PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
Wwww.lapa.pr.gov.br
Oficio nº 784/2022 - GAB Lapa, 21 de Novembro de 2022.
Senhor Presidente:
Câmara Municipal da Lapa - PR
RA
RAL
Encaminho, para apreciação, Projeto de Lei nº 113/2022, que autoriza 3
o Município a conceder contrapartida aos médicos participantes do Programa 8
Médicos pelo Brasil, conforme Portaria GM/MS nº 3.193 de 02 de agosto de
2022 e dá outras providências.
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atende
Sem outro motivo, subscrevo-me,
33:00 -03
1
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ACES
Cordialmente
Ea
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DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
Prefeito Municipal
limo. Sr.
GUSTAVO RIBAS DAOU
Presidente da Câmara Municipal
Lapa — Pr.
Assinado digitalmente por:
a ma DIEGO TIMBIRUSSU RIBAS
1 042.224.489-90
21/11/2022 16:26:02
Assinatura digtai avançada com certificado digital não ICP-
Brasil
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 113, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
SUMULA: Autoriza o Município a conceder
contrapartida aos médicos participantes do
Programa Médicos pelo Brasil, conforme
Portaria GM/MS nº 3.193 de 02 de agosto de
2022 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal da Lapa, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, apresenta à consideração da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o pagamento, como ajuda de custo
mensal, aos médicos bolsistas lotados no Município da Lapa, o valor em
tende net'po37bdOcdIc7õe
pecúnia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais), conforme disposto na Portaria
GM/MS nº 3.193 de 02 de agosto de 2022 e dá outras providências.
Art. 2º - Fica autorizado o pagamento retroativo do valor referido
no art. 1º, desta Lei, desde a data da assinatura do Termo Aditivo ao Termo
de Adesão e Compromisso dos Municípios ao Programa Médicos pelo Brasil
(PMpB), pelo Município da Lapa.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Es
PARA (
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 21 de Novembro de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
www .lapa.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 113, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresento à consideração desse Egrégio Poder Legislativo, o
presente Projeto de Lei que autoriza o Município a conceder contrapartida
aos médicos participantes do Programa Médicos pelo Brasil, conforme
Portaria GM/MS nº 3.193 de 02 de agosto de 2022.
Este Município firmou o Termo de Adesão e Compromisso dos
Municípios ao Programa Médicos pelo Brasil, em 23/12/2021:
Termo de Adesão do Sistema
Nome do Responsável: GABRIELA SAMPAIO DA SILVA SANTOS
Preenchdo por GABRIELA SAMPAIO DA SILVA SANTOS
Munscipio: PRLAPA
Nº da Solicitação: 09477318000132.2021 0001
Data de Cadastro: 23/12/2021
Teto 3
Quantidade Sobetada 3
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DOS MUNICÍPIOS AO PROGRAMA MEDICOS PELO BRASIL
Programa Médicos pelo Brasi
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE Si CELEBRAM À UNIÃO FEDERAL, ecra rot
Ti DA SAÚDE - SAPS/MS, CNPJ nº 00 394 54410106-14, nesta
CARA MEDE En IROS PARENTE, Socratário de E sao o Mesa da Suúdo ISAPSMS).
pilar Contendo dos ienetérios Bloco G. 7º andar. sol 718 - CEP 70.058-900. Brasika (DF) E O
MUNICÍPIO OU OS À ELES EQUIPARADOS: OS DISTRITOS SANITÁRIOS ESPECIAIS INDÍGENAS (D3E1,8), O
DISTRITO FEDERAL (DF). E O DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA (PE, nos temos da Lai rt
13,90: do 14 /da cintesádara a SO a o normas de regência do Programa Médicos polo Brasil, mesianto
as ciausulas o condições seguint
As Ciêusulas presentes no Termo de Adesão e Compromisso dos Municipios ao Programe Médicos pelo Brasi,
podem ser verificadas na integra no Edital SAPS/MS N 11, de 15 de dazambro de 2021.
O referido Programa foi alterado pela Portaria GM/MS nº 3.193,
de 2 de agosto de 2022:
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
tende nev'p537bdocd!
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
pre?
