EA CÂMARA MUNICIPAL DA LAPA
po ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
REQUERIMENTO //9/2022
O Vereador que o presente subscreve, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis, vem respeitosamente, perante este Plenário
REQUERER que seja encaminhado ao Poder Executivo Municipal, a presente
solicitação:
Recebemos indagações sobre o chamamento do Concurso
Público nº 001/2022 em nome do Sr. Carlos Alberto Sousa da Silva, a qual
segue em anexo para o necessário protocolo e resposta do setor responsável
quanto aos critérios das vagas reservadas de acesso das pessoas portadoras
de deficiência.
Nestes termos, aguardo defey
Apa, 21 de novembro de 2.022.
Vereadár Presidente
PROTOCOLO GERAL 2774/2022
Data: 21/11/2022 - Horário: 11:01
Legislativo
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - Caixa POSTAL O4 - CEP 83750-000 - Lara - PARANÁ
FONE: (41) 3622.2536 | 3547.8600 -SrrE: Www.LAPA PR.LEG.BR | EMAIL: CAMARA(DLAPA.PR.LEG.BR
Ao Vereador Presidente Sr. Gustavo Ribas Daou
Prezado, solicito informação referente ao concurso público 001/2022 realizado pelo
muncipio da Lapa/PR.
Apresento um breve histórico da aplicação que sistemtizzou cotas no âmbito do municipio
Lapeano desde o advento da constituição Federal brasileira, em 1988, inicia-se preocupação
do poder público com o acesso dos deficientes aos cargos públicos, como demonstra o artigo
37 inciso VIII:
* Vill-a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas
portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
Porém, é somente a partir da publicação da Lei nº 2280, de 31 de dezembro de 2008 ( que
dispõe sobre a reforma do estatuto dos servidores públicos do município de Lapa) que fica
estabelecida a forma como seriam reservadas as vagas para tal cotista nos concursos para
cargos público no município:
e Art9º$2º As pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se
inscreverem em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para tais pessoas serão
reservadas até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso.
A questão das cotas para deficientes é definida no edital com decreto 3.298/99, porém este
decreto posteriormente foi alterado com publicação do decreto nº 9.508/2018, de 24/09/18, e
Decreto nº 9546 de 30/10/18, DOU 31/10/18.
Fica nítido que as instituições públicas se preocupou em criar legislações de cotas,
beneficiando aqueles que já se encontram aprovados e aptos a assumir cargos público.
O município jamais deve por objetivo limitar ou diminuir a oferta de vagas aos candidatos
cotistas, mas sim, exclusivamente atender as necessidades do orgão publico.
Por fim, resta-me destacar que o município deve obedecer aos princípios da administração
publica. Nos concursos públicos do município resalta-se a aplicação ao princípio da
impessoalidade, tendo em vista a constante preocupação com interesse coletivo em detrimento
ao individual , ou seja, dos candidatos, em geral.
Por meio do edital 001/2022 — Lapa Pr, o município ofertou 47 (quarenta e sete) vagas,
sendo todas apontada como cadastro reserva (distribuídas por cargos) .
Conforme estabelecido no art. 1º do $ 1º, do decreto nº 9.508/18, Ficam reservadas às
pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento
de cargos efetivos no âmbito da administração pública.
Destacamos que, para todos os casos, o município destacou a lei municipal nº 2280, de 31
de dezembro de 2008 que informa; “ as pessoas portadoras de deficiência é assegurada o
a de até 0% Gez DO emo) qa agas oferecia o con urso *
Quanto à possibilidade de convoções, como exemplo, para contemplar as cotas, o
município da lapa após homologação do resultado do certame, convocou 53 candidatos do
concurso e não tivemos informações de convocação de pessoas deficientes, conforme
destaquei acima, 10% das vagas oferecidas no concurso para cotista deficiente seriam 5
vagas dentre as 47 vagas do total no concurso.
Portanto solicito essa apreciação para melhor esclarecimento sobre esta demanda.
Desde já agradeço,
Atenciosamente.
Carlos Alberto Sousa da Silva.
cU/t/20942
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