992/2021
E b — EXTRATO DE É ADITIVO DE PRESTAÇÃO! DE SERVIÇOS EE
PARANÁ ESPORTE E a)
I Ê Curitia, 2 dedezembrode 202! |
PROCESSO N.º Tm 877.203-1 e 18.424. 121-8 |
CONTRATON* — |52562021-GMS-LOTEO!
[ADITIVO Nº 01/2021
[LICITAÇÃON? (3912021 B
| MODALIDADE | Pregão Eletrônico o = E
le | SÃO BENTO ALIMENTOS E EVENTOS EIRELI |
|FONIRAIADO [EPP CNPJ nº 13.273.877/0001-06
Ê | Ampliação do objeto contratual, em 13,5 % que |
OBJETO | representa o fornecimento adicional de 972 (novecentos
| e setenta e dois) cafés da manhã, almoços, lanches c |
L | jantares. a
| | O valor do presente aditivo contratual é de R$ 36.177,84 |
| VALOR DO | | (trinta e seis mil cento e setenta e sete reais e oitenta e
| CONTRRTO | quatro centavos), passando o valor do contrato a ser de
| R$ 304.161,84 (trezentos e quatro mil cento e sessenta |
| | e um reais e oitenta e quatro centavos). |
EE po o,
| MANUTENÇÃO As demais disposições contratuais mantem-se |
| DAS CLÁUSULAS | | inalteradas.
l
178655/2021
2º feira | 03/Jan/202 ição nº 11082
EXTRATO DE ADITIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
L PARANÁ ESPORTE
Curitiba, 21 de dezembro de 2021
(PROCESSO N E
[CONTRATON" E
[ADITIVO [01/2021
[LICITAÇÃO N [1118/2021 E
[MODALIDADE | Pregão Eleuônico |
| E |
| MCX LOCAÇÕES DE ESTRUTURAS EIRELI-ME-
| CONTRATADO [CNPJ nº 16.876.380/0001-62 a |
[Ampliação | do objeto contratual em 7, 79% que,
OBJETO representa a ampliação do periodo de prestação de | |
| | serviços na Arena Esportiva ente os dias 01.02.2022 |
| e 14.02.2022
aESAEREA EE
| (o valor do presente aditivo contratual é de R$ 60.891,60
| | | (sessenta mil oitocentos e noventa e um reais e sessenta
| NTE ATO | centavos), passando o valor do contrato a ser de R$ |
rs | 842.891,35 (oitocentos e quarenta c dois mil oitocentos |
| | e noventa c um reais c trinta e cinco centavos)
pai | - Ea a
| |
| MANUTENÇÃO As demais disposições contratuais mantem-se |
|
t
|
DAS CLÁUSULAS inalteradas. |
É UENP
HOMOLOGO, para todos os efeitos de direito, a Licitação na modalidade
Concorrência nº 03/2021 - Processo nº 18.033.847-0, que tem como objeto a
Contratação de empresa de engenharia para obra de construção da Clínica de
Fisivterapia do Campus de Jacarezinho, em favor da empresa CONSTRUTORA
RECHE RAZENTE - EIRELI, CNPJ 11.280.071/0001-01, no valor total de R$
3.812.021,86. Jac. 22/12/2021. Fátima Aparecida da Cruz Padoan - Reitora.
178700/2021
E UEPG
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Institucional, Científico e
Tecnológico da Universidade Estadual de Ponta Grossa
RESULTADO DE LICITAÇÃO
* Pregão TS toe n.º 003/2021
Objeto: AQUISIÇÃO DE CARRETA METÁLICA BASCULANTE COM
PISTÃO. Empresa Vencedora: VALDIR HORNUNG & HORNUNG
Ea no Valor; R$ mo (quarenta e três mil reais).
Objeto: AMPLIAÇÃO DO BARRACÃO DE MÁQUINAS DA FESCON
- UEPG. Empresa Vencedora: METALURGICA SAVISKI INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA no Valor: R$ 248.812,68 (duzentos e quarenta e
oito mil, oitocentos e doze reais e sessenta e oito centavos).
Ponta Grossa, 22 de dezembro de 2021.
Sinvaldo Baglie
Presidente da FAUEPG
178851/2021
É UNICENTRO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE
RESULTADO DE LICITAÇÃO — "|
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2021
Objeto: Registro de preços para aquisição eventual de material químico
laboratorial.
Empresa vencedoras: Lote O: cm favor da empresa A. C. L. ASsisTÊncIA
COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA, no valor
4.464,00; Lote 02: em favor da empresa A. C. L. ASSISTÊNCIA E|
'OMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA, no valor di
11.027,40; Lote 03; Deserto: Lote 04: em favor da empresa A. C. L.
(ASSISTÊNCIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRI
LTDA, no valor de R$ 4.637,00; Lote 05: Deserto; Lote 06: Deserto; Lote 07:
favor da empresa QUIMAFLEX CIENTÍFICA LTDA, no valor de RS,
.000,00; Lote U8: em favor da empresa INTERJET COMERCIAL EIRELI,
alor de R$ 10.031,70. ”
Valor total: R$ 39.160,10.