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
|
PORTARIA GMIMS Nº 3.193, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
Ahera à Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de
2021, que o Titulo IV da Portaria de Consolidação
GMIMS nº 5, do 28 de setembro de 2017, para instituir
ajuda de a ser fornecida pelos municípios
aderídos ao Médicos pelo Brasil (PMpB) aos
médicos bolsistas do referido Programa
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe contorem os incisos 1 8 il do parágrafo
uno do w! 87 da Constiluição, & tendo em vista à inciso lt do parágrafo lúnico do art. 4º da Lei nº 13.958, de 18 ce
dezembro de 2019, resolve |
An 1º A Portaria CMMS nº 3.353, de 2 de dezembro de 2021, passa ) vigorar com as seguntes alterações.
“An, as
]
Xv - pagar, coma ajuda de custo mensal ac médico bolsista lotadh no municipio, o valor em pecónia de R$
*.100,00 (mil é com reais)
= ANRY
“Ar. 28
VM - receber, exciuswamente do municipio em que estiver alocado, a lilo de ajudo de custo mansa, o valor em
perúria de R$ 1.100,00 (mi e com roms)
NR)
An. 2º O município que já frmou termo de adesão ao Programa Mádicos pelo Brasil deverá frmar termo aditivo ao
termo de adesão, no qual constará expressamente a nova oungação instituída no inciso XV do ar. 8º.
Parágrafo único Os municipios que não possuírem interesse em firmar o terma aditwo serão descredencacos do
Programa Médicos pelo Brasi, e os profissionais porventura alocados serão transtericos, conforme ceterminsr a Acaps.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pubticação
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Assim sendo, este Município firmou o Termo Aditivo ao Termo
de Adesão e Compromisso dos Municipios ao Programa Médicos pelo Brasil
(PMpB), em 23/08/22:
Termo de Compromisso
Nomo da Responsável: GABRIELA SAMPAIO DA SILVA sÂntTOS
Preenchica por: GABRIELA SAMPAIO DA SILVA SANTOS
Municipo PR-LAPA”
Nº da Sobcitação: 09477318000132.2022 0002
Data do Cadastro: 2308/2022
TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DOS MUNICÍPIOS AO PROGRAMA
MÉDICOS PELO BRASIL (PM98)
Y TERMO DE ADESÃO E QUE ENTRE Si CELEBRAM A UNIÃO
TERA pOr NTE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - , CNPJ nº 00.394.544/0 108-14
neste ato representado por RAPHAEL MEDEIROS PARENTE. Secretáno do Atenção Primária à
dos .
Anexo | do Edital
sala 716 - CEP 70058-900, Brasiha (DF) E OS MUNICIPIOS/DSEI, + Estados no
SAPSMMS nº 13. de VT 6 agosi de 2022, pera aum algo murikestom extiana enuânca aoarea du aura
vorigação insutulda por meio da Portaria GS t agosto de 2022, que altera u Portane
GRAMAS nº 4459, de 2 de dezembro da 2021, para insutur mjuda de custo, à ser fomocida pelos municipios.
aderidos no Programa Médicos pelo Srask (PMB) exciusivamonte aos médicos bolsistas do referido
AS Slauculas presentes no termo aditivo podem ser verilicadas na intogra no Edita! SAPS/MS nº 13, de 17
de agosto de 2072 (Anexo Bh
Por fim, e-mail encaminhado pelo Ministério da Saúde:
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa - PR
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
2 atende nevpo37bdOcdlo
INADO EM 21/
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PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA www.lapa.pr.gov.br
ExpressoLivre - ExpressoMail
Bereterte “PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL” < medicampenntrasa sssande gov be»
Peetenura da Lage” «Iscaseudeliiaça pr gor br»
x veto Beast
AGOSTO DE 2022
ar paga pela Munucipro a pe trtos Sarut
v. no valor em pecúnia de R$
1.100,00 (mil e cem reais)
NÃO sob 4 agorror to de contrapartida
Diante disso, cabe ao Município realizar o pagamento da
Contrapartida para que não seja descredenciado junto ao já referido
Programa, e posso cumprir com o termo aditivo firmado.
