wi CÂMARA
80) MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
PROJETO DE LEI Nº 39/2022
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vêm respeitosamente apresentar à consideração do Plenário desta
Casa de Leis o seguinte Projeto de Lei:
EU
Legislativo
Súmula:
“Altera dispositivos na Lei nº 3832 de 24 de agosto
de 2021.”
Art. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 1º e seu Parágrafo Único, e
Artigo 3º, ambos da Lei nº 3832 de 24 de agosto de 2021, a qual passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica reconhecida, no município da Lapa, a Língua Brasileira
de Sinais - LIBRAS, e outros recursos de expressão a ela associados, como língua
de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente das comunidades
surdas.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais -
LIBRAS a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico de
natureza visual-espacial, com estrutura gramatical própria, constitui modo de
transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas
Brasil, conforme a Lei Federal 10.436 de 2002.”
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: (41) 3622.2536 - SITE: WWW.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
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Tua MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
“Art. 3º - O poder público disponibilizará tradutor ou intérprete da
Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS em todos os órgãos da administração pública
municipal, bem como incentivará sua presença nas empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, estabelecimentos de ensino, instituições
bancárias, clínicas e hospitais, comércio em geral e outros ramos de grande
circulação de público, visando o pleno atendimento às pessoas surdas”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se
inalteradas as demais previsões.
de novembro de 2022.
ALAMEDA DAVID CARNEIRO, 390 - CAIXA POSTAL D4 - CEP 83750-000
FONE: [41) 3622.2536 - Sire: www.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEINº *'/2022
O Projeto de Lei tem por objetivo corrigir erro grave na terminologia
utilizada pela Lei nº 3832 de 24 de agosto de 2021, a qual “dispõe sobre a
obrigatoriedade de órgãos públicos municipais disporem de profissional
habilitado na língua brasileira de sinais (Libras), incentiva sua
utilização em estabelecimentos privados e dá outras providências”.
Desta forma, pretende-se a alteração legal para exclusão dos termos
“surdas ou mudas' para apenas 'surdas.
A doutrina acompanha a referida alteração, senão vejamos:
“A expressão “surdo-mudo” é amplamente usada por leigos e até mesmo nos meios de
comunicação. Primeiro, é preciso perceber que o termo trata duas deficiências como
sendo uma só, como se a surdez estivesse, invariavelmente, conectada com o fato de o
indivíduo ser mudo. Isso é uma inverdade.
Para chegar à conclusão de que associar o termo “mudo” ao indivíduo surdo era errado,
médicos e pesquisadores realizaram inúmeros estudos ao longo dos anos. A conclusão
foi que o aparelho fonador do surdo é exatamente igual ao dos ouvintes.
Em geral, com raras exceções, a pessoa que não ouve também não fala porque é
impossível reproduzir sons que ela não conhece.
Porém, existem os surdos oralizados (ou surdos oralistas). Desde a tenra idade, eles
fazem tratamento com fonoaudiólogos para aprender a utilizar as flexões das cordas
vocais, mesmo que não conheçam o som que elas produzem”.
(https://psicologiaacessivel.net/2016/10/26/entenda-porque-o-termo-surdo-mudo-nao-
deve-ser-utilizado/ de Ane Caroline Janiro)
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FONE: (41) 3622.2536 - Sire: WWww.LAPA.PR.LEG.BR EMAIL: CAMARALAPA(DCAMARALAPA.PR.GOV.BR
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má CAMARA
(=) MUNICIPAL DA LAPA - PR
GABINETE DO VEREADOR GUSTAVO DAOU
Ante o exposto e pela relevância do tema, conto com o apoio dos Nobres
Vereadores desta Casa de Leis para a sua aprovação.
( de novembro de 2022.