Certo de contar com a colaboração dos nobres Edis,
integrantes dessa Casa Legislativa, pede-se e espera-se aprovação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Lapa, em 21 de Novembro de 2022.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado por Diego
Timbirussu Ribas, Prefeito do município da Lapa, na
forma do decreto nº 24043, de 01 de abril de 2019.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
Firefox https://expresso.pr.gov.br/expressoMaill 2/index.php
ExpressoLivre - ExpressoMail
Remetente: "PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL" <medicospelobrasilOsaude.gov.br>
Para: "LapaSaude Prefeitura da Lapa" <lapasaudeQOlapa.pr.gov.br>
Data: 04/11/2022 10:43 (03 minutos atrás)
Assunto: RES: Duvidas sobre Auxilio Medicos pelo Brasil
Anexos: image002.jpg (10.14 KB)
Prezado (a) Cidadão (ã),
O MINISTERIO DA SAÚDE, por meio da Secretaria de Atenção Primária a Saúde, esclarece que a definição do
pagamento de Ajuda de Custo foi publicada através da PORTARIA GM/MS Nº 3.193, DE 2 DE
AGOSTO DE 2022, no qual Altera a Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de 2021, que altera o Título
IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir ajuda de custo, a ser
fornecida pelos municípios aderidos ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) aos médicos bolsistas do referido
Programa.
A Portaria citada foi pactuada na Reunião Ordinária da Comissão Intergestores entre os gestores de saúde,
formado pelo Ministério da Saúde (MS), Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e Conselho Nacional
de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS).
Conforme pactuado, a Contrapartida municipal deverá ser paga pelo Município e pelos Distritos Sanitários
Especiais Indígenas que aderirem ao Programa Médicos pelo Brasil, nO valor em pecúnia de R$
1.100,00 (mil e cem reais).
Diante do exposto, o município NÃO poderá realizar o pagamento de contrapartida municipal para profissionais
do Programa Médicos pelo Brasil com valores acima ou abaixo do valor pactuado.
Ademais, seguimos a disposição.
Atenciosamente,
lof3 04/11/2022 10:<
Firefox https://expresso.pr.gov.br/expressoMaill 2/index.php
Coordenação de Programas da Atenção Primária -
COPAP/CGESF/DESE/SAPS
+55 (61) 3315-3624
MINISTÉRIO DA
sosafa SAÚDE o
maismedicosPsaude.gov.br
Esplanada dos Ministérios. Bloco G. Ediício Sede,
T Anda.
De: LapaSaude Prefeitura da Lapa <lapasaude(Dlapa.pr.gov.br>
Enviada em: terça-feira, 1 de novembro de 2022 17:09
Para: PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL <medicospelobrasilOsaude.gov.br>
Assunto: Duvidas sobre Auxilio Medicos pelo Brasil
Boa Tarde.
Tendo em vista que esta Secretaria encaminhou à Procuradoria Municipal,
solicitação de elaboração de Projeto de Lei à Câmara Municipal, autorizando o Poder
Executivo a conceder ajuda de custo mensal aos profissionais integrantes do
Programa Médicos pelo Brasil, conforme Portaria GM/MS Nº 3193 DE 02 DE
AGOSTO DE 2002, recebendo como orientação de que deveríamos questionar ao
Ministério da Saúde (Programa ADAPS) quanto à obrigação de se pagar a bolsa aos
médicos, em razão de alteração governamental realizada no programa, em face da
proibição eleitoral de se conceder auxílio em ano de eleições, conforme art. 73, 810,
da Lei 9504/97.
Diante do exposto acima, pedimos parecer quanto à legalidade do repasse para
atendimento à Portaria Ministerial.
Att
João Dardaque Neto
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA LAPA
Rua Barão do Rio Branco - 1572 Centro - Lapa PR
20f3 04/11/2022 10:48
Firefox
3of3
Fones:
Recepção/Geral (41) 3547-8018
Financeiro: (41) 3547-8014
Informática: (41) 3547-8017
https://expresso.pr.gov.br/expressoMaill 2/index.phj
04/11/2022 10:-
Termo de Adesão do Sistema
Nome do Responsável: GABRIELA SAMPAIO DA SILVA SANTOS Es
Preenchido por: GABRIELA SAMPAIO DA SILVA SANT os
Município: PR-LAPA
Nº da Solicitação: 09477318000132.2021.0001
Data de Cadastro: 23/12/2021
Teto: 3
Quantidade Solicitada: 3
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DOS MUNICÍPIOS AO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL
Programa Médicos pelo Brasil
TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTRE Sl CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO
DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SAPS/MS, CNPJ nº 00.394.544/0108-14, neste ato representado por RAPHAEL
CÂMARA MEDEIROS PARENTE, Secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS),
com endereço na Esplanada dos Ministérios, Bloco G, 7º andar, sala 716 - CEP 70.058-900, Brasília (DF) E O
MUNICÍPIO OU OS A ELES EQUIPARADOS: OS DISTRITOS SANITÁRIOS ESPECIAIS INDÍGENAS (DSEI;S), O
DISTRITO FEDERAL (DF), E O DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA (PE), nos termos da Lein?
13.958, de 18 de dezembro de 2019 e das demais normas de regência do Programa Médicos pelo Brasil, mediante
as cláusulas e condições seguintes: 3 y
As Cláusulas presentes no Termo de Adesão e Compromisso dos Municípios ao Programa Médicos pelo Brasil,
podem ser verificadas na integra no Edital SAPS/MS N 11, de 15 de dezembro de 2021.
Emitido por: GABRIELA SAMPAIO DA SILVA SANTOS em 23/08/2022 - Gerenciaaps
Página 1/1
13:34
o
ADVERTÊNCIA
Este texto ngo substitui o publicado no Diário Ofi
o dese
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
Ministério da Sagde
ial da União
PORTARIA GM/MS Nº 3.193, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
O MINISTRO DE ESTA
único do art. 87 da Constituição
dezembro de 2019, resolve: -
Art. 1º A Portaria GM/MS)
2021, que alt
médicos bolsi:
O DA SAÚDE, no uso das atribuições que
, € tendo em vista o inciso Il do parágrafo
XV - pagar, como ajuda de custo mensal ao médico bolsista lotad
1.100,00 (mil é. cem reais).
CAI 26! scspareaiasteriaçiisaãa RA
VII - receber, exclusiva
nte do município em que estiver alocado, a
pecúnia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Art. 2º O município que
termo de adesão, no qual cons
Parágrafo único. Os mu
Programa Médicos pelo Brasil,
ará expressamente a nova obrigação instituí
os profissionais porventura alocados serão
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ad 93 15 08 2022.html
.
Altera a Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de
o Título IV da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir
ajuda de custo, a ser fornecida pelos municípios
aderidos ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) aos
s do referido Programa.
he conferem os incisos | e Il do parágrafo
túnico do art. 4º da Lei nº 13.958, de 18 de
p no município, o valor em pecúnia de R$
|título de ajuda de custo mensal, o valor em
|
i
firmou termo de adesão ao Programa Médicos pelo Brasil deverá firmar termo aditivo ao
a no inciso XV do art. 8º.
icípios que não possuírem interesse em firmar o termo aditivo serão descredenciados do
transferidos, conforme determinar a Adaps.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
i
,
!
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|
)
11
E”
Termo de Comprorhisso
Nome do Responsável: GABRIELA SAMPAIO DA SILVA SANTOS |
Preenchido por: GABRIELA SAMPAIO DA SILVA SANTOS
Município: PR-LAPA” ci
Nº da Solicitação: 094773180001 32.2022.0002
Data de Cadastro: 23/08/2022
|
] i
TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DOS MUNICÍPIOS AO PROGRAMA
MÉDICOS PELO BRASIL (PMpB)
TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ale SICELEBRAM A UNIÃO
- FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAUDE - SAPS/MS, CNPJ nº 00.394.544/0108-14,
neste ato representado por RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE, tário de Atenção Primária à
Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS), com endereço na Esplanada dós Ministérios, Bloco G, 7º andar, .
sala 716 - CEP 70.058-900, Brasília (DF) E OS MUNICÍPIOS/DSEI4s listados no Anexo | do Edital .
SAPS/MS nº 13, de 17 dê agosto de 2022, para que estes manifestem expressa anuência acerca da nova
obrigação instituída por meio da Portaria GM/MS nº 3.193, de 2 de agosto de 2022, que altera a Portariz
GM/MS nº 3.353; de 2 de dezembro de 2021, para instituir ajuda de custo, la ser fomecida pelos municípios
aderidos ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) exclusiva:
Programa. .:
de agosto de 2022 (Anexo Il).
“
mente aos e va bolsistas do referido
As cláusulas presentes, no termo aditivo podem ser verificadas na Íntegra no Edital SAPS/MS nº 13, de 17
| Emitido por: GABRIELA SAMPAIO DA SILVA SANTOS em 23/08/2022 - Gerenciasps
13:34 Ministério da Saga
i
ADVERTÊNCIA :
Este texto ngo substitul o publicado no Diário Ofigial da União
PRO EE ra A ? sum
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Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA GMI/MS Nº 3.193, DE 2 DE AGOSTO DE 2022
“Altera a Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de
- 2021, que altera o Título IV da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir
ajuda de custo, a ser fornecida pelos municípios
aderídos ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) aos
médicos bolsistas do referido Programa.
único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o inciso Il do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 13.958, de 18 de
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que ir conferem os incisos | e |l do parágrafo
dezembro de 2019, resolve: *
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.353, de 2 de dezembro de 2021, passa à vigorar com as seguintes alterações: .
1.100,00 (mil e.cem reais).
XV - pagar, como ajuda de custo mensal ao médico bolsista cs no município, o valor em pecúnia de R$
RA « PAPO RARE NA e |
Í
|
VI - receber, exclusivamente do município em que estiver alocado, ajtítulo de ajuda de custo mensal, o valor em
pecúnia de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). |
SA EaD nba ROD "(NR)
Art. 2º O município que'já firmou termo de adesão ao Programa Médicos pelo Brasil deverá firmar termo aditivo ao
termo de adesão, no qual constará expressamente a nova obrigação instituída no inciso XV do art. 8º.
Parágrafo único. Os municípios que não possuírem interesse em firmar o termo aditivo serão descredenciados do
Programa Médicos pelo Brasil, e os profissionais porventura alocados serão pransferidos, conforme determinar a Adaps.
N 1)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2022/prt3193 15 08 2022.html 1n
+
4
Termo de Compromisso
Nome do Responsável: GABRIELA SAMPAIO DA SILVA SANTOS |
Preenchido por: GABRIFLA SAMPAIO DA SILVA SANTOS |
Município: PR-LAPA" ao ; |
Nº da Solicitação: 094773180001 32.2022.000:
Data de Cadastro: 23/08/2022
TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO DOS MUNICÍPIOS AO PROGRAMA
MÉDICOS PELO BRASIL (PMpB) |
Í
TERMO ADITIVO AO TERMO DE ADESÃO E COMPROMISSO QUE ENTIRE SI CELEBRAM A UNIÃO
* FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - SAPS/MS, ENPJ nº 00.394.544/0108-14,
neste ato representado por RAPHAEL CÂMARA MEDEIROS PARENTE, tário de Atenção Primária à
Saúde do Ministério da Saúde (SAPS/MS), com endereço na Esplanada dós Ministérios, Bloco G, 7º andar,
sala 716 - CEP 70.058-900, Brasilia (DF) E OS MUNICÍPIOS/DSEIgs listados no Anexo | do Edital .
SAPS/MS nº 13, de 17 dê agosto de 2022, para que estes manifestem expressa anuência acerca da nova
obrigação instituída por meio da Portaria GMIMS nº 3.193, de 2 de agosto de 2022, que altera a Portariz
GMIMS nº 3.353, de 2 de dezembro de 2021, para instituir ajuda de custo, a ser fornecida pelos municípios
aderidos ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) exclusivamente aos médicos bolsistas do referido
Programa. .: o. |
As cláusulas presentes no termo aditivo podem ser verificadas na Íntegra no Edital SAPS/MS nº 13, de 17
de agosto de 2022 (Anexo Il).
“
Emitido por, GABRIELA SAMPAIO DA SILVA SANTOS om 23/06/2022 - Gerenciasps