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Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
PREFEITURA
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA
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LEI Nº 3832, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
SÚMULA: DISPÕE | SOBRE A
OBRIGATORIEDADE DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
MUNICIPAIS DISPOREM DE PROFISSIONAL
HABILITADO NA LÍNGUA BRASILEIRA DE
SINAIS (LIBRAS), INCENTIVA SUA
UTILIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS
PRIVADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal da Lapa, Estado do Paraná, APROVOU, e eu
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais que me são conferidas SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida, no município da Lapa, a Língua Brasileira
de Sinais - LIBRAS, e outros recursos de expressão a ela associados, como lingua
de instrução e meio de comunicação objetiva e de uso corrente das comunidades
Parágrafo único. Entende-se como Lingua Brasileira de Sinais -
LIBRAS a forma de comunicação e expressão em que o sistema linguístico de
natureza visual-espacial, com estrutura gramatical própria, constitui modo de
transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas ou:
mudas do Brasil, conforme a Lei Federal 10.436 de 2002.
Art. 2º- As repartições públicas municipais voltadas para o
atendimento ao público deverão ter em seus quadros funcionais tradutores e
intérpretes da língua de sinais devidamente capacitados e habilitados para o
exercício da profissão, facilitando e permitindo a plena comunicação de todos os
cidadãos.
Parágrafo único. A capacitação dos profissionais e dos servidores
municipais para atendimento ao que dispõe esta Lei será comprovada através de
participação e certificado de Proficiência em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS,
em conformidade com a legislação vigente.
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone: (41) 3547-8000 — Lapa — PR
15:33 -03:00 -03
[El ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 24/08/2021
B
nde net/p5 1253b889406f
PARA CONFERÊNCIA DO SEU CONTEÚDO ACESSE https://c
cê
PREFEITURA Praça Mirazinha Braga, 87 - Centro
MUNICIPAL CEP 83.750-000 - (41) 3547.8000
DA LAPA Wwww.lapa.pr.gov.br
Art. 3º- O poder público disponibilizará tradutor ou intérprete da
Lingua Brasileira de Sinais - LIBRAS em todos os órgãos da administração pública
municipal, bem como incentivará sua presença nas empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, estabelecimentos de ensino, instituições
bancárias, clínicas e hospitais, comércio em geral e outros ramos de grande
circulação de público, visando o pleno atendimento às pessoas surdas ou mudas.
Art. 4º - A obrigatoriedade prevista na presente Lei, bem como o
incentivo às instituições privadas ao uso de LIBRAS, será regulamentada por
decreto do Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Edifício da Prefeitura do município da Lapa, em 24 de Agosto
de 2021.
Diego Timbirussu Ribas
Prefeito do município da Lapa
Documento eletrônico datado e assinado
por Diego Timbirussu Ribas, prefeito do
município da Lapa, na forma do decreto nº
24043, de 01 de abril de 2019.
Assinado IM BimussU por:
3] DIEGO TIME TIMBIRUSSU
042.224. 8590. dá
24/08/2021 15:33:38
Prefeitura Municipal da Lapa — Gabinete do Prefeito - Fone; (41) 3547-8000 — Lapa — PR
IbBB94 06
5:33 -03:00 -03
ACESSE https./ic atende net/p5125
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ONFERÊNCIA DO SEU
ESTE DOCUMENTO FOI ASSINADO EM 24/08/2021 1
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L10436 https://www planalto.gov.br/ccivil 03/leis/2002/110436.htm
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.
Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá
megulamerto outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e
outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em
que o sistema lingúístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema
lingúístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Art. 2º Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços
públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de
comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.
Art. 3º As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem
garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais
em vigor.
Art. 4º O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal
devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em
seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros
Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.
Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua
portuguesa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2002
*
lof1 21/11/2022 13:43
Entenda porque o termo “surdo-mudo” não deve ser utilizado — Psi... https://psicologiaacessivel.net/2016/10/26/entenda-porque-o-termo-...
PSICOLOGIA ACESSÍVEL
Entenda porque o termo “surdo-mudo” não deve
ser utilizado
Dizer que todo surdo é mudo é um mito que, mesmo com o passar dos anos, permanece na
sociedade. Você já deve ter ouvido ou mesmo usado a expressão “surdo-mudo” para designar uma
pessoa que não ouve. Pois saiba que essa nomenclatura é errada. A pessoa surda não é
necessariamente muda.
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6 Votes
Dizer que todo surdo é mudo é um mito que, mesmo com o passar dos anos, permanece na
sociedade. Você já deve ter ouvido ou mesmo usado a expressão “surdo-mudo” para designar uma
pessoa que não ouve. Pois saiba que essa nomenclatura é errada. Conheça um pouco mais sobre a
cultura surda.
O indivíduo surdo não é mudo
À expressão “surdo-mudo” é amplamente usada por leigos e até mesmo nos meios de comunicação.
Primeiro, é preciso perceber que o termo trata duas deficiências como sendo uma só, como se a
surdez estivesse, invariavelmente, conectada com o fato de o indivíduo ser mudo. Isso é uma
inverdade.
Para chegar à conclusão de que associar o termo “mudo” ao indivíduo surdo era errado, médicos e
pesquisadores realizaram inúmeros estudos ao longo dos anos. A conclusão foi que o aparelho
fonador do surdo é exatamente igual ao dos ouvintes.
Em geral, com raras exceções, a pessoa que não ouve também não fala porque é impossível
reproduzir sons que ela não conhece.
Porém, existem os surdos oralizados (ou surdos oralistas). Desde a tenra idade, eles fazem tratamento
com fonoaudiólogos para aprender a utilizar as flexões das cordas vocais, mesmo que não conheçam
o som que elas produzem.
Assista abaixo a um vídeo que ajuda a entender melhor:
lof3 21/11/2022 13:43
Entenda porque o termo “surdo-mudo” não deve ser utilizado — Psi... https://psicologiaacessivel.net/2016/10/26/entenda-porque-o-termo-...
Quando um surdo é mudo?
Embora a expressão “surdo-mudo” seja errada, pode haver casos em que a pessoa que não ouve
também não fale por alguma alteração psicológica, ou mesmo por ausência de cordas vocais.
A psicose, por exemplo, é uma doença que, entre os sintomas, pode fazer com que o indivíduo fique
mudo. Ele simplesmente para de falar. Já outra situação na qual a mudez é bastante recorrente é no
caso de tumores que afetam a laringe e obrigam o paciente a retirar as cordas vocais.
Essas pessoas, caso queiram, podem realizar tratamentos para voltarem a falar por meio do que a
medicina chama de voz esofágica (pelo esôfago), por exemplo. Porém, em nenhum desses casos isso
tem a ver com o fato de a pessoa ser surda.
O que é correto?
É comum dizermos que todo surdo é deficiente auditivo, porém nem todo deficiente auditivo é
surdo. Para a medicina, é chamado surdo aquele que é diagnosticado com uma surdez profunda. Já o
deficiente auditivo é a pessoa que, pela ciência, possui surdez leve ou moderada, muitas vezes
podendo ser corrigida por aparelhos.
Na cultura surda, utiliza-se a Língua de Sinais para que as pessoas possam interagir entre si. Porém,
há indivíduos que não a conhecem, dependendo unicamente da leitura labial ou da escrita.
Conhecer as deficiências e saber como denominar as pessoas que as têm é o primeiro passo para
abolir a discriminação e integrá-las à sociedade de maneira digna e com qualidade.
Fontes:
Vivo mais saudável
Vídeo (Canal Olhos Caros)
*Ao reproduzir este conteúdo, não se esqueça de citar as fontes.
2of3 21/11/2022 13:43
Entenda porque o termo “surdo-mudo” não deve ser utilizado — Psi... https://psicologiaacessivel.net/2016/10/26/entenda-porque-o-termo-...
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Sobre a autora deste blog:
Ane Caroline Janiro — Psicóloga clínica, idealizadora e editora do
Psicologia Acessível.
CRP: 06/119556
Sobre o Psicologia Acessível (saiba mais aqui).
3o0f3 21/11/2022 13